TJPB 05/02/2021 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
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CUMULADO COM COBRANÇA, Processo n.º 0003325-68.1999.8.15.0181, que tramita neste(a) 5ª Vara Mista
de Guarabira, promovida por REPRESENTANTE: SEBASTIANA DE LIMA CARNEIRO, cujo despacho foi o
seguinte: Intime-se da penhora online, 11s. 214, tendo sido bloqueado um valor de R$ 1.996,32(um mil
novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei. 5ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 3 de fevereiro de 2021. Eu, Amanda Elisabeth Pereira
do Nascimento Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Kátia Daniela de Araújo - Juiz(a) de Direito.
BRUNO FONTES ALMEIDA e PINUP COM VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA MICROEMPRES
e atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todo o teor da ação acima, bem
como proceder ao pagamento em 15 dias, podendo, ainda, neste prazo, oferecer Embargos com a advertência
do art. 1.102-C, §§ 19, 29 e 39, do CPC. . E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL
sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 04 de
fevereiro de 2021. Eu, Chrystina Medeiros Cavalcanti, Tecnica Judiciaria, o digitei. Bruno Medrado dos
Santos, Juiz de Direito na 7 Vara deste.
ITABAIANA
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800436-98.2019.8.15.0281.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juízo decretada a interdição de, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS,, brasileira, casada, aposentada,,
residente e domiciliado no Sítio Pau a Pique, zona rural de São José dos Ramos-PB,,, portador(a) do CID 10
F07.2 e, CID 10 F06.8, nomeando-lhe como curador(a),,, IVAN RODRIGUES DOS SANTOS. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de
Itabaiana-Pb, 18 de janeiro de 2021.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico Judiciário, digitei. (a) Dra.,
Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 15 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0000574-13.2016.8.15.0311 – AÇÃO: [Decorrente de Violência
Doméstica], AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES
ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem e a quem interessa possa que, o(a) Promotor(a)
Publico desta Comarca, denunciou do acusado REU: EDIVAL ALVES DE ANDRADE, vulgo “João Biro”,
brasileiro, casado, pedreiro, natural de Manaíra/PB, nascido em 27/01/1968, filho de João Antônio de
Andrade e de Mergelina Maria da Conceição, portador da cédula de RG n921.347.445 SSP/PB e do CPF
684.124.014-68, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do artigo o art. 129, §
99c/cart. 147 e 163 todos do CP à luz da Lei ng 11.340/06. E como não tenha sido possível citá-lo
pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficial de Justiça
encarregado da diligencia, mandei expedir o presente Edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo qual chamo
e CITO o referido denunciado para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, pelo crime previsto nos
artigos acima citados e para os demais termos do processo, até final julgamento, sob pena de revelia. E
para que chegue ao conhecimento de todos, vai publicado no Diário da justiça e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 4 de fevereiro de 2021. Eu, LEONCIO
PEREIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário, o digitei-o.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080109620.2018.8.15.0381.O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de, PAULO LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente
e domiciliado na Rua 13 de maio, 57, Centro, Juripiranga - PB,, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DO
SOCORRO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Itabaiana-PB, 18 de janeiro de 2021.Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico
Judiciário, digitei. (a), Barbara Bortoluzzi Emmerich,, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801976-75.2019.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juízo decretada a interdição de, LEONARDO CARLOS ALMEIDA, brasileiro, solteiro, sem
profissão, residente e domiciliado na Rua Professor José S. Mendonça, nº 104 – Centro – Itabaiana/PB, CEP:
58.360-000, portador(a) do CID, CID10 F10, e F29, nomeando-lhe como curador(a), LIDIANE LÍGIA ALMEIDA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
Mista de Itabaiana-PB, 19 de janeiro de 2021. Eu, Theresa Raquel Gomes MOnteiro, Técnico Judiciário, digitei.
(a) Barbara Bortoluzzi Emmerich.
COMARCA DE ITABAIANA – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800606-27.2020.8.15.0381.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Itabaiana, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER, a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
foi por este Juízo decretada a interdição de, MARIA DAS NEVES SILVA,, brasileira, casada, sem profissão,,
residente e domiciliado no Sítio Chã de Areia, s/n – Zona Rural – Mogeiro/PB, CEP: 58.375-000, portador(a) do
CID 10 F71 + F79.8, nomeando-lhe como curador(a),, DAMIÃO JOSÉ DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb,
21 de janeiro de 2021. Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Técnico Judiciário, digitei. (a), Barbara Bortoluzzi
Emmerich, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS, PROCESSO N. 000174060.2014.8.15.0211. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA
VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTA VAR, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO
CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA EM FACE
DA EQUILIBRIUM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – EPP, CNPJ 09.502.686/0001-93 E OUTROS. E,
COMO CONSTA NOS AUTOS QUE A PARTE PROMOVIDA, EQUILIBRIUM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA, ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, PARA QUE MAIS TARDE NAO ALEGUE
IGNORANCIA, MANDOU O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DESTA 1A VARA MISTA DE ITAPORANGA/PB
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE: NOS TERMOS DO § 7º DO ART. 17 DA LEI N. 8.429/92, NOTIFICÁLA PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, EM QUINZE DIAS, A QUAL PODERÁ SER INSTRUÍDA
COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS
04.02.2020. EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI. FRANCISCA
BRENA CAMELO BRITO, JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801802-62.2017.8.15.0211. A Dra. HYANARA TORRES
TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que
por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSE ROBERTO
MARCELINO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em
data de 02/02/2021, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss.
do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC,
JULGOU PROCEDENTE a ação de substituição de curatela para NOMEAR JOSE ROBERTO MARCELINO,
qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de ALAIDE DOS SANTOS SILVA, não podendo,
de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte
interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 04/02/2021. Eu, Maria Aparecida
Leite, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3ª VARA MISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO
Nº 0801024-29.2016.8.15.0211. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza informa a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo, no expediente dessa 3ª Vara Mista
desta Comarca, processa-se aos termos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, tendo como parte exequente a
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA e como parte executada EDIMAR SABINO DE SOUZA
– ME. É o presente para CITAR o executado EDIMAR SABINO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ: 05.685.539/
0001-45, CPF: 057.837.134-06, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, no prazo 05 (cinco) dias,
pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, indicação
de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza Titular expedir o presente Edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Itaporanga - PB, aos 04/02/2021. Eu, Maria
Aparecida Leite, servidora, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza Juíza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO(PB) – CARTÓRIO DA 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O(A) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro
(PB), na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação de Execução de Divórcio
Litigioso, promovida por ROSA MARIA NUNES DE SOUSA, em face de DEIJINALDO DE SOUSA TEIXEIRA,
Processo n. 0800528-65.2020.815.0241, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77. E
como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém
não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) DEIJINALDO
DE SOUSA TEIXEIRA, fique CITADO(A), no prazo dilatório de vinte dias, para, no prazo de quinze dias úteis,
apresentar contestação. Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 04 de fevereiro de 2021. Eu, Ozeildo
Salvino Silva, Técnico Judiciário o digitei e assino.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0003434-41-2014815-0251 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra determina que se proceda a CITAÇÃO por
edital, este com prazo de 20 dias, contado da primeira publicacao, da parte BRUNO FONTES ALMEIDA e
PINUP COM VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA MICROEMPRES para os termos que seguem.
Ademais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo e Cartorio da 7 Vara se processa uma acao de MONITORIA, dist. sob o n.
0003434-41-2014-815-0251 que tem como Autor RAIZ QUADRADA IND E COM DE CONFECCOES LTDA e
como réus BRUNO FONTES ALMEIDA e PINUP COM VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
MICROEMPRES, pelo que o M Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
0802263-81.2019.8.15.0981. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR(ES): GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: CAMPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA. O
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento que, nos autos do processo acima epigrafado, CDA nº 010003920192016, em que figura como
exequente ESTADO DA PARAÍBA e como executado CAMPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA (CNPJ 03.375.555/0001-06), corresponsável Rosane Marques Porto Estrela,
cujo débito descrito na inicial é no valor de R$ 21.537,91, acrescido de juros, multa de mora e honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante depósito em
dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, na forma da Lei. Queimadas, 04/02/2021. Eu, Túlio Meira de Souza, Técnico Judiciário,
digitei-o. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO
0800233-73.2019.8.15.0981. AÇÃO: MONITÓRIA. AUTOR(ES): ITAÚ UNIBANCO S.A. PROMOVIDO: VALDEVAR
JOSE DOS SANTOS ME; VALDEVAR JOSE DOS SANTOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo acima
epigrafado, em que figura como promovente ITAÚ UNIBANCO S.A. e como promovido VALDEVAR JOSE DOS
SANTOS ME (VAL CONFECÇÕES ME), inscrito no CNPJ sob nº 25.301.898/0001-69, com endereço na
Avenida Assis Chateaubriand BR 104, 123, Centro, Queimadas-PB, CEP: 58475-000, bem como o senhor
VALDEVAR JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 042.537.644-36, cujo débito descrito na inicial é no
valor de R$ 119.990,35 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos),
procedendo a citação da parte demandada para que pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo
de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído
à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, na hipótese
de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Não havendo cumprimento e não oferecidos
embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. Art. 916). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e nao possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no
local de costume, na forma da Lei. Queimadas, 04/02/2021. Eu, Túlio Meira de Souza, Técnico Judiciário,
digitei-o. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080323784.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: JUDITH PEREIRA DE MOURA em favor de REQUERIDO: CARMELITA
DE SIQUEIRA PEREIRA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença
foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado
nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 3 de dezembro de 2020.. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080056137.2018.8.15.0981. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,
sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: JOSE DA COSTA SILVA em favor de REQUERIDO:
IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA. É o presente Edital para intimar a parte promovida para pagar as
custas processuais já calculadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e de inscrição em dívida
ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL.
Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 2 de dezembro de 2020. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
SANTA LUZIA
Comarca de Vara Única de Santa Luzia – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080048837.2020.8.15.0321. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Santa Luzia, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO, em
face de GEC SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.610.566/0001-96que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os réus incertos e desconhecidos,
bem como terceiros interessados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Santa Luzia-PB, 3 de fevereiro de 2021. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo nº080016071.2018.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição, nomeando o(a) Sr(a).. CURATELA DEFINITIVA nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO nº 0800160-71.2018.8.15.0291, Sr(a).JOSEFA CRISTINA CÂNDIDO RODRIGUES, brasileira,
casada, do lar, inscrita no CPF n°. 065.244.464-45 e RG n°. 293.4024, ambos residentes e domiciliados
à Rua Pedro Amaro dos Santos, s/n, Centro, CEP. 58.337-000, Cruz do Espírito Santo, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) ANTÔNIO BELCHIOR DE FRANÇA FILHO, brasileiro, casado, trabalha
do rural, portador do RG nº. 2.335.038 SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 068.527.334-24 residente
e domiciliado na Rua Pedro Amaro dos Santos, s/n, Centro, CEP. 58.337-000, Cruz do Espírito Santo
– PB, PORTADOR DA PATOLOGIA Transtornos esquizoafetivos (CID 10 F 25), E para que mais tarde não
seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.