TJPB 10/02/2020 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
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- Nível I, da Comarca de Itabaiana/PB, consistentes no abastecimento do veículo moto CG 150 FAN, placa NPV
2751, no mês de julho de 2017, em quantidades superiores ao seu tanque e padronização na indicação da
quilometragem do hodômetro, supostamente infringindo os arts. 106, incs. I, II, III e IX, e 107, incs. IV e XVII,
todos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos
Exmos. Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira
Neto, para proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2020. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
Recurso Especial – nº 0005419-52.2015.815.0011. Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada:
Dalliana Waleska Fernandes de Pinto (OAB/PB nº 11.224). Recorrido: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 1 1.576).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000236-16.2017.815.0081. RECORRENTE: Hycaro Felipe Imperiano. ADVOGADO: José Liesse Silva (OAB/PB nº 10.915). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000230-47.2017.815.0521. RECORRENTE: Josinaldo Isidro da Silva. ADVOGADO:
Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB nº 12.381). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0004548-66.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Ednaldo Vieira de
Morais. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB nº 14640 e Ubiratã Fernandes de Souza
OAB/PB nº 11960.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0043668-55.2011.815.2002. RECORRENTE: Edvaldo Soares da Silva. ADVOGADO: Luciano Gonçalves de Andrade Júnior (OAB/PB nº 17.348-B). RECORRIDO: Ministério Público do
Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011344-10.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Aurelino do Nascimento Rodrigues e
outros. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB n° 1 1.967).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003098-89.2014.815.0751. RECORRENTE: Município de Bayeux. PROCURADOR: Vitus Bering Cabral de Araújo (OAB/PB nº 18344). RECORRIDO: Edvando Serafim de Souza. ADVOGADO: Gustavo Cabral de Moura(OAB/PB nº 17681) e Frederico Augusto Monteiro Leal (OAB/PB nº 18884).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004548-66.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Ednaldo Vieira de Morais. ADVOGADOS: Alexandre
Gustavo Cezar Neves OAB/PB nº 14640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB nº 11960.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0119742-22.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Hilda Dias Souto. ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaíse Gomes Ferreira (OAB/PB nº 20.883).
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000258-64.2014.815.0571. AGRAVANTE: João Maurício de
Deus. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003). AGRAVADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade de Medeiros (OAB/PB nº 10.810).
RECURSO ESPECIAL Nº 0082634-56.2012.815.2001. RECORRENTES: Leonardo Santana Neiva e Silvana
Simões de Lima e Silva. ADVOGADOS: Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6509) e Ronaldo de Sousa
Vasconcelos (OAB/PB nº 18585). RECORRIDO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros
(OAB/PB nº 10.810).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020027421
FÉRIAS - Diego Garcia Oliveira e outros(1); 2020021749 FÉRIAS - Ieda Maria Dantas e outros(1); 2020025617
FOLGA DE PLANTÃO - Kleyber Thiago Trovão Eulalio e outros(1)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000237-68.2015.0631. RECORRENTE: Município de Juazeirinho. PROCURADORES: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1663) e Danilo Sarmento Rocha Medeiros (OAB/PB nº 17586).
RECORRIDO: Inácia Maria Herculano Fidelis. ADVOGADOS: Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB nº 1202) e
Christinne Ramalho Brilhante (OAB/PB nº 15300).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020028998
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - SANDRIUS DA GAMA CARVALHO e outros(1); 2020027059 FOLGA DE PLANTÃO - MAGISTRADO - Fabricio Meira Macedo e outros(1); 2020027608 LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE Daniere Ferreira de Souza e outros(1);2020025617 FOLGA DE PLANTÃO - Kleyber Thiago Trovão Eulalio e
outros(1); 2020028310 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- Andrea Dantas Ximenes e outros(1);2020027421 FÉRIAS
- TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO - Diego Garcia Oliveira e outros(1); 2020021749
FÉRIAS - TRANSFERÊNCIA OU ACUMULAÇÃO - MAGISTRADO Ieda Maria Dantas e outros(1)
RECURSO ESPECIAL Nº 0024371-86.2016.815.2002. RECORRENTE: Edenilson Chaves. ADVOGADA: Dirce
de Paula Mion (OAB/PB nº 6.355). RECORRIDO: Ministério Público da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000236-16.2017.815.0081. RECORRENTE: Hycaro Felipe Imperiano. ADVOGADO:
José Liesse Silva (OAB/PB nº 10.915). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000061-92.2018.815.0111. RECORRENTE: José Adeilson da Costa. ADVOGADO:
Luciano da Silva Menezes (OAB/PB nº 25.228). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0030889-92.2016.815.2002. RECORRENTE: Thiago César Barreto Guimarães. ADVOGADO: Giordano Bruno Cantidiano de Andrade (OAB/PB nº 15.335). RECORRIDO: Ministério Público do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0081216-77.2012.815.2003. RECORRENTE: Willianberg Oliveira dos Santos. ADVOGADO: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258. RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020023244 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Graziela Queiroga Gadelha de Sousa e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020027788
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Clara de Faria Queiroz e outros(1); 2020024735 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petrov Ferreira Baltar Filho e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019188241 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Joao Batista Fernandes Madruga e outros(1)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002694-60.2017.815.2003. RECORRENTE: Ozimário Pereira da Silva Júnior. ADVOGADO: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva (OAB/PB nº 21.382). RECORRIDO: Ministério Público do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0033051-41.2008.815.2002. RECORRENTE: Maria da Penha Alves da Cruz. ADVOGADO: Leonilson Lins de Lucena Filho (OAB/PB nº 27.590). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0027405-33.2013.815.0011. RECORRENTE: Nilceia Dantas Diniz. ADVOGADO: Bruno Roberto Figueira Mota (OAB/PB nº 15.981). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0043668-55.2011.815.2002. RECORRENTE: Edvaldo Soares da Silva. ADVOGADO:
Luciano Gonçalves de Andrade Júnior (OAB/PB nº 17.348-B). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ Informações prestadas pela GEFIC (fl. 928) dão conta de que o numerário afeto aos honorários contratuais, no importe de(...), fora provisionado administrativamente, até determinação ulterior acerca
de quem, dentre os dois advogados constantes nos autos (os causídicos ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE
ABRANTES VIEIRA e ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE), deve ser o destinatário da referida verba.Pois bem.
Compulsando detidamente os autos deste procedimento administrativo, constato que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital determinou o destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por
cento), em favor do Bel. Roberto Costa de Luna Freire, ex vi do expediente, cuja cópia encontra-se colacionada
à fl. 792 destes fólios.Diante de tais circunstâncias, constato que a R. decisão lançada às fls. 921/921-v logrou em
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 de fevereiro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
11/02
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
SERVIDORES
11/02
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos Novaes da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Marcio Pontes da Silva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”