TJPB 16/04/2021 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
- PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0000439-97.2020.8.15.0751. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: THIAGO BENTO DA
SILVA ALMEIDA (Adv.: Brunno Misael Di Paula Pinto, OAB PB 24.703-A). Recorrida: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Agravo em
Execução nº. 0800557-28.2021.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: LINDEMBERG VIEIRA DA SILVA
(Adv.: Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo
em execução, para que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital retifique o atestado
de pena do agravante, considerando para fins de progressão de regime, o percentual previsto no inciso
V do artigo 112 da LEP, salvo se cometida falta grave, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0801142-80.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti. Paciente: ROBSON NASCIMENTO
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 8º – PJE) Apelação Criminal nº 0001550-97.2017.8.15.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO RANIERE
DE FIGUEIREDO (Adv.: Theofilo Danilo Pereira Vieira, OAB-PB nº 15.950). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0815512-98.2020.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. mpetrante: Joallyson Guedes Resende
(OAB/PB 16.427). Paciente: JUAN FONTES DE ABREU. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º – PJE) Apelação Criminal nº
0003419-96.2019.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RENE FAUSTINO
GREGÓRIO (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB 10.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao recurso, para desclassificar o crime de roubo simples (art. 157, caput, do
CP) para o de furto simples (art. 155, caput, do CP); para compensar integralmente a atenuante da
confissão com a agravante da reincidência; e para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do
fechado para o semiaberto, reduzindo, dessa forma, a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15
(quinze) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa para 01 (um) ano e 06 (meses) meses de reclusão e
12 (doze) dias-multa, este a base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº. 000046474.2020.815.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO PAULO
DOS SANTOS JÚNIOR (Advs: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB 20.967, e Diego
Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB 17.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. George Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº.
0001265-08.2019.8.15.0251. 1ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério
Público. Apelado: EMANOEL FERREIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº 0000303-67.2017.8.15.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO ROMÉRIO
SOARES TAVARES (Adv.: Carlos Emílio Farias da França, OAB/PB 14.140). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 20.04.2021”. 14º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0000743-46.2016.8.15.0231. 3ª. Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º. Apelante: JOÃO ROBSON INÁCIO DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda Peres da
Silva). 2º. Apelante: JOSÉ WARLEY ALVES LIMA (Advª: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº.
0002526-58.2017.815.2003. 6ª. Vara Regional de Mangabeira. Embargante: JOSEF MAYCON FERREIRA
DE LIMA (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB 13.306). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
16º - PJE) Agravo em Execução Penal nº. 0800894-17.2021.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: LARISSA RODRIGUES ELIAS (Advs:
Joallyson Guedes Resende e Thiago Bezerra de Melo). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao agravo em execução, a fim de que seja determinada a retificação dos cálculos de
liquidação das penas a favor da agravante Larissa Rodrigues Elias, consignando-se que ela tem direito à
progressão de regime prisional após descontar 40% de suas penas carcerárias, nos termos do artigo 112,
V, da Lei de Execuções Penais, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 081414624.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Pedro Paulo de Araújo Pontes (OAB/PB nº 13.358). Paciente: VALDEMIR LUNGUINHO
DO NASCIMENTO.Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º – PJE) Agravo de Execução Penal nº 0815567-49.2020.8.15.0000.
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: GILBERTO
DOUGLAS RAMOS LEÔNCIO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB 23.782). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao agravo, a fim de que sejam refeitos os cálculos de pena,
considerando o percentual de 50% para fins de progressão do regime prisional do agravante, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0001615-44.2020.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: PHABLO QUEIROZ MENDES MELO (Adv.: Walter Fernandes de Queiroga
Neto, OAB/PB nº 13.018). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. 20º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000457-61.2016.815.0201. 1ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ADRIANO
ROGÉRIO LIMA FÉLIX (Adv.: Wennya Maria de Souza Silva, OAB/PB nº 22.250). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002325-02.2016.815.0031. Comarca de
Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MAYKON
LINDEMBERG DOS ANJOS AGRA (Adv.: Aécio Flávio de Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12864).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000689-89.2019.815.0000.
1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Advs.: Ticiano Figueiredo, OAB/DF nº 23.870,
Pedro Ivo Velloso, OAB/DF nº 23.9344, Francisco Agosti OAB/SP, nº 399.990 e Marcelo Neves, OAB/RJ
nº 204.886). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presentes os Advogados Diego Cazé e Pedro Ivo
Velloso”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 0001174-16.2010.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS (Adv.: Sandy Oliveira Furtunato, OAB/PB nº
9620 e o Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002339-27.2011.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ALAN NATAN COSTA CRISPIM (Defensora Pública: Aníza dos Santos
Silveira). 2º Apelante: EDGLERISTON KLEBER FERREIRA DA SILVA(Defensora Pública: Aníza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000104160.2013.815.0581. Comarca de Rio Tinto. Apelante: JOSÉ GALDINO DA SILVA JÚNIOR (Defensoras
Públicas: Maria do Rosário Lima e Paula Frassinette Hneriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena e declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003221-42.2015.815. 2ª Vara da Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRUNO HENRIQUE RAFAEL BRITO VIEIRA (Defensores
Públicos: Edson Freire Delgado e Enriquimar Dutra da Silva. Apelada: Justiça Pública Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001074-48.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ KLEBER COSTA (Defensora Pública: Anaíza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001637656.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WELLINGTON
DE SOUZA COSTA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7830 e a Defensora Pública: Maria do Socorro
Tamar Celino) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal: nº 000228451.2015.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
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PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSÉ RONALDO
DE ALMEIDA JÚNIOR e RANIERE ALVES DE ALMEIDA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB
nº 11.910) Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JOSÉ RONALDO DE
ALMEIDA JÚNIOR e deu-se provimento parcial ao recurso de RANIERE ALVES DE ALMEIDA, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0034989-90.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CLÁUDIO FRANCISCO DE MIRANDA (Advs.: Bruno Maia, OAB/PB nº 8.430 e João Martins de
Sousa Neto, OAB/PB nº 24.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir erro material na parte dispositiva da sentença,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000924-28.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JONAS DANILO PEREIRA CAVALCANTE (Adv.: Humberto
Albino de Moraes OAB/PB nº 3.559). Apelada:: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0014111-13.2017.815.2020. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA e LUIZ MAGNO LEITE
DE ALMEIDA FILHO (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792,
Vinícius Barros de Vasconcelos, OAB/PB nº 22.018-A e Laudenor Pereira Neto, OAB/PE nº 47.308).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Ademar Rigueira Neto”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0041948-02.2017.815.0011.Vara de Entorpecentes
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: CAMILA CYNTIA
JOAQUIM DA SILVA (Adv.: Antônia Hernesto de Araújo, OAB/PB nº 5.879). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001272-68.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ORLANDO GOMES DOS SANTOS (Defensora
Pública: Raíssa Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o
processo, a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000977903.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NADILSON SOUZA
DA SILVA (Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino)
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000063323.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ FERNANDO FIDELIS
DA SILVA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000003897.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: GIVANILDO CABRAL DUARTE (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002641-07.2018.815.0011. Vara
de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON ANDRÉ DA SILVA (Adva.:
Maria de Lourdes Silva nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012361-39.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDNALDO BARBOSA DA SILVA. (Adv.: Évanes César Figueiredo de
Queiroz, OAB/PB nº 13.759 e Évanes Bezerra de Queiroz, nº 7.666). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000009057.2018.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAIMUNDO
ALVES DOS SANTOS (Advs.: Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima OAB/PB nº 20.538). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001766-75.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDLEUZA FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000160131.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS NETTO (Adv.: Rômulo
Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000011088.2019.815.0341. Vara da Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ ANTÔNIO
SIMÕES (Adv.: Kaio Danilo Gomes da Costa, OAB/PB nº 20.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002034-57.2019.815.0011 Vara de Entorpecentes de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MAXSUEL AMARANTE DA
SILVA NÓBREGA (Advs.: Alexsandro Correia de Oliveira, OAB/PB nº 27.022 e Raquel de Arruda Campos
Oliveira, OAB/PB nº 27.012). Apelado: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000047-24.2019.815.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ELIONALDO LACERDA AVELINO (Advs.: Juliana Cabral de Lima Oliveira, OAB/PB nº 13.370, Eduardo
Sérgio Cabral de Lima, OAB/PB nº 9.049 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000850844.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: LUCAS GONÇALVES DA CUNHA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº
19.922). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000038654.2019.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ELIAS NOGUEIRA DOS
SANTOS (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 48º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000386-42.2019.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelantes: ADALBERTO DOUGLAS SOUZA CORIOLANDO e FAGNER ERIK SILVA (Adv.: Wilson Tadeu
Cordeiro de Oliveira, OAB/PB nº 25.257 e OAB/MG nº 159539). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002591-19.2019.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: RICARDO GOMES DOS SANTOS (Adv.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº
23.199). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º FÍSICO)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000550-06.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: MIROSMAR
RODRIGUES DE SOUZA e ALDAIR JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto Neto, OAB/
PB nº 12.963). Cota da Sessão de 16.03.2021: “Após o voto do relator que dava provimento ao recurso,
e do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que o desprovia, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
Julgamento previsto para a Sessão de 30.03.2021. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto
Neto”. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Julgamento previsto para a Sessão de 06.04.2021”. Julgado:
“Deu-se provimento ao recurso para restabelecer a prisão preventiva, por maioria, contra o voto do Des.
Joás de Brito pereira Filho, que o desprovia. Presente o Adv. José Corsino Peixoto Neto. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques
de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton
Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda
Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA E JOÃO
BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO
(Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.:
Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus