TJPB 02/03/2021 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2021
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: TEREZINHA BATISTA DO NASCIMENTO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 28 de fevereiro de 2021. Eu, YURI CAVACO FARIAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Comarca de Campina Grande/PB. Edital de Citação. Prazo 08 dias. Processo n. 000406720.2019.815.0011. Ação: Criminal. O MM. Juiz Titular da Vara de Entorpecentes de Campina Grande/PB,
vistos e etc, Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica o(s) denunciado(s), pelo presente fica o apelante THIAGO MACIEL DOS SANTOS RODRIGUES,
filho de Celismar Felix Rodrigues e de Rossana Maciel dos Santos, com a última residência situada na Rua:
Projetada J, Lote 33, Conjunto Ronaldo Cunha Lima, Três Irmas, Campian Grande/PB, ora em lugar incerto e
não sabido, devidamente intimado da inércia de sua defesa constituída, bem como para que no prazo de
08(dez) dias, constitua um novo advogado a fim de oferecer as razões recursais, sob pena de ser nomeado
defensor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e um 01/03/2021.Dr.
Edivan Rodriguês Alexandre. Juiz de Direito, Titular da Vara de Entorpcentes. Nada mais. Eu, Josefa Ivoneide
de S.A. Costa, o digitei.
Comarca de Campina Grande/PB. Edital de Citação. Prazo 10 dias. Processo n. 081401716.2020.815.0001. Ação: Criminal. O MM. Juiz Titular da Vara de Entorpecentes de Campina Grande/PB,
vistos e etc,.., Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica o(s) denunciado(s) THAYNÁ HELEN DE AQUYINO LIMA, brasileiro(a), casado, nascido(a) em
16/03/2001, natural de Campina Grande-PB, filho(a) Pai não declarado e de Fabiana de Aquino Lima, sem
endereço fixo, informa que dorme em Pousadas, Centro, Campina Grande-PB, nesta cidade, ora em lugar
incerto e não sabido, fica devidamente citado, de todo conteúdo da denúncia, recebida em 17/09/
2020, para responder a acusação(defesa prévia) por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá
desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta Unidade para Oferecê-la.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um,(16/03/2021).
Dr. Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz de Direito Titular. Nada mais. Eu, Josefa Ivoneide de S.A. Costa, Téc.
Judiciária, o digitei.
Comarca de Campina Grande/PB, Edital de Sentença. Prazo 90 dias. Processo Nº 004461643.2017.815.0011.Ação Criminal O MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes de Campina Grande/
PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, a sentenciada ALDENYCE GOMES DO NASCIMENTO, conhecida por “NININHA”, brasileira, união estável, natural de Campina Grande/PB, nascida em
14.08.1995, RG n° 3975900 SSP/PB, filha de Avanice Gomes dos Santos e de Ademar do Nascimento Lima,
último endereço na rua Cláudio Bezerra de Lima, n° 584, Malvinas, nesta cidade, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que nos autos da ação penal supracitada, o mesmo(a) foi julgado(a) e condenado a pena pena
definitiva de 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, além de 10 (dez) dias-multa, sendo cada diamulta no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos por estar incluso nas penas previstas no
art. 2º, da lei nº 12.850/2013. Não obstante o quantum da pena fixada à ré em questão permitir um regime de
pena mais brando, entendo que a denunciada não possui os requisitos de ordem subjetiva para tal. ABSOLVÊLA do delito previsto no art. 35 da lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo
Penal, por sentença, datada de 08/09/2020. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande, aos
primeiro dia de Março de 2021. (01/03/2021). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito, Titular, Vara de
Entorpecentes/CG. Nada mais, eu, Josefa Ivoneide de S.A.Costa, o digitei.
5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - proc. nº 0007945-84.2018.8.15.0011-EDITAL DE
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR ADVOGADO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O DR. PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, MM Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal desta comarca de Campina Grande/
PB, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à parte acusada JOSÉ APOLÔNIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
união estável, Churrasqueiro, nascido em 13/06/1989, ID 8466675SDS-PE, CPF n. 094.129.904-05, filho de
Severino Pereira da Silva e de Maria de Lourdes Xavier da Silva, residente na Almirante Barroso, n. 1036,
bairro do Quarenta, na cidade de Campina Grande-PB; , atualmente residindo em lugar incerto e não sabido,
que nos autos da Ação Penal, processo nº , que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, que nos presentes
autos foi proferido despacho determinando a sua intimação para, no prazo de dez dias, constituir novo
advogado, advertindo-a de que, caso não o faça, será nomeado defensor para patrocinar a sua defesa,
observando, ainda, que decorrido esse prazo sem manifestação da parte acusada, fica, desde já, nomeada
a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuação nesta Vara, para patrocinar a sua defesa.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 1 de março de 2021. Eu,
CLAUDIA MARIA DA SILVA FIGUEIREDO, Técnico Judiciário, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE
LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A. CRIME/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SETENÇA. PRAZO: 90 DIAS.
Processo nº 0041534-04.2017.8.15.0011, Ação Penal – O Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER ao acusado João BATISTA ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de
CampinaGrande-P8, nascido em 30/06/1975, filho de Antônio Barbosa da Silva e de Elisabete Alva da
Silva, residente na Avenida São João, n°141, Bairro Santa Rosa, nesta Cidade, atualmente encontrandose em lugar incerto e nao sabido, que foi proferida sentença no dia 13.05.2020, cuja parte dispositiva é a
seguinte: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva do Estado, para, em consequência CONDENAR a parte acusada I()ÃO BATISTA ALVES DA SILVA anteriormente qualificado nas
penas do art.171, do Código Penal Brasileiro. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina GrandePB, aos 01 de março de 2021. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, digitei. Ass. PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - CARTORIO UNIFICADO DE FAZENDA PUBLICA - EDITAL DE INTIMACAO - PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO: 0016760-46.2013.8.15.0011 - ACAO: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
C/C DEMOLITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juizo, se
processam os autos da acao supra citada, promovida pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de
BALDUINO CLEMENTINO NETO. E o presente para INTIMAR o promovido, BALDUINO CLEMENTINO NETO,
da sentenca que julgou procedente o pedido, determinando a proceder, no prazo de 90 (noventa) dias, as suas
expensas, a demolicao da construcao irregularmente edificada, nos moldes requeridos na exordial, sob pena
de expedicao de mandado de demolicao. Condeno, ainda, o promovido ao pagamento das custas e demais
despesas processuais, alem de honorarios advocaticios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa.. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MMº Juiz expedir o presente edital que sera
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 01 de marco de
2021. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
VARA DE ENTORPECENTES – COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE CITAÇÃO - O Juiz Titular da
Vara de Entorpecentes, vistos e etc,.. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento que, pelo presente fica o(s) denunciado(s): PAULO CHARLES FERREIRA MOURA, brasileiro,
solteiro, natural de Campina Grande-PB, nascido em 01.12.2001, com 18 anos de idade, portador da cédula de
identidade n9 4263141 SSP/PB; e do CPF nº9 70970964463, filho de Paulo Rogério Moura Marcelino e de
Elisângela Cardoso Ferreira, residente na rua Projetada, s/n (próximo a igreja), Aluízio Campos. ANDRÉ
JÚNIOR DA SILVA VIEIRA, brasileiro, natural de Campina Grande-PB; nascido em 06.06.1993, com 26 anos
de idade, portador da cédula de identidade n9 3578162 SSP/PB, e do CPF n9 701162394-93, filho de Josemar
Vieira e de Xevania Rodrigues da Silva, residente na rua Projetada, s/n (próximo a creche), Aluízio Campos,
ambos nesta cidade de Campina Grande-PB e, ora em lugar incerto e não sabido, fica devidamente citado de
todo conteúdo da denúncia, apresentada nos autos da Ação Penal nº 0002899-46.2020.815.0011, recebida em
25/08/2020,para responder a acusação(defesa prévia)por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá
desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta Unidade para Oferecê-la.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, ao primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um,(17/12/2021). Juiz
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz Titular da Vara de Entorpecentes . Nada mais. Eu, Kátia Lúcia Nunes de Lira,
Téc. Judiciária, o digitei.
ÁGUA BRANCA
COMARCA DE ÁGUA BRANCA - EDITAL DE INTERDIÇÃO PELO PRAZO DE 10 DIAS. O DR. MATHEWS
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCAPB, EM VIRTUDE DA LEI E ETC. FAZ SABER: a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e se processa uma Ação de Interdição distribuída sob
o n. 0800545-43.2017.8.15.0941, requerida por Cleonice Pereira Monteiro, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de José de Anchieta Monteiro, brasileiro, viúvo, CPF sob o n. 085.181.014-41, residente no Rua
Venâncio Guedes, s/n, Centro, Água Branca (PB), em sentença deste Juízo datada de 23 de setembro de
2020, sendo nomeada curadora a sra. Cleonice Pereira Monteiro. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz publicar o presente Edital, por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez (10)
dias, tudo na forma do art. 955 do CPC. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Água Branca-PB, aos
12 de fevereiro de 2021. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Mathews Francisco
Rodrigues de Souza do Amaral, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801013-50.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente LUCIENE MORENO DA SILVA, CPF sob o n° 104.136.244-71,
e como interditado(a) JOSINALDO MORENO DA SILVA, CPF sob o n° 029.128.234-20, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSINALDO MORENO DA SILVA,
portador(a) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - intoxicação aguda (CID 10: F
– 10) e Outros transtornos ansiosos (CID 10: F – 41), nomeando como curador(a) LUCIENE MORENO DA
SILVA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar
bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O
encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica
o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte
curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o
presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de
10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, Vara Unica, 25 de fevereiro de 2021. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080169976.2018.8.15.0031Acao: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,
que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente AUTOR: GILDENES DE SOUZA
SILVA e como promovido(a) REU: JOÃO PAULO PEEIRA DA SILVA. Através do presente Edital manda o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. Bem como, INTIMAR sobre o arbitramento dos
alimentos provisórios em R$ 209,00 equivalente a 20% do salário-mínimo, que deverão ser depositados em
conta-corrente em nome das partes autoras ou da sua representante legal, ou, ainda, em mãos, mediante
recibo, tudo com fulcro no art. 4º da Lei nº 5.478/68, a serem devidos a partir da data da citação. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, aos 28 de fevereiro de 2021. Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO, Analista/Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080016392.2021.8.15.0041. Ação: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REPRESENTANTE: MARIA DO
SOCORRO JUSTINO DA SILVA em face de JAQUELINE ERNESTO XAVIER, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e intimá-lo à Audiência de Conciliação aprazada
para 10/08/2021 às 09:00, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM. O dados para
participação são: https://us02web.zoom.us/j/2109161817?pwd=WUpQeDVYUXNISWZobElsVVNEQlBkQT09
ID 210 916 1817 e Senha 919092. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 1 de março
de 2021. Eu, ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ERONILDO JOSÉ
PEREIRA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080016392.2021.8.15.0041. Ação: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REPRESENTANTE: MARIA DO
SOCORRO JUSTINO DA SILVA em face de FÁBIO JOSÉ DA SILVA, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e intimá-lo à Audiência de Conciliação aprazada para
10/08/2021 às 09:00, a ser realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM. O dados para participação
são: https://us02web.zoom.us/j/2109161817?pwd=WUpQeDVYUXNISWZobElsVVNEQlBkQT09 ID 210 916
1817 e Senha 919092. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 1 de março de 2021. Eu,
ERICK MAX RAMOS DE ALMEIDA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. ERONILDO JOSÉ PEREIRA,
Juiz(a) de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
15131820158150411 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba, tramita nos autos da Ação Penal
(Violencia Domestica) n. 0001513-18.2015.8.15.0411 que tem como vitima Charlene da Silva Ferreira, e
acusado LUCIELITON FRANCISCO DE SOUZA, vulgo. Hemorrodia.; tendo o MM Juiz determinado a INTIMACAO do acusado LUCIELITON FRANCISCO DE SOUZA, vulgo. Hemorrodia. o qual encontra-se em lugar
incerto e desconhecido, ficando para este ato e os demias dos presentes autos para tomar ciencia da
SENTENÇA de fls. 98/102 proferida pelo MM Juiz, pfinal a saber: Isto posto, com esteio no art. 387 do CPP
julgo PROCEDeNTE a pretensão punitva esposta na peca inagural, para CONDENAR o reu LUCIELITON
FRANCISCO DE SOUZAvujo. HEMORRODIA, já qualificado por infracao ao dispostio no artigo 147, do CPB
c/cart. 7º, inciso I da Lei 11.340/2006. Semm custas. P.R.I. Demais expedientes necessários. Cumpra-se.
Alhandra, 22 de agosto de 2018. (as) Dr. Antõnio Eimar de Lima. Juiz de Direito. Ficanco ciente da presente
sentença. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera
afixado no atrio do Forum e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos
vinte e seis (26) dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu Silvando Torres Ferreira,
Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitigitei.
ARARUNA
Comarca de 1ª Vara Mista de Araruna – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080196417.2020.8.15.0061. Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Araruna, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de