TJPB 20/11/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
ATA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. EALIZADA AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho, Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) e Miguel de Britto
Lyra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta
a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0809848-23.2019.815.0000. 1ª Vara da comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB nº 17.103). Paciente: MERIVÂNIA
GABRIEL DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Agravo Interno nos autos do Agravo em Execução nº 0810416-39.2019.8.15.0000.
Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante:
JOSÉ WELLINGTON PAES DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Agravo em Execução nº 0810041-38.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: DANIEL VIANA
DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Recurso Criminal m
Sentido Estrito nº 0810192-04.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: ALÍRIO CLAUDINO DE
PONTES e ANTÔNIO DE PÁDUA COUTINHO DA SILVA (Adv.: João Martins de Sousa Neto, OAB/PB nº 24.233).
Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º - PJE) Desaforamento nº 0809663-82.2019.8.15.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Ministério Público. Requeridos: KLEYTON KLEIDIR DA
SILVA, MIGUEL SOUSA CARDOSO e RIVAILDO PEREIRA GOMES RIBEIRO (Defensoria Pública). Julgado:
“Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0810941-21.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Antônio
Fernandes de Oliveira Filho. Paciente: JOSÉ FERNANDO GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 081020418.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Mateus Dias de Oliveira de Almeida e José Alves Cardoso. Paciente: LEANDRO LIMA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081030555.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gabriel de Lima Cirne, Ítalo Ramon Silva Oliveira e Rafael Vilhena Coutinho. Paciente:
IVANILDO COUTINHO DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Vilhena Coutinho”. 9º - PJE) Habeas Corpus
nº 0810939-51.2019.8.15.0000. 3ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pablo Gadelha Viana, Vera Luce da Silva Viana e Chenos Gadelha
Viana. Paciente: ZENILSON BATISTA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0810671-94.2019.815.0000.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Defensoria
Pública. Paciente: SEVERINO CAMILO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0808764-84.2019.815.0000. 5ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio
Farias de Barros Lima. Paciente: ALEXANDRE ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 081033153.2019.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Platini de Sousa Rocha. Paciente: HILDERLÂNDIA GOMES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0809722-70.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Mozart de Lucena Tiago e outra. Paciente: JOSINALDO NUNES DE FREITAS. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0809424-78.2019.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrantes: Raimundo da Cunha Filho e outro. Paciente: ALISON RAMOS DA SILVA. Julgado:
“Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇASE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0811077-18.2019.815.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Sérgio de Queiroz Medeiros Filho e Pablo Emmanuel Magalhães Nunes. Paciente: HIVISOM LIMA
PEREIRA. Julgado: “Ordem não conhecida em relação ao primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº
0811254-79.2019.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto. Paciente: SUELYSON BRUNO MARQUES DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0001800-94.2012.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: GILVAN DE
LIMA SOUZA (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração
nº 0005793-34.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ALEXEI RAMOS DE AMORIM (Advogado em causa própria). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0089281-64.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: IAGO
ARAÚJO DIAS (Adv.: Diego Cazé Alves de Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de
Declaração nº 0000084-25.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Embargante: ANTÔNIO ALVES VIANA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão). 2º
Embargante: JÚLIO CAVALCANTI DA SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º) Embargos de Declaração nº 0000605-16.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ ISRAEL GONDIM DUARTE (Adv.: Diego Ana Luiza Viana
Souto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação
Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002. Vara de Violência Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/
PB 22.782 e Rainier Dantas Grassi de Albuquerque, OAB/PB 22.782). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão e 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 12.11.2019:
“Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, pediu vista
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital aguarda”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0002665-10.2011.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante: SANDRO
COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota da Sessão de 24.10.19:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 29.10.19: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, por indicação do relator e a pedido da defesa, para a sessão de
26.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019:
“Adiado para a sessão de 26.11.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL
BORBA E RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019,
concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão” de
28.11.2019. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019:
“Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 4º) Apelação Criminal nº 0043668-55.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA
(Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Apelado: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Teresa
Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da Sessão de 31.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 28.112019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão” de 28.11.2019. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão
de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. 5º) Apelação Criminal nº 0001646-15.2011.815.0051. 1ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO FIRMINO COURA
(Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.11.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 28.11.2019”. 6º) Apelação Criminal nº 0000931-04.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOAS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: JÉSSICA DE CÁSSIA DE SOUZA OLIVEIRA (Defensor Público: Dirceu Abimael de Souza Lima). Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 19.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 19.11.2019”. 7º) Embargos de Declaração nº 0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv.: Luciano Alencar de Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Cota
da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, que
rejeitavam os embargos, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Impedido o Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho. Presente o Adv. Luciano Alencar de Brito Pereira”. 8º) Agravo de Instrumento (nos autos da
Representação por Ato Infracional) nº 0001160-76.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravado: adolescente
identificado nos autos (Adv.: Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903. Defensora Pública: Rosenilda
Marques da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Infracional nº 0002196-80.2015.8150241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Declarou-se extinta a
punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação
Infracional nº 0000349-35.2016.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Demóstene Cezário de Almeida, OAB/PB nº
14.541). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
26.11.2019”. 11º) Apelação Infracional nº 0000828-23.2016.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor
Público: Antônio Nery de Luna Freire). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º) Apelação Infracional nº 0001089-70.2019.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: adolescente identificado nos autos
(Adv.: Helder Farias Diniz, OAB/PB nº 17.254). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 28.11.2019”. 13º) Agravo em Execução Penal nº 0000337-34.2019.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: ANTÔNIO DOS SANTOS MONTEIRO JÚNIOR ou RODRIGO ANTÔNIO MONTEIRO (Advª.: Deyse
Elízia Lopes da Silva, OAB/PB nº 17.396). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000690-74.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo
Vital de Almeida). Recorrente: JOCICLEIDE DE OLIVEIRA (Advª.: Érika Patrício Serafim Ferreira Bruns, OAB/
PB nº 17.881). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 0033051-41.2008.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA DA PENHA
ALVES DA CRUZ (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000581-70.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: DAMIÃO DE ASSIS LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0005170-65.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSIVAN DE LIMA ALVES (Adv.: Aluísio de Queiroz Melo Neto,
OAB/PB nº 12.083). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0002621-89.2013.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CARLOS HUMBERTO PELUCHERA DE ABREU (Adv.: Sergivaldo
Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). 2º Apelante: JOSÉ VICTOR PAULINO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº
0001588-36.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA PEREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Alípio Bezerra e Melo Neto, OAB/PB
nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela
prescrição, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0002574-79.2014.815.0141.
3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante:
SEBASTIÃO PEREIRA PRIMO, ex-prefeito do Município de Riacho dos Cavalos (Adv.: Jaílson Araújo de Souza,
OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0003233-40.2014.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ADRIANO DA SILVA (Adv.: Havel
Moura Maia, OAB/PB nº 22.769). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0003244-69.2014.815.0351. 2ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADAILSON RAMOS DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio José de França, OAB/
PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0004420-02.2015.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ROSÂNGELA NUNES (Adv.: André Figueiredo, OAB/PB nº 15.385Defensora Pública: Gizelda Gonzaga
de Moraes). Apelado: RODRYGO MATIAS OLIVEIRA CRUZ. (Advª.: Roberta Sabino Gadelha Fontes, OAB/PB
nº 20.808). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000000582.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: FABIANO
GOMES DOS SANTOS (Advª.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000578-46.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: EROILDO SEBASTIÃO DA SILVA (Adv.: Damião Vieira da
Silva, OAB/PB nº 1.752). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
substituiu-se a pena corporal por uma restritiva de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000701-13.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MANOEL DO NASCIMENTO HERMÍNIO DOS
SANTOS (Defensora Pública: Regina Gadelha Vital de Barros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000878-74.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARINALVA SOARES DE CASTRO (Adv.: Werton Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0002628-81.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HUMBERTO ALVES DA SILVA (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º)
Apelação Criminal nº 0000012-92.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DAELSON
SOARES DINIZ (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000281-13.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: FRANCISCO JOSÉ SIMÃO (Adv.: José
Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao