TJPB 21/09/2020 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
20
(23/12/2019), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 191079/2019, e
de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 18 de setembro de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado pelo Juiz de Direito, da Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 DIAS
Processo: 223307620148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado ANTONIO MARCOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho
de Paulo Roberto da Silva e de Irenita Alves Ribeiro da Silva, residente na Rua: Semeão Leal, nº. 150, Centro,
Campina Grande/PB, que nos autos da Ação Penal-Processo nº. 0022330-76.2014.815.0011, que lhe move a
Justiça Pública desta Comarca, que foi REDESIGNADA audiência de instrução e julgamento para o dia 28/09/
2020, pelas 14h00min, n a Sala de Audiências do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
situado na Rua: Carlos Chagas, nº. 47, São José, nesta cidade. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 17 de
setembro de 2020. Eu, Lucineide Adão Santos da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
9527820148150071 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a CICERO ALAN DA SILVA, vulgo Marcio, filho de Marcelo Jose da Silva eMaria Aparecida
Teotonio da Silva, atualmetne em local incerto e desconhecido, que em razao de haver sido condenado tambem
ao pagamento de custas procesuais, fica o mesmo intimado para paagamento no prazo de10 dias, do valor de
R$ 972,87 (novecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sob pena de execucao fiscal pela
Fazenda Estadual. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente. Eu, Analista Judiciario,
digitei e assino.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr.
Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, MM. Juiz de Direito em Substituição neste Juízo e Comarca de Belém-PB,
no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam ou
conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Usucapião de n.º
0000023-36.2016.815.0601, tendo como autor MANOEL CÍCERO SOBRINHO, representado por seu Curador
EDMILSON BORGES SOBRINHO. Assim, determinou, o MM. Juiz, a expedição do presente Edital, aos demais
interessados, incertos e desconhecidos, para, querendo, oferecerem contestação no prazo legal, de 15(quinze)
dias, (art. 942 do CPC). Para não ser alegado ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição desta
Comarca, expedir o presente EDITAL, o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belém-PB, aos 18 dias do mês de setembro de 2020. Eu,
Josefa Jussara Dantas Simões Pimenta, Técnica judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, MM. Juiz de
Direito em Substituição.
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO - COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr.
Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA, MM. Juiz de Direito em Substituição neste Juízo e Comarca de Belém-PB,
no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam ou
conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Usucapião de n.º
0001126-15.2015.815.0601, tendo como autora MARIA COSME DO NASCIMENTO. Assim, determinou, o MM.
Juiz, a expedição do presente Edital, aos demais interessados, incertos e desconhecidos, para, querendo,
oferecerem contestação no prazo legal, de 15(quinze) dias, (art. 942 do CPC). Para não ser alegado ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição desta Comarca, expedir o presente EDITAL, o qual deverá ser
publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Belém-PB, aos 18 dias do mês de setembro de 2020. Eu, Josefa Jussara Dantas Simões Pimenta, Técnica
judiciaria, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, MM. Juiz de Direito em Substituição.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080001741.2016.8.15.0101. Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se
interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se
processam os autos da ação supra citada, movida por MARIA FERNANDA MARCULINO DE ANDRADE e JÚLIA
MARIA MARCULINO DE ANDRADE, representado(a)(s) por FRANCINALVA MARCULINO DA SILVA, em face
do(a)(s) requerido(a)(s) RAIMUNDO JUNIOR DE ANDRADE, brasileiro, casado, vendedor, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o
MM. Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S)
a(s) pessoa(s) de RAIMUNDO JUNIOR DE ANDRADE de todo os termos da Ação de Alimentos em epigrafe,
bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do assinalado neste edital, querendo, apresentar contestação e demais documentos, informando se há proposta de acordo, devendo descrever os termos da composição amigável, apontando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir
provas, sob pena de julgamento antecipado, informando se tem provas a produzir, ficando ainda ciente de que
não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (Art. 344, CPC). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) INTIMADO(A)(S) ainda de todo o teor da
decisão que arbitrou os alimentos provisórios em prol do(a)(s) filho(a)(s) menor(es) no valor equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, bem como para PAGAR os alimentos
arbitrados mensalmente até o dia 30 de cada mês, depositando-os em conta bancária ou entregue diretamente
ao(à) representante da(s) criança(s), mediante recibo. ADVERTÊNCIA: Fica advertida a parte ré que, em caso
de inadimplemento da obrigação alimentar, poderá desde logo ser executada a quantia respectiva, com possibilidade de protesto judicial e decretação de prisão civil pelo prazo de até 90 (noventa) dias. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, expedi o presente edital,
que será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 11 de setembro de 2020. Eu, Davi Lima Cortez, Analista
Judiciário, o digitei. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Citação e Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800804-36.2017.8.15.1071. Ação: Investigação de paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, sítio Pirarí zona rural de
Jacaraú-PB. atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em face de ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), bem como INTIMADO para comparecer a audiência de
conciliação e instrução e julgamento designada para o dia 02/03/2020, às 10:00 horas, no Fórum local, A
audiência será realizada através da plataforma ZOOM, link para acesso através de navegador do computador ou
celular: https://bit.ly/audienciajaracau Opção de ingressarpor ID dare união: 6777752589 Senha: jacarau Poderá,
também, instalar o aplicativo no celular ou tablet. Para Android: https://play.google.com/store/apps/
details?id=us.zoom.videomeetings Para iOS: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307E,
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 18 de setembro de 2020. Eu, Shêrlla Maria Gonzaga servidora desta
vara, o digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB, com a matrícula nº 012.2015, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito
poderá ser arrematado por qualquer preço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação no dia 19 de outubro de 2020, a partir das 08hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
e tendo o seu encerramento as 09hs:00min, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA Nº. 0007956-30.2014.8.15.0181, em que é, Exequente SEVERINA RUFINO DA COSTA e
Executado(s) SEVERINO FERREIRA DA CRUZ, pelo maior lance oferecido, não inferior a 50% do valor de
avaliação em praça única. BEM(NS): 01 (uma) Casa residencial situada a Rua Napoleão Laureano, n° 1 175,
Bairro Novo, em terreno próprio, que mede aproximadamente 5,00 metros de frente e nos fundos por 30,00
metros de cumprimento de cada lado, totalizando 150 metros quadrados, contendo, uma Garagem medindo 5,0
X 3,0 metros, totalizando 15,0 metros quadrados, uma ante-sala, de 2,0 X, 2,0 totalizando 4, 0 metros
quadrados, uma sala com 2,0 x 5 metros aproximadamente, totalizando 10, metros quadrados, três Quartos,
sendo o primeiro uma Suíte, medindo aproximadamente 3, 5 x 4,0 totalizando 12, 0 “quadrados, o 2° Quarto,
3 x 3,5 metros, totalizando 10, 50 metros quadrados, o terceiro com 2, 50 x 3,0 metros, totalizando 7,50 metros
quadrados, uma cozinha com 5,0 X 3,5 metros, aproximadamente metros, totalizando 17,50 metros quadrados,
mais uma pequena área de serviços, com 2,5 x 3, 0 metros totalizando 7,5 metros quadrados, totalizando
aproximadamente 90 metros quadrados de Área coberta ou construída, limitando-se na frente com a Rua
Napoleão Laureano; nos fundos, com parte do lote 09; do lado direito , com a casa n° 1 169, pertencente a Ailton
Augusto da Luz e do Lado esquerdo, com os lotes 7, 6 e 5 ficando encravado em parte do lote 09 da Quadra
67, adquirida em virtude de compra feita a Ailton Augusto da Luz e sua esposa, Sra., Maria da Luz Oliveira
Augusto, conforme Escritura Pública lavrada em data de 24 de janeiro de 1995, pelo escrevente da cidade de
Sertãozinho-PB, Comarca de Pirpirituba-PB, Gilclecio Wilton Freire, no livro n° 28, fls. 91/92, em data de 24 de
janeiro de 1995, no valor de R$ 4 000,00 (quatro mil reais ). Devo informar que o referido imóvel encontra-se
fechado a mais de três anos, tendo alguns problemas de goteiras, muitas sujeira e falta de limpeza, e
conservação, segue três fotografias para melhor ilustração. Esta avaliação está de acordo com pesquisa de
mercado. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais) em 06 de setembro de 2016. ÔNUS:
Eventuais ônus na matrícula imobiliária. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo
último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a
emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara
ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) Se houver mais de um
pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge,
o companheiro, o descendente ou o ascendente das partes, nessa ordem. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo o Executada(s): e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Guarabira/PB, aos 15 de setembro de 2020. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO -Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB, com a matrícula nº 012.2015, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, em leilão único, no qual o bem arrematado no presente feito
poderá ser arrematado por qualquer preço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação no dia 19 de outubro de 2020, a partir das 08hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
e tendo o seu encerramento as 09hs:00min, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA Nº. 0007956-30.2014.8.15.0181, em que é, Exequente SEVERINA RUFINO DA COSTA e
Executado(s) SEVERINO FERREIRA DA CRUZ, pelo maior lance oferecido, não inferior a 50% do valor de
avaliação em praça única. BEM(NS): 01 (uma) Casa residencial situada a Rua Napoleão Laureano, n° 1 175,
Bairro Novo, em terreno próprio, que mede aproximadamente 5,00 metros de frente e nos fundos por 30,00
metros de cumprimento de cada lado, totalizando 150 metros quadrados, contendo, uma Garagem medindo 5,0
X 3,0 metros, totalizando 15,0 metros quadrados, uma ante-sala, de 2,0 X, 2,0 totalizando 4, 0 metros
quadrados, uma sala com 2,0 x 5 metros aproximadamente, totalizando 10, metros quadrados, três Quartos,
sendo o primeiro uma Suíte, medindo aproximadamente 3, 5 x 4,0 totalizando 12, 0 “quadrados, o 2° Quarto,
3 x 3,5 metros, totalizando 10, 50 metros quadrados, o terceiro com 2, 50 x 3,0 metros, totalizando 7,50 metros
quadrados, uma cozinha com 5,0 X 3,5 metros, aproximadamente metros, totalizando 17,50 metros quadrados,
mais uma pequena área de serviços, com 2,5 x 3, 0 metros totalizando 7,5 metros quadrados, totalizando
aproximadamente 90 metros quadrados de Área coberta ou construída, limitando-se na frente com a Rua
Napoleão Laureano; nos fundos, com parte do lote 09; do lado direito , com a casa n° 1 169, pertencente a Ailton
Augusto da Luz e do Lado esquerdo, com os lotes 7, 6 e 5 ficando encravado em parte do lote 09 da Quadra
67, adquirida em virtude de compra feita a Ailton Augusto da Luz e sua esposa, Sra., Maria da Luz Oliveira
Augusto, conforme Escritura Pública lavrada em data de 24 de janeiro de 1995, pelo escrevente da cidade de
Sertãozinho-PB, Comarca de Pirpirituba-PB, Gilclecio Wilton Freire, no livro n° 28, fls. 91/92, em data de 24 de
janeiro de 1995, no valor de R$ 4 000,00 (quatro mil reais ). Devo informar que o referido imóvel encontra-se
fechado a mais de três anos, tendo alguns problemas de goteiras, muitas sujeira e falta de limpeza, e
conservação, segue três fotografias para melhor ilustração. Esta avaliação está de acordo com pesquisa de
mercado. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais) em 06 de setembro de 2016. ÔNUS:
Eventuais ônus na matrícula imobiliária. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos