TJPB 06/11/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
ENTAL. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. Em razão
de o Ministério Público noticiar o cumprimento integralmente do acordo de não persecução, nos termos do art. 28,
§ 13º, do CPP, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Diante disso, acolho o requerimento formulado
as fls. 38/40 e EXTINGO A PUNIBILIDADE em face de Jovino Pereira Nepomuceno Neto, Prefeito Constitucional do Município de Barra de Santa Rosa/PB, com base no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Dêse baixa na distribuição desta Colenda Corte de Justiça, adotando-se as providências legais e regimentais
cabíveis a espécie. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000250-44.2020.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Ricardo Pereira do Nascimento,
Prefeito Constitucional do Município de Princesa Isabel/pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O PREFEITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO MINISTERIAL.
HOMOLOGAÇÃO. - Impõe-se homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo Ministério Público do
Estado da Paraíba, quando o prefeito investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas, e desde que
a situação ambiental apurada e o próprio agente preencham os requisitos descritos no art. 28-A do Código de
Processo Penal. Assim, considerando atendidas todas as condições estabelecidas nos dispositivos do art. 28A do Código de Processo Penal, as quais são adequadas e suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO
O ACORDO firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito
Constitucional do Município de Princesa Isabel/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do pacto em
referência sejam produzidos, a contar da data desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão requerente, o acompanhamento de todas as condições consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos à douta
Procuradoria-Geral de Justiça, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia
desta decisão serve de ofício. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000253-96.2020.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Francisco Dutra Sobrinho, Prefeito
Constitucional do Município de Brejo do Cruz/pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O
PREFEITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. - Impõe-se homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo Ministério Público do Estado da
Paraíba, quando o prefeito investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas, e desde que a situação
ambiental apurada e o próprio agente preencham os requisitos descritos no art. 28-A do Código de Processo
Penal. Assim, considerando atendidas todas as condições estabelecidas nos dispositivos do art. 28-A do
Código de Processo Penal, as quais são adequadas e suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Sr. Francisco Dutra Sobrinho, Prefeito
Constitucional do Município de Brejo do Cruz/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do pacto em referência
sejam produzidos, a contar da data desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão requerente, o
acompanhamento de todas as condições consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos à douta
Procuradoria-Geral de Justiça, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia
desta decisão serve de ofício. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000267-80.2020.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Evilásio de Araújo Souto, Prefeito
Constitucional do Município de Tenório/pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O PREFEITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. Impõe-se homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba,
quando o prefeito investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas, e desde que a situação
ambiental apurada e o próprio agente preencham os requisitos descritos no art. 28-A do Código de Processo
Penal. Assim, considerando atendidas todas as condições estabelecidas nos dispositivos do art. 28-A do
Código de Processo Penal, as quais são adequadas e suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Sr. Evilásio de Araújo Souto, Prefeito
Constitucional do Município de Tenório/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do pacto em referência sejam
produzidos, a contar da data desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão requerente, o acompanhamento de todas as condições consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos à douta ProcuradoriaGeral de Justiça, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia desta decisão
serve de ofício. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000491-18.2020.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO
ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Francisco de Assis Rodrigues de Lima, Prefeito
Constitucional do Município de Cajazeirinhas/pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O PREFEITO.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. - Impõe-se
homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, quando o
prefeito investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas, e desde que a situação ambiental apurada e
o próprio agente preencham os requisitos descritos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Assim, considerando
atendidas todas as condições estabelecidas nos dispositivos do art. 28-A do Código de Processo Penal, as quais
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são adequadas e suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre o Ministério Público
do Estado da Paraíba e o Sr. Francisco de Assis Rodrigues de Lima, Prefeito Constitucional do Município de
Cajazeirinhas/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do pacto em referência sejam produzidos, a contar da data
desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão requerente, o acompanhamento de todas as condições
consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia desta decisão serve de ofício. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000492-03.2020.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO
ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Marcos Antônio Alves, Prefeito Constitucional
do Município de Salgadinho/pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM A PREFEITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO. - Impõe-se
homologar Acordo de Não Persecução Penal requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, quando o
prefeito investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas, e desde que a situação ambiental averiguada e a própria agente preencham os requisitos descritos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Assim,
considerando atendidas todas as condições estabelecidas nos dispositivos do art. 28-A do Código de Processo
Penal, as quais são adequadas e suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre
o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Sr. Marcos Antônio Alves, Prefeito Constitucional do Município de
Salgadinho/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do pacto em referência sejam produzidos, a contar da data
desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão requerente, o acompanhamento de todas as condições
consignadas no referido acordo. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A cópia desta decisão serve de ofício. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000562-54.2019.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO
ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: José de Souza Machado, Prefeito Constitucional do Município de Sertãozinho. ADVOGADO: Leomar da Silva Costa (oab/pb 19.261). ACORDO DE NÃO
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
10.11
VARA DE FEITOS ESPECIAS DA CAPITAL
5ª VARA MISTA DE BAYEUX
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
10.11
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE - JUIZ 02
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
10.11
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
10.11
1ª VARA MISTA DE POMBAL
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
10.11
1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Ana Goreti de M. Vanderlei
700
Analista Judiciário
Mamanguape
06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de C. Costa
713
Juiz de Direito Auxiliar
Conde
29/10; 03 e 04/11/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio José M. Neto
709
Supervisor
Patos e Santa Luzia
05 e 06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
702
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Picuí
04/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edival Augusto Guilherme
699
Oficial de Justiça
João Pessoa
31/10/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
706
Requisitado
Itabaiana
29/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
691
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
Areia
29/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivonildo Pessoa de Carvalho
701
Oficial de Justiça
Solânea
01/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joabe Benigno de Araújo
693
Oficial de Justiça
Patos
15/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joabe Benigno de Araújo
694
Oficial de Justiça
Pedra Branca
18/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
712
Requisitado
Patos e Santa Luzia
05 e 06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
690
Requisitado
Ingá
03/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
714
Requisitado
Monteiro
02/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
715
Requisitado
São Sebastião de Lagoa de Roça
31/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio César de Oliveira
710
Supervisor
Patos e Santa Luzia
05 e 06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marquileudo Venâncio Candeia
703
Requisitado
Princesa Isabel
28/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Martins Sabino
711
Requisitado
Patos e Santa Luzia
05 e 06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro Geovane Ferreira
707
Oficial de Justiça
São José de Espinharas
12/09/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pedro Geovane Ferreira
708
Oficial de Justiça
São João do Rio do Peixe
01/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Weldson de F. Cantalice
705
Oficial de Justiça
Araruna
25/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wellington Sousa Fontes
695
Oficial de Justiça
Itaporanga
17/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wellington Sousa Fontes
696
Oficial de Justiça
Patos
18/10/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
698
Supervisor
Mamanguape
06/11/2020
Trabalho Designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wnildson de Freitas Cantalice
704
Oficial de Justiça
João Pessoa
25/10/2020
Trabalho Designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2020. GISELE ALVES BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.