TJPB 28/02/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação das seguintes medidas cautelares: a) apresentarem-se em Juízo todo último dia de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas
atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de ausentarem-se da comarca sem autorização judicial (art.
319, IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar noturno a partir das 20 (vinte) horas, podendo ausentarem-se
do recolhimento a partir das 7 (sete) horas do dia seguinte, e permanecerem recolhidos nos dias de folga
(art. 319, V, do CPP); d) monitoração eletrônica (art. 319, IX, do CPP), nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0813200-86.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Cícero de Lima e Souza. Paciente: PATRICIA MOREIRA
JARDIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.12º - PJE) Habeas Corpus nº 0812820-63.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrantes: Janduí Barbosa de Andrade e outros. Paciente: JOSEILTON ALVES
GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS. PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 000036270.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: EVANDRO DA SILVA LINS (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer
ministerial. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000887-29.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Bezerra Diniz Neto e outra. Paciente: GEANE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada pelo
primeiro fundamento e prejudicada em relação ao segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Apelação Criminal nº 0000073-33.2019.815.0221.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ WILLIAN DE SOUSA FERREIRA
(Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 18.02.2020: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que
negava provimento ao apelo, acompanhado pelo revisor, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho.
Fez sustentação oral o Adv. Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente a Adv. Anna Elizabeth Campos”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a
anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de
13.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020.
Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a
anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de
20.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”.
3º) Apelação Criminal nº 0001815-23.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: GILBERTO TOLENTINO LEITE JÚNIOR (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº
11.211). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso ministerial e negou-se provimento ao
apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º)
Apelação Criminal nº 0007336-45.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Apelante:
RENAN FERNANDES DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros
Filho”. 5º) Apelação Infracional nº 0000682-46.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos
(Adv.: José Marcus Melo da Silva, OAB/PB nº 22.434). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não
conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação
Infracional nº 0000468-16.2019.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Diego Pablo Maia Baltazar, OAB/RN nº 12.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Infracional nº 000025970.2016.815.01021. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Carta Testemunhável nº
0000162-24.2019.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: Juiz de Direito da Comarca de Barra de Santa
Rosa. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º) Pedido Incidental nº 0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Requerente: PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.:
Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.02.2020: “Após o voto do relator, julgando procedente o pedido de revogação da prisão, pediu vista o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Julgamento previsto para a
sessão de 03.03.2020”. 10º) Apelação Criminal nº 0004273-62.2011.815.0351. 3ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LENIRA DOS SANTOS HENRIQUE (Adv.: Raphael Correia
Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se
extinta a punibilidade, pela morte da ré, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001882-91.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: TEERÃ RIBEIRO DO SANTOS (Adv.: Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB
nº 6.903, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 000189438.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EDVANDO GOMES (Defensor Público: Ana Paula
Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 000355151.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: INSTITUTO
WALFREDO GUEDES PEREIRA – assistente de acusação (Adv.: Paulo Guedes Pereira, OAB/PB nº 6857,
e Clóvis Souto Guimarães Júnior, OAB/PB nº 16.354). 2ª Apelante: ANA CRISTINA TAVARES PINTO
(Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
14º) Apelação Criminal nº 0000170-15.2015.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Sousa, OAB/PB nº 11.137). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001005-58.2015.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÉRGIO SANTOS DE BRITO (Defensor Público:
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal
nº 0000592-84.2016.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALEX RIBEIRO SILVA (Defensor Público: Jocel
Janderlhei Alves de Freitas). Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº
0000664-03.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MAURICÉLIO ALVES DA SILVA LUCENA (Adv.: José Gouveia Lima Neto,
OAB/PB nº 16.548). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 000122798.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSEVÂNIA MENDES CIPRIANO (Adv.: Gabriel Lucena
de Santana, OAB/PB nº 24.990). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000057-71.2017.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: SALES
RAMON DA SILVA PAULINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
20º) Apelação Criminal nº 0000130-94.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGE SILVA BERNARDO (Adv.: José Renan Marques
de Amorim, OAB/PB nº 21.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
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termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
0000243-39.2017.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ CORREIA SOBRINHO (Adv.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº
14.541, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 000028838.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público.
2º Apelante: ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria das Graças F de Moraes).
1ºs Apelados: ANDERSON RODRIGO DA SILVA e BRUNO HENRIQUE DA SILVA (Defensora Pública:
Neide Luiza Vinagre Nobre). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000854-85.2017.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MICHELL RICHARD FELIX SALUSTINO (Adv.: Thiago Bezerra de
Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 003640263.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO FILHO (Adv.: Moisés tavares de Morais, OAB/PB
nº 14.022. Defensor Público: Odinado Espínola). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 004195239.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ROZIEL DUARTE DA SILVA LACERDA (Adv.: Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092. Defensora
Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
26º) Apelação Criminal nº 0001288-38.2017.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: EDSON RODRIGUES DA SILVA (Defensor Público: Odonildo de
Sousa Mangueira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0013676-39.2017.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: GUILHERME FERREIRA LUCINDO (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra
de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0000146-28.2018.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUANDERSON BARROS
DE SOUZA (Defensora Pública: Naiara Antunes Dela-Bianca). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000580-79.2018.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ JACKSON DA SILVA (Adv.: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira,
OAB/PB nº 21.264). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 000103260.2018.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELTON SILVA SANTOS
(Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão”. 31º) Apelação Criminal nº 00001473-12.2018.815.0051.
2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena e modificou-se o regime prisional,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal
nº 0001779-77.2018.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DAMIÃO VIEIRA DANTAS
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º)
Apelação Criminal nº 0005350-56.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MOISÉS
SOARES DAS NEVES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0006200-13.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: DIEGO CARLOS DA SILVA
PEREIRA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). 2º Apelado: PAULO VINÍCIUS GOMES DA SILVA
(Defensor Público: Semírames Abílio Diniz). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 000101537.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado:
JOÃO FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
36º) Apelação Criminal nº 0009897-98.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
RAFAEL DA SILVA RAMOS (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000269-91.2019.815.0321. Comarca de
Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: ANA CAROLINA FERREIRA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000731-41.2019.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: FLÁVIO CARDOSO DA SILVA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº
18.777). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 21/20 (INTIMAÇÃO. ART.346 DO NCPC) Processo:000216955.2015.8.15.2001: MONITORIA. AUTOR: R FERNANDES E CIA. ADVOGADO: 11583PB INALDO DE SOUZA
MORAIS FILHO REU: SERGIO LUIS COSTA JUNIOR: Intime-se o promovido da migração do presente processo
para o sistema Pje (Processo Judicial Eletrônico), requerendo o que for pertinente, em 5 dias, sob pena de
preclusão.
12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 22/20 (INTIMAÇÃO. ART.346 DO NCPC) Processo:005716889.2014.8.15.2001: MONITORIA. AUTOR: SICRED JOAO PESSOA ADVOGADO: 5207PB CAIUS MARCELLUS
DE ARAUJO LACERDA. REU: RONALDO CAVALCANTI VIEIRA: Intime-se o promovido da migração do
presente processo para o sistema Pje (Processo Judicial Eletrônico), requerendo o que for pertinente, em 5 dias,
sob pena de preclusão.
12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 23/20 (INTIMAÇÃO. ART.346 DO NCPC) Processo:001853871.2008.8.15.2001: PROCEDIMENTO COMUM. AUTORA: WERUSKA ROCHA FERNANDES. ADVOGADO:
16460PB RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. RE: ALMIRA ALVES VIEIRA: Intime-se ADRIANO PEREIRA
DE LIMA, herdeiro de Almiira Alves Vieira da migração do presente processo para o sistema Pje (Processo
Judicial Eletrônico), requerendo o que for pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 005/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0815766-39.2018.8.15.0001 – INDENIZAÇÃO – PARTES: AUTOR: SEVERINA CAMILO
DA SILVA – ADVOGADO: PATRÍCIA ARAÚJO NUNES OAB-PB 11523 – RÉU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA: