TJPB 22/10/2020 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº
14/2020, formulado pelo Magistrado João Lucas Souto Gil Messias, titular da 6ª Vara Mista da Comarca de
Sousa. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 309), apenas o
magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em referência, por ser o único integrante do quinto
mais antigo, tendo em vista a desistência da Exma. Sra. Dra. Mayuce Santos Macedo (fl. 314); 2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl. 312) que o Magistrado João
Lucas Souto Gil Messias integra o 8º Quinto Sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. DECISÃO:
REMOVIDO O MAGISTRADO JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS PARA O 2º JUIZADO AUXILIAR DA 3ª
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SEDE PATOS, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDDE. UNÂNIME. 7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.096.580. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Assunto: ANTEPROJETO DE
LEI que altera a redação do caput do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96, que explicita dispositivos da Lei
Federal que regulamentou o art. 236 da Constituição da República, sobre os Serviços Notariais e de Registro
no Estado da Paraíba, atribuindo à Corregedoria Geral de Justiça poder administrativo disciplinar concorrente
e avocatório em face de notários e registradores. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 8º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.076.877. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Assunto: ANTEPROJETO DE LEI que altera
e acresce dispositivos à Lei Estadual nº 9.316, de 29 dezembro de 2010. (que extingue o cargo de Gerente
de Expediente e cria o cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, definindo suas atribuições, para fins
de atender as novas demandas na Corregedoria, sobretudo as auditagens eletrônicas e as correições anuais
extrajudiciais). DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.202.269. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Portaria GAPRE nº 1.179/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo o gozo das férias
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, referente ao período aquisitivo 2017/02, agendada para o
interstício de 02 de setembro a 02 de outubro de 2020, incluído 01 dia de compensação do Plantão Judiciário.
(Pub. no DJE do dia 31.08.2020). DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. 10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.202.244. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 1.182/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo o gozo das férias do Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, referente ao período
aquisitivo 2016/02, agendadas para o período de 01 a 30/09/2020, e o período aquisitivo 2017/01, agendadas
para o período de 01 a 30/10/2020. (Pub. no DJE do dia 01.09.2020). DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a
presente sessão, às 11h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos –
PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
16ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 07 DE
OUTUBRO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto),
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das
Graças Morais Guedes, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos
Santos), José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Representando
o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Álvaro Gadelha Campos, Subprocurador-Geral de
Justiça em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho,
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima
Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 9h09min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lidas e aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões anteriores
virtual e presencial por videoconferência. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Mandado
de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Agravante: Estado da Paraíba representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho – OAB/PB 19.385). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E JOÃO ALVES DA SILVA, QUE A DENEGAVAM. (PJE-2º)
- Mandado de Segurança nº 0811983-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. Impetrante: Veruska Helena Barros Silveira (Advs. Gustavo Albano Amorim Sobreira– OAB/CE
13.552 e Jorge Leite Chianca Filho - OAB/CE 31.177). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso
Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. COTA: O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805287-19.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da
Paraíba–FCDL/PB (Adv. Miguel de Farias Cascudo – OAB/PB 11.532). Requeridos: 1º – Município de
Itaporanga e 2º - Câmara Municipal de Itaporanga (Adva. Marily Miguel Porcino – OAB/PB 19.159). DECISÃO:
INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA FEDERAÇÃO REQUERENTE, O ADVOGADO MIGUEL DE
FARIAS CASCUDO. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081103566.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente:
Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (Adv. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB
12.085). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, A FIM DE SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO
FINAL DE MÉRITO, OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL N. º 13.375/2017, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. PARTICIPOU DA SESSÃO VIRTUAL O ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES DARIVA, NA DEFESA DA FEDERAÇÃO REQUERENTE. (PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0809783-91.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Requerente: Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba – OCB/PB (Advs.
Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207, João Bezerra Neto – OAB/PB 21.303, Manfrini Andrade de Araújo
– OAB/PB 12.533 e Vinicius Araújo Cavalcanti Moreira – OAB/PB 14.273). Requerido: Município de João
Pessoa. DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, A FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº. 13.984, DE 08 DE JULHO DE
2020, DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PARTICIPOU DA SESSÃO VIRTUAL O ADVOGADO CAIUS
MARCELLUS LACERDA, NA DEFESA DO SINDICATO REQUERENTE. (PJE-6º) – Mandado de Segurança
nº 0806282-37.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. Impetrante: Município de Lagoa Seca, representado pelo Procurador IANKEL DE SOUSA
LUCENA – OAB/PB 21.737. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. (Adv.
Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO TRIBUNAL DE CONTAS, O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA. PAUTA SUPLEMENTAR – PJE:
(PJE-7º- P. SUPLEMENTAR) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 081298428.2019.8.15.0000 (Apelação Cível). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. Mª DE FÁTIMA M. BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: ADMITIU-SE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, A INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, NA FORMA DO ART. 976 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NO QUAL SE DISCUTE EVENTUAL DIVERGÊNCIA NESTE TRIBUNAL, QUANTO AO TEMA RELATIVO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DAS CAUSAS QUE TRAMITAM NAS VARAS COMUNS ESPECIALIZADAS, MISTAS OU
ÚNICAS QUE COMPORTAM ANÁLISE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS
TERMOS DO ART. 2º, DA LEI Nº 12.153/2009. (PJE-8º- P. SUPLEMENTAR) – Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0829149-06.2015.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Izabel de Lira (Advs. Lírida Macedo – OAB/PB 11.279,
Fábio Antério – OAB/PB 10.202 e Camile Guimarães – OAB/PB 25.075). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR
DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOÃO ALVES DA SILVA, ALEXANDRE
TARGINO GOMES FALCÃO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
FOI SUSPENSO O JULGAMENTO, COM A SUBSEQUENTE RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA, POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO IRDR RESPECTIVO, A PARTIR DE
DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NA SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PROCESSOS FÍSICOS
– PF: (PF-7º) – Embargos Infringentes nº 0000079-87.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: João
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Ferreira da Silva (Advs. Ronaldo Pessoa dos Santos – OAB/PB 8472). Embargada: Justiça Pública. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PF-8º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0000720-89.2013.815.0301. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravado:
Amison de Santana Silva (Adv. José Rodrigues Neto Segundo – OAB/PB 13891). DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PF-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030797-50.1998.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargado: DÍNAMO - Engenharia e
Comércio Ltda. - (Advs. Ianco José de Oliveira Cordeiro– OAB/PB 11383 e outros). DECISÃO: REJEITADOS
OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-10º) – Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0096756-74.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Mulungu (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
12h32min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa- GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E
DISTRIBUIÇÃO.
21ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 14H00, E
TÉRMINO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 13H59MIN. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Britto Pereira Filho), Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da
Silva, João Alves da Silva, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José
Ricardo Porto), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho), Maria das Graças Morais Guedes, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des.
Leandro dos Santos), José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento,
Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 05 de outubro de 2020, havendo número legal,
foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual,
constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) –
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803701-44.2020.8.15.0000. (Apelação Cível nº 080571651.2018.815.0001). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Wenio Silva Barbosa
(Adv. Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179). Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: INADIMITIU-SE O INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE2º) – Dissídio Coletivo de Greve nº 0801736-31.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Município de Campina Grande, representado pelo Procurador-Geral JOSÉ FERNANDES MARIZ – OAB/PB 6.851. Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821). DECISÃO:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 13 de outubro de 2020, às 13h59min, da qual
foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CABEDELO
4ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO - NOTA DE FORO N. 100/19 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PJE
n. 0801691-07.2016.8.15.0731. Partes: JOSE FRANCISCO PONTES FILHO x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intime-se a advogada, Dra. KÁTIA COSTA RÉGIS - OAB/PB 14.353, para em 10 dias
esclarecer o pedido de ID n. 34506703, juntando inclusive a Sentença que condenou o promovido a suspender
os descontos.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. NOTA DE FORO Nº 43/2020. Processo PJE nº. 000621675.2010.8.15.0731. Ação – Cumprimento de Sentença. Autor: Eduardo Jorge Feitosa Guedes Pereira em face de
Paraná Banco S/A. INTIME-SE o advogado MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE, OAB/PR 27507, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 5 DIAS, A VISTA DA CONTA HOMOLOGADA E VISTA A FL. 472. Cabedelo, 21/
10/2020.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 119/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93)
Processo: 0002414-09.2015.8.15.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIVAN PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO: 010104PI JOAQUIM DE MORAIS REGO NETO. DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a defesa para
se manifestar nos termos do art. 402 do CPP.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 20/10/2020
Processo: 0000596-92.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Luciano Paulo
Dos Santos, Advogado: Antonio Mendonca Monteiro Junior, Recorrido: Justica Publica.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 201; Acrisio Alves De Almeida 004718 - Pb • 353; Adahylton Sergio Da
Silva Dutra 020694 - Pb • 589; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 308, 573, 759 ; Admilson
Villarim Filho 002970 - Pb • 215, 218, 219, 220, 221; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 74;
Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 831; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 653;
Aldrich Hamon Ferreira Dias 022482 - Pb • 992; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 182; Alexei
Ramos De Amorim 009164 - Pb • 222; Aline Martins Belarmino 017833 - Pb • 476; Almir Alves Dionisio
007124 - Pb • 447; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 459; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb
• 1, 156, 157; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 754; Ana Paula Rufino Pereira 026586 - Pb • 679;
Anderson Araujo 011356 - Rn • 598; Anderson Marinho De Almeida 021569 - Pb • 248; Anderson Souto
Maciel Da Costa 018613 - Pb • 765; Andre Fernandes Da Silva 018745 - Pb • 824; Andrea Karina Moreira
Tejo Do Vale 020084 - Pb • 384; Antonio Azenildo De Araujo Ramos 015048 - Pb • 572; Antonio Braz Da
Silva 012450 - A • 386; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 207; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 747; Antonio Edvaldo Bezerra Da Silva 019197 - Pb • 1129; Antonio Emilio De Sousa
Guimaraes 018529 - Pb • 170; Antonio Freire Bastos 005697 - Pb • 872; Antonio Rodrigues De Melo
004721 - Pb • 599, 600, 601; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 467; Arionaldo Andrade De
Oliveira 022256 - Pb • 309; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 606; Arlindo Luis Bessone Freitas De
Oli 026116 - Pe • 144; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 789; Augusto Santa Cruz Valadares
023756 - Pe • 1078; Bruna Marinho Gomes Rolim 018095 - Pb • 727; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb
• 470; Bruno Soares Alcantara 021401 - Pb • 1098; Caio Lucena De Lemos 027584 - Pb • 200; Calebe
Silva Borges 019908 - Pb • 314; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 594; Carlos Alberto Silva
De Melo 012381 - Pb • 302, 303; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 602; Carlos Fabio Ismael Dos
S. Lima 007776 - Pb • 2; Catia Regina Viana Munhoz 039169 - Pe • 375; Celio Goncalves Vieira 012046
- Pb • 222, 502; Celio Junio Rabelo 054934 - Df • 383; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb •