TJPB 07/05/2020 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h00min, do dia 27 de abril de
2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802110-23.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Caixa Seguradora S/A (Adv. Eduardo José
de Souza Lima Fornellos – OAB/PE 28.240). Agravados (01): Maria Goretti da Silva Cunegundes e outros (Adv. Marcos
Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B). Agravado (02): Massa Falida da Federal Seguros S/A (Adv. Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DOS AGRAVADOS. (PJE-2º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 3020283-35.2008.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO
RÉGIS. Agravada: ENGEMAT – Engenharia de Materiais Ltda (Advs. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050
e outro). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-3º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0804496-89.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Cacilda Cunha Siqueira (Advs. Arthur
Maia Alves Neto – OAB/PE 714-B e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora ADLANY
ALVES XAVIER. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. (PJE-4º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Especial nº 0800567-43.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representada pela Procuradora LILYANE FERNANDES
BANDEIRA DE OLIVEIRA. Agravada: Copicentro Comércio e Assistência Técnica Ltda – ME (Defensora Pública:
Maria da Conceição Agra Cariri). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Guarabira. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR DEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA O
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv.
Adalberto José Fernandes Alves-OAB/PB 7814). COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR INDEFERINDO O
PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO
DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-7º) - Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810395-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/
PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: DEPOIS O VOTO DO RELATOR DEFERINDO O
PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO
VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do Rocha. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR DEFERINDO O
PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS
DEMAIS AGUARDAM. (PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda
(Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara
Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR
JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, JOÃO
BENEDITO DA SILVA E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0803200-27.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Iris Lannya Wanderley Maia
(Advs. Hugo Inocêncio Wanderley Maia – OAB/PB 15.409 e Charly de Medeiros Dias – OAB/PB 22.124 e outra).
Impetrados: 1º Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba (SEDH) e 2º Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO ALVES DA SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA; E DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS
AGUARDAM. (PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807443-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DO
PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA. (PJE-12º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806842-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Município de Areia, representado pelo Procurador-Geral LUIZ
GUSTAVO SILVA MOREIRA – OAB/PB 16.825. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: DEPOIS
DO VOTO DO RELATOR ACOLHENDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-13º) - Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804411-98.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: ANOREG/PB - Associação dos Notários e Registradores do
Estado da Paraíba (Adv. Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro - OAB/PB 11.237). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. Nada mais ocorrendo e diante
da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 04 de maio
de 2020, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
4ª Sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da
Fonsêca Xavier de Andrade”, em 11 de março de 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, João Batista Barbosa (Juiz convocado
para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça),
João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho),
José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, José Ferreira Ramos Júnior(Juiz convocado para substituir a Desa.
Maria das Graças Morais Guedes), Leandro dos Santos, Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir
o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente,
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). Representando
o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de
Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de
Processamento. Às 9h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a ata da reunião anterior. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio
Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975). Impetrado: Presidente Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de João Pessoa, representado pelo seu
Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO
TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 22.04.2020,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
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LICENÇA MÉDICA. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0801954-93.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício
Alves da Silva (Adv. Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA
A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 08.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE- 3º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno
Filho (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR, AFASTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO, PELA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, SEGUIDO DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOSÉ RICARDO PORTO; E DOS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, ACOLHENDO A REFERIDA PRELIMINAR, POR ENTENDEREM PELA IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA TEORIA
DA ENCAMPAÇÃO, PEDIU VISTA O DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-4º) Ação Anulatória nº 0804615-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente:
Município de Queimadas (Advs. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254, José Murilo Freire Duarte Júnior –
OAB/PB 15.713, Milton Gomes Soares – OAB/PB 1791 e outros). Requerido: Município de Campina Grande, representado pelo seu Procurador-Geral JOSÉ FERNANDES MARIZ. Litisconsorte Passivo: Borborema Energética S/A (Advs.
Milton Gomes Soares – OAB/PB 1.791 e outros). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2557130) e Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 2984834) (art. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DAS PARTES. (PJE-5º) – Mandado
de Segurança nº 0809637-84.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Ana Cristina Pereira da Silva Rêgo (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS. (PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 0809640-39.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-7º) – Revisão Criminal nº 0805759-54.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Requerente: Jonh Leno Gois Paz (Adv. Rafael Alves Monteiro de Araújo – OAB/PB 20.942).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808318-81.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: José Teixeira de Lima (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (REVISOR), RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÃO
BATISTA BARBOSA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO, TÉRCIO CHAVES DE MOURA E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PEDIU VISTA O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. NA TRIBUNA O ADVOGADO JOSÉ ALVES CARDOSO – OAB/PB 3.562, PATRONO DO REQUERENTE. (PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080186944.2018.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente:
Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensora Pública:
Maria dos Remédios Mendes Oliveira). COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. (PJE-10º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810165-21.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Coxixola. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE LICENÇA MÉDICA. (PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812631-85.2019.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraíba – SIMED/PB (Adv. Adair Borges Coutinho Neto – OAB/PB 12.441). Requerida: Câmara Municipal
de Patos. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. (PJE-12º) – Agravo Interno nos Autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB (Adv.
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB sob o nº 11.589). Agravados: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS; 2º – Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803823-28.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de Guarabira (Advs.
Johson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 10.827 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira. COTA:
ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-14º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 080401558.2018.8.15.0000 (Nos autos da Apelação nº 0800193-49.2017.8.15.0371). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº 0800193-49.2017.8.15.0371. Arguido: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0810793-10.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Requerido: Município de Guarabira. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM. (PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0800062-28.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rodrigo Rocha Alcantara (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e
outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS e 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-17º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da Silva – OAB/
PB 2.227 e Alberto Vieira de Atayde – OAB/PB 6.146). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis, representado pelo Procurador-Geral SALME PEDROSA CALADO –
OAB/PB 19443. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-19º) – Mandado de Segurança nº 080716377.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha,
Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de Oliveira Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras
Gadelha, José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco
Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LEONARDO VENTURA MACIEL. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 3452339) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Averbaram impedimentos os Exmos. Srs. Desembargadores
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 3914607) e Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-20º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811231-36.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv.
Adalberto José Fernandes Alves – OAB/PB 7814). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081039563.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de
Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-23º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e
Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto
Santana – OAB/PB 12.207). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-24º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do Rocha. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-25º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba SINCODIV/PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Requerido: Município de João Pessoa. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-26º) – Mandado de Segurança