TJPB 30/09/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2020
NA GRANDE - [email protected], EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA SESSÃO, COM A IDENTIFICAÇÃO DO
INSCRITO (NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB, SENDO O CASO, ALÉM DE TELEFONE PARA CONTATO)
E DO PROCESSO (NÚMERO, CLASSE E ), NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 177-B DO REGIMENTO
INTERNO DO TJPB. PROCESSO 3001119-53.2013.8.15.0241 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - PARTES:VALERIA ALEIXO DA SILVA - WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /
TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800433-59.2018.8.15.1161 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PARTES:FERNANDO PEREIRA LIMA - CARLOS
CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA S/A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO)
IGOR FRANCA MODESTO (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0000915-04.2004.8.15.0491 - ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA - PARTES:ANA
MAGALHAES PINHEIRO - OSMANDO FORMIGA NEY (ADVOGADO) /TELEMAR NORTE LESTE S/A - WILSON
SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
PROCESSO 0823281-91.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATIVO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA- ALINE MARIA DA SILVA MOURA (ADVOGADO) /
EXPEDITO ALEXANDRINO DA SILVA - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 3000865-46.2014.8.15.0241 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES:VERONICA BEZERRA DE FREITAS - WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0805282-82.2019.8.15.0371
- ASSUNTO PRINCIPAL ACIDENTE DE TRÂNSITO - PARTES:CICERO GALIZA SANTANA E OUTROS FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (ADVOGADO) /GEORGIA PORDEUS BRANDAO CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806545-95.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATIVO UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO)/ BANCO
BRADESCO SA - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) /MARIA HERNESTO DE ARAUJO - ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 081214682.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ATOS UNILATERAIS - PARTES:UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) /WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA - LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0802004-19.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ATIVO CHEN
COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME - ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO (ADVOGADO) /JOSENILDA
DA SILVA - FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 0801125-24.2019.8.15.0191 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER PARTES:SEVERINA DE OLIVEIRA GOMES - JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA (ADVOGADO) /
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE
JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806337-74.2018.8.15.0251 ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO - PARTES:UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.- MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (ADVOGADO) / CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE ARAUJO - JOSE
BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0800492-76.2016.8.15.0301 - ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO PARTES:MAGAZINE LUIZA S/A / LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) /RIVALDO XAVIER DE SA - ALBERTO ASSIS BANDEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080659998.2018.8.15.0000 - ASSUNTO PRINCIPAL FINANCIAMENTO DE PRODUTO - PARTES:MAGAZINE LUIZA S/
A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS (ADVOGADO) /ROSILDA ALVES DOS SANTOS - FELISBERTO DE SOUTO XAVIER (PROCURADOR) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 3000444-70.2011.8.15.0141 - ASSUNTO PRINCIPAL SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - PARTES: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA (ADVOGADO) /ANTONIO BRILHANTE SUASSUNA - ANTONIO CARNEIRO
DE SOUSA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO
0807224-37.2015.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL CONSÓRCIO - PARTES:NOVORUMO - MOTORES E
PECAS LTDA - JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /ELIANE
PESSOA BARBOSA - JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0001606-80.2016.815.0981. APELAÇÃO CRIMINAL. PARTES: LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO. LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO.
(ADVOGADA) / NATALIAN JOSÉ DA SILVA FILHO. HUMBERTO ALBINO DE MORAES (ADVOGADO). - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal
fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data
da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Especialmente em relação às pautas virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá do encerramento
da sessão, após o que os acórdãos serão disponibilizados. Caso as partes pretendam ter acesso a
alguma peça do(s) recurso(s) físicos em julgamento, deverão pronunciar-se pelo email da Turma acima
mencionado ou telefone funcional (83 91449561) no prazo de 48 horas a partir desta publicação.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Comarca de 1ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 081613567.2017.8.15.0001. Ação: INDENIZAÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA LIMA em
face de CLELIO RUBENS BARROS MELO, CPF nº 039.687.044-95, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, sobre a sentença de ID nº 31935517 que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 1ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 29 de setembro de 2020. Eu, Iuri Lima Ramos Reinaldo Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082813798.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0828137-98.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DOROTHÉA DE BRITO LIRA GOES, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 24/07/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de UBALDINO DE BRITO LIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) MARIA DOROTHÉA DE BRITO LIRA GOES, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 29/09/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 27654920028150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado GILVAN DOS SANTOS TAVARES, brasileiro, solteiro, pintor, filho de João
Tavares e de Jandira dos Santos, residente na Rua do Triângulo, 66, Catolé, nesta Cidade, o qual atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandado o MM. Juiz expedir o presente edital de intimação pelo qual
fica o acusado de logo intimado para comparecer até a sala de sessões de julgamentos deste 1º. Tribunal do Júri
no dia 05 de outubro de 2020, pelas 14:30 horas, a fim de ser submetido a julgamento nos autos da ação penal
supra mencionada. CUMPRA-SE. Bartolomeu Correia Lima Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande - PB, em 28.09.2020. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, técnico judiciário, o digitalizei.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082686217.2019.8.15.0001. AUTOR – FABRICIO SILVA DE SOUSA. PROMOVIDA – CECILIA SILVA DE SOUSA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CECILIA SILVA DE SOUSA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. FABRICIO SILVA DE SOUSA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080467833.2020.8.15.0001. AUTORA – CLAUDIA ALBINA MARTINEZ DE PEREIRA e WALTER ESFRAIN PEREIRA.
PROMOVIDO – IVAN JAVIER PEREIRA MARTINEZ. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda
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a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde
foi decretada a interdição de IVAN JAVIER PEREIRA MARTINEZ, por ser o mesmo portador de patologia que lhe
retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seus curadores os srs. CLAUDIA ALBINA
MARTINEZ DE PERERIRA e WALTER ESFRAIN PEREIRA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080366936.2020.8.15.0001. AUTORA – VANESSA ARITEIA DA SILVA. PROMOVIDO – HERBERT WALBER DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de HERBERT WALBER DA
SILVA, por seroa mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. VANESSA ARITEIA DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme
preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080163928.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA DO SOCORRO SANTOS BELO. PROMOVIDA – VANESSA SANTOS
BELO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VANESSA
SANTOS BELO, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo
sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DO SOCORRO SANTOS BELO. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 0827110802019.8.15.0001. AUTOR – EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. PROMOVIDO – JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ FELIX DO NASCIMENTO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado
seu curador o sr. EDNALDO FELIX DO NASCIMENTO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 083146196.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA JOSÉ LOPES DE SOUSA. PROMOVIDO – BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA JOSÉ LOPES DE SOUSA. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 71135120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0007113-51.2018.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado THIAGO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, solteiro nascido no dia 25/08/
1987, ID.: 3052009 SSP/PB, protético, filho de Djalma Pedro Barbosa e de Djanira Felizardo da Silva, residente
na Rua Senador Nereu Ramos, 251, bairro Catolé, Campina Grande. PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NAO SABIDO, sendo o presente para intima-lo da Sentenca Condenatoria prolatada por este Juizo, cuja parte
final e a seguinte: Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta julgo procedente a Denuncia para,
em consequencia, condenar o réu Tiago da Silva Barbosa ja qualificado, como incurso nas penas do art. 54 da
Lei 9.605/98, 330 e 331 do Codigo Penal c/c art. 69 do CP. Fixo a pena perfazendo um total de 01 (UM) ANO, 06
(SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENCAO, substituídas por duas restritivas de direito, a saber:
PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PUBÇLICAS E PRESTACAO PECUNIARIA..
Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de setembro de 2020. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar,
tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soaares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VARA DA FAZENDA PÚBLICA UNIFICADA – CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) a Empresa MOBI TELEFONIA LTDA, CPF/
CNPJ: 11.812.012/0009-94, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da
Execução Fiscal n° 0027744-55.2014.8.15.001 1, promovida pelo Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de
R$ 41.873,85 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até (03/
10/2014), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420141086 de
03/10/2014 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para
pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da
Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o(a) Executado(a,s)
de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 29 de setembro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado pelo Juiz de Direito, da Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº080039779.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Ismael Bruno de Oliveira,
brasileiro, solteiro, residente na Rua São Sebastião, 724, Alagoa Nova-PB, para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador o senhora ANTÔNIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa,
inscrita no CPF sob o nº 049.036.854-97, residente e domiciliada na Rua São Sebastião, 724, Centro, Alagoa, PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03
(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Alagoa Nova-PB, 03 de setembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº080013969.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Maria José Trajano, brasileira,
viúva, residente Rua João Leite Ribeiro Filho, s/n, Bairro Santa Luzia, neste município para todos os atos da vida
civil, nomeando como curador o senhor Francisco de Assis Ângelo dos Santos, brasileiro, união estável,
agricultor, residente e domiciliado na Rua João Leite Ribeiro Filho, s/n, município de Alagoa Nova-PB, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância,