TJPB 05/02/2021 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos
30 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria,
o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO: Processo 080291057.2017.8.15.0331. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição, nomeando o(a) Sr(a). RITA MARIA BATISTA, brasileira, união estável, do
lar, portadora do CPF: 031.764.354-10,e RG: 54.271.446-2 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua:
General Pinto Pessoa, 81, Casa Castanheiro, Várzea Nova, Santa Rita/PB, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) ANA MARIA BATISTA, brasileira, viúva, portadora do CPF: 519.078.10463, e RG:2.548.716 2ª via SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua: General Pinto Pessoa, 81, Casa
Castanheiro, Várzea Nova, Santa Rita/PB, PORTADOR Doença de Alzheimer (CID10 G30E para que mais
tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba,
aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica
judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL. PROCESSO nº 000044131.2016.8.15.0291. ACAO DE INTERDICAO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição, nomeando o(a) Sr(a). LUCIANA GALDINO TAVARES, brasileira, solteira,
desempregada, inscrita no CPE 035.872.534-80, residente e domiciIiada na Fazenda Engenho Novo,
S/N, Zona Rural no municipio de Cruz do Espirito Santo/PB,CEP:58337-0, como CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) JOSÉ AUGUSTO FRANCO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF
0I4.370.477-00, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, portador da patologia Transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Transtorno
misto e depressivo (CID 10 F 41.2). E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba, aos 30 dias do mês de novembro do ano de
2020. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo,
Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
0802161-40.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de WELLINGTON JONAS MEIRELES, brasileiro, solteiro, portador
CPF sob o n. 872.920.094-68, residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Major
Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a)
torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA CRISTINA FIRMINO DA SILVEIRA, brasileira, casada,
empresária, portadora do CPF sob o n.º 008.397.044-45, residente e domiciliada na Rua Major
Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 02 (dois) dias
do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS, Processo:
0801110-23.2019.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de JOSÉ ROBERTO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior
incapaz, inscrito no CPF sob o nº. 708.186.284-56, residente e domiciliado na rua Vila da Saudade, n°
5, Várzea Nova, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000, portador(a) de deficiência mental, o que
o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ROSILENE FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, do
lar, inscrita no CPF sob o n°. 067.233.744-44, residente e domiciliada na rua Vila da Saudade, n° 5,
Várzea Nova, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.300-000. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 02 (dois)
dias do mês de dezembro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2º. CARTÓRIO. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
Processo: 0801055-39.2019.815.0051. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem
conhecimento e que por este Juízo e Cartório do 2º. Oficio desta Comarca, tramitam os autos de Ação de
Substituição de Curatela nº. 0801055-39.2019.815.0051, movida por FRANCINALDO DE CARVALHO LIMA
em relação ao interditado EDMILSON DA COSTA LIMA. Que determinou o MM. Juiz a destituição de MACEDO
DA COSTA LIMA, das funções de curador de EDMILSON DA COSTA LIMA e sendo nomeada para assumir o
encargo FRANCINALDO DE CARVALHO LIMA. Determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital através
do qual FICA devidamente INTIMADO, para, querendo, recorrer da r. decisão no prazo de 15(quinze) dias. O
prazo do Edital correrá em Cartório. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei.
São João do Rio do Peixe-PB, 03 de dezembro de 2020. Eu, Olivaneide Lacerda dos Santos Nogueira, Técnica
Judiciária, que digitei. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio
do Peixe/PB.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou
dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
processo nº 0800086-28.2021.8.15.0221, promovida por MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO LIMA, em face de
JOSÉ TARCIZO DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente, fica CITADO(A) JOSÉ
TARCIZO DE LIMA, para tomar conhecimento da referida ação, e querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, bem como que, não sendo apresentada contestação
voluntariamente no prazo informado, lhe será nomeado curador especial. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta comarca, aos 04 de fevereiro de 2021. Eu, Alexandre Magno da Silva Pereira, Técnico Judiciário, o
digitei de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a) Ricardo Henriques Pereira Amorim.
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Intimação. Prazo: 05 dias. Processo nº 0800006702.220.815.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ALINE INÁCIO DOS SANTOS em face de: MARIA
DO LIVRAMENTO INACIO DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra intimar o(a) interditando(a e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente
ação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 03 de dezembro de 2020. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
COMARCA DE SOLÂNEA, VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 080099012.2018.8.15.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC... FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este
Juizo e respectiva Serventia Judicial Única correm os tramites legais da ACAO DE INTERDICAO acima
mencionada, movida por ROSIMERI BRASILIANO DOS SANTOS em favor de BERNADETE BRASILIANO
SANTOS, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme sentença prolatada em 07/08/2020, com base no art.
1177 e seguintes do CPC, por ser considerado absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curador o Sra. ROSIMERI BRASILIANO DOS SANTOS, ora requerente. Conforme comando
do art. 1184 do CPC, mandou expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diário da Justiça por três
(03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
e comarca de solanea/ PB, aos 30/11/2020. Eu,Lady Jane Ramos Baracho,Técnica Judiciaria, digitei, conferi
e subscrevi. (a) Dr. Osenival dos Santos Costa – Juiz de Direito.
17
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800535-47.2019.815.0191 Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada
de 23/11/2020, foi decretada a interdição de ELIANE DE LIMA ALVES, brasileira, solteira, incapaz, portadora
do RG 3.049.390 – SSP/PB e do CPF 656.789.154-28, residente no Sítio Lagedo do Ângico, Zona Rural
de Cubati – PB, em virtude da mesma ser absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida
civil, nomeando curador JOSÉ ALVES NETO, brasileiro, divorciado, agricultor familiar, portador do RG 900.638
– SSP/PB, CPF 507.163.604-20, residente no mesmo endereço da interditada. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume. Soledade,
26 de novembro de 2020, Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito em Substituição.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0800609-46.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a Acao acima identificada proposta por JUVANIRA CRUZ DE SOUSA em face de GERMANA DE
SOUSA BARROS, brasileira, solteira, com Cédula de Identidade RG nº 3.650-627 – SSP/PB e CPF nº
105.508.594-70 que, conforme Sentenca prolatada pelo MM. Juiz em 16/09/2020, cujo teor: “JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE GERMANA DE SOUSA BARROS declarando
a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a),
tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do
NCPC. Nomeio seu/sua genitor(a), o(a) senhor(a) JUVANIRA CRUZ DA SOUSA para exercer a curatela,
limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciário/assistencial do(a) qual é titular”. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 03/12/2020. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803939-51.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a Acao acima identificada proposta por MIRTES ALMEIDA DINIZ em face de PEDRO MUNIZ DE
BRITO FILHO que, conforme Sentenca prolatada pelo MM. Juiz em 23/10/2020, cujo teor: “JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE PEDRO MUNIZ DE BRITO FILHO declarando
a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo
nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do NCPC.
Nomeio seu/sua esposo(a), o(a) senhor(a) MIRTES ALMEIDA MUNIZ para exercer a curatela, limitada a
questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/
assistencial e patrimônio do(a) qual é titular”. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de SousaPB, aos 03/12/2020. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802919-59.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a Acao acima identificada proposta por MARIA BETANIA DA SILVA em face de FRANCISCO DE
ANCHIÊTA SILVA, brasileiro, solteiro, RG n° 3363275, inscrito no CPF sob o n° 015.229.934-36 que, conforme
Sentenca prolatada pelo MM. Juiz em 15/09/2020, cujo teor: “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
DECRETO A INTERDIÇÃO DE FRANCISCO DE ANCHIETA SILVA declarando a sua relativa incapacidade
civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc.
I c/c o art. 1.775, § 1º, ambos do novo Código Civil e art. 754, do NCPC. Nomeio seu/sua irmã(o), o(a)
senhor(a) MARIA BETÂNIA DA SILVA para exercer a curatela, limitada a questões de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular”. E para
que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 03/12/2020. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica
Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0803477-31.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao acima identificada proposta por SUZANA EUGENIO DOS SANTOS em face de JOSE NILTON
EUGENIO DOS SANTOS, conforme sentenca proferida em 10/09/2020, que decretou interdição do(a)
interditando(a) José Nilton Eugenio dos Santos, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal
incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC
e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua irmão/ã o(a) senhor(a) SUZANA EUGENIO DOS SANTOS, PARA
EXERCER A CURATELA, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração
de benefício previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 30/11/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0804237-14.2017.815.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao acima identificada proposta por IRISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES em face de DEOLINA
VIEIRA DE OLIVEIRA, conforme sentenca proferida em 16/09/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a)
DEOLINA VIEIRA DE OLIVEIRA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754,
do NCPC. Nomeando seu/sua filha, o(a) senhor(a) IRISMAR DE OLIVEIRA FERNANDES, PARA EXERCER
A CURATELA, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciario/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 30/11/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800210-17.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos
o presente Edital lerem ou dele tivessem conhecimento e a quem mais interessar possa, que perante este
Cartório da Terceira Vara desta Comarca, tramitam os autos da supradita Ação, interposta por FRANCISCA
MARQUES DA SILVA em face de Manoel Ferreira da Silva que encontra-se em local incerto e não sabido,
determinou o MM. Juiz de Direito expedição do presente Edital para intima-lo para a audiencia de inst. e
julgamento designada para o dia 05 de maio de 2021, as 10:40hs. preferencialmente à distância, de forma
virtual, por meio da plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD
MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google
Play Store ou da Apple Play Store. Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala
de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo. Na impossibilidade de participação de forma
virtual, poderá(ão), comparecer ao Fórum Dr. José Mariz(endereço acima) - Sala de audiências da 3ª Vara, no
dia
e
horário
designado.
LINK:
ttps://us02web.zoom.us/j/
87833659435?pwd=aytCUHo3K3VSVUFuVGY2aGphWFoxUT09. SENHA: 0800210 (os sete primeiros
números do processo) A sala de reunião virtual ficará acessível nos 15 minutos que antecederem o horário
agendado ou acaso o organizador antecipe, de acordo com a disponibilidade. Qualquer dúvida, entrar em
contato por meio do Telefone/Whatsapp (83) 99143-3318, preferencialmente 24 horas antes da realização do
ato. E, para que chegue a conhecimento dos interessados e no futuro ninguém aleguem ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito publicar o presente edital que será fixado no local de costume na forma da lei. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 22/01/2021. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria,
o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA DE SOUSA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS.
PROCESSO: 0006801-38.2013.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
4ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo de Usucapião em epígrafe, proposto por EXEQUENTE:
ROMULO LOPES DANTAS, em desfavor da PARTE PROMOVIDA: Herdeiros do Sr. Edmur Abrantes Ferreira.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os HERDEIROS: RENAN MUNIZ QUEIROGA DE ABRANTES
E FLÁVIA MUNIZ QUEIROGA DE ABRANTES, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos
autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do
encerramento do prazo deste edital (20 dias), especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que
eventualmente se dispõe a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos
genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Mista desta Comarca,
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local,
fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma
vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade
e Sousa – PB. Aos 4 de fevereiro de 2021, ADILES PINTO QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário(a), o
digitei. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.