TJPB 11/11/2019 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Eulália de Araújo, de propriedade de Josenildo Sales e sua esposa Helen de Cássia Tomás Sales; Lado
Esquerdo, com a residência de nº 200, da Rua Francisco Lopes de Almeida, pertencente a José Carlos
Rocha e Maria Solange Dias Rocha; Fundos, com a residência de nº 202, da Rua Suênia Pereira Neves,
pertencente a José Wellington da Silva Pereira e sua esposa Taís Ferreira da Silva”. Por este edital,
FICAM CITADOS os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para, no prazo de 15 dias, contestarem
a presente ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso Campos. Dado e passado,
no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 07 dias do mês de Novembro
ano de 2019. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei. Giuliana Madruga
Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9º. VARA CÍVEL. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000152-70.2013.815.0011. Ação: Monitória. A
MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Banco do Nordeste
do Brasil S/A e promovido Vitória de Fátima Alves Figueiredo e outros, pelo presente CITA a promovida a Sra.
Vitória de Fátima Alves Figueiredo, portadora do CPF nº. 028.774.524-41, para pagar a importância no valor de
R$ 9.627,57(Nove mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) no prazo de 15 dias para o
cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Adverte que o réu será
isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os
embargos previstos no art 702 do NCPC. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor,
nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1o Os embargos podem se fundar
em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2o Quando o réu alegar que o autor
pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. § 3o Não apontado o valor correto ou não apresentado o
demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver
outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
Adverte que será nomeado curador especial em caso de revelia, é expedido o presente Edital, que será publicado
e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 08 de nobembro de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dra Andréa Dantas
Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30DIAS. PROCESSO
Nº 0800542-27.2019.8.15.0001AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião ordinária, promovida por HELENA DA SILVA ALMEIDA, brasileira, viúva, aposentada, doméstica, RG nº. 263.082 SSP-PB e do CPF nº. 022.460.924-69, residente e domiciliada na Rua Ariús, nº. 310, Catolé,
Campina Grande – PB com vista a usucapir um imóvel localizado na Travessa Coremas nº 108, bairro do Catolé
em Campina Grande – PB; com a seguinte descrição: terreno com área total medindo 34,72 m² e a casa 34,72
m², Limitando-se: FRENTE com a Travessa Coremas, ao FUNDO: com Rua 08 de Dezembro; LADO DIREITO
com imóvel 106, pertencente a Maria do Socorro da Silva; LADO ESQUERDO, com o imóvel 107, pertencente
a Jandira de Oliveira, para querendo, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 943 do CPC, manifeste interesse
na causa. Pelo presente CITA a ré ANA FRANCISCA DE MACEDO em lugar incerto e não sabido, e os
eventuais interessados do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima
descrito, há mais de 30 (trinta) anos, sem interrupção de terceiros. bem como por todos os termos da ação
supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo
do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão
presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, bem como de que, nos termos do Art.
257, inciso IV do NCPC, será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no
lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos 08
(oito) dias do mês de novembro de 2019, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir
Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080643766.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0806437-66.2019.8.15.0001, requerida por CRISONELIA DELFINO FERREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/08/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de MARIA JOSE LIMA FERREIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
Crisonelia Delfino Ferreira seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/10/
2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0803009-76.2019.815.0001 em que são partes JOSELIA MARIA
CHAGAS em face de MARIANO FRANCISCO DAS CHAGAS e MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, foi decretada a
interdição de MARIANO FRANCISCO DAS CHAGAS e MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, brasileiros, casados,
residentes rua João Martins Guimarães, nº 255, bairro da Liberdade Município de Campina Grande/PB., sendo-lhe
nomeado curadora JOSÉLIA MARIA CHAGAS, brasileira, solteira, do lar, residente na rua João Martins Guimarães, nº 255, bairro da Liberdade, Município de Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representarse perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização
de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e
extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus
quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 08/11/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0854171-61.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por RANIELLE DE SOUSA OLIVEIRA em face de MARIA DANIELA DE SANTANA
BEZERRA. Cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos
princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de RANIELLE DE SOUSA OLIVEIRA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curadora, a Sra. MARIA DANIELA DE SANTANA
BEZERRA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019. MARIA DAS
GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0822215-76.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA OLIVEIRA PEREIRA em face de ANTONIO LOPES PEREIRA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida ANTONIO LOPES
PEREIRA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida
que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 08/11/2019. Gevânia
Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821975-87.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por CICERO ANTONIO AGRA MEDEIROS em face de GLENDA
ALMEIDA BARROS. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida
GLENDA ALMEIDA BARROS para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da
Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande,
08/11/2019. Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816424-63.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JAQUELINE COSTA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/08/2019, na qual decretou, a
interdicao de JOSEFA REGINA DA COSTA, portador(a) de doença mental (Demência, inscrita no CID 10, F 03),
que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, Sra. JAQUELINE
COSTA passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0812187-83.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0812187-83.2018.15.0001, requerida por JANE COSTA
OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
02/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do CC, a interdicao de CÍCERO CAMPOS DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e de
idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 29/10/2019. Eu, Gevania Carlos de
Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:::081727165.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:081727165.2018.8.15.0001, requerida por ESTELIA PEREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 07/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de CARLOS ANTONIO
PEREIRA, acometida da doença CID 10 F71.1 - RETARDO MENTAL, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ESTELIA PEREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0815240-72.2018.8.15.0001. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como Exequente
Fazenda Publica do Estado da Paraiba e o(a) Executado(a) IBZ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA. E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 26.799,37 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), proveniente de cobrança de ICMS, acrescida das
cominacoes legais a especie. Pelo que chamo e CITO, o executado, representante legal de IBZ COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada no prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data juntada aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora
(art. 16 da LEF) sob pena de presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/
80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 08 de novembro de 2019. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de
Direito da 2A Vara da Fazenda Publica. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0815240-72.2018.8.15.0001. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como Exequente
Fazenda Publica do Estado da Paraiba e o(a) Executado(a) B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. E o
presente para cobranca da divida no valor de R$ 9.309,58 (NOVE MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), proveniente de cobrança de ICMS, acrescida das cominacoes legais a
especie. Pelo que chamo e CITO, o executado, representante legal de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA., por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada no
prazo de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
juntada aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena
de presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no
atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 08 de novembro de 2019. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de Direito da 2A Vara da Fazenda
Publica. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0815240-72.2018.8.15.0001. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como Exequente
Fazenda Publica do Estado da Paraiba e o(a) Executado(a) JOILDA DE AZEVEDO ME. E o presente para
cobranca da divida no valor de R$ 64.243,63 (SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS
REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), proveniente de cobrança de ICMS, acrescida das cominacoes legais
a especie. Pelo que chamo e CITO, o executado, representante legal de JOILDA DE AZEVEDO ME, por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada no prazo de 5
(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/
80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada aos
autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de
presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no
atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 08 de novembro de 2019. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de Direito da 2A Vara da Fazenda
Publica. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0816980-65.2018.8.15.0001. ACAO: EXECUCAO FISCAL. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 2. Oficio, se processam os autos da Acao de Execucao Fiscal, onde tem como Exequente
Fazenda Publica do Estado da Paraiba e o(a) Executado(a) D M FEITOSA PERFUMARIA E COSMETICOS ME.
E o presente para cobranca da divida no valor de R$ 11.196,39 (ONZE MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS
E TRINTA E NOVE CENTAVOS), proveniente de cobrança de ICMS, acrescida das cominacoes legais a especie.
Pelo que chamo e CITO, o executado, representante legal de D M FEITOSA PERFUMARIA E COSMETICOS ME.,
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada no prazo
de 5 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9 (nono) e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data juntada
aos autos do deposito, da prova da fianca bancaria ou da intimacao da penhora (art. 16 da LEF) sob pena de
presumiram-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Exequente. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no
atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 08 de novembro de 2019. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira, Juiza de Direito da 2A Vara da Fazenda
Publica. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartorio, o digitei.