TJPB 06/03/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020
Paciente: DAVID RIBEIRO CÂMARA DE BRITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800463-17.2020.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Paciente: GILMAR PESSOA DE OLIVEIRA NETO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800141-94.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: SAMUEL MARIANO DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800465-84.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva.
Paciente: ÍTALO ANDERSON MARTINS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0812598-95.2019.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, Jack Garcia De Medeiros Neto
Paciente: SIDNEY BERNARDINO BARBOSA, WANDERLEY BARBOSA DA SILVA e KELVIN LUCAS CORDEIRO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0811346-57.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fábio Venâncio dos Santos. Paciente:
FRANCIERIKE RAUAN LIMA DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800128-95.2020.815.0000. 6ª.
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Iara Bonazzoli (Defensora Pública). Paciente: JOSÉ EDSON DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080044411.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Américo Gomes de
Almeida. Paciente: RICARDO DOUGLAS PONTES FIDÉLIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Embargos de Declaração em Habeas
Corpus nº 0812797-20.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: FRANCISCO CARPEGIANE LACERDA DA SILVA
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS. PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 0002975-21.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: LOURINALDO
JOSÉ ALVES DA COSTA (Adv.: Aécio Farias). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração
nº 0000470-77.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: ISAC RODRIGO ALVES (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Retirado de pauta para melhor tramitaçãO”. 3º) Habeas Corpus nº
0000874-30.2019.815.0000. 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Leandro Murilo de Oliveira Rodrigues. Paciente: LUÍS EDUARDO CAMILO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000068989.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix,
OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de
05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, por indicação do relator,
com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de
18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020.
Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a
anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado, por indicação do
relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por
indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. 2º) Pedido Incidental nº
0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Requerente:
PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.: Nelson de Oliveira Soares, OAB/PB nº 12.162, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Após o voto do relator, julgando procedente o pedido
de revogação da prisão, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida
aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 03.03.2020”. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a
sessão de 03.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a sessão de 12.03.2020”. 3º) Apelação Criminal nº 0025182-46.206.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÉLITO SOUZA ALVES (Adv.: Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo, OAB/PB nº 11.969). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a
primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000001917.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JOSÉ ERIBERTO DA SILVA OLIVEIRA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000083448.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: MARIA EDUARDA ADJUTO e JOSÉ GABRIEL CORDEIRO
FISCH (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 000086-71.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ ANDRADE (Adv.: Demóstenes Cezário
de Almeida, OAB/PB nº 14.541). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000014-92.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ARTHUR
IRENILDO BEZERRA CARVALHO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de
03.03.2020: “Após o voto do relator, acompanhado do Juiz Tércio Chaves de Moura, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000736-63.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: JOSÉ JUVENAL FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000804-13.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: INÁCIO OLIVEIRA NASCIMENTO (Advª.: Maria
Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
0001362-13.2007.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: CRISTIANO SIMÃO PIMENTEL (Defensora Pública: Paula Frassinete Henriques da Nóbrega, OAB/PB nº 3134). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000557-84.2010.815.0311. 1ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º Apelante: DAMIÃO
NOGUEIRA DOS SANTOS (Adv.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PB nº 8653). Apelada: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0030433-55.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARIA
DA CONCEIÇÃO MEDEIROS CARNEIRO (Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0003669-65.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
JOSÉ RICARDO ALVES DE LIMA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal
nº 0000760-89.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROBERTO BARBOSA
DA SILVA (Adv.: Giordano Fialho Fontes, OAB/PB nº 19.416). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Giordano Fialho Fontes”. 15º) Apelação Criminal nº 0088306-42.2012.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: ROGÉRIO
DE MEDEIROS (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho, OAB/PB nº 2.229). Cota da Sessão de
03.03.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 000099630.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA (Defensora Pública: Paula
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Frassinete Henriques da Nóbrega, OAB/PB nº 3134). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0001043-22.2013.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: FRANCISCO GILDERLÂNIO SEIXAS (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.510).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. 18º) Apelação Criminal nº 0000295-77.2014.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALEXSANDRO MARQUES PEREIRA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/
PB nº 10. 611). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e,
de ofício, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000352-16.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
Ministério Público. Apelado: GRACIANO VITURINO FREITAS (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº
8.873). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000991-84.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FRANCALACY BESERRA DE SOUSA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0001049-40.2014.815.0601. Comarca
de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELENILDO MIRANDA ANSELMO DANTAS (Adv.: Robesmar Oliveira da Silva,
OAB/PB nº 18.334). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para anular, em
parte, a sentença com o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para oportunizar a aplicação do art. 89,
mantida a absolvição do crime do art. 311, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001599-97.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: RODOLFO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: Luis
Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 001636124.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO. Apelada: DIOCLÉCIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA ALVES (Defensor Público: André Luiz Pessoa de
Carvalho OAB/PB nº 2.229). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso ministerial e, de ofício declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, do crime do art. 12, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0018086-48.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: ANTÔNIA ADRIANA OLIVEIRA
DOS SANTOS (Adv.:Almir Alves Dionísio, OAB/PB nº 7.124). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº
0027306-29.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
ISMAR DE LIMA SILVA (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000318-50.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ RONALDO DA COSTA (Adv.: Milton Galdino
Ramos, OAB/SP nº 48.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000147457.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: COSME CHAGAS DE ALBUQUERQUE (Adv.: Astrogildo
Matias, OAB/PB nº 7.859). Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0003043-93.2015.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: ADEILTON AMORIM BARROS (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros,
OAB/PB nº 21.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º)
Apelação Criminal nº 0003247-27.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ILMON BARBOSA MARQUES (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0015269-33.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Público. Apelado: LEONILDO GALDINO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0019428-60.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JOÃO ANTÔNIO NETO (Defensor Público: Delano Lucas Neto, OAB/PB nº
9535). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0022258-96.2015.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: EDUARDO ABREU DE
JESUS (Adv.: Guilherme Fontes de Medeiros, OAB/PB nº 14063). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000633-28.2016.815.0011. Vara da Violência Doméstica da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DEOCLÉCIO MIRANDA DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o exame do mérito, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0002026-85.2016.815.0011 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GIRLENE CLEMENTE DA SILVA (Adv.:
Danylo Henrique, OAB/PB, nº 25.150). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0025357-40.2016.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO (Adv.:
José Carlos Scortecci Hilst, OAB/PB nº 8007, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0000135-05.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JAMERSON JOSÉ RODRIGUES
DOS SANTOS e ALEX ALEXANDRINO DOS SANTOS (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000143-62.2016.815.0251. 2ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MAURO
CÉSAR DE OLIVEIRA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000255-16.2016.815.2002. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: MÁRCIO JANUÁRIO BATISTA DA SILVA (Defensora
Pública: Paula Frassinete da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000360-02.2017.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANILO PEREIRA MADALENA (Defensora Pública: Iara
Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0000843-90.2016.815.0751. 5ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOÃO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0002143-76.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: EVANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB,
nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0033042-98.2016.815.2002. Vara
Militar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ROMILDO CHAVES DA SILVA (Adv.: Juscelino de Araújo Anísio, OAB/PB
nº 15.394). 2º Apelante: RENATO DA COSTA PEREIRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000106-19.2017.815.0051.