TJPB 28/01/2021 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2021
Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA (Adv.: José Alves
Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000182568.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargante:
FERNANDO COSTA GONDIM (Adv.: Iênio Gomes da Viega Pessoa Júnior, OAB/PB nº 14.712). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001061-39.2016.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MANOEL DO NASCIMENTO
HERMÍNIO DOS SANTOS (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
6º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003951-85.2010.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: VALDERY DOS SANTOS SILVA (Adv.:
Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.577). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - FÍSICO) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000238- 30.2020.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: ANTÔNIO REGO SOBRINHO (Advs.:
Antônio Carlos Pereira de Pontes Maciel, OAB/PB nº 25.470, Iocidney de Melo Ribeiro, OAB/PB nº 23.420 e Bruna
Rafaela dos santos Brito, OAB/PB nº 25.393). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001041-12.2019.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: Júlio César Fernandes de
Oliveira Filho, OAB/RN nº 16.647’). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
9º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0024131-44.2009.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelantes: DECZON FARIAS DA CUNHA, UBERACIR
FARIAS DA CUNHA e UILZA FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A
e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000257-57.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: RAILSON DOS ANJOS NUNES (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0014694-93.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: BRUNO
CÉSAR RAMOS (Advs.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829 e José Alves Cassiano Júnior, OAB/PB nº
12.785 e Luanna F. Santos Pereira, OAB/PB nº 21.121). 2º Apelante: MARLON DE OLIVEIRA VIEIRA (Defensora
Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0027520-54.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ALYCÉLIO RAIMUNDO BATISTA (Adv.: Marllon Laffit
Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485 e Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2º Apelante:
ERIVALDO ALVES DOS SANTOS (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). 3º Apelante:
ANDERSON GOMES DA COSTA (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). 4º Apelante: JOÃO
BATISTA FÉLIX (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). 5º Apelante: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
MOREIRA (Adv.: Batista Cícero de Assis, OAB/PE nº 938-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento ao recurso de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MOREIRA, para absolvêlo, deu-se provimento parcial aos apelos de ALYCÉLIO RAIMUNDO BATISTA e JOÃO BATISTA FÉLIX para reduzir
a pena, e negou-se provimento aos recursos de ANDERSON GOMES DA COSTA e ERIVALDO ALVES DOS
SANTOS, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante, na defesa de ALYCÉLIO RAIMUNDO BATISTA”. 13º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0003705-78.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério
Público. 2º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 3º
Apelante: HERNÂNIO MEDEIROS DOS SANTOS e SUEDER FABRÍCIO ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 4º Apelante: JOSÉ APARECIDO SOARES DE ARAÚJO (Advs.: Thiago Bezerra
de Melo, OAB/PB nº 23.782 e Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 1ª Apelada: NÚBIA SUENE
RODRIGUES FERREIRA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelado: ARY MUNIZ DA SILVA
(Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). 3º Apelado: SUEDER FABRÍCIO ALVES DA SILVA (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). 5ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a primeira preliminar, prejudicada a segunda, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende, em favor de JOSÉ
APARECIDO SOARES”. 14º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0022414-77.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: LINDEMBERG PEREIRA COSTA (Advs.: Amanda
Costa Sousa Vilarim, OAB/PB nº 13.314 e Cláudio Pio Sales Chaves, OAB/PB nº 12.761). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001355-04.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANTÔNIO DE PÁDUA SALES DE VASCONCELOS (Defensoras Públicas:
Ana Paula Miranda dos Santos Diniz e Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “ Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000079-07.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MARIA DINDA ABREU
ESTEVÃO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e outro). 2º Apelante: CARLOS EDUARDO GOMES
PARNAÍBA (Advª.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº e Sérgio Lira da Silva, OAB/PE nº 30.518). 3º Apelante:
Ministério Público. 1º Apelados: os mesmos. 2º Apelados: MARIVALDA FERNANDES CAVALCANTE DANTAS e
FRANCISCO FERNANDES CAVALCANTE (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Julgado:
“Adiado, a pedido da defesa do primeiro apelante, para a primeira sessão de janeiro de 2021”. 17º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002325-02.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: MAYKON LINDEMBERGUE DOS ANJOS AGRA (Adv.:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0031166-11.2016.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
LEANDRO PIMENTEL DOS SANTOS (Adv.: Rafael Melo Assis, OAB/PB nº 13.474). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006064-43.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DIEGO FERREIRA DOS SANTOS
(Adv.: Miguel Ângelo de Castro, OAB/PB nº 12.682). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a prejudicial,
conheceu-se parcialmente do recurso e negou-se provimento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000754-33.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALUÍZIO PAULO DA SILVA (Adv.: Francisco
Reginaldo do Nascimento, OAB/PB nº 17.090). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001098-48.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ADRIANO
GOMES DA SILVA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0000802-62.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JONES NASCIMENTO MEIRELES (Defensores Públicos: Dirceu Abimael de Souza Lima e
Paula Frassinette H. da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
readequou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000560-33.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: ELISÂNGELA DA CONCEIÇÃO LIRA (Adv.: Abdon Salomão Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso
ministerial, corrigindo-se, de ofício, erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000100-33.2017.815.0141. 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDO VIEIRA DA
COSTA (Adv.: Francisco de Freitas Carneiro, OAB/PB nº 19.114). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001206-79.2017.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelada: MISSILENE GERÔNIMO DA
SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal
nº 0000685-31.2017.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ERISVAN PALMEIRA
SANTOS (Adv.: João Souto Maior Neto, OAB/PB nº 21.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001790-21.2017.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GILIARD FERNANDO DE ALBUQUERQUE SANTOS (Adv.: Wallace Leonardo de Aguiar, OAB/PB nº
22.400). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício,
alterou-se o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001729-48.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEONARDO ALVES DE LUCENA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JACKELINE PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco de
Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A). Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001023-37.2018.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOABE DOS SANTOS FELIZARDO (Adv.: Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB nº
7.093). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010582-08.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: CARLOS JEAN NUNES PATRÍCIO (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000088-73.2018.815.0241. 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: Ministério Público. Apelado: MARCELO AUGUSTO SOUZA BEZERRA (Adv.: Emerson Vasconcelos
Silva Ferreira, OAB/PB nº 27.787). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000773-91.2018.815.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: MÁRCIO CARDOSO BELO (Adv.: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira, OAB/PB nº 25.257). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, readequou-se a pena, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000176760.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOSEAN DE MENDONÇA SILVA (Defensor Público: José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000539667.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: MANUEL PAULO DA SILVA NETO (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia
de Medeiros, OAB/PB nº 8.891). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004616-71.2019.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: ALEXANDRE ULISSES BARROS DA SILVA (Adv.: Francisco Daniel
Araújo da Costa, OAB/ PB nº 26.623). 2º Apelante: THIAGO BERNARDINO SILVA COSTA (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000080-84.2019.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: WAGNER LAUDELINO DE LUCENA (Adv.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001503-34.2020.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCIANA BARBOSA DEODATO (Adv.: Ítalo Ranniery Nascimento dos
Santos, OAB/PB nº 17.820). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo falecimento
do Advogado Luiz Cassiano da Silva. Na oportunidade, também, todos apresentaram votos de um Feliz Natal e um
Próspero Ano Novo. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla.
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os
seguintes feitos:
DIA: 26/01/2021
Processo: 0588494-33.2013.815.0000, Ao Relator, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Acao Penal Procedimento Ordinario - Improbidade Administrativa Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Reginaldo
Pereira Da Costa, Prefeito Do Municipio De Santa Rita, Advogado: Bruno Lopes De Araujo.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Admilson
Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 165; Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 113; Afranio Lacet Leal
006151 - Pb • 44; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 110; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb
• 117; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 161; Aloisio Araujo Costa Barbosa 005408 - Pi • 115; Aluizio
Nunes De Lucena 006365 - Pb • 47; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 1; Anna Elizabeth
Campos Ramos 024931 - Pb • 41; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 92; Antonio Cesar Lopes Ugulino
005843 - Pb • 162; Antonio Gomes Barbosa Neto 006915 - Pb • 32; Antonio Teodosio Da Costa Junior
010015 - Pb • 39; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 37; Arminda De Andrade Gondim 004845
- Pb • 85; Brenda Larissa Ribeiro Da Rocha 022750 - Pb • 60; Bruno Fialho De Souza Rodrigues 019568
- Pb • 23; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 109; Chintya Rossana Azevedo Bessa 026455 - A •
55; Chintya Rossana Azevedo Bessa 036314 - Pe • 55; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 1; Daniele
Dantas Lopes 017911 - Pb • 109; Danuzia Ferreira Ramos 008884 - Pb • 162; Edielson Ferreira Da Silva
Junior 027635 - Pb • 34; Elenilson Dos Santos Soares 020255 - Pb • 40; Emanuella Maria De Almeida
Medeiros 018808 - Pb • 3; Ennio Alves De Sousa Andrade Lima 023187 - Pb • 96; Erika Patricia Serafim
Ferreira Bru 017881 - Pb • 32; Everson Coelho De Lima 020294 - Pb • 37; Ezequiel Abrantes De Andrade
Junior 027987 - Pb • 34; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 32; Fabrizio Antonio De Araujo
Felician 005142 - Rn • 16; Felipe Maciel Maia 013998 - Pb • 3; Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086
- Pb • 46; Francisco Janio Rolim 008759 - Pb • 49; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 32;
Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 110; Graciano Ortega Sanchez 005194 - Ro • 51;
Gregory Ferreira Msyer 023836 - Pb • 148; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 106; Heracliton
Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 50; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 114; Joao Alves Do
Nascimento Junior 024468 - Pb • 105; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 86; Joao Francisco Alves
Rosa 024691 - Pb • 106; Joao Jose Ramos Da Silva 133451 - Pb • 93; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb
• 63; John Tenorio Gomes 019478 - Pb • 49; Johnberg Weyner Temoteo Cartaxo 020795 - Pb • 95; Joilma
De Oliveira F. A Santos 006954 - Pb • 77; Jorge Glecio De Araujo Ramos 019985 - Pb • 115; Jose Airton G
Abrantes 009898 - Pb • 208; Jose Everaldo Vieira Freire 011932 - Pb • 1; Jose Filipe Alves Freire 008907
- Pb • 41; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 167; Jose Homero De Araujo Neto 018812 - Pb • 27;