TJPB 01/10/2021 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
2
95 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como no art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de
1992. § 3º Independe da autorização judicial mencionada no § 2º deste artigo a expedição de certidão de inteiro
teor requerida pelo próprio registrado, quando maior e capaz.”. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data
de sua publicação. João Pessoa (PB), 30 de setembro de 2021. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021125075 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Meales Medeiros de Melo; 2021125456 Estágio - Diretoria de Gestão de Pessoas / Tribunal de Justiça; 2021123789 - Folga de Plantão - Magistrado Fabiano Lúcio Graçascosta; 2021121695 - Folga de Plantão - Magistrado - Joscileide Ferreira de Lira; 2021121461
- Folga de Plantão - Magistrado - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa; 2021110739 - Gabinete do Juiz
Auxiliar da Presidência I; 2021118899 - Requisição de Servidor - Jorge Xavier Vieira; 2021057134 - Pedido de
Providências - Andrea Dantas Ximenes; 2019265747 - Pedido de Providências - Tatiana Lopes Altieri; 2021122411
- Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Maria de Fátima Lúcia Ramalho; 2021123375 - Férias
- Transferência ou Acumulação - Magistrado - João Batista Vasconcelos; 2021122735 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Manuel Maria Antunes de Melo; 2021123342 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Perilo Rodrigues de Lucena; 2021122495 - Férias - Transferência ou Acumulação
- Magistrado - Judson Kildere Nascimento Faheina; 2021123748 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Daniela Rolim Bezerra; 2021123764 - Férias - Transferência ou Acumulação – Magistrado Fernando Brasilino Leite
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021124283 - Auxílio Funeral - Beatriz Canuto de Oliveira; 2017212966 - Nomeação - Pedro Davi Alves de
Vasconcelos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
declaro prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017113213 - Nomeação - Lilian Maria Duarte Souto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, declaro prejudicado os pedidos e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017232961 - Férias - Gozo - Eddy
Marnay Queiroga da Nóbrega
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, declaro prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2018141135 - Férias - Gozo - Eddy
Marnay Queiroga Nóbrega
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e declaro prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumprase.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2017237222 - Férias - Interrupção - Lúcia
Margarida da Silva Leal
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, proceda-se como indicado na peça opinativa. À Gerência de Contratação para elaboração do
termo, coleta das assinaturas e ulterior publicação do extrato no Diário da Justiça. Publique-se. Cumpra-se.”
No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019247460 - Pedido de Providências -Gisele Alves
Barros Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, determino a designação da magistrada Dra. Silmary Alves Queiroga Vita, Titular da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, para ocupar a diretoria-adjunta do Cartório de
Justiça Unificado da Fazenda Pública daquela Comarca, conforme indicação do Diretor do Fórum. Dr.
Vandemberg de Freitas de Rocha, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução 03/2021, até ulterior
deliberação. Publique-se. Cumpra-se”. No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021119666 Pedido de Providências - Silmary Alves de Queiroga Vita
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho a manifestação da CorregedoriaGeral de Justiça. À Gerência de Qualidade de Vida, para avaliação semestral do servidor Fernando Maia
Lourenzo Filho, encaminhando a cada final de semestre o laudo médico a esta Presidência. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2019194346 - Pedido de Providências
- Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. HOMOLOGO o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que mantenho hígido o Ato da Presidência nº 55 de 05 de agosto de 2021. Publique-se.
Cumpra-se. Arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021022909 - Pedido de
Providências - Conselho Nacional de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência. Publique-se. Arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021117769 Pedido de Providências - Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021125737 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Rita de Cássia Martins Andrade; 2021123578
- Pedido de Providências - Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso; 2021123908 - Devolução de Servidor Rosângela Maria Ramalho Romualdo
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000466-27.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES.
RELATOR. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Bayeux E Ipaminstituto de Previdencia E Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux. APELADO:
Mamede Moura dos Santos Neto. ADVOGADO: Ailton Nunes Melo Filho - Oab/pb 13.942. Processo n°
0000466-27.2013.8.15.0751 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Apelante: Município de Bayeux
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB/PB nº 11.536) Apelante: IPAM – Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux Advogado: André Luiz
Franco de Aguiar (OAB/PB nº 8.665) Apelado: Mamede Moura dos Santos Neto Advogado: Ailton Nunes
Melo Filho (OAB/PB nº 13.942) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO IPAM. DEFEITO DE
REPRESENTAÇÃO CONSTATADO EM RELAÇÃO AO CAUSÍDICO SUBSCRITOR DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR O VÍCIO, SOB ADVERTÊNCIA DE NÃO CONHECIMENTO DO
APELO. INÉRCIA EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - Constatada a
irregularidade na representação processual do subscritor do recurso de apelação, cumpre a concessão
de prazo para regularização, por se tratar de vício sanável. - Quedando-se inerte o recorrente quanto à
correção desse defeito, mesmo intimado pessoalmente, sob pena de não conhecimento do apelo, o
trancamento monocrático do recurso apelatório é medida que se impõe. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO
MUNICÍPIO DE BAYEUX. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA
EDILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 02 a 04 de outubro de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
02/10
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
03/10
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
04/10
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
02/10
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
José Pablo da Costa Ramos e
Juarez Fernandes da Silva
Fernando Carlos de O. Carvalho
03/10
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
José Pablo da Costa Ramos e
Juarez Fernandes da Silva
04/10
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Juliana Meira Brasil Cavalcanti e
Helena Neiva Monteiro Saraiva
Thiago Bruno Nogueira Alves
Francisco de Assis de L.Araujo
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]