TJPB 25/11/2020 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
condenar o apeladp, por maioria, em harmonia com o parecer ministerial, contra o voto do relator, que negava
provimento. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (em substituição ao Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). LANÇARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA”. 2º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0037475-70.2017.815.0011 Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CRISTIANE ALBINO DA SILVA (Assistente de Acusação) (Adv.: Bruno Roberto Figueira Mota OAB/PB nº 15981). Apelado:
Flávio de Oliveira (Adv.; Luciano José Guedes Pinheiro OAB/PB 20.634). Cota da Sessão de 06.10.2020: “Adiado
por indicação do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno Roberto Figueira
Mota”. 3º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001157-62.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: menores, representados por suas genitoras (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade em relação da adolescente W. T. D e negou-se provimento ao apelo do V. J. S, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0005181-67.2017.815.0171.
2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: menor,
representado por sua genitora (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000322-27.2018.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Matheus Daniel Macedo V.
Felinto de Souza, OAB/PB nº 23.055). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0001352-88.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Embargante: GERALDO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Welliton dos Santos Campos, OAB/PB nº
22.818). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000040- 90.2020.815.0000.
Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ALCIONE
RIBEIRO PEREIRA (Adv.: José Francisco Nunes Antônino, OAB/PB nº 8.917). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
8º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000191- 56.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: JOÃO PAULO DUARTE SOARES (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
9º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000732- 26.2019.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOÃO BALBINO DOS SANTOS (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002370-16.2009.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: PAULO ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Pedro Correia de Oliveira Filho, OAB/PB nº
25.382-D). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000032079.2011.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCOS ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (Defensor Público: Walter Batista da Cunha Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.12º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000245-16.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: AFONSO DANTAS DE SOUSA (Adv.: Francisco das Chagas de
Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000466-27.2011.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO (Adv.: Jobson
Ferreira Monteiro de Farias, OAB/PB nº 15.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001706-93.2012.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CHEILA KELLI
AMÂNCIO DA COSTA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001591-72.2012.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério
Público. Apelado: DAILTON SOUSA DA SILVA (Defensores Públicos: Percinandes de carvalho Rocha e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006089-30.2013.815.0571. Comarcas
de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público.
Apelada: MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA, ex-prefeita do município de Pedras de Fogo (Adv.: Manolys
Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001162594.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: ANDRÉ SANTANA DE FRANÇA (Defensoras Públicas: Fernanda
Ferreira Baltar e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). 2º Apelante: CAIO CÉSAR DA SILVA BASTOS (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001202-53.2013.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GILBERTO DE ALMEIDA HONÓRIO (Advs.: Vitor Amadeu de
Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910 e Pablo Dantas Beltrão, OAB/PB nº 25.753). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.10.2020: “Adiado por indicação do relator para a próxima sessão”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0025423-81.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: JOÃO BATISTA DANTAS DE ARAÚJO
(Adv.: Thiago Lira Marinho, OAB/RN nº 7.742). 2º Apelante: JOSÉ DUTRA DE OLIVEIRA (Adv.: Josué Diniz de
Araújo Júnior, OAB/PB nº 13.199). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.10.2020: “Retirado de pauta e
concluso ao relator”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000331-30.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante: RISONILDO JOAB MARCELINO FERNANDES (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nºRELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 8.535). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, em relação aos delitos de dano qualificadp e lesão corporal,
mantida a condenação pelo porte ilegal de arma de fogo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0019749-32.2014.815.2002. 2º Tribunal do Júri da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: GILBERTO SANTOS DE SANTANA (Advs.: Manoel Idalino
Martins Júnior, OAB/PB 22.010 e Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0006521-68.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MARIA BETÂNIA
CAMPOS DE SOUSA (Adv.: Heber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675). 2º Apelante: RODRIGO WELLISON DE
MEDEIROS (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo de MARIA BETÂNIA CAMPOS DE SOUSA e quanto a RODRIGO WELLISON DE MEDEIROS,
de ofício, declarou-se a nulidade da sentença e a extinção da punibilidade, pela prescrição e, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000195831.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDIGLEUSON FERNANDES DA SILVA (Adv.: Adriano Tadeu da Silva,
OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 002563104.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ELIEL MAX DA SILVA SANTOS (Defensores Públicos: Fernanda
Ferreira Baltar e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 00244171-79.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: TAUÃ PAULO COSTA DE LIMA (Advs.: Thácio Nascimento Araújo, OAB/PB nº
20.668 e Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino, OAB/PB nº 21.100). 2º Apelante: GLEYDSON LIMA DOS
SANTOS (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000089-92.2017.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WENDSON
VIEIRA CLEMENTINO (Adv.: Lucas Ponce Leon Moreira, OAB/PB nº 23.741 e Johnson Gonçalves de Abrantes,
OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se
a multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Danilo Sarmento Rocha Medeiros”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000643-27.2017.815.0171. 1ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALEX DA SILVA BARBOSA (Adv.:
João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000111680.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: IAPOA GOMES DE SOUZA (Defensoras Públicas: Raissa P. Palitot Remígio e Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0039276-21.2017.815.0011 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
ISMAEL BRUNO DOS SANTOS, ISRAEL FELIPE DOS SANTOS E WELLINGTON BEZERRA (Adv.: Maria Zenilda
Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, julgando prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0038836-25.2017.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: VAGNER DE MATTOS (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, Adelk Dantas Souza, OAB/
PB nº 19.922 e Nathália Thayse O de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0013044-13.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JULIEVERTON
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB nº 13.076). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e readequar o regime, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000621-30.2018.815.0371. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS (Adv.:
Danillo Marques de Nóbrega, OAB/PB nº 18.020). Apelado: GERVÁSIO BERNARDO ABRANTES (Adv.: Jorlando
Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000248-75.2018.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: LUCIANO DOS SANTOS e EDSON MONTEIRO DA SILVA (Advs.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, Fábio Ribeiro Machado Filho, OAB/PB nº 25.813 e Raissa
Pontes Ribeiro Machado Guedes, OAB/PB nº 18.236). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0011051-54.2018.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCONE SÉRGIO DOS SANTOS (Adv.: Luis Eduardo Furtado da Silva,
OAB/PB nº 18.916). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de Acusação: Josilene Lima da Silva e Jocilene Lima da
Silva (Advs.: José Wallison Pinto de Azevedo, OAB/PB nº 13.972 e Juliana de Fátima Pinto Azevedo, OAB/PB nº
15.995). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000854775.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FREDERICO CABRAL CHAVES (Advs.: João Carlos
Pereira Santos, OAB/PB nº 16.790 e Jonatas Frankin Chaves, OAB/PB nº 25.496). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001042-61.2018.815.0131. 1ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: GLEVANILDO CAMPOS SOARES (Adv.: Joselito Feitosa de Lima, OAB/PB nº 23.195). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena e o regime prisional, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0003542-16.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LUAN DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/
PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004712-23.2018.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: FRANCINALDO DE MELO ROQUE e PLAUTO
MELO SILVA ROQUE (Adv.: Plauto Melo Silva Roque, OAB/PB nº 20.536). Apelados: os mesmos. Julgado: “Adiado
por indicação do relator para a próxima sessão”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000680-42.2018.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSENILDO
FRANCISCO DE FONTES SILVA (Defensor Público: José Belarmino de Souza). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011546-42.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca de Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO DE ALMEIDA CAMBOIM (Adv.; Luciano
Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB Nº 17923). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0010604-66.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelada: JOSÉ CLÁUDIO SALVIANO DOS SANTOS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007650-54.2019.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELINDOMAR NUNES DE SOUZA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000047-83.2019.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RYSHARLISSON RHAUY OLIVEIRA BARRACHO (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002855-61.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: DAYVISON MIZAEL COSTA DE FREITAS
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000089341.2019.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: RAFAEL PAULINO SIMPLÍCIO e TEMÍSTOCLES
SOUSA DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003090-28.2019.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ
ANDERSON SOUSA DA SILVA(Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000095-86.2019.815.0061. Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FRANCISCO
RONALDO SILVA CRUZ (Adv.: Arionaldo Andrade de Oliveira, OAB/PB nº 22.256). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000379-62.2019.815.0201. 2ª vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SIMONALDO GABRIEL DA SILVA (Adv.: André do
Egypto, OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000041894.2019.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JÚNIOR
ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000597-46.2019.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: VICENTE DE PAULO
OLEGÁRIO DA SILVA (Advs.: Cícero José da Silva, OAB/PB nº 5.919 e Lívia Maria carvalho da Silva, OAB/PB nº
21.431). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003334-54.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HANS MULLER CARVALHO DE SOUSA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial