TJPB 22/01/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
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OAB/PE 15.013 e outros. Embargado(s): Município de Bayeux. Advogado(s): William Alves Bezerra – OAB/PB
14.822.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 148) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00460121220118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s):
Camilla Ribeiro Dantas – OAB/PB 12.838 e outros. Apelado(s): Antônio de Melo Pereira. Advogado(s): José
Francisco Xavier – OAB/PB 14.897. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deuse provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 149) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00277363020118152001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Camilla Ribeiro Dantas – OAB/PB
12.838 e outros. Apelado(s): Ronaldo de Andrade Pereira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946.
Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 150)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00450508620118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): João Fernando Pessoa Silveira e outros. Advogado(s): Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576.
Apelado(s): Rebeca Gomes Queiroz Barbosa e outros. Advogado(s): Jeremias Mendes de Menezes – OAB/PB
32.427-A e Edson Manzatti Mendes – OAB/PB 19.111. Recorrentes: Rebeca Gomes Queiroz Barbosa e outros.
Advogado(s): Jeremias Mendes de Menezes – OAB/PB 32.427-A e Edson Manzatti Mendes – OAB/PB 19.111.
Recorridos: João Fernando Pessoa Silveira e outros. Advogado(s): Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576. Na
sessão de 13.12.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. SUPLEMENTAR – FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 151)
Agravo Interno nº 00017692520188150000. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Agravante(s): Robson José de
Souto Cordeiro. Advogado(s): Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo - OAB/PB 12.828. Agravado(s): Maria
Elizete de Farias Almeida e outros. Advogado(s): José Maviael Fernandes – OAB/PB 14.422. Na sessão de
06.12.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado do agravante. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 152) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 00007376420088150281. Oriundo da Comarca de Pilar. Apelante(s): Município de São
Miguel de Taipú. Advogado(s): Josilene da Silva Sales – OAB/PB 21.112. Apelado(s): Antônio Caetano. Advogado(s):
Juliana Cabral de Lima – OAB/PB 13.370. Na sessão de 10.12.19-Cota: Adiado a requerimento da parte apelada. Na
sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Presente a sessão, pelo apelado, a Dra. Juliana Cabral de Lima. - SUPLEMENTAR – PJE RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 147-PJE) Agravo de Instrumento nº 0802346-33.2019.8.15.0000.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo e outros.
Advogado(s): Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo – OAB/PB 15.453. Agravado(s): Federação Paraibana de
Futebol. Advogado(s): George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. Na sessão de 06.12.19-Cota: Adiado a
requerimento do advogado da parte agravada. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela agravada, George Suetônio
Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 148-PJE) Agravo de Instrumento nº
0807914-30.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Fábio Ferreira da Silva. Advogado(s):
Rogério Ferreira de Sousa – OAB/PB 20.983. Na sessão de 10.12.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na
sessão de 13.12.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 149-PJE) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 0841539-71.2016.8.15.2001. Oriundo da
5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Roberto Mizuki. 2ºApelante(s): Leonardo Romero Ramos Formiga. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 10.12.19-Cota: Adiado a requerimento do
advogado do 2ºapelante. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao segundo apelo (autor)
e deu-se provimento ao primeiro apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 150-PJE) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080489828.2018.8.15.0251.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Rozimiro Medeiros Oliveira. Advogado(s): José
Corsino Peixoto Neto – OAB/PB 12.963.Na sessão de 10.12.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado do
apelado. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 151PJE) Apelação Cível nº 0808172-22.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Apelante(s): Marianna Miranda Chaves Rocha de Aragão. Advogado(s): Wilder Grando Júnior – OAB/PB 22.683.
Apelado(s): Paulo Ortiz Rocha de Aragão. Advogado(s): Daniel Fonseca de Souza Leite – OAB/PB 17.742. Na
sessão de 10.12.19-Cota: Adiado por indicação do relator.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 152PJE) Embargos de Declaração nº 0804356-32.2017.8.15.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Thiago Pessoa Rocha – OAB/PE 29.650. Embargado(s):
José Carlos Alves Coelho. Advogado(s): Tales José Coelho de Pontes – OAB/PB 22.011. Na sessão de 10.12.19Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ao final, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos pediu a palavra e fez
o seguinte registro: - Encerrada a sessão, quero registrar o meu agradecimento a todos os Servidores que nos
acompanham ou que nos acompanharam neste ano de 2019, é nossa última sessão do ano. E que fique registrado
o profícuo trabalho desempenhado por todos, capitaneado pela Dra. Clemens, e também por nossas Taquígrafas,
que, embora em sistema de rodízio, mas que participaram também várias vezes nas nossas atividades. Agradecer
a Deus pela presença de todos nós, Membros, Titulares, os que substituíram, da eminente representante do
Ministério Público, que também vem assiduamente atuando na nossa Câmara. Que possamos ter um final de ano
e um ano novo com muita paz e, principalmente, sobretudo, com saúde, Senhor Presidente. Nosso serviço de apoio
também, extensivo ao pessoal da DITEC, o pessoal que fica aqui nos servindo a água, o café, serviço de som.
Enfim, a todo mundo que esteve aqui e que nós cumprimos um papel relevante para a população, com uma
produtividade que, acredito, recorde. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Também. Só
queria dizer meus agradecimentos a todos, ao Desembargador Ferreira Ramos Júnior, Desembargador Leandro, a
Desembargadora Fátima... (intervenção) O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Hoje seria a eleição dela,
não é? Ou é na próxima? O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Na próxima. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Na primeira sessão do próximo ano, não é? O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Foi motivo de muita satisfação e orgulho, para mim, presidir a 1ª Câmara Especializada Cível, durante o ano que está se despedindo. Agradeço a todos os Funcionários, Servidores, ao bom tratamento,
principalmente a capacidade profissional de cada um. Que Deus continue nos abençoando, nos dê muita paz, saúde
no próximo ano que se aproxima. É um desejo que faço para todos aqui. O Senhor Desembargador Leandro dos
Santos: - Amém. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): Está encerrada a sessão. O Senhor
Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz Convocado): - Eu só queria que ficasse registrada, Presidente,
a minha gratidão também a todos, ratificando tudo que o Desembargador Leandro já falou, para não me alongar
mais, a todos os Servidores que tem, junto conosco, feito com que essa Câmara tenha tido o brilho que teve. Eu
tive a honra de passar mais de 03 meses porque substituí o Desembargador Leandro e, agora, a Desembargadora Fátima. Então, durante esse período que estive aqui... (intervenção) O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Nós é que somos muito agradecidos com a presença de Vossa Excelência. O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - É verdade. O Senhor Desembargador José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz Convocado): - Muito grato a todos e desejando um Natal feliz e que nos lembremos do homenageado do
Natal, que é Jesus Cristo. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos:- Perfeito. Sobretudo. A Senhora
Procuradora de Justiça (Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa): - Senhor Presidente, também gostaria de
parabenizar a todos dessa Câmara. Ao Senhor Presidente que conduziu sempre de maneira tão gentil e eficiente
e agradecer também a acolhida dos Senhores aqui, dizer que foi sempre um prazer, uma alegria, participar nos
julgamentos com todos os Senhores, com todos os Funcionários... (intervenção) O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Vamos entrar com usucapião no Ministério Público para Vossa Excelência ficar aqui. Nada
mais ocorrendo, às 12:50 hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a
presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino - Procurador de Justiça. Kathyanne Alves
Silva Gomes -Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho,
Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna,
Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE. 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0809004-73.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrante: Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB nº 9.049). Paciente: LORENA
MARIA DA ALBUQUERQUE SILVA. (Pauta publicada em 22.11.2019). Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Após o voto do relator, que concedia a
ordem para que o juízo de origem determine a realização da perícia contábil, em desarmonia com o parecer
ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Julgamento previsto para a sessão
de 19.12.2019. Fez sustentação oral a Advª. Juliana Cabral de Lima Oliveira”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Resultado:
“Após o voto do relator, que concedia a ordem, e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que a denegava, pediu
vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Presente a Advª. Juliana Cabral de Lima Oliveira”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0810046-60.2019.8.15.0000. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Raphael Correia
Gomes Ramalho Diniz. Paciente: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Após o voto do relator, que
concedia a ordem, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto
para a próxima sessão. Fez sustentação oral o Adv. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Resultado:
“Ordem parcialmente concedida, em relação ao art. 312 do CPP, e denegada para manter a prisão, nos termos
do art. 5º, XXXVIII, c da CF, em harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do relator, que a
concedida. Lavrará o acórdão o Des. Ricardo Vital de Almeida”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 081044322.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: JOSÉ AURÉLIO GOMES DE MELO. (Pauta publicada
no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de
19.12.2019”.Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão de 19.12.2019” Cota
da Sessão de 17.12.2019: Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Alves Cardoso”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0811304-08.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Elenilson dos Santos
Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: MARIA EDUARDA
ANDRADE DE BRITO. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Agravo em
Execução Penal nº. 0809980-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: MARCELO FRANCISCO GOMES FONTINELE (Advª.: Jordânia da Silva Souza Costa, OAB/
PB nº 26.245). Agravada: Justiça Pública. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811408-97.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno Nogueira de Castro. Paciente: PALOMA DE OLIVEIRA LIMA. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0811189-84.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Altamar Cardoso da Silva (OAB/
PB nº 16.891). Pacientes: Ilário Medeiros e José Oliveira Costa. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081087286.2019.8.15.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Valter de Melo (OAB/PB Nº 7.994). Paciente: GLAUCEMIR PEDRO DA SILVA. Resultado: “Ordem
parcialmente concedida, determinando a substituição da prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares
previstas no artigo 319, incisos I a V, do Código de Processo Penal, cujas condições de cumprimento deverão
ser expostas pelo Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ E SOLTURA”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0810887-55.2019.815.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: João Hélio Lopes da Silva (OAB/PB nº 8732)
e Luana Mota e Sá Silva (OAB/PB nº 27.339). Paciente: ANAX DARIO DE SOUSA. Resultado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Erick Alves Montenegro”. 10º - PJE) Agravo em Execução nº 0811524-06.2019.8.15.0000. Vara de Execução
Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Des. João Benedito da Silva) Agravante: MIRANILDO FERREIRA DA SILVA FILHO (Defensor Público: Dirceu
Abimael de Souza Lima). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Agravo em Execução nº 080915624.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Agravante: JOSE WELLINGTON PAES DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Agravo em Execução nº 0809859-52.2019.8.15.0000. Comarca
de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des.
João Benedito da Silva) Agravante: YUGO RUANNO FRANÇA RAMALHO (Adv.: Jeferson Marçal, OAB/PB nº
25.700). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Agravo em Execução nº 0810650-21.2019.8.15.0000.
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JOÃO MARTINS DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Agravada: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Desaforamento nº 0809658-60.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: LAUDENICE DOS SANTOS SIQUEIRA (Defensora Pública:
Naiara Antunes Dela-Bianca). Requerida: Justiça Pública. Resultado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º
- PJE) Exceção de Suspeição nº 0807928-14.2019.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Excipiente: Luiz
Cláudio Regis Marinho (Adv.: João Luís Fernandes Neto, OAB/PB nº 14.937). Excepto: Juiz de Direito da
Comarca de Remígio. Resultado: “Rejeitou-se a exceção de suspeição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 080988720.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva) Recorrente: JOÃO LUÍS
DOS SANTOS (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Recorrida: Justiça Pública. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0811806-44.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: José Wallison Pinto de Azevedo e
outros. Paciente: ADONIAS JOSE CLARINDO. Resultado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº
0811019-15.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro. Paciente: GEOVÂNIO ALVES DINIZ JÚNIOR. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º
- PJE) Habeas Corpus nº 0810369-65.2019.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante:
Jarbas Murilo de Lima Rafael. Paciente: ARIMACEL FABRÍCIO DIONÍZIO ALMEIDA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812356-39.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva)
Impetrante: Aécio Flávio Farias De Barros Filho. Paciente: EDEMAR DA SILVA SOUZA. Resultado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 21º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812686-36.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João
Benedito da Silva) Impetrante: Felipe Augusto de Melo e Torres. Paciente: NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0812340-85.2019.8.15.0000. 4.ª Vara Criminal de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Aroldo Dantas e outro. Paciente:
EVERALDO DANTAS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0812056-77.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des.
João Benedito da Silva) Impetrantes João Batista Monteiro Neto. Paciente: FRANCINALDO SOARES CARDOSO. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0812791-13.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da