TJPB 23/01/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça). Ausentes, sem direito a voto, os
Excelentíssimos Senhores Doutores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho). Ausente, ainda, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual.
Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h20min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Inicialmente com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque assim se pronunciou: (*) “Senhor Presidente, na forma regimental, eu sei que todas as moções,
agora, ficaram para o fim da sessão, mas nós temos, aqui, dois Professores, que eu queria fazer um registro
no início, porque eles vão sair em breve. O Professor Vicente de Paula e Professor Francisco. O primeiro
é Juiz Federal no Estado da Paraná, Professor da Faculdade de Direito daquele Estado e, também, da Escola
da Magistratura. Professor Francisco é Professor da Faculdade de Direito na Universidade Federal, mas
aqui na Paraíba. Eles estão lançando, aqui da Paraíba, Um Comentário ao Primeiro Código de Direito e de
Bem-Estar do Animal. Então, eles tão aqui presentes. Eu queria só fazer esse registro, parabenizá-los.
Fizeram, segunda-feira, um seminário o dia todo na Escola da Magistratura, fizeram lá o lançamento. O
seminário muito bem concorrido. A obra é uma obra científica, raríssima com a participação de tudo quanto
é de Cientista no assunto, Filósofos, Juristas de todas as categorias, Biólogos, Médicos Veterinários, todos
opinaram. E o Código do Direito e do Bem-Estar do Animal da Paraíba está qualificado como melhor do
Brasil, quiçá do mundo. Então, eu queria registrar a presença de ambos e agradecer por terem trazido esse
presente para a Paraíba. Foi um destaque muito grande para nós e agradeço a Vossa Excelência o espaço.
Muito obrigado. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente, também se pronunciou: (*) - “Pois não.
É um prazer ter aqui os Professores e é um tema, realmente, muito atual esse tema de Bem-Estar Animal.
Eu me lembro que fiz um Curso de Pós-Graduação, na ESMA inclusive, há 15 anos passados. Logo que eu
fui Desembargador e o Professor Rabenhorst, que é Doutor em Direito Humanos, ele dizia que, nos
próximos dez anos, vocês vão ver que os animais não serão senhores de direito, mas terão direitos
assegurados pelos humanos. Não direitos humanos, mas direito assegurado pelos humanos. E chegou, aqui
na Paraíba, ele visualizou que os animais teriam que ser protegidos, ser tutelados com dignidade e o fez”.
Em seguida, foi aprovado por unanimidade e com comunicação à família enlutada, de propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, voto de pesar pelo
falecimento do Jornalista, cronista e Poeta Heraldo Nóbrega. Ato contínuo, foi aprovado por unanimidade,
de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, voto de
aplauso ao Doutor Roberto Cavalcanti pelo lançamento do seu livro “Como penso”, uma coletânea de artigos
publicados no Jornal Correio da Paraíba. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º
– PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000 (Originado do ADM-E nº 2019.199.527).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exmº. Sr. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da
Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito.
COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SUBMETER O PEDIDO À CONSIDERAÇÃO DO EMINENTE DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AUTOR DA PROPOSITURA, CONSIDERANDO
O DISPOSTO NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 15/2006. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2018.279.046. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Requerente: Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
da Paraíba. Assunto: Expediente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PB, comunicando determinação do
Tribunal Superior Eleitoral-TSE para retorno dos autos ao TJPB, para fins de substituição do Doutor Hipólito
Machado Raimundo de Lima na composição da lista tríplice, para preenchimento da vaga de Membro
Substituto, na categoria de Jurista, em decorrência do término do biênio do Jurista Aécio de Souza Melo
Filho, preservados os nomes dos Advogados Aécio de Souza Melo Filho e Flávia de Paiva Medeiros de
Oliveira, indicados na Sessão Ordinária Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, do dia 17 de outubro de
2018. Observações: – Remanescem aptos para fins de recomposição da lista tríplice, os Doutores (fl. 209)
Aniel Aires do Nascimento, Carla Constância Freitas de Carvalho e Carlos Neves Dantas Freire.DECISÃO:
INDICADO, PARA MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE, O ADVOGADO ANIEL AIRES DO NASCIMENTO (COM
14 VOTOS), NA VAGA DO JURISTA AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, EM SUBSTITUIÇÃO AO DOUTOR
HIPÓLITO MACHADO RAIMUNDO DE LIMA. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.245.237.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que autoriza a transferência de imóveis para o Município de
Cabedelo.DECISÃO: APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI, COM O ACOLHIMENTO PARCIAL DA EMENDA APRESENTADA PELO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE ABSTEVE-SE DE VOTAR POR DIZER QUE
NÃO CONHECE DO ANTEPROJETO. UNÂNIME.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.247.996. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Protocolo de Intenções nº 008/2019, firmado com o Município de Serraria – Cessão de uso de
imóveis.DECISÃO: APROVADA. UNÂNIME.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017.180.660.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Assunto: PROJETO DE
RESOLUÇÃO que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, que disciplina
a organização e o funcionamento do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição.DECISÃO: APROVADO
O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.156.293.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Plano anual de férias dos Desembargadores - Exercício 2020. DECISÃO: APROVADO, COM
MUDANÇA DO PRIMEIRO PERÍODO DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, DE 07 DE JANEIRO A 05 DE
FEVEREIRO DE 2020, PARA DE 03 DE FEVEREIRO A 04 DE MARÇO, INCLUÍDO UM DIA DO PLANTÃO
(25-08-13), ASSIM COMO MUDANÇA DO PRIMEIRO PERÍODO DAS FÉRIAS DO DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, DE 21 DE MAIO A 22 DE JUNHO DE 2020, PARA O PERÍODO DE
18 DE MAIO A 19 DE JUNHO, INCLUÍDO 03 DIAS DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO.
UNÂNIME. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019.266.282 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - referente ao Ofício nº 2970/2019–TREPB/PTRE/ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do disposto no art. 120, §1º, inciso I, “a”, da
Constituição Federal, para o preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo, na categoria de Desembargador, em face do término do biênio do subscritor do ofício, em 07.03.2020, ao tempo em que esclarece que
integram, ainda, aquela Corte, na categoria de Desembargador, como Membro Efetivo, o Exmo. Sr. Des.
José Ricardo Porto, e como Membros Suplentes os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. DECISÃO: ESCOLHIDO, COMO MEMBRO
EFETIVO, O NOME DO EMINENTE DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, COM 14
VOTOS. IMPEDIDO DE VOTAR O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.187.708.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas
Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba.COTA: APÓS
APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO PELOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO, COM A RESSALVA
DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, PELA SUPRESSÃO DOS ARTS. 33 E 37, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PELA
SUPRESSÃO DO ART. 37, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PARA ANALISAR AS
PROPOSTAS DE SUPRESSÃO E ANÁLISE DO ART. 26 DA REFERIDA RESOLUÇÃO. OS DEMAIS DESEMBARGADORES AGUARDAM. PAUTA SUPLEMENTAR: PS.1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.266.442. Requerente: Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Assunto:
Compensação de Plantão Judiciário - período de 16 a 19 de dezembro de 2019, e consequente prorrogação
da convocação do Magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.DECISÃO: DEFERIDO O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR NO PERÍODO DE 16 A 19 DE DEZEMBRO DE 2019 E A PRORROGAÇÃO DA
CONVOCAÇÃO DO MAGISTRADO INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. UNÂNIME.PS.2º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.247.697.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 09/2019 e o Termo de
Cessão de Uso nº 11/2019, firmados com o Município de São João do Cariri.DECISÃO: APROVADO.
UNÂNIME.PS.3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.272.043.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 010/
2019, firmado com o Município de Arara – Cessão de uso de imóveis.DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME.
PS.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.225.539. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Assunto: Licença para tratamento de saúde, no período de 17.10.2019 a 15.12.2019.
DECISÃO: DEFERIDA A LICENÇA MÉDICA. UNÂNIME.PS.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.202.148 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 7.01.2020 a
6.02.2020, incluído 01(um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias
regulamentares.DECISÃO: INDICADO O NOME DO MAGISTRADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.PS.6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.202.197 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva, na Egrégia
Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 21.01.2020 a 20.02.2020, incluído 01(um) dia
de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares.DECISÃO: INDICADO O MAGISTRADO JOÃO BATISTA BARBOSA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.PS.7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.208.860 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o
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Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 7.01.2020 a 6.02.2020, incluído 01(um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do
gozo de suas férias regulamentares.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 15h52min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DE JJLGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
22ª. (vigésima segunda) sessão ordinária da primeira seção especializada cível realizada em 11 (onze)
de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e José Aurélio da Cruz. Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente a Sessão, representando o
Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Aristóteles de Santana Ferreira, Procurador de Justiça
convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h37min foi
aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo,
o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0807574-23.2018.8.15.0000. Impetrante: Gelsa de Fátima
Simões Dália (Adv.: Pedro Simões Pereira Dália, OAB/PB 21.210). Impetrado: Secretário de Administração do
Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE
- 2º) – Mandado de Segurança nº 0819779-45.2019.8.15.0000. Impetrante: Gilberto Francisco da Silva (Adv.:
Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 3º)
– Mandado de Segurança nº Mandado de Segurança nº 0800622-91.2019.8.15.0000. Impetrantes: José Augusto
Rodrigues de Araújo e outros (Advs.: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB nº 11.967 e outro). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0800742-37.2019.8.15.0000. Impetrantes: José Romero Nóbrega de Oliveira e outros (Advs.: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB nº 11.967 e
outro). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 081974167.2018.8.15.0000. Impetrante: José Carlos Pedro da Silva (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 25.193A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080871137.2018.8.15.0001. Impetrante: Ivelton Soares da Silva (Adv.: José Alípio Bezerra de Melo, OAB/PB 3643).
Impetrado: Secretário de Educação do Estado da Paraíba. “EXTINGUI-SE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 7º) – Ação Rescisória nº 080411547.2017.8.15.0000. Autor: Antônio Marcos dos Santos Pereira (Adv.: Adão Gomes da Silva Neto, OAB/PB
19.279). Ré: Maria Gorete Gomes Balbino Pereira. “JULGOU-SE EXTINTA À RESCISÓRIA, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 8º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805425-54.2018.8.15.0000. Agravante: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Agravado: Artur Afonso Ayres (Advs.: Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo, OAB/PB 24.870 e outro). “DEU-SE
PROVIMENTO EM PARTE AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 9º) – Agravos Internos e
Mandado de Segurança nº 0801370-31.2016.8.15.0000. Impetrantes/Recorridos: ONCOPROD Distribuidora de
Produtos Hospitalares e Oncológicos S.A. e outros (Adv.: Daniel Borges Costa, OAB/SP 250.118). Impetrados/
Recorridos: Secretário – Executivo da Receita e Estado da Paraíba. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1o
AGRAVO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO 2o. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” VOTANDO COM
RESTRIÇÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, APENAS
NO TOCANTE À VOTAÇÃO SIMULTÂNEA NA MESMA ASSENTADA DOS AGRAVOS INTERNOS E DO MANDADO DE SEGURANÇA. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO
PORTO. PJE - 10º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 080662477.2019.8.15.0000. Agravante: Júlio César Queiroga de Araújo (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB
14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ; OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA
DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº
0800064-22.2019.8.15.0000. Impetrante: Manoel Henrique Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA
MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 0801856-45.2018.8.15.0000.
Impetrante: Nelson Fernandes da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 13º) – Mandado de
Segurança nº 0802752-54.2019.8.15.0000. Impetrante: João Freire da Silva Filho (Adv.: João Freire da Silva
Filho, OAB/PB 3522). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0806986-79.2019.8.15.0000. Impetrante: Juberlita
Lins de Lima (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 15º) – Ação Rescisória nº 0801774-48.2017.8.15.0000. Autor: Rômulo José Ginuíno (Adv.: José
Egberto Alves de Sousa, OAB/PB nº 17.786). Réu: Estado da Paraíba. “JULGOU-SE PROCEDENTE À
RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 16º) – Ação Rescisória nº 080239312.2016.8.15.0000. Autor: Manoel Francisco de Souza (Advs.: Levi Borges Lima, OAB/PB nº 1557 e outro).
Réu: Maviael Francisco de Morais Cavalcanti (Adv.: Antônio Crisanto Tavares de Melo, OAB/PE 25.682).
“REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 17º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802310-88.2019.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Sérgio Romero da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB 21.841). “EMBARGOS
REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0804989-61.2019.8.15.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Agravada: Maria Fátima Leite Ferreira
(Adv.: Thiago Leite Ferreira, OAB/PB nº 11.703). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE
FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 19º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0800079-88.2019.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados: Consórcio TOP Urbaniza – CTU e outros (Adv.: João Chagas Rebouças, OAB/PB nº 23.775). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PROCESSO FÍSICO: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. 21º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0117586-50.2012.815.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: José Belarmino da Silva (Adv.: Marcos Antônio Maciel de Melo, OAB/PB
4.398). “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10:22 min, da qual foi
lavrada a presente Ata. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne
Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.