TJPB 09/06/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194), movida por SILVIA LARISSA FONSECA OLIVEIRA DE CARVALHO em
face de JOSINALDO SOUZA DE CARVALHO. Pelo presente fica INTIMADO(A) SILVIA LARISSA FONSECA
OLIVEIRA DE CARVALHO, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. João Pessoa, 28 de maio de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801040-032.2020.8.15.2002–
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: MONICA DO SOCORRO COSTA e REQUERIDO: JOSINALDO
RODRIGUES DE FARIAS. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido da
DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da
vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone,
mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade
de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada
a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL
– 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL.
Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS – CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA DE RETORNO DAS ATIVIDADES
PRESENCIAIS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, APÓS A PANDEMIA. APENADO: DIOGO COSTA FERREIRA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz saber
a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 7000006-07.2019.8.15.0331, em
desfavor de: DIOGO COSTA FERREIRA, brasileiro, filho de Djanira Costa Ferreira e Jose Geilson Ferreira,
atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, no prazo de 03(três) dias, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente
não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 04 de junho de
2020. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. Eu, Maria
do Carmo Gama de Gusmao, digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS – CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, APÓS A PANDEMIA. APENADO: LUIZ RICARDO BATISTA DA SILVA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz saber a todos
quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se
processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 8000391-66.2019.8.15.2002, em desfavor de: LUIZ
RICARDO BATISTA DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Mercia Batista da Silva, atualmente
em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA
PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELO, no prazo de 03(três) dias, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ
ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM
A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 04 de junho de 2020. JOSÉ GERALDO
PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. Eu, Maria do Carmo Gama de Gusmao,
digitei.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS – CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL, APÓS A PANDEMIA. APENADO: MARKY BERLIAN BARBOSA FERREIRA. O DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz saber
a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório
se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL N° 8000200-21.2019.8.15.2002, em desfavor de:
MARKY BERLIAN BARBOSA FERREIRA, brasileiro, natural de Natal/RN, filho de Cremilda Alves Barbosa
Ferreira e Jose Antonio Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O
REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA
TARDE, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, no prazo de 03(três) dias, RESSALTANDO QUE
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 04
de junho de 2020. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
Eu, Maria do Carmo Gama de Gusmao, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0808614-85.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MANGABEIRA COMÉRCIO ACESSÓRIOS MILITARES LTDA -ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto
e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente
edital, para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros,
multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002420121194, de 16.08.2012; no
valor de R$ 2.864,90, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80).
E para que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível,
Mário Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da
Silva Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0840958-56.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
RODRIGUES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital,
para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa
de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151802, de 09.12.2015; no valor
de R$ 80.945,02, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0813270-56.2015.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MANGABEIRA DISTRIBUIÇÃO LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002720143379, de 25.07.2014; no valor de R$
818.529,76, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0004011-46.2010.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
ITAPESSOCA AGRO INDÚSTRIA S/A, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002020094558, de 27.04.2009; no valor de R$
127.436, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não
se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, processo nº 0907619-66.2006.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) WALDEMAR JOSÉ DA SILVA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para
pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de
mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 2001/108045, de 06.08.2001; no valor de R$
7.516,85, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não
se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr
Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias,
apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0002716-76.2007.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
QUINTA DO LIVRO LIVRARIA E PAPELARIA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar
a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020001820061152 de 26.10.2006; no valor de R$
41.174,33, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0020998-94.2009.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
MAXIM’S PERFURMARIA LDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a dívida, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora, encargos
indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002020094040, de 26.10.2006; no valor de R$ 25.058,48, que
será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que não se aleguem
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, nos
termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário Moacyr Porto, no local
de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, apresente
resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº0806650-57.2017.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u) MARIA
DE LOURDES DOS SANTOS METAIS ME, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para pagar a
dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa de mora,
encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920160708, de 29.03.2016; no valor de R$
25.058,48, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, processo nº 0840954-19.2016.815.2001, que neste juízo corre seus trâmites, em que é ré(u)
ATAVAREJO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital,
para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa
de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 020002920151784, de 09.12.2015; no valor
de R$ 29.033,02, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para
que não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa – Estado da Paraíba, Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PB, processo nº 0826810-40.2016.815.2001, que neste juízo corre seus
trâmites, em que é ré(u) EDNALDO HONORIO DE SOUZA, e como esteja o(a) mesmo(a) em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital,
para pagar a dívida, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, com juros, multa
de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA) nº 2012/225, de 06.01.2012; no valor de R$
29.033,02, que será acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). E para que
não se aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV, da Lei nº 6.830 – 1980, e afixada cópia no átrio do Fórum Cível, Mário
Moacyr Porto, no local de costume. Fica ciente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
30 dias, apresente resposta. Não sendo embargada a ação, será nomeado (a) curador (a) especial. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cidade, aos 21 dias do mês de maio de 2020. Eu, Edinaldo Soares da Silva
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.