TJPB 26/11/2019 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
45.2018.8.15.0001 /RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS (MICHELANGELA SUELLENY DE CALDAS NOBRE (ADVOGADO) / BANCO BMG SA
(RODRIGO SCOPEL (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 080005174.2019.8.15.9004 /MANDADO DE SEGURANÇA / ABUSO DE PODER -PARTES: SIDINEI RUFINO DE SOUZA
(FABRICIO DIEGO CASSANJO COSTA (ADVOGADO) / AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONCEDER A
SEGURANÇA, para anular a decisão judicial que determinou o trânsito em julgado e consequente arquivamento
do processo nº 0810509-33.2018.815.0001, devolvendo o prazo recursal ao impetrante. O juízo de admissibilidade prévia do recurso, considerada a presente decisão, deverá ser refeito pelo Juízo de origem. Transcrito e
publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080741713.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0807417-13.2019.8.15.0001, requerida por SEVERINA JORAIME GALDINO SOARES, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de ALEXANDRE GALDINO SOARES, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) SEVERINA JORAIME GALDINO SOARES. seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 06/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810473-88.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA MARTA DE LIMA CABRAL e ALANKARDEC CAVALCANTI DE
MORAES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 11/09/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LARA CABRAL DE
MORAES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080168097.2017.8.15.0001. AUTORA - MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. PROMOVIDO - DAMIÃO LEITE DE
SOUSA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Famíia da Comarca
de Campina GRande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DAMIÃO LEITE DE SOUSA, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809674-79.2017.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DAS GRACAS ANACLETO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/09/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de INACIA CECILIA DA CONCEICAO, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 07/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081812814.2018.8.15.0001. AUTOR - LUIZ CARLOS GOMES DO Ó e MARIA DAGMAR LACERDA DO Ó. PROMOVIDO
- JOÃO ALBERTO DO Ó. EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em
Substituição na 1ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
interdição de JOÃO ALBERTO DO Ó, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir
sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA
DAGMAR LACERDA DO Ó. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Flávia de Souza Baptista. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0813827-24.2018.8.15.0001, O(a) DR(a).THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ERICKLYS DE FRANÇA
BARBOSA SILVA, brasileiro, solteiro, com 19 anos de idade, desempregado, com RG nº 3.393.212 SSP/PB e
CPF, 078.783.344/47, residente no endereço da autora sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), ROSÂNGELA DE FRANÇA LIMA, brasileira, divorciada, do lar,portadora da identidade RG 1.762.567 – 2ª Via, e escrita no
CPF sob o nº804.559.564-72, filha de Francisca André de França e Ester dos Santos Lima, residente na Rua Luiz
Gonzaga da Costa, nº 101 – Vila Cabral de Santa Terezinha, CEP 58 408/108, devendo o Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/11/2019,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
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com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080709675.2019.8.15.0001. AUTOR - WALTER FALCÃO DA COSTA. PROMOVIDA - CARMELITA FALCAO DA COSTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CARMELITA FALCAO DA COSTA, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada seu curador o sr. WALTER FALCÃO DA COSTA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080907912.2019.8.15.0001. AUTOR - IVANILDO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE. PROMOVIDA ROZINETE CABRAL DE MELO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como
autor IVANILDO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE. E como a promovida ROZINETE CABRAL DE MELO
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
a mesma para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO
0808690-61.2018.8.15.0001. AUTOR - VANDIR GRANGEIRO DA SILVA. PROMOVIDA - LALESKA GRANGEIRO
DA SILVA e Outros. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS acima mencionada,
em que figura como autor VANDIR GRANGEIRO DA SILVA. E como a promovida LALESKA GRANGEIRO DA
SILVA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA
E CITA a promovida para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o
fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que nao se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 22/11/2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE GUARDA. PROCESSO 082564014.2019.8.15.0001. AUTORA - MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. PROMOVIDOS - MARIA ANGÉLICA
EMANUELA DOS SANTOS MELO e ERIQUE SANTOS SOUZA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O
PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Famíia da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de GUARDA acima mencionada, em que figura como autora MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS. E como o promovido ERIQUE SANTOS SOUZA encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para,
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PRÓXIMO DIA 05/02/2020, ÀS 14.45 HORAS, CIENTIFICADO DE QUE NÃO HAVENDO ACORDO, PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO ATO PROCESSUAL AGENDADO. Advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que nao se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 22/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081189195.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição: 0811891-95.2017.8.15.0001, requerida por : MARIA DO SOCORRO COUTINHO BULCAO. na
qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/10/2019,
na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de AMELIA COUTINHO
BULCAO, acometida de doença CID 6.30.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora AMELIA COUTINHO BULCAO, também qualificado nos autos, sob compromisso
a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de novembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080307726.2019.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0803077-26.2019.15.0001, requerida por
MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 01/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ANGELINA BEZERRA
DOS SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 04/10/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081968973.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA ALVES. PROMOVIDA - ANTONIA SEBASTIANA DE LIMA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIA SEBASTIANA DE
LIMA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA
ALVES. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817634-86.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ELIANNI ALMEIDA ARAUJO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/09/2019, na
qual decretou, a interdicao de MARIA ALMEIDA DE ARAUJO, portador(a) de enfermidades cardiológicas (CID
l50.9 e CID l10.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
Sra. ELIANNI ALMEIDA ARAUJO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080965624.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. PROMOVIDO - RAFAEL FIGUEIREDO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de RAFAEL FIGUEIREDO, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080226059.2019.8.15.0001. AUTORES - EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO CARNEIRO. PROMOVIDO - BENEDITO VIEIRA CARNEIRO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juizo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
BENEDITO VIEIRA CARNEIRO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeado seus curadores os srs. EDVALDO BASILIO CARNEIRO e ANA LUCIA BASILIO
CARNEIRO. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário