TJPB 08/06/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA GAPRE Nº 801/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.054.976; Considerando o art.
287 da LOJE, permite que quando constatado pela Corregedoria-Geral de Justiça acúmulo excessivo de serviço
em unidade judiciária, poderá o Tribunal de Justiça designar um ou mais juízes para exercerem, conjuntamente
com o juiz titular, plena jurisdição no respectivo Juízo, por tempo determinado; RESOLVE: Art. 1º Designar, a
Excelentíssima Senhora BÁRBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição, para, no período de 31.07 a 27.11.2020, responder, conjuntamente, pelo expediente da 1ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de junho de 2020.Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 802/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora LUCIANA RODRIGUES
LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, na forma do inciso I, do art. 127 (Loje)
e o constante dos Processos Administrativos nº 2020087976; Considerando art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara Mista da Comarca Itabaiana, para no período de 05 a 09.06.2020, responder, cumulativamente, pelos
expedientes da 1ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 05 de junho de
2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “(…) De antemão, DEFIRO a habilitação da causídica
Elisa da Silveira Varela (OAB/PB nº 23.904). Providencie a escrivania à tomada das providências de praxe,
visando acrescentar, na capa do presente precatório, o nome do advogado supramencionado. Infere-se dos
autos que parte do crédito principal deste precatório, cabível ao ESPÓLIO DE RICARDO CALDAS CAVALCANTI,
se encontra provisionado administrativamente perante este Tribunal, até o deslinde do processo sucessório. Pois
bem, objetivando o recebimento do crédito a que fazem jus, o herdeiro Ricardo Caldas Cavalcanti Filho
atravessou o petitório de fls. 2.971, em que apresenta escritura pública de inventário e partilha (fls. 2.973
e 2.974). Os dados bancários do sucessor foram, por sua vez, apresentados por intermédio de atendimento
prestado pela Gerência de Precatórios, via aplicação eletrônica WhatsApp (ex vi da certidão emitida pela
GEPRECAT na fl. 2.983). Desse modo, diante da documentação apresentada, determino a remessa dos autos
à Gerência de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a LIBERAÇÃO do crédito cabente ao
ESPÓLIO DE RICARDO CALDAS CAVALCANTI ao seu legítimo herdeiro, em estrita observância à escritura de
inventário e partilha, acostada aos autos (fls. 2.973 e 2.974). Destaco, por oportuno, que o crédito provisionado
em prol do espólio, no importe de R$ (…), com suas devidas correções, deverá ser integralmente pago ao
único sucessor do credor falecido, o senhor RICARDO CALDAS CAVALCANTI FILHO, relacionado na
escritura pública acostada às fls. 2.973 e 2.974 dos autos, e cujos dados bancários se encontram indicados na
fl. 2.983, devendo a GEFIC proceder, se for o caso, à retenção das contribuições previdenciárias e do Imposto
de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se as devidas certidões/declarações. Ressalte-se,
ainda, que na hipótese de persistir a inocorrência de informações imprescindíveis ao pronto pagamento
deste Precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam apresentados os dados
necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT. Publique-se. Cumpra-se”, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PRECATÓRIO Nº 0381327-32.2002.815.0000 – CREDOR(A): ASSUP – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA
SUPLAN. ADVOGADOS: ROBERTO NOGUEIRA GOUVEIA (OAB/PB Nº 10.367), ELISA DA SILVEIRA VARELA
(OAB/PB Nº 20.817) E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O Excelentíssimo Senhor O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020083246 INCLUSÃO DE DEPENDENTES - Leonardo Gomes da Silva e outros(1); 2020081293
- FÉRIAS - REMARCAÇÃO - SERVIDOR = Deborah Cavalcanti Figueiredo e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020078384 (PA-TJ) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outros(1); 2017220022 LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO-MARIA JEANE ROSENDO DE SOUSA e outros(1); 2020072907
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - -CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outros(1); 2020063104 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - -Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba HOMOLOGOU no seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020.085.075-REQUERENTE: Juliana Duarte Maroja-FERIADO MUNICIPAL-Vistos.-Homologo o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência reconhecendo a não interferência do Decreto Municipal no expediente forense daquela
comarca, devendo ser observado tão somente o disposto no ato conjunto nº 001/2019 TJPB/MPPB/DPE-PB, de
13 de dezembro de 2019.Publique-se.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020085874
- Férias /Transferência ou Acumulação Magistrado- Gustavo Pessoa Tavares de Lyra; 2020085577 -Férias /
Transferência ou Acumulação Magistrado (15/06 a 14/07/2020) - Juliana Dantas Almeida; 2020085938 - Férias /
Transferência ou Acumulação Magistrado - Renata Barros de Assunção Paiva; 2020084275-Férias /Transferência ou Acumulação Magistrado (03 a 17/08/2020) - Francisca Brena Camelo Brito; 2020084769 - Férias /
Transferência ou Acumulação Magistrado - Clara de Faria Queiroz; 2020085632 - Férias /Transferência ou
Acumulação Magistrado - Paula Frassinetti Nobrega de Miranda Dantas; 2020084808 - Férias /Transferência ou
Acumulação Magistrado - Silse Maria da Nóbrega Torres; 2020081164 - Férias /Transferência ou Acumulação
Magistrado (08 a 22/07/2020, devendo a requerente, quanto ao reaprazamento do segundo período de férias
relativas ao exercício 2021, encaminhar a proposta nos moldes do art.9º da Resolução nº33/2012 à Gerência de
Primeiro Grau) - Mayuce Santos Macedo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020059366 Permuta entre Servidores -Alexandre de Sousa Costa/Outro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019304329 - Pedido de Providências - José Alberto Evaristo da Silva; 2019271430 - Pedido de
Providências - Maria do Socorro Santos Brilhante; 2020011667 - Pedido de Providências - Ricardo José Costa
Souza Barros; 2020039694 - Pedido de Providências - Prefeitura Municipal de Mari; 2018038900 - Pedido de
Providências - Omar José Batista Gama; 2020045078 - Pedido de Providências - Antônio Gomes da Silva;
2018152053 - Pedido de Providências - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020074679 - Auria Cristiane de Freitas Barros Duarte - Técnico Judiciário;
2020060219 - Sara Lins de Araujo - Analista Judiciário; 2020055985 - Suelena Farias Moura - Analista Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020072861 - Kelia Xenia de Medeiros Silva - Indicação de Substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 05 de JUNHO de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0801146-54.2020.8.15.0000 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Federal de Seguros S/A.
3
Agravada: Luiz Rafael de Souza Neto e outros. Intimação a Bela.: Karime Silva Silveira (OAB/PB nº 63.834
A), como advogada dos agravados, a fim de, no prazo legal, tomar ciência da decisão liminar ID 5667651
proferida nos autos do agravo de instrumento em referência.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0805859-72.2020.8.15.0000 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Petrônio Dantas Ribeiro. Intimação ao Bel.: Petrônio Dantas Ribeiro (OAB/PB nº 9658-A),
advogado em causa própria, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do
Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, aos termos do agravo de
instrumento em referência.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Joao Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0000090-98.2018.815.0061. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o)
Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: V. F. G., Menor Identificado Nos Autos. ADVOGADO: Jane
Vanessa Lira Silva de Oliveira. APELADO: A Justiça Pública. APELAÇÃO INFRACIONAL. ATO EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. Artigo 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal. Recurso
intempestivo. Interposição fora do prazo legal de 10 dias. Art. 198, inc. II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Inadmissibilidade. Não conhecimento do recurso. - O prazo para a interposição de recurso de
apelação, em procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 198, II, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, é de 10 (dez) dias, e são contados em dias corridos (art. 152, § 2º,
do ECA – incluído pela Lei nº 13.509/2017). - In casu, a defensora pública, que patrocinava a defesa do
menor infrator, foi intimada da sentença em audiência, no dia 28/03/2019. Já o adolescente representado,
ora apelante, foi intimado pessoalmente em 07/08/2019 (quarta-feira), tendo sido iniciado o decurso do prazo
recursal em 08/08/2019 (quinta-feira). Portanto, levando-se em conta o prazo legal de 10 (dez) dias corridos,
o prazo limite para a insurreição recursal ocorreu em 17/08/2019 (sábado), estendendo-se para o primeiro dia
útil seguinte, qual seja, 19/08/2019 (segunda-feira). Todavia, o recorrente somente interpôs o apelo em 28/
08/2019, quando já ultrapassado o decênio legal do art. 198, II, do ECA, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO APELO, em desarmonia
com o parecer ministerial.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CONDE
Nota de foro n°80, Vara Única do Conde-PB, Processo n° 0001384-93.2010.8.15.0441. Sr . ENZO MARTINS
ARRAIS MOUZINHO - OAB/PI 8343. Intime-se a defesa do promovido da digitalização dos autos, para,
querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se, assim como para que regularize seu cadastro no Sistema PJE, a fim
de se possibilitar o recebimento de intimações eletrônicas.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 04/06/2020
Processo: 0000176-87.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Procedimento
Investigatorio Criminal - Mp - Afastamento Do Cargo Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Noticiado: Gutemberg De Lima Davi. Processo: 0004616-71.2019.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joas
De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo 01 Apelante: Alexandre Ulisses Barros Da Silva, Advogado: Francisco
Daniel Araujo Da Costa, 02 Apelante: Thiago Bernardino Silva Costa, Defensor: Adriana Ribeiro Barboza,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0007650-54.2019.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Roubo Apelante: Elindomar Nunes De Souza, Defensor: Adriana Ribeiro De Souza,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0008675-05.2019.815.2002, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Roubo Apelante: Jackson Amaro Dos Santos, Defensor: Adriana Ribeiro Barboza, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0009120-23.2019.815.2002, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Apelacao - Roubo Apelante: Emanuel Henrique Dos Santos Andrade, Defensor: Adriana Ribeiro Barboza, Apelado: Justic Publica. Processo: 0017925-38.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Ministerio Publico, Apelado: Edvane Dantas De Oliveira,
Defensor: Adriana Ribeiro Barboza.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 131; Abraao Lincoln Da Silva Cavalcanti 022306 - Pb • 140; Ademar
Rigueira Neto 011308 - Pe • 130, 131; Adriano Ercy Souza Araujo 011212 - Pb • 59 ; Alcides Barreto Brito
Neto 013267 - Pb • 51; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 123; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 54;
Alessandra A Araujo Furtunato 001337 - Ce • 55, 68; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 95;
Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 22; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 80; Allyson
Henrique Fortuna De Souza 010242 - E • 67; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 119; Amanda Luna
Torres 015400 - Pb • 91; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 72, 83; Ana Lucia De Morais Araujo
010162 - Pb • 144; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 49; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144
- B • 72; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 98; Anastacia D. De A. G. C. De Vasconc 006592
- Pb • 89; Anderson Wilson Sampaio 021314 - Pb • 130, 131; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788
- Pb • 95; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 22; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 51; Andre
Luiz Franco De Aguiar 008665 - Pb • 47; Andrea Cavalcanti Farias De Carvalh 017381 - Pb • 109; Andrea
Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 27, 47; Andrea Maria De Andrade Souza 008492 - Pb • 47;
Angela Brasil Claudino 013729 - Pb • 84; Anita Ribas Moraes 038799 - Rs • 43; Anselmo Guedes De
Castilho 008658 - Pb • 20, 33; Antonio Augusto De Carvalho E Silva 025639 - Sp • 80; Antonio Braz Da
Silva 012450 - A • 58, 82, 90, 93; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 81; Antonio Fausto
Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 52; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 49; Benjamin De Sousa
Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 46; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 23; Bruno Henrique De
Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 2, 114; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 66; Bruno Tinel De Carvalho
018745 - Ba • 59; Caius Marcellus Lacerda 005207 - Pb • 13; Carla Cristina Lopes Scortecci 024688 - A •
29; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 28; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 145; Carlos
Augusto Monteiro Nascimento 001600 - Se • 71; Carlos Eduardo Pereira Teixeira 327026 - Sp • 101;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 25; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 125; Carlyson
Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 61; Cassandra Helena Estrela Bonfim 010755 - B • 78; Celina Lopes
Pinto 007032 - Pb • 36; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 80; Celso Marcon 010990 - A • 65, 68, 97;
Cesar Rene Rodriguez Alexandre 027573 - Pb • 142; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb
• 41; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 7; Clelio Nepomuceno 003008 - Pb • 53; Coriolano De Sa
Ramalho Loureiro 017007 - Pb • 121; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 104, 116; Cristiano
Jatoba De Almeida 016235 - B • 55; Cristina Sakura Iwata Nakajima 075542 - Sp • 36; Damiao Guimaraes
Leite 013293 - Pb • 155; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 16; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 Pb • 35; Daniela Reis Ideses 134672 - Rj • 40; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 59; Danilo Menezes
De Oliveira 021664 - Ba • 4 ; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 48; Danylo Henrique 025150
- Pb • 137; Dartangnan Raposo Vidal De Faria 141122 - Sp • 26; David Xavier Sitonio Lucena 013937 Pb • 42; Diego De Almeida Santos 016514 - Pb • 90; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 66; Dilma Jane
Tavares De Araujo 008358 - Pb • 159; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 158; Douglas Brandao Do
Nascimento 010547 - E • 16; Dr Antonio Jucelio 126037 - Pb • 35; Edglay Domingues Bezerra 009999 Pb • 75; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368 - Pb • 96; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 66;
Edson Duarte Coelho 022841 - Pb • 71; Eduardo Chalfin 022177 - A • 110; Eduardo De Lima Nascimento
017980 - Pb • 159; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 125; Eduardo Henrique Nogueira Luna 014320
- Pb • 128; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 115; Eduardo Vieira P De Albuquerque 009398 - Pb •
130; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 48; Egberto Hernandes Blanco 137331 - Rj
• 29; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 88; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 93; Elisabete
Lopes Cavalcanti 002052 - Pb • 70; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 84, 126; Elisia Helena De
Melo Martini 221386 - Pb • 58; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 8; Eneas Flavio Soares De Morais
Segun 014318 - Pb • 27; Ennio Alves De Sousa Andrade Lima 023187 - Pb • 149, 150; Eremilton Dionisio