TJPB 21/01/2020 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal
nº 0001851-995.2011.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ HYARLLY LOPES DE SOUZA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
35º) Apelação Criminal nº 0020721-02.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEVERINO ANTÔNIO DA COSTA (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva,
OAB/PB nº 2.966). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0000401-40.2016.815.0391. Comarca de Teixeira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOÃO DUARTE MEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da
Silva, OAB/PB nº 8.138). 2º Apelante: GILDO INÁCIO DA SILVA (Adv.: Aeldo Alves da Silva, OAB/PB nº 23.266).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0000613-50.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL DE CARVALHO HERMÍNIO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.38º) Apelação Criminal nº 0000244-38.2001.815.2002. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLAUDEMILSON OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público: Filipe Pinheiro Mendes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0092145-75.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL GOMES DOS SANTOS (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira,
OAB/PB nº 6.639). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0008519-78.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSÉ BRENO MELO COSTA (Adv.: Adelk Dantas
Souza, OAB/PB nº 19.922, e outros). 2º Apelante: ELEONARDO SILVA SANTOS (Adv.: Osvaldo de Queiroz
Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal
nº 0002369-07.2015.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERIALDO ANDRADE
(Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0014960-53.2015.815.2002. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MÁRCIO GUILHERME RAMIRO DA SILVA (Adv.:
Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). 2º Apelante: JURACI RODRIGUES JACINTO (Adv.:
Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 43) Apelação Criminal nº 0004764-53.2017.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE RIBEIRO DA CUNHA
(Adv.: Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB nº 8.463). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0000815-32.2018.815.0241.
2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ELTON DE FREITAS LIMA (Adv.: Sérgio Petrônio
Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 000025163.2018.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ALEANDRO DE SOUSA MARTINS (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 1º Apelado: Jonas Pereira
da Silva Andrade (Adv.: Rapahel Correia Lins, OAB/PB nº 21.036).2ºs Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 000691951.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBERT WEIDER
RAMOS DE SOUZA (Adv.: Pedro Ivo Leite de Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0000496-80.2018.815.0171.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSEMAR ARAÚJO DOS SANTOS (Adv.:
Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota
da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº
0002166-61.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WILLAMES MARINHO
FERREIRA (Adv.: Bruno Misael di Paula Pinto, OAB/DF nº 28.032). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 000235274.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS
NASCIMENTO SANTOS (Advª.: Marcela Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal
nº 0003484-28.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FLAVIANO MEDEIROS LIRA (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). 2º Apelante: JOÃO VICTOR DA SILVA (Adv.: José
Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0000046-97.2019.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CLÁUDIO DIOLINDO FURTUNATO (Adv.: Weliton
Cardoso de Oliveira, OAB/PB nº 6.659). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0007152-55.2019.815.2002. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelantes: ALANA
DELANE MORAES RIBEIRO e ARCELINO DE BRITO COSTA (Advª.: Isabelle Machado Serrano Araújo, OAB/PB
nº 21.155-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 53º)
Agravo em Execução Penal nº 0000965-57.2018.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravado: CLAUDIVAN HENRIQUES DA
SILVA (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000762-61.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ MARIA DE LIMA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº
15.960, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000078082.2019.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELIANDO GABRIEL SILVA ARAÚJO (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0081083-53.2003.815.2002 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: VALDEMIR LUIZ DA SILVA SANTOS
(Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal
nº 0006044-36.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante:
SÓCRATES DE SOUZA MELO (Adv.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
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ministerial. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0000523-31.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO ALVES DE LACERDA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0000628-48.2011.815.0571. Comarca de Pedras
de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDILSON AGRIPINO DA SILVA (Adv.: Damião Vieira da Silva, OAB/PB
nº 1.725). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o processo, a partir das
alegações finais, inclusive, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º)
Apelação Criminal nº 0000312-36.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: ANDRÉ LUIZ DA SILVA. (Adv.: Ítalo Charles da Rocha Sousa, OAB/PB nº 9.670).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0001258-42.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ FERREIRA DA COSTA (Advs.: Marcos
Alânio Martins Vaz, OAB/PB nº 5.373, Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189:). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 0001153-45.2014.815.024. 2 ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSENILDO CAETANO FERREIRA (Defensores Públicos: Marcos
Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0000009-30.2015.815.0361.
Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
Apelante: Ministério Público. Apelado: IVANILDO GALDÊNCIO DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes
Araújo Melo, OAB/PB nº 4.267). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 64º) Apelação Criminal nº 0000015-61.2015.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: AGLAIR
BATISTA DA SILVA DIONÍSIO (Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 0000439-67.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: DAVID ALÂNIO EVANGELISTA PEREIRA (Adv.: Sebastião Araújo de Maria, OAB/PB nº 6.831). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 66º) Apelação Criminal nº 0000800-56.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de
São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelantes: JOSÉ RONILDO DA SILVA e SIMÃO
ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541, e outro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0000895-80.2015.815.0441. Comarca do Conde.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: DIEGO SANTOS DE JESUS (Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freire Lins, OAB/PB nº 4.657). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº 0001829-56.2015.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TÁSSIO EMÍDIO DE SOUZA (Defensor Público:
Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 69º) Apelação
Criminal nº 0000394-29.2016.815.0171 1ªVara da Comarca de Esperança RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSINALDO DA SILVA. (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira, OAB/PB nº 5.050). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 70º) Apelação Criminal nº 0000559-15.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: MARIA ZIZI PEREIRA (Advs.: Paulo César Soares de
França, OAB/PB nº 20.852, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo
César Soares de França”. 71º) Apelação Criminal nº 0000666-74.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ RICARDO TRAJANO DA SILVA (Adv.: Canuto Fernandes
Barreto Neto, OAB/PB nº 10.501). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0001203-25.2016.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS (Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo,
OAB/PB nº 13.120). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 000157571.2016.815.0751 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: EDSON STALLONE MONTEIRO DOS SANTOS. (Adv.: Rainer Dantas
Grassi de Albuquerque, OAB/PB nº 22.782 e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 0001916-89.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: EDMILSON ALMEIDA
EVANGELISTA (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0000788-78.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: VALMIR SILVA DE MOURA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza, OAB/CE nº 3181).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 76º) Apelação Criminal nº 0007049-12.2016.815.0011. Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO EUGÊNIO DE SOUSA (Adv.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454.
Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º) Apelação Criminal
nº 0123684-63.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JÁDER GOMES MACHADO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Apelado: ANTÔNIO CÉSAR BRAGA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060).
Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 78º) Apelação Criminal nº 0000512-22.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº 0000683-23.2017.815.0301. 1ª Vara da Comarca
de Pombal RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ENRIQUE FLORÊNCIO DA SILVA (Adv.: Francivaldo Gomes Moura, OAB/PB nº 11.182). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu, não
apelante, FRANCICLÁUDIO DA COSTA OLIVEIRA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Francivaldo Gomes Moura”. 80º) Apelação Criminal nº
0000800-35.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VINÍCIUS FERREIRA GOMES (Defensor dativo: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, reconheceu-se o concurso formal de crimes, com reflexos na aplicação pena, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 81º) Apelação Criminal nº 003760390.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: ALEX JONATHAN PEREIRA DA SILVA. (Defensores
Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2790, e Roberto Sávio de Carvalho Soares OAB/PB Nº 3.639).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0039010-34.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FAGNER DA SILVA CAETANO (Adv.: Antônio
Nilson Pereira da Silva, OAB/PB nº 5.473). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 83º) Apelação Criminal
nº 0000014-71.2018.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
JOSÉ NATAL SILVA DOS SANTOS (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005, e outra). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 84º) Apelação Criminal nº 0000120-18.2018.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GILBERTO MENDONÇA DINIZ NETO (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090, e outro).