TJPB 28/10/2021 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Tribunal Pleno, realizada a “Sala de Sessões
Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 13 de outubro de 2021. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda
da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira), João Benedito da Silva, Eslu Eloy Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral
de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho), Ricardo Vital de Almeida - férias e Carlos Antônio
Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida). Ausente, justificadamente, o Exmo.
Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora
Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 09h02min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões
anteriores - virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foi aprovada, à unanimidade,
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, de voto de congratulação à
eminente Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e seus familiares, em razão da
aprovação, nesta data, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, do Projeto de Lei nº 3.248/2021, que trata da
criação de uma avenida que interligará o bairro Altiplano Cabo Branco à Cidade Universitária, e será denominada
de Governador José Targino Maranhão. Acostou-se à homenagem, a representante do Ministério Público
Estadual, Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de
Justiça. Logo após, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos
itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº
0809012-50.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Pennsylvania Cavalcanti de Carvalho Ferreira da
Cruz (Adv. André Leandro de Carvalho Lemes – OAB/PB 15.000). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
PARA ABSOLVER A REVISIONANDA, PENNSYLVANIA CAVALCANTI DE CARVALHO FERREIRA DA CRUZ,
DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTB), A
ELA IMPUTADO, RESTABELECENDO-SE TODOS OS DIREITOS PERDIDOS EM VIRTUDE DA CONDENAÇÃO,
NOS MOLDES DO ART. 627, DO CPP, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRESENTE O
PATRONO DA REQUERENTE, ADVOGADO ANDRÉ LEANDRO DE CARVALHO LEMES OAB PB 15.000.
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0807109-09.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: José Carlos
Ferreira Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando
Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA
OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RICARDO VITAL DE ALMEIDA, CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, QUE JULGAVAM
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM FUNDAMENTAÇÕES DIVERSAS. (PJE-3º) – Revisão
Criminal nº 0800632-67.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR:
EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Danilo do Nascimento da Silva (Advs. Di’
Angelis Ribeiro de Albuquerque - OAB/RN 10.455 e outro). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, EM DESARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRESENTE O PATRONO DO REQUERENTE,
ADVOGADO DI’ ANGELIS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, OAB RN 10.455. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº
0809024-93.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Fábio Ferreira Eleotério do Nascimento (Advs.
Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/
PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
RICARDO VITAL DE ALMEIDA, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO E ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, QUE JULGAVAM PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0807831-43.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente:
Gehovak Nunes de Oliveira Júnior (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e
Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOUSE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0814261-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Requerente: Severino Paulo Dias de Oliveira (Advs. Thiago Farias Franca de Almeida - OAB/PB 22.248 e
Delosmar Domingos de Mendonça Neto -OAB/PB 20.200). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOUSE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE O PATRONO DO REQUERENTE, ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA OAB PB
22.248. (PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805230-98.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerentes: 1º Federação Nacional das Empresas
de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – FENASEG e 2º Sindicato das
Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização do Norte e Nordeste – SINDSEG N/NE
(Adv. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara - OAB/RJ nº 112.310). Requeridos: 1º Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2ª Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, representada pelo Procurador Chefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA. (PJE-8º) – Reclamação nº 0807322-83.2019.8.15.0000 (nos autos do processo de nº 303918440.2011.8.15.2003). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Reclamante:
Banco Panamericano S/A (Advs. Feliciano Lyra Moura - OAB/PE 21.714 e OAB/PB 21.714-A, e outros).
Reclamada: 2ª Turma Recursal Permanente da Capital – PB. COTA: ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE,
QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO RELATOR, NO SENTIDO DE DEFINIR A COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL PLENO PARA APRECIAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO. EM SEGUIDA, DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECLAMADO, POR
ESTAR DISSONANTE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº. 1.251.331/RS, DETERMINANDO,
DESDE LOGO, QUE SEJA PROFERIDO UM NOVO JULGAMENTO; E DO VOTO DO DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO PELO NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE A ADVOGADA ÉRICKA RAYANA REIS, PATRONA DA
PARTE RECLAMANTE. (PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0804518-74.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SIVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: Marivaldo Silva da Paixão (Adv. Carlos Magno Nogueira de Castro – OAB/PB 23.937). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA
FIXAR A REPRIMENDA EM 14 (QUATORZE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, MANTIDA A
SENTENÇA NOS SEUS DEMAIS TERMOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0801019-82.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Francisco das
Chagas Macário Alves (Advs. Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5.510 e outros). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 080639027.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Noticiante: Ministério
Público Estadual. Noticiado: José Célio Aristóteles, Prefeito do Município de Vieirópolis (Adv. Newton Nobel
Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 080742352.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Daniel Barbosa da Silva (Adv. Jailson Lopes de Sousa –
OAB/PB 24.069). Requerida: Justiça Pública. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO
JUIZ CONVOCADO, DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 080435679.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO). Requerente: Erivan Leandro de Oliveira (Adv. José Ideltônio Moreira Júnior - OAB/PB
18.804). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO
REQUERENTE, O ADVOGADO JOSÉ IDELTÔNIO MOREIRA JÚNIOR OAB PB 18.804 (PJE-14º) – Revisão
Criminal nº 0806609-40.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Roberto Flávio Guedes Barbosa (Adv.
Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-15º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0588255-29.2013.815.0000.
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RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:: Associação de Supermercados da
Paraíba – ASPB (Advs. Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e Felipe de Figueiredo Silva –
OAB/PB 13.990). Embargados: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Obs.:
Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl.149) (art.40
do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR (PF-16º) –
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000464-69.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Alecsandro Bezerra dos Santos,
Prefeito do Município de Camalaú (Adv. Miguel Rodrigues da Silva – OAB/PB 15.933-B). DECISÃO: INDEFERIUSE A RESCISÃO DO ACORDO HOMOLOGADO, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-17º) – Procedimento Investigatório
Criminal nº 0000489-82.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Noticiante: Ministério
Público Estadual. Noticiado: Vicente Fialho de Sousa Neto, Prefeito do Município de Serra Branca (Advs.
Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376 e Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858). DECISÃO: RECEBEUSE A DENÚNCIA, SEM O AFASTAMENTO DO DENUNCIADO DO CARGO E SEM DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
NA DEFESA DO NOTICIADO, O ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA OAB PB 10.376. (PF-18º) –
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000189-86.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY
FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA). Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Geraldo Moura Ramos, Prefeito do Município de
Soledade (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM
O AFASTAMENTO DO DENUNCIADO DO CARGO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. USO DA PALAVRA A DRA. VASTI CLÉA MARINHO
DA COSTA LOPES, PROCURADORA DE JUSTIÇA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO
DENUNCIADO, O ADVOGADO NEWTON NOBEL VITA OAB PB 10.204. (PF-19º) – Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0059634-56.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Luciene Maria dos Santos (Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB
6.003). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA
GUEDES. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PF-20º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000177-72.2020.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Emerson
Fernandes Alvino Panta, Prefeito do Município de Santa Rita (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides –
OAB/PB 3.728 e Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099). DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM
O AFASTAMENTO DO DENUNCIADO DO CARGO E SEM DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. No decorrer dos trabalhos, os integrantes do
plenário aprovaram, à unanimidade, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, de voto de aplauso com anotação na ficha funcional, ao Magistrado Eslu Eloy Filho, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador proponente, pelo brilhante desempenho durante a referida
substituição. Acostou-se à homenagem, a representante do Ministério Público Estadual, Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de Justiça. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
17h05min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM
EXERCÍCIO.
33ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal Pleno”,
com início no dia 04 de outubro de 2021, às 14h00, e término no dia 13 de outubro de 2021, às 13h59min. Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Alexandre Targino Gomes
Falcão (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir
o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão
virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da
Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio
Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o
Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h00min, do dia 04 de outubro de 2021,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta
de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
– PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0807164-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Impetrantes: Alderi de Oliveira Caju, José Luciano Gadelha e Francisco Pereira Sarmento
Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0803282-87.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Tiago Almeida Alves (Advs. Tarcísio
Ewerton Pereira Oliveira – OAB/PB 19.975 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0810890-39.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Requerente: Procurador-Geral do Estado da Paraíba, FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA.
DECISÃO: INDEFERIU-SE A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (PJE-4º) – Notícia Crime nº
0814968-13.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Alecsandro Bezerra dos Santos, Prefeito do Município de
Camalaú (Advs. Ayanne Maria Torres Costa - OAB/PE 37.776, e Miguel Rodrigues da Silva - OAB/PB 15.933B). DECISÃO: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A PEÇA ACUSATÓRIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência
de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 13 de outubro de 2021,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO.
34ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal Pleno”,
com início no dia 18 de outubro de 2021, às 14h00, e término no dia 25 de outubro de 2021, às 13h59min. Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves
Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (VicePresidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado
para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para
substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério
Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça,
em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em
exercício. Às 14h00min, do dia 18 de outubro de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante
discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 080901279.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Francisco Henrique da Silva (Advs. Joallyson Guedes
Resende – OAB/PB 16.427 e outro). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Revisão
Criminal nº 0806257-82.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Germano da Mata Barbosa (Advs. Felipe
Pedrosa Tavares Theofilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB
28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Conflito Negativo de
Competência Cível nº 0800673-34.2021.8.15.0000 (nos autos do Mandado de Segurança nº 081459664.2020.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Juiz Convocado
Carlos Eduardo Leite Lisboa, à época substituindo o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Suscitado: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. DECISÃO: CONHECEU-SE DO CONFLITO,
POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO