TJPB 24/09/2020 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
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TIVO DISCIPLINAR. TRANSITADA EM JULGADO O ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO, A
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DENÚNCIA, NADA MAIS HÁ A SER APURADO NA ESFERA
CRIMINAL, ENTRETANTO, TENDO A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR SIDO ARQUIVADA AO FUNDAMENTO DE QUE O MAGISTRADO ESTAVA APOSENTADO, QUANDO, NA
VERDADE, ENCONTRAVA-SE EM DISPONIBILIDADE, PODE A INVESTIGAÇÃO SER REABERTA PARA APURAÇÃO DOS FATOS. VIOLA SUPOSTAMENTE O ART.16, DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, E O ART.
35, DA LOMAN, O MAGISTRADO QUE, MESMO ESTANDO EM DISPONIBILIDADE, SE ENVOLVE EM INCIDENTE (DISCUSSÃO) COM SUA COMPANHEIRA, EM HOTEL, DURANTE A MADRUGADA, DE SORTE QUE A
DISCUSSÃO SE TORNA CASO DE POLÍCIA. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao
Pedido de Providências n.º 0000171-69.2020.8.15.1001, instaurado por determinação da Corregedoria Nacional de
Justiça nos autos do Pedido de Providências n.º 0000584-96.2020.2.00.0000, em desfavor do Juiz de Direito deste
Tribunal de Justiça, ora em disponibilidade, Dr. Francisco Giovani Saldanha Maia, ACORDAM os integrantes do
egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária administrativa, seguindo o voto do Relator, rejeitadas, por unanimidade,
as preliminares, no mérito, por igual votação, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra
o Doutor Francisco Giovani Saldanha Maia, com fundamento no art. 8º, parágrafo único, da res. 135, do CNJ, por
infringência, em tese, ao art. 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao art. 35, inciso 8º, da Lei
Complementar n. 35/79 (Loman), sem afastamento, considerando que o Magistrado se encontra em disponibilidade,
nos termos do voto do Relator.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0811355-82.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Diego Wagner Paulino C. Pereira (OAB/PB 17.073).
Paciente: EMANUEL DA SILVA FRANCA.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811657-14.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa (OAB/PB 18.607). Paciente: CARLOS
EDUARDO CARVALHO RIBEIRO.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0811605-18.2020.8.15.0000. Juizado da Violência Doméstica da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Impetrante: Thiago Araújo da Silva (OAB/PB 27.267). Paciente: JOSÉ CARLOS RAMOS.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0810084-38.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Claudenilo Pereira Bezerra (OAB/PB 27719). Paciente: JUCICLEUDO DOURADO DA SILVA.
8º - PJE) Habeas Corpus nº 0810916-71.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676). Paciente:
FLÁVIO MÁRCIO DE SOUSA OLIVEIRA.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Gracas Morais Guedes
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000256-35.2016.815.0471. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Gracas Morais Guedes. JUÍZO: Câmara Municipal de Aroeiras. ADVOGADO: Charles
Pereira Dinoá ¿ Oab/pb 9314. POLO PASSIVO: Prefeito de Aroeiras. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO DO PREFEITO. REPASSE DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO LOCAL REALIZADO A MENOR E COM ATRASO. LESÃO COMPROVADA. DEVER DA AUTORIDADE DE TRANSFERIR A
TOTALIDADE DA PRESTAÇÃO A CADA DIA VINTE DO MÊS. SÚMULA 22 DO TJPB. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO CONSUBSTANCIADO. DESPROVIMENTO. É obrigação constitucional do Prefeito transferir, até o dia
20 de cada mês, de forma integral, o duodécimo a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do
fluxo de arrecadação tributária do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. Com essas
considerações, NEGO PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, mantendo incólume a sentença.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
11ª SESSÃO ADMINISTRATIVA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 30/SETEMBRO/2020 - A TER INÍCIO ÀS 14H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e seguintes
do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos
aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM,
disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância
dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais
habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões
de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B da citada Resolução,
destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do
Tribunal Pleno - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.127.161 (Reclamação Disciplinar N.º 000030278.2019.8.15.1001 – PJE Corregedoria de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Reclamante: Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Reclamado: Rita de Cássia Martins de Andrade, Juíza de Direito titular do Juizado da
Violência Doméstica e Família contra a Mulher da Comarca da Capital. COTA: NA SESSÃO DO DIA 16.09.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.
2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.113.245. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito
Judiciário do Estado da Paraíba, na Categoria de Distinção, à Excelentíssima Senhora Doutora Ana Maria
Fortes Schramm, Juíza de Direito aposentada. COTA: NA SESSÃO DO DIA 16.09.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO.
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.133.256, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 171/2020–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exmo.
Sr. Des. José Ricardo Porto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando
providências, na forma do disposto no art. 120, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, para o preenchimento de uma vaga de Juiz Membro Efetivo, na categoria de Desembargador, em face do término do biênio do
subscritor do ofício, em 11.11.2020, ao tempo em que esclarece que integram, ainda, aquela Corte, na categoria
de Desembargador, como Membro Efetivo, o Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e como
Membros Suplentes os Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.135.733, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 177/2020–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exmo.
Sr. Des. José Ricardo Porto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando
providências, na forma do disposto no art. 120, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, para o preenchimento de duas vagas de Juiz Membro Substituto, na categoria de Desembargador, em face do término dos
biênios dos Exmos. Srs. Desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, respectivamente, em 12.11.2020 e 27.11.2020, ao tempo em que esclarece, que integram
aquela Corte, na categoria de Desembargador, como Membros Efetivos, o subscritor do ofício, cujo biênio se
encerrará em 11.11.2020, e o Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
E R R A T A - ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 32ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária Virtual da Colenda Primeira Câmara
Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 17.09.2020, no seguinte
processo eletrônico, onde se lê: RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 136) Apelação Cível nº 0811082-71.2018.8.15.0001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Walisson Caio Silva Policarpo. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira
Castro – OAB/PB 20.283-A. Leia-se: RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 136) Apelação Cível nº 0811547-46.2016.8.15.0001.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Walisson Caio Silva Policarpo. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira
Castro – OAB/PB 20.283-A.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0812017-46.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Impetrante: Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490). Paciente: JOSÉ CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0811930-90.2020.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Josemir Cesar Paz de Lira (OAB-PE 26297D).
Paciente: EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0811230-17.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Isolda Deocleciano Raimundo Hipólito (OAB/PB 26.280)
e Maria Ivonete de Figueiredo (OAB/PB 4973). Paciente: CÍCERO EDIVALDO MEDEIROS LOPES.
12º - PJE) Habeas Corpus nº 0810617-94.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Juliet Melo Pereira Cavalcanti (OAB/PE 37.241). Paciente: WILSON DE ALBUQUERQUE JÚNIOR.
13º - PJE) Habeas Corpus nº 0808379-05.2020.8.15.0000. 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Impetrante: Carlos Magno Nogueira de Castro (OAB/PB 23.937). Paciente: AÉLISON ASSIS DE SOUZA.
14º - PJE) Agravo Interno nº 0808317-62.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: TICIANO SILVA FERNANDES (Adv.: Ivanilson da
Silva Albuquerque, OAB/DF 49.773). Agravada: Justiça Pública.
15º - PJE) Habeas Corpus nº 0810150-18.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Bruno Augusto Deriu (OAB/PB 19.728). Paciente: MAXSUEL SOUZA GALVÃO.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0808817-31.2020.815.0000. 1ª Vara da comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864).
Paciente: FRANCISCO HIGINO PEREIRA NETO.
17º - PJE) Habeas Corpus nº 0810705-35.2020.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB N.
16427). Paciente: ANDERSON DE LIMA SILVA.
18º - PJE) Habeas Corpus nº 0810693-21.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB N. 16427). Paciente:
JOSEMIR CRUZ DE ALMEIDA SANTOS.
19º - PJE) Habeas Corpus nº 0809224-37.2020.815.0000. Juízo da Infância e Juventude da comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Augusto de Melo e Torres
(OAB/PB 12.037). Paciente: WALBER SCHILD COSTA.
20º - PJE) Habeas Corpus nº 0808969-79.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Platini de Sousa Rocha (OAB/PB 24.568).
Paciente: JEFFERSON COELHO DA SILVA.
21º - PJE) Habeas Corpus nº 0811304-71.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Tertuliano da Silva Guedes Júnior (OAB/PB
17.279). Paciente: DAMIÃO GOMES DA SILVA.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0811387-87.2020.8.15.0000. COMARCA DE JUAZEIRINHO. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Janser Alves Tavares (OAB/PB 27.564). Paciente: ALBANIZIO EMESON XAVIER.
23º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0811494-34.2020.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Agravante: MARCELO RAMOS ALVES (Advs.: Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB 9132 e outro).
Agravada: Justiça Pública.
24º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0810995-50.2020.815.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA (Adv.: Thomas Philip Macedo
Neves, OAB/PB 26.338). Agravada: Justiça Pública.
25º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0811606-03.2020.815.0000. 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: WILLIAMS TIAGO ABRANTES CAVALCANTE (Defensor Público: Marcos José de Brito Souto). Agravada: Justiça Pública.
26º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0808401-63.2020.815.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: Ministério Público. Agravada: AHMAD MOHAMAD
AL-AZARQAWI (Adv.: Fábio Firmino de Araújo, OAB/PB 6.509).
27º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0811305-56.2020.815.0000. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Agravante: ROGÉRIO CRISTÓVÃO DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima, OAB/PB 23.187). Agravada: Justiça Pública.
28º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0806541-27.2020.815.0000. Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JOÃO PAULO SIMÕES DE MELO (Advs.: Daniel Queiroz de
Freitas e Almir de Araújo Medeiros). Agravada: Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
22ª SESSÃO VIRTUAL
INÍCIO: 05 DE OUTUBRO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 14: 00H)
TÉRMINO: 12 DE OUTUBRO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13:59H)
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0810720-04.2020.8.15.0000. 1ª Vara Criminal de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLÚ ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: Henrique Tomé da Silva (OAB/PB 19.422). Paciente: WÉRICLES JÚNIOR MACEDO AMÂNCIO.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0810329-49.2020.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Epitácio Pereira Santana Filho (OAB/PB nº 17.052). Paciente: MANOEL
GOMES DA SILVA.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0811362-74.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Impetrante: RANGEL QUEIROZ DE ARAÚJO (OAB/PB nº 25.368). Paciente: HEVERTON PONTES RIBEIRO.
29º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0809941-49.2020.8.15.0000. Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: TARCIO CÉSAR BARBOSA (Defensor Público: Felipe
Augusto Alcântara Monteiro Travia). Agravada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
14ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo
Porto, Carlos Martins Beltrão Filho– férias, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, à época, para substituir
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos – férias, Miguel de Britto
Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos), José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do