TJPB 17/08/2021 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021
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MIRANDA NAVARRO DE QUEIROGA - PB20147-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES18)
PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804303-56.2014.8.15.2001 - 5º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES - ADVOGADO (A): JOSE
MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683-A - RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADVOGADOS (A): ROMULO
MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A, AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550-A RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES19) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
3014028-55.2008.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: MARIA
APARECIDA DOS SANTOS LEAL - ADVOGADOS (A): BRUNO GUILHERME DE MENEZES - PB18409-A,
CICERO DE LIMA E SOUZA - PB3149-A - RECORRIDO: BANCO DO BRASIL - ADVOGADO (A): SERVIO
TULIO DE BARCELOS - PB20412-S - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES20) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0803173-55.2019.8.15.2001 - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL - RECORRENTE: ADRIANA CARLA DAMASCENO - ADVOGADO (A): DANIEL DE OLIVEIRA
ROCHA - PB13156-A - RECORRIDA: TIM PARTICIPACOES S.A - ADVOGADOS (A): CARLOS FERNANDO
DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094-A, CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - PE28211-A - RELATORA:
JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES21) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 303377838.2011.8.15.2003 - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: AUDECI DE
SOUZA TORRES VALDEVINO - ADVOGADO (A): EUGENIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA - PB16494A - RECORRIDO: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- ADVOGADO (A): MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO - PB12006-A - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVES22) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 082014481.2020.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ADRIANA NOBREGA
DA SILVA - ADVOGADOS (A): RAFAEL PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694A - RECORRIDA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A):
WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES23) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0801482-97.2020.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
GUARABIRA - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A - RECORRIDA: SHEYLA PEDRO DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - ADVOGADOS (A): FRANCISCO MENDES DA
SILVA NETO - PB25477-A, JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO - PB27456-A - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVES24) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080922039.2019.8.15.2003 - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: TEVANIO LOPES DE
ALBUQUERQUE - ADVOGADO (A): CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO - PB9575-A - RECORRIDO:
FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ADVOGADO (A): LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA - PE36717-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES25) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800151-80.2020.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
GUARABIRA - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR-RJ87929-A- RECORRIDO: AEDSON CARDOSO DE SOUZA REPRESENTANTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - ADVOGADOS (A): JOSEABNER BARBOSA LOPES - PB25123-A,
MARIA KAROLINNY DA SILVA PEREIRA - PB27193-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA
NEVES26) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0829515-69.2020.8.15.2001 - 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTES: ANDRE LUIS ARAUJO DA SILVA, DEISIANE DE
SOUZA BEZERRA, IRLA SILVA VAZ, WESLEY VIEIRA DA COSTA - ADVOGADOS (A): ELISA DA SILVEIRA
VARELA - PB20817-A, MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486-A - RECORRIDO: FERREIRA COSTA
& CIA LTDA REPRESENTANTE: FERREIRA COSTA & CIA LTDA - ADVOGADOS (A): DAVI TAVARES
VIANA - PB14644-A, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA - PB14643-A, LUCIANO ALENCAR DE
BRITO PEREIRA - PB19380-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES27) PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802912-89.2017.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
- RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA - ADVOGADO (A): JOSEANE BATISTA AZEVEDO BARROS PB18262-A - RECORRIDO: SEBASTIAO BELARMINO DE ARAUJO - ADVOGADO (A): ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES28) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3032802-94.2012.8.15.2003 - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL - RECORRENTE: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - ADVOGADO (A): POLLYANA
KARLA TEIXEIRA ALMEIDA -PB13767 -A -RECORRIDO:BANCO PANAMERICANO SA - ADVOGADO (A):
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES29) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0816607-77.2020.8.15.2001 - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL - RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL I - ADVOGADO (A): ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA PE26687-A - RECORRIDO: SEVERINO JOSE DOS SANTOS - ADVOGADOS (A): ALEIR CARDOSO DE
OLIVEIRA - MT13741-A, HELBER WAGNER DE MACEDO ALMEIDA - PB21623-A - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVES30) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080202566.2020.8.15.2003 - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: DIEGO SOARES E
SILVA - ADVOGADO (A): KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899-A - RECORRIDO:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO - PE23255-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES31) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806193-81.2019.8.15.0731 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
CABEDELO - RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - ADVOGADO (A): JOAO
ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A - RECORRIDO: LUIZA MARIA CARVALHO
OLIVEIRA DE ALMEIDA – PARTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES32) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0815899-27.2020.8.15.2001 - 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: DAYSE ANNYEDJA GONCALVES CHAVES
- ADVOGADO (A): DAYSE ANNYEDJA GONCALVES CHAVES - PB17472-A - RECORRIDA: ENERGISA
PARAIBA - D I S T R I B U I D O R A D E E N E R G I A S . A REPRESENTA N T E : E N E R G I S A PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ADVOGADOS (A): CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A,
GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES33) PJE –
RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804394-04.2019.8.15.0181 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
GUARABIRA - RECORRENTE: ANTONIO SOARES DE ARAUJO - ADVOGADO (A): GIZELLE ALVES DE
M E D E I R O S VA S C O N C E L O S – P B 1 4 7 0 8 - A - R E C O R R I D A : B V F I N A N C E I R A S A C R E D I TO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-ARELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES34) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0822839-42.2019.8.15.2001 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADVOGADOS (A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA - PB23664-E, GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A - RECORRIDO: FRANKLIN WILLAMS
FERREIRA DA SILVA – PARTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES35) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0804478-40.2020.8.15.2001 - 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA - ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A - RECORRIDA:
VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA - ADVOGADOS (A): RAYANA ESTRELA LOPES NOBREGA PB26084-A, PATRICIA LEITE TAVARES - PB16060-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES SOUZA NEVES
ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS
ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS
PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB). JOÃO PESSOA, 23 DE AGOSTO DE 2021,
GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL
PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTES. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
Processo: 0001572-49.2016.815.2002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiza de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0001572-49.2016.815.2002, que
move a Justica Publica em desfavor de RAUNI DUARTE SILVA, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR RAUNI DUARTE SILVA, brasileiro, natural de Joao
Pessoa-PB, filho de Jose Nascimento Silva e Claudete Duarte de Oliveira, atualmente em local incerto e nao
sabido, para, querendo, constituir novo advogado, o qual devera, no prazo legal, apresentar as contrarrazoes
recursais, advertido de que, inerte, ser-lhe-a nomeado Defensor Publico. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa, aos 16 de agosto de 2021. Eu, Ana Kalina Mendonca de S. Lemos, Tecnica
Judiciaria, o digitei no ESFORCO CONCENTRADO. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice – Juiza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOELSON FIRMINO DA SILVA E
SCARLLYTE O’HARA DA SILVA RODRIGUES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 16/08/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOELSON FIRMINO DA SILVA E
SCARLLYTE O’HARA DA SILVA RODRIGUES/ ANDERSON COSTA DE SENA E JAYNARA VICENTE DOS
SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 16/08/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: ANTONIO FERNANDES LEMOS & MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA – NATANAEL
BALBINO DA SILVA & AMANDA GOMES DE ARAÚJO – JÚNIO XAVIER DOS SANTOS & RANYERI OLIVEIRA
DA SILVA – FILIPE SILVA BATISTA DE SOUSA & KAROLYNE VIANA TAVORA DA SILVA – IGOR RAMON DOS
SANTOS ARAÚJO & JUDE LIMA ALVES – RYAN TERTULIANO BANDEIRA & THAIS BANDEIRA DA SILVA –
JONATA AQUINO DA SILVA & SIMONE MARIA FERREIRA BARBOSA. Quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 16 de agosto de 2021. Maria de Lourdes Alcântara
Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de
Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando como apenado EDNALDA SOUZA DE ANDRADE, filha de
Josefa Francisca da Silva e Ednaldo Feliciano de Souza, com endereço na Rua Tomé de Souza, 503 - José
Pinheiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 12 de agosto de 2021. Eu, Patrick da Silva Nascimento, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Vladimir José
Nobre de carvalho. Juiz de Direito da Vepa
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ–PB - 2ª VARA MISTA DE SAPÉ - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de setembro de 2021, a partir
das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de Nº. 0001802-10.2010.8.15.0351, em que é Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
e Réu(s): ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto Honda CG 125 FAN, de cor preta, placa MOC7784/PB, ano de fabricação e modelo 2008, Chassi n.º 9C2JC30708R221168, em condições precárias:
motor por refazer, rolamentos e pneus (totalmente ressecados) a serem trocados e a necessidade de
realização de outras benfeitorias de forma geral a fim de se recuperar seu status de veículo em legal
e regular funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em 16 de abril de 2021.
ÔNUS: Eventuais ônus no Detran. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): DEPOSITO JUDICIAL DA COMARCA
DE SAPÉ/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de setembro de
2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto
no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação
de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC
será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 13 de agosto de 2021. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO
TARGINO - Juíza de Direito.
COMARCA DE SOUSA
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA - PORTARIA Nº 007/2021. O Exmo. Sr. Dr. VINICIUS SILVA
COELHO, Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Sousa – PB, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2021, datado de 23 de abril de 2021, do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis, comunicando a indicação de MARIA JEANE
ROSENDO DE SOUSA, brasileira, casada, universitária, portadora da cédula de identidade nº 2.421.547,
expedida pela SSP/PB, devidamente inscrita no CPF 008.356.054-85, domiciliada à Rua Doutor Otávio
Mariz, s/n, Centro, Marizópolis/PB, para a atribuição de ESCREVENTE SUBSTITUTA; CONSIDERANDO
as disposições contidas no artigo 61 do Código de Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral
de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); RESOLVE, Art. 1º. Homologar a indicação
de MARIA JEANE ROSENDO DE SOUSA para exercer a função de Escrevente Substituta no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis/PB. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2021, data da assinatura da
CTPS. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 05 de julho de 2021. VINICIUS SILVA COELHO - Juiz Corregedor
Permanente - Comarca de Sousa.