TJPB 29/06/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
não são capazes de afastar a procedência da representação. Pedido de reconhecimento de participação de menor
importância e justificativa de ausência de unidade de desígnios. Argumentos improcedentes. Coautoria delitiva
configurada. Adolescente que conduziu a motocicleta e entregou a arma. Pleito de consunção do delito equiparado ao porte de arma. Impossibilidade. Contexto fático diverso. Medida socioeducativa de internação. Adequação à espécie. Desprovimento do apelo. - O recurso deve ser conhecido, pois preenche os pressupostos de
admissibilidade, notadamente a tempestividade. - A prática dos atos infracionais equiparados ao crime de
homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo pelo representado está comprovada pelas provas produzidas
durante a instrução processual, devendo, portanto, ser mantida a procedência da representação. - Frise-se que,
quanto às alegações de que o depoimento de declarante apresentaram contradições, estas não são capazes de
elidir a prática dos atos infracionais. Isso porque, não obstante os argumentos da defesa, a avó do ofendido viu
parte da ação criminosa, tendo visualizado que o menor portava uma arma de fogo, auxiliando o executor com
a entrega do revólver para assassinar o seu neto, como também, pilotado a motocicleta. Ademais, como
consignado no decisum, trata-se de uma senhora idosa, com certa dificuldade de relatar os fatos e que utiliza
linguagem simples para se expressar. - Registre-se que o apelante agiu em unidade de desígnio com o executor
dos disparos fatais, cabendo-lhe, na divisão de tarefas que compõe o iter criminis, conduzir a motocicleta para
chegar ao local do crime, bem como entregar uma segunda arma para consumação do delito, empreendendo em
fuga, em seguida, restando configurada a coautoria delitiva, o que afasta as teses da defesa de participação de
menor importância e ausência de unidade de desígnios. - Inviável, no caso concreto, a aplicação do princípio da
consunção, póis, embora, o revólver tenha sido entregue pelo representado ao executor para finalizar a prática
do homicídio qualificado, o adolescente portou o artefato em contexto diferente ao de sua utilização. Assim, as
circunstâncias do fato indicam que a arma não foi utilizada apenas para o cometimento do homicídio qualificado,
mantendo o adolescente a posse da arma de fogo mesmo antes do cometimento daquela infração, em contexto
fático diverso. - Correta a imposição de medida socioeducativa de internação estabelecida ao adolescente, ante
as circunstâncias e a gravidade da conduta praticada, conforme preceituam os artigos 112, §1º e 122, inciso I,
ambos do ECA. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial,
NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
14ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 06 DE JULHO DE 2020 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 13 DE JULHO DE 2020 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
PJE
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Conflito Negativo de
Competência Cível nº 0800203-37.2020.8.15.0000. Oriundo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante: Juízo do 2ª Juizado Especial Civel de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº
0808197-84.2018.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina de Albuquerque. Agravado(s): Melquisedeque
Pereira da Silva. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº
0806599-80.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): José Sueldo Alves
Marceli. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza –
OAB/PB 11.960.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº
0810125-39.2019.8.15.00001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Patrícia Souza dos
Santos. Advogado(s): André Ferreira Munguba – OAB/PB 22.445.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº
0809751-23.2019.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Agravado(s): Sandra Elizabeth
Capitulino Galhardo.Advogado(s): André Ferreira Munguba – OAB/PB 22.445.
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RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.14) Agravo Interno nº 0826416-67.2015.815.2001.Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Agravado(s): Jamir Gomes de Araújo.Advogado(s): Gilberto Aureliano de
Lima – OAB/PB 9.560.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.15) Agravo Interno nº 0802895-55.2018.8.15.0751.Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Bayeux.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Sebastião Florentino
de Lucena.Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.16) Agravo Interno nº 0800649-69.2019.8.15.0131.Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Felipe de Brito Lira
Souto.Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.17) Agravo Interno nº 0800204-94.2016.815.0571.Oriundo da
Comarca de Pedras de Fogo.Agravante(s): Município de Pedras de Fogo.Advogado(s): Bruna Regina de Andrade
Cabral Gomes - OAB/PB 21.404.Agravado(s): Risonete Marinho da Silva.Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo
Neto – OAB/PB 6.295.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.18) Agravo Interno nº 0058475-78.2014.8.15.2001.Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Paulo Renato Guedes Bezerra.Agravado(s): José dos Santos Mota.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim
– OAB/PB 11.967.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.19) Agravo Interno nº 0003660-17.2012.8.15.0251.Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica
Figueiredo.Agravado(s): José Adeildo da Silva Nascimento.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.20) Agravo Interno nº 0807317-43.2017.8.15.20011.Oriundo
da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Agravado(s): Jean Araújo da Silva.Advogado(s): Kehilton Cristiano
Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.21) Agravo Interno nº 0017733-74.2015.815.2001.Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu
Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138.Agravado(s): Geraldo Barbosa dos Santos.Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.22) Agravo Interno nº 0802432-67.2020.8.15.0000.Oriundo da
7ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): Lucicleide Rodrigues de Lira.Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira
Brandão – OAB/PB 16.870.Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.23) Agravo Interno nº 0062284-76.2014.8.15.2001.Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Alexandre Magnus Ferreira Freire.Agravado(s): José Paulino da Silva.Advogado(s): Delano Magalhães Barros –
OAB/PB 15.745.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.24) Embargos de Declaração nº 0802287-11.2020.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Teixeira. Embargante(s): Creuza Guedes da Costa. Advogado(s): Lucas Alves de
Vasconcelos Advogado - OAB/PB 19.794.Embargado(s): Banco Bradesco Promotora (Financiamentos).
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.25) Embargos de Declaração nº 0001117-14.2014.8.15.0011.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Cláudio Damião Pereira da Silva.
Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A. Embargado(s): Josemar Emídio Barbosa. Advogado(s):
Maria Eliesse de Queiroz Agra - OAB/PB 9.079.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.26) Embargos de Declaração nº0801331-07.2017.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Johnson Gonçalves
de Abrantes - OAB/PB 1.663 e Danilo Sarmento Rocha Medeiros - OAB/PB 17.586. Embargado(s): Francisco
Flávio da Silva. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros Lucena - OAB/PB 23.554.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.27) Embargos de Declaração nº 0034871-45.2001.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Mônica Figueiredo.Embargado(s): Central Com. de Material de Construção Ltda e outros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.06) Agravo Interno nº 081199789.2019.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Agravante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.Agravado(s): Rigel Silva de Souza Sales, representado por sua genitora
Ruth Silva.Advogado(s): Stella Maria Palitot Dias de Lacerda – OAB/PB 23.747.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.28) Embargos de Declaração nº 003077819.2013.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Crivanilda de
Sá Militão.Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003.Embargado(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Junior.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.07) Agravo Interno nº 080964998.2019.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade.Agravado(s): Erika Alcântara de Andrade Henriques
- ME.Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Embargos de Declaração nº 084479755.2017.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Maria do Céu
da Costa Alcantara.Advogado(s): Marcos Aurélio de Araújo Carvalho - OAB/PB 22.567.Embargado(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.08) Agravo Interno nº 0805573-54.2019.8.15.0251.Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Sebastião Florentino de
Lucena.Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.30) Embargos de Declaração
nº 0001257-55.2013.8.15.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Francisca Guabiraba Rodrigues da
Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.09) Agravo Interno nº 0801496-30.2016.8.15.0211.Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Itaporanga.Agravante(s): Vista Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda.Advogado(s):
Paulo César Soares de Franca - OAB/PB 20.852..Agravado(s): Gilmar Bruno Leite e Glaudoberta Cirilo de
Carvalho.Advogado(s): Francisco Valeriano Carvalho - OAB/PB 16.034.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.10) Agravo Interno nº 0812012-58.2019.815.0000.Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis.Agravado(s): Karolyn Oane Araújo Medeiros Bresqui.Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão – OAB/PB 16.877.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.11) Agravo Interno nº 0802277-64.2020.8.15.0000.Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis.Agravado(s): Eliene de Souza Santana.Advogado(s): Brenda Moniely de Sá
- OAB/PE – 47.702.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.12) Agravo Interno nº 0806400-08.2020.8.15.0000.Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Vandilene Porfírio Guimarães. Advogado(s):
Bruno Delgado Brilhante, OAB/PB Nº 15.517.Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador,
Leonardo Teles de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.13) Agravo Interno nº 0001083-20.2012.8.15.0331.Oriundo da
5ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes.Agravado(s): José Manoel Pedro da Silva.Advogado(s): Valter de Melo - OAB/PB 7.994.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.31) Embargos de Declaração
nº 0804108-44.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.32) Embargos de Declaração
nº 0802862-12.2016.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Jorge Epaminondas
Cruz Nunes. Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503.Embargado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.33) Embargos de Declaração
nº 0816703-63.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.Embargado(s): Sérgio Manoel de
França. Advogado(s): Maria Eduarda Lucena dos Santos - OAB/PB 21.933.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.34) Embargos de Declaração nº
0804864-95.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Unimed
Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB
15.401. Embargado(s): Simone Lima Silva. Advogado(s): Lúcia de Fátima Costa Gorgônio – OAB/PE 10.090.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.35) Embargos de Declaração
Nº 0803814-71.2018.8.15.2003.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Embargante(s):
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Alberto Inácio da Silva
2020.093.091
Motorista
Mogeiro
07/06/2020
Conduzir oficial de justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
2020.093.472
Supervisor
Araruna, São Bento e outras
10 a 12/06/2020
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge da Silva Ferreira
2020.093.114
Requisitado
Caaporã e Pilar
17 e 18/05/2020
Transportar processos para digitalização
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro Braga de Lima
2020.093.106
Requisitado
Esperança
17/06/2020
Cumprir diligência
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.