TJPB 04/03/2020 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes. Embargado(s): José Vicente dos Santos. Advogado(s): João Ferreira Neto – OAB/PB
5.952. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 110) Embargos de Declaração nº
00716106020148152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Pedro
Xavier Gomes. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 111) Embargos de Declaração nº 00143796120038152001. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Marmoaria A Sertaneja Ltda. e outros. Na sessão
do dia 18.02.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 112) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº
00003019820118150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. 1ºApelante(s): Gecilda Maria de Lima. Advogado(s):
Márcia Carlos de Souza- OAB/PB 7.308. 2ºApelante(s): Município de Alhandra. Advogado(s): Paulino Gondim
da Silva Neto – OAB/PB 15.105. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negouse provimento ao recursos apelatórios e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113) Remessa
Necessária nº 00021471620168150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Promovente(s):
Everaldo Alves e outros. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821. Promovido(s): Município
de Queimadas. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime. Presente a sessão, pelo promovente, o Dr. Luiz Bruno Veloso
Lucena.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 114) Remessa
Necessária e Apelações Cíveis nº 00002587520108150451. Oriundo da Comarca de Sumé. 1ºApelante(s):
Município de Sumé. Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena – OAB/PB. 2ºApelante(s): Verônica Maria de
Souza Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 115) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00024665220148150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 116) Apelação
Cível nº 00720419420148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Maria de
Fátima Guedes da Cruz. Advogado(s): Ana Kattarina B. Nóbrega – OAB/PB 12.596. 2ºApelante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão do dia 18.02.20Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 117)
Apelação Cível nº 0005065520188150000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. Advogado(s): Francisco Aldairton Ribeiro Júnior - OAB/CE
16.045. Apelado(s): Alide Lourenço da Silva e outros. Advogado(s): Antônio de Pádua M. de Oliveira – OAB/
PB 3.345.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 118) Apelação Cível nº 00627836020148152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivone Paiva de Figueiredo. Advogado(s):
André Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na
sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 119) Apelação
Cível nº 00123984520138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Daniel
Tomaz de Oliveira e outros. Advogado(s): Ênio Ponte Mourão – OAB/PE 1.045-A. Apelado(s): Fundação
Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.Na sessão
do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 120) Apelação Cível nº 00007330820148150381.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Gilmar Marinho dos Santos. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro,
representado por seu Procurador José Carlos Tavares de Moraes Sarmento.Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 121) Apelação Cível nº
00286303520138152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Marcel Buriti Araújo. Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Na sessão do dia 18.02.20-Cota: Adiado por indicação
da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 122) Apelação
Cível nº 00403587320138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/
BA 17.023. Apelado(s): Leonice Gomes de Moura. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB
14.798. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Não se conheceu doo recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 123)
Apelação Cível nº 00063651020118152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Irenilda de Lima Bezerra. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva - OAB/PB 12.236. Apelado(s):
Bradesco Leasing S/A de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Maria Lucília Gomes – OAB/PB 84.206-A e
Amandio Ferreira Tereso Júnior – OAB/PB 19.738-A.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 124) Apelação Cível nº 00008178520118150131. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Maria de Lourdes Alves de Oliveira. Advogado(s): Rogério
Silva Oliveira – OAB/PB 10.650. Apelado(s): José Henrique Lira de Oliveira. Advogado(s): Paulo Sabino de
Santana – OAB/PB 9.231.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 125) Apelação Cível nº
00013963420138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): IPELSA Indústria de Papel da Paraíba S/A. Advogado(s): Daniela Ronconi – OAB/PB 9.684. Apelado(s): José
Carneiro Vasconcelos e J. Vasconcelos Representações Ltda. Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva –
OAB/PB 9.371 Renata Nunes Xavier da Silva – OAB/PB e 21.419.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 126) Apelação Cível nº 00009412120138150221.
Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. Apelante(s): Rejane Mendes Cavalcante ME. Advogado(s):
Rodolpho Cavalcanti Dias – OAB/PB 11.659. Apelado(s): Atlanta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial. Advogado(s): Douglas Antério de Lucena – OAB/PB 10.505.Na sessão do dia 18.02.20Cota: Retirado de pauta por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 127) Apelação Cível nº 00003803220148151071. Oriundo da Comarca de
Jacaraú. Apelante(s): Ana Paula da Costa dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
PB 4.007. Apelado(s): Município de Jacaraú, representado por seu Procurador Paulo Rodrigues da Rocha –
OAB/PB 2.812.Na sessão do dia 18.02.20-Cota: Retirado de pauta por indicação da relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 128) Apelação Cível nº
00002487320168150951. Oriundo da Comarca de Arara. Apelante(s): Francisco Cavalcante Sobrinho.
Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/PB 22.991-A. Apelado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A.Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 129) Apelação Cível nº
00018904020138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Esplanada Brasil S/
A. - Lojas de Departamento. Advogado(s): Rafael de Almeida Abreu – OAB/CE 19.829. Apelado(s): M.E.S.D.S.,
por seus genitores, Elisângela Santos da Silva e outro. Advogado(s): Ana Raquel de Sousa e Silva Coutinho
– OAB/PB 11.968.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 130) Apelação Cível nº
00349498220078150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/PB 16.780-A. Apelado(s): Arminda de
Andrade Gondim. Advogado(s): Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592.
Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 131) Apelação Cível nº
00015729520078150181. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Mércia Carlos de Souza – OAB/PB 5.732. Apelado(s): Maria de Lourdes de Souza Pereira.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 132) Apelação Cível nº
00004582520098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Apelado(s): Osvaldo Cirilo Nunes.
Advogado(s): Rômmulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 133) Apelação Cível nº 07994694320078150000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen
Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): João Florentino da Silva. Advogado(s): Josival Pereira da Silva –
15
OAB/PB 7.078 e Maristela Braz – OAB/PB 5.885.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 134) Apelação Cível nº
00292513720108152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
SINTEM – Sindicato dos Trabalhadores do Município. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589 e outra. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Presente à sessão, pelo apelante, o Dr. Valberto Alves de
Azevedo Filho. - SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71-PJE)
Agravo de Instrumento Nº 0805712-80.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante: Arioaldo Araújo Júnior. Advogados: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho - OAB/PB 5.481 e Odon
Dantas Bezerra Cavalcanti - OAB/PB 18.000. Agravado: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior E Outros. Advogado: Joselito Augusto Almeida – OAB/PB 13.193.Na sessão do dia 21.01.2020-Cota:”Adiado, para a sessão
do dia 11 de fevereiro, por falta de quórum. Averbou suspeição a Exma. desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti”.Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por falta de quórum.Na sessão do dia
18.02.20-Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recurso e do Exmo. Des. José Ricardo
Porto que o acompanhava, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz
convocado para compor o quórum de julgamento, face a averbação de suspeição da Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 72-PJE) Agravo de Instrumento Nº 0804385-03.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Município de Campina Grande, rep. por sua
Procuradora, Herlaine Roberta Nogueira Dantas - OAB/PB 10.410. Agravado: Antônio Santos de Souza.
Advogado: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A. Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Após o voto da
relatora dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Des.
Leandro dos Santos aguarda. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73-PJE)
Apelação Cível Nº 0800884-14.2014.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível Da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Camila Pires Gouveia Guedes e Outros. Advogada: Laura Barreto Guedes da Costa -OAB/PB
20.355. Apelado: Companhia Brasileira de Distribuição.Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Após o voto do
relatar negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, a Dra.
Laura Barreto Guedes da Costa. Na sessão do dia 18.02.20-Cota: A autora do pedido de vista,
esgotará o prazo regimental.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 74-PJE) Apelação Cível
Nº 0809569-53.2016.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ednardo de
Oliveira Melo. Advogados: Caio Wanderley Quirino - OAB/PB 26.212 e Cláudio Alexandre Araújo de Souza OAB/PB 21.399. Apelado: Banco Honda S/A. Advogado: Ailton Alves Fernandes - OAB/GO 16.854.Na
sessão do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 75) Apelação Cível Nº 0809604-02.2019.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Nivaldo Alves dos Santos. Advogado: Francisco de Moraes
Lima - OAB/PB 11.724. Apelado: Banco do Brasil S/A. Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por
indicação do Relator.Na sessão do dia 18.02.20-Cota: Retirado de pauta por indicação do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 76-PJE) Agravo de Instrumento Nº 0809839-61.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Walber
Rodrigues Mota. Advogado: Walber Rodrigues Mota - OAB/PB 9.348. Agravados: Reginaldo Alves E Jacqueline Gomes de Souza Alves. Advogada: Vera Lúcia Souza Bonfim - OAB/BA 48.386.Na sessão do dia
11.02.20-Cota: Adiado, por indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20-Cota: Após o voto da
relatora negando provimento ao recurso e do Exmo. Des. José Ricardo Porto que a acompanhava,
pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, em causa própria, o Dr. Walber
Rodrigues Mota.RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 77-PJE)
Apelação Cível Nº. 0810229-33.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Regionaldo André de Melo. Advogada: Suênia Cruz de Medeiros - OAB/PB 17.464. Apelado: Banco
PAN S/A. Advogado: João Vitor Chaves Marques - OAB/CE 30.348.Na sessão do dia 11.02.20-Cota:
Adiado, por indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 78-PJE) Apelação Cível Nº. 0800547-83.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora,
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado: Raimundo Ferreira da Silva. Advogados: Hellinton de Sousa - OAB/PB
23.865 e Ruslan Alves de Alencar - OAB/PB 24.172.Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por
indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 79-PJE) Apelação Cível Nº 0800052-53.2016.8.15.0601. Oriundo da Comarca de Belém.
Apelante: Maria Jucileide Andrade de Sousa. Advogado: Diego Lins Arnaud - OAB/PB 18.459. Apelado: Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes - OAB/SP 98.709.Na sessão
do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 80-PJE) Agravo de Instrumento Nº 0810108-03.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado: José Wellington da Silva Pereira. Advogados: Henrique Rabelo Madureira OAB/PB 13.860 e Ceres Rabelo - OAB/PB 13.152.Na sessão do dia 11.02.20-Cota: Adiado, por indicação
do Relator.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Nada mais ocorrendo, às 11:45 hs, a Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Presidente da Primeira Câmara
Especializada Cível. DRA. VANINA NÓBREGA DE FREITAS DIAS FEITOSA - Procuradora de Justiça. MARIA
CLEMENS B. L. MONTENEGRO - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão
Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo
Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE. 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812731-40.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente: PAULO MATIAS
DA SILVA. (pauta publicada em 14.02.2020). Julgado: “Ordem denegada, recomendando-se ao juiz de primeiro
grau o julgamento do processo no prazo de trinta dias, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800355-85.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Simone Cruz da Silva. Paciente: ALAN RODRIGO BATISTA FERREIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800522-05.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JONATHA BATISTA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0800541-11.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Suênia
Cruz de Medeiros. Paciente: LUCAS LEAL BARBOSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800478-83.2020.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Francisco Alves de Vasconcelos e José
Francisco Arruda Alves de Vasconcelos. Paciente: JOSÉ FILIPE DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800096-90.2020.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Karla Kristhina de
Albuquerque Barros. Pacientes: GEANE ARAÚJO, ALESSANDRO EDUARDO DE ARAÚJO MOTA e SANDRA
DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800423-35.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Henrique
Tome da Silva. Paciente: VICTOR WESLLY GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS- PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Habeas Corpus nº 0000003-63.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Marciel Pereira de Paiva. Paciente: ELIONÁDIA LIMA DE SOUZA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração