TJPB 24/09/2020 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
QUEIROZ (ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0800991-52.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / GEDEAO BEZERRA LOPES JUNIOR LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 080013792.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ANA LUCIA
BARBOSA DE MIRANDA - MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. 0800239-17.2018.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de
QUEIMADAS / RAYSSA GABRIELLE DA COSTA FARIAS - BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS (ADVOGADO) RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801440-10.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ELIZABETH MENDES - LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA
(ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801048-41.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE
QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / FRANCIDALVA NUNES MOURA MENDES MARIA DO CARMO LINS (ADVOGADO) -RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 080156291.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / ADEILMA
DIAS DA SILVA - GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. 0800578-39.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / MARIA DE LOURDES FARIAS DO EGITO E OUTROS - LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA (ADVOGADO)RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0801909-56.2019.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / MONICA DE ANDRADE SANTOS - GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO (ADVOGADO)-RELATOR: VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. 0800531-36.2017.8.15.0981/ MUNICIPIO DE QUEIMADAS - Procuradoria Geral do Município de QUEIMADAS / JULIETE DE SOUZA CUNHA - JOSE
ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ (ADVOGADO)-RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 080197776.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL /
FRANCINALDO ALVES E OUTROS- HUGO CESAR SOARES LIMA (ADVOGADO) – RELATOR: Érica Tatiana Soares
Amaral Freitas. 0800282-53.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município
de PRINCESA ISABEL / JOSE GABRIEL QUINTINO - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)–
RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800161-25.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / RILDA MARIA DE BRITO- LUCINEIDE VITO LOPES
GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800270-39.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / JOSE ARNALDO ANICETO
FERREIRA - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.
0800279-98.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA
ISABEL / EDUARDO PEREIRA DINIZ- LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica
Tatiana Soares Amaral Freitas. 0802096-37.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral
do Município de PRINCESA ISABEL / MARIA MAGNEUDES BEZERRA DA SILVA E OUTROS- HUGO CESAR
SOARES LIMA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0800307-66.2020.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / VANDERLEIA BEZERRA
RODRIGUES - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral
Freitas. 0802035-79.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL - Procuradoria Geral do Município de
PRINCESA ISABEL / JURACI EMIDIO DA SILVA - LUCINEIDE VITO LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0802042-71.2019.8.15.0311/ MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL Procuradoria Geral do Município de PRINCESA ISABEL / FLORENTINO MARCELINO GOMES- LUCINEIDE VITO
LOPES GAMBARRA (ADVOGADO)– RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. 0801052-10.2019.8.15.0981/
ESTADO DA PARAÍBA - Procuradoria Geral do ESTADO DA PARAÍBA / PAULO ALVES DE ALMEIDA- DEFENSORIA
PÚBLICA – RELATOR: Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Angélika Karla Meira Lins – Téc Judiciária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:081552968.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como promovente JOSEFA GAUDÊNCIO DO CARMOA e outros, pelo presente CITA os eventuais
interessados, bem como a Sr. Cícero de Sousa e ou seus herdeiros do seguinte: os requerentes possuem
por si e por seus antecessores, a posse mansa, pacifica e ininterrupta, há mais de 40 anos de um imóvel
residencial situado na Rua Juvino Sobreira de Carvalho, nº 1140, Jardim Paulistano.Com as seguintes medidas
e confrontações: frente e fundos com 12m e 30m de ambos os lados, limitando-se a frente com a rua Juvino
Sobreira de Carvalho, lado direito com a residência nº 293, da mesma rua de propriedade de Luiz Gonçalves da
Rocha, lado esquerdo com a residência nº 482, de propriedade de Fabiano de Farias Lopes e fundos com a
residência nº 509, da rua Severino galileu, de propriedade de Flávio Renoflan de Araújo. Ficando os citados,
advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume,
de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23 de setembro de 2020 Eu,
Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo
nº 0801953-81.2014.815.0001. Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela REQUERENTE: Clínica Santa Clara
Ltda em face de Medlecy Distribuidora de Medicamentos Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita nos
CNPJ’s sob nºs 20.910.201/0001-13 e 13.305.860/0001-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a
parte promovida devidamente INTIMADA para REALIZAR O PAGAMENTO DE FORMA VOLUNTÁRIA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no valor de R$ 10.846,12 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
doze centavos), sob as penas da lei. E, para que não se aleguem ignorância, determinou o MM Juízo de Direito
a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no local de costume. Dado e passado aos
23 dias do mês de setembro de 2020. Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo
nº 0801953-81.2014.815.0001. Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela REQUERENTE: Clínica Santa Clara
Ltda em face de Medlecy Distribuidora de Medicamentos Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita nos
CNPJ’s sob nºs 20.910.201/0001-13 e 13.305.860/0001-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a
parte promovida devidamente INTIMADA para REALIZAR O PAGAMENTO DE FORMA VOLUNTÁRIA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no valor de R$ 10.846,12 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
doze centavos), sob as penas da lei. E, para que não se aleguem ignorância, determinou o MM Juízo de Direito
a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no local de costume. Dado e passado aos
23 dias do mês de setembro de 2020. Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
0824187-81.2019.8.15.0001, em que é promovente, JOSE DE LIRA BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante,
portador de RG 1333495 - 2° via SSP/PB, inscrito no CPF nº 587.707.984-00, residente e domiciliado na Rua Estácio
de Sá, n° 551, Bairro José Pinheiro, CEP 58407-390,telefone (83) 98734-3897 e promovido(a), MANOEL DE LIRA
BARBOSA, brasileiro, casado, incapaz, portador do RG nº: 85.804 - 2° via SSP/PB, inscrito no CPF de nº:
020.577.604-30, residente e domiciliado na Rua Estácio de Sá, n° 551, Bairro José Pinheiro, CEP 58407-390, que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de MANOEL DE LIRA BARBOSA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), JOSÉ DE LIRA BARBOSA, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado (a). Edital para ser
publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 23.09.2020. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno, Técnica Judiciário o digitei.
AREIA
COMARCA DE AREIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO – Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, MM.
Juíza de Direito, da Comarca de Areia, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Serventia, processam-se aos termos
de uma Ação Penal nº 0000481-19.2001.815.0071, que a Justiça Pública move contra JOSEANE DOS SANTOS
SILVA, revel, brasileira, solteira, doméstica, ‘com 41 anos de idade, filha de João Martins da Silva e Celina
Firmina dos Santos, atualmente em lugar e não sabido, a qual pelo presente fica INTIMADA, para comparecer no
Fórum Local, no dia 29 de OUTUBRO de 2020, as 08:00 horas, a fim de ser SUBMETIDA A JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA nos referidos autos. E para que não se alegue ignorância mandou
expedir o presente que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Areia - PB, aos 23 de setembro de 2020. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, analista judiciário, digitei
e imprimi. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima – Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL. PRAZO 30 DIAS. Processo PJE nº. 0805616-06.2019.8.15.0731. Ação – PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL – IMISSÃO DE POSSE. Autores: PETRÔNIO DOS SANTOS LIMA e outro. Réus: NILSÉLIO BARROS
GARCIA JÚNIOR e outros. CITE-SE o PROMOVIDO, NILSÉLIO BARROS GARCIA JÚNIOR, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para, querendo, oferecer contestação, sob pena de serem tidos como
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verdadeiros os fatos da inicial de ID n. 26251356, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação(CPC,
art. 564) e da decisão contida no ID 34206214, cujo o teor final é o seguinte: “Ante o exposto, e tendo em vista o
preenchimento dos requisitos exigidos no art. 300 do CPC, defiro a tutela de provisória de urgência para determinar
a imissão provisória na posse dos autores no imóvel descrito na inicial. E para que não se alegue ignorância,
determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital. Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - Juiz de Direito.
Eu,José Tácito Duarte Souto, Analista Judiciário, mat. 472.750-9 o digitei e assino. Cabedelo, 22/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080064835.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL em face de MARIA DA PENHA MACHADO TINOCO,
atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de -Direito expedir o presente edital para INTIMAR a executada MARIA DA PENHA MACHADO TINOCO,
CPF: 026.642.897-56, para tomar conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o presente processo de
execução, na forma do art. 485, VI, do NCPC. Cabedelo, 22 de setembro de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080126381.2019.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
que foi por este Juízo decretado a interdição do requerido: JOSE DE ASSIS NUNES, CPF - 161.300.144-49, RG.
269.456, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora na pessoa da requerente: MARIA DOS ANJOS SILVA NUNES, CPF- 438.390.884-53, RG. 024.353,
residente na Rua Manoel de Sousa LIma, nº 91,- Barra de Santa Rosa - PB, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 8 de setembro de 2020. FRANCISCA
SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080079316.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: JOBSON SANTOS FELIPE,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: JOSEFA MONICA ALVES, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 08 de setembro de 2020. FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA-AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080001784.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
que foi por este Juízo decretado a interdição de PEDRO HUGO COSTA SOUZA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de SUIANE DA SILVA
COSTA, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 26631559. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité - PB, 18 de fevereiro de 2020.
Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
DR.FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE CUITÉ - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo e 2ª Vara Mista, uma Ação de Execução de Alimentos do PJE distribuída sob o nº de Nº 080093350.2020.815.0161, promovida por MARIA DAS MERCÊS SILVA ARAÚJO, representante legal do menor J.M.A.N.,
contra EDNALDO DOS SANTOS SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica
CITADO para contestar o pedido, em 15 dias, e se não for contestada no prazo, presumir-se-ão como aceitos os
fatos articulados pela requerente na petição inicial. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos 23 dias
do mês de setembro do ano de 2020. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária que,
digitei e assino, Dr. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS – 7º VARA MISTA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. Processo
0005496-25.2012.8.15.0251. Ação de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. O MM. Juiz de Direito da 7º
Vara supra, em virtude da lei, Faz SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Mista de Patos se processa uma Ação de
reintegração/manutenção de posse sob o n. 0005496-25.2012.8.15.0251, tendo como requerente GEAN MEDEIROS DE ARAUJO e OUTROS e como requerido IVONE DA SILVA GOMES, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de citar IVONE DA SILVA GOMES para tomar conhecimento da ação
acima referida, podendo ofertar resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem
produzidas e oferecer desde logo documentos e rol de testemunhas, tendo em vista que a requerida se encontra
em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância, o presente edital será publicado no
diário oficial e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade aos 23 de setembro de 2020. Eu,
Robson Nery Pontes Wanderley (Técnico Judiciário) o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos. Juiz de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 15 DIAS. Processo Nº 080081535.2019.815.0541. Ação: Usucapião. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. A todos quanto virem ou deste
conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, promovida por MANOEL SEVERINO COSME e QUERUBINA
MARIA RAMOS COSME, imóvel usucapido: Um terreno na Zona urbana de Puxinanã, medindo 15.957m2, tendo
como confinantes: Frente: com imóvel de Manoel Francisco dos Santos; 186,70metros; Lado Esquerdo com a Rua
Projetada, 115,60 metros; Lado Direito: com a Rua Matia de Lima, 17,60 metros; Aos fundos com os imóveis de
Francisca Maria Gomes e Marleide Dantas Santos, 293,50 metros, alegando ter a posse mansa e pacífica do
imóvel, há mais de 15(quinze) anos, é o presente para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
para querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, ficando desde logo advertidos das disposições dos arts. 942 e 232 do CPC. E para que
mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário de
Justiça e afixado no átrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 23 dias do mês de Setembro de 2020. Eu,
Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica Judiciaria o digitei. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298).PROCESSO N. 0801955-58.2020.8.15.0351 [Tabelionatos, Registros, Cartórios]. REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.REQUERIDO:
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO DE MARI. PORTARIA Nº 05/2020. A Exma. Srª.
Drª ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB, no
uso das atribuições de Juíza do Registro Público em exercício, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual nº
6.402/94 e,CONSIDERANDO que compete ao Juízo do Registro Público, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.935/94, a
fiscalização dos atos notariais e de registro, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado.
CONSIDERANDO que a sindicância e o processo administrativo disciplinar visam a apurar o descumprimento dos
deveres atinentes ao exercício da função pública delegada e aplicar as penalidades disciplinares previstas na Lei n.º
8.935/94 e Lei Estadual nº 6.402/94, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Provimento n. 003/
2015 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. CONSIDERANDO que a fiscalização das
serventias extrajudiciais compete ao Poder Judiciário e é exercida, em cada Comarca, pelo Juiz competente para as
matérias do Registro Público, conforme artigos 37 e 38 da Lei 8.935/94 – que regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal – c/c art. 169 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba. CONSIDERANDO que a
Corregedoria Geral de Justiça, em resposta a expediente oriundo do Conselho Nacional de Justiça, expediu um Plano de
Estratégia para cumprimento do Provimento CNJ nº. 74/2018, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da
informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços
notariais e de registro do Brasil. CONSIDERANDO a notícia de que o Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e
Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Mari deixou de
apresentar informações sobre o cumprimento dos requisitos exigidos, silenciando aos ofícios encaminhados pela
Corregedoria. CONSIDERANDO a remessa de cópia do Pedido de Providências n. 0000963-91.2018.8.15.1001, em
trâmite na Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado da Paraíba, pugnando pela instauração deste procedimento. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar em face do delegatário do Tabelionato de Notas
e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do