TJPB 06/11/2020 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019183075 - INTERESSADO: GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE – Vistos. - Acolho os argumentos de fato e de direito previstos no
parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência II, os quais adoto como razões e fundamentos da presente
decisão. - Desta forma, tomando como base o disposto no item 8.1 (subitens 16 e 31) da Cláusula Oitava do
Contrato TJPB nº 045/2018 c/c art. 54, caput e §1º da Lei nº 8.666/1993, ante a falha na execução do Contrato
(Item 14.1.3 da Cláusula Décima Quarta), DETERMINO a aplicação da penalidade de multa (Item 14.6 – Grau 05),
no quantum de 1% (um por cento) do valor anual do Contrato, à empresa ÁGAPE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. - Remetam-se os autos à Diretoria Administrativa para providenciar a intimação do representante da
Empresa ÁGAPE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (ex vi do Art. 109, §1º, da Lei nº 8.666/1993 c/c Art. 26, §3º,
Lei nº 9.784/1999), bem ainda, escoado o prazo recursal de 10 (dez) dias úteis (art. 59, da Lei nº 9.784/1999), sem
que haja a apresentação de recurso administrativo, seja atestado, pela referida Diretoria, o trânsito e julgado do
procedimento de aplicação de penalidade. - Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - João Pessoa/PB, 29 de
OUTUBRO de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020145194
- Férias - Remarcação - Servidor - José Fernando Alves do Amaral; 2020155237 - Pedido de Providências Priscilla Nayse Alves Soares
O Excelentíssimo Senhor O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020155296 FOLGA DE PLANTÃO - Flavio Honorato Queiroga e outros(1); 2020155534 FOLGA
DE PLANTÃO -Jose Wallace Lins de Oliveira e outros(1); 2020151897 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -Andressa
Soares de Oliveira e outros(1); 2020130300 FOLGA DE PLANTÃO -Ronise da Nobrega Alves Araujo e outros(1)
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 168 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020129233 RESOLVE: Relotar NILMA
OLINTO SIMÕES, Auxiliar Judiciário, matrícula 4755090, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria deste
Tribunal, no Gabinete do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Diretoria de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de Novembro de 2020. Carmem Estelita
Rodrigues de Arruda Diretora de Gestão de Pessoas em exercício.
A Diretora em exercício de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/
10/2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO / NOME / CARGO: 2020140278 - Adriana da Silva Azevedo Dantas - Técnico Judiciário;
2020143354 - Francisco dos Santos Magalhaes - Analista Judiciário; 2020150941 - Francimario Furtado de
Figueiredo - Técnico Judiciário; 2020152335 - Ellis Cleriston de Andrade Silva - Técnico Judiciário; 2020146638 Mayra Claudiene Ramalho de Araújo - Técnico Judiciário; 2019272674 - Veronica Paulo da Silva - Técnico
Judiciário.
A Diretora em exercício de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/
10/2014, DEFERIU em parte o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO
FUNCIONAL. PROCESSO / NOME / CARGO: 2020151977 - Gilvania do Monte Barreto - Oficial de Justiça.
O Diretora em exercício de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU em parte o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
FÉRIAS – REMARCAÇÃO. PROCESSO / SERVIDOR: 2020157613 - Benedita Celia Justino Batista; 2020149613
- Osni Torres de Araujo Segundo; 2020158552 - Tatiane Silveira Maia.
A Diretora em exercício de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça
do dia 19/07/2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUN-
TO: 2020142755 - Jose de Anchieta da Silva Junior - ABONO DE FALTAS. Gabinete da Diretora em exercício de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 05 de novembro de 2020.
CARMEM ESTELITA R. DE ARRUDA - Diretora em exercício.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0000493-21.2017.815.041 1. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alhandra/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Marcos Antônio Metério da Silva, Vulgo ¿marquinho do Lava Jato¿.
ADVOGADO: Nivaldo Gabriel Ribeiro Junior. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE
LESÃO CORPORAL GRAVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 129, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 7º,
I, DA LEI Nº 11.340/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SUBIDA DOS AUTOS. INFORMAÇÕES
VIA MALOTE DIGITAL. FALECIMENTO DO ACUSADO. FUNDAMENTO COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO
IDÔNEA. CERTIDÃO DE ÓBITO. HIPÓTESE DO ART. 107, I, DO CP. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. APELO PREJUDICADO. - Torna-se prejudicada a análise da apelação, ante a patente perda do
interesse recursal superveniente, diante da notícia acerca do falecimento do acusado, conforme documentação
idônea acostada aos autos (Certidão de Óbito), situação que impõe declarar a extinção da punibilidade pela morte
do agente, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. Portanto, com a reconhecida superação do objeto do
recurso, resta proceder, em sede de 2º grau de jurisdição, ao arquivamento do apelo, com a respectiva baixa na
distribuição. Ante o exposto, julgo prejudicada a análise deste recurso de apelação, por perda de objeto, nos
termos do art. 107, I, do Código Penal, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento, com a respectiva
baixa na distribuição, enviando, em seguida, esta decisão ao Juízo de origem, para as providências lá cabíveis.
A cópia desta decisão serve de ofício para as comunicações judiciais que se fizerem necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000290-26.2020.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: José Silvano Fernandes da Silva, Prefeito Constitucional do Município de Caraúbas/pb. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE.
CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O PREFEITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP.
PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. - Impõe-se homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba, quando o prefeito investigado se propõe a atender às regras ali
estabelecidas, e desde que a situação ambiental apurada e o próprio agente preencham os requisitos descritos
no art. 28-A do Código de Processo Penal. Assim, considerando atendidas todas as condições estabelecidas nos
dispositivos do art. 28-A do Código de Processo Penal, as quais são adequadas e suficientes ao caso em
disceptação, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Sr. José
Silvano Fernandes, Prefeito Constitucional do Município de Caraúbas/PB, para que os efeitos jurídicos e legais
do pacto em referência sejam produzidos, a contar da data desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão
requerente, o acompanhamento de todas as condições consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos
à douta Procuradoria-Geral de Justiça, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A
cópia desta decisão serve de ofício. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de outubro de 2020. Carlos Eduardo Leite
Lisboa Juiz Convocado - Relator
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000533-04.2019.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Elissandra Maria Conceição de Brito, Prefeita Constitucional do Município de Itapororoca. ADVOGADO: Felipe Roberto Mendonça dos Santos (oab/pb 15.781). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBIENTAL. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. - Em razão de o Ministério Público noticiar o cumprimento
integralmente o acordo de não persecução, nos termos do art. 28, § 13 do CPP, a extinção da punibilidade é
medida que se impõe. Diante disso, acolho o requerimento formulado às fls. 41/43 e EXTINGO A PUNIBILIDADE
em face de Elissandra Maria Conceição de Brito, Prefeita Constitucional do Município de Itapororoca, com base
no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Dê-se baixa na distribuição desta Colenda Corte de Justiça,
adotando-se as providências legais e regimentais cabíveis a espécie. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000582-45.2019.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Jovino Pereira Nepomuceno Neto, Prefeito Constitucional do Município de Barra de Santa Rosa/pb.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBI-
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 a 09 de novembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo
nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
07/11
ESLU ELOY FILHO
08/11
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
09/11
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
07/11
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Elizabeth Nascimento Gonçalves da Costa e
Juarez Fernandes da Silva
Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
José Irineu Ferreira do Nascimento
08/11
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Elizabeth Nascimento Gonçalves da Costa e
Juarez Fernandes da Silva
Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Marcelo Jorge Guedes Fragoso
09/11
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Robson de Lima Cananéa e
-José Carlos N. da Fonseca
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]