TJPB 04/11/2021 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
vício no acórdão atacado. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM
O PARECER MINISTERIAL.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
19ª Sessão Ordinária Administrativa presencial do Tribunal Pleno, por videoconferência, realizada
na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 20 de outubro de
2021. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
- Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha
Ramos – férias, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – férias, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz e Ricardo Vital de
Almeida – férias. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Alexandre Targino Gomes Falcão
(Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque
(Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz
convocado para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida). Ausentes, ainda, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Presente, pelo Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia
Diniz de Albuquerque Melo - Procuradora de Justiça, representando o Excelentíssimo Senhor Doutor
Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os
trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial em exercício. Às 14h01min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens
adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: 1º –
AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0051161-66.1997.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de João
Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE NÓBREGA.
Agravados: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Advs. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB
9.672 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR THIAGO BRAGA,
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E O ADVOGADO FÁBIO BRITO FERREIRA, OAB PB
9672, NA DEFESA DA PARTE AGRAVADA. PROCESSOS FÍSICOS/ADM-E: 2º – RECURSO
ADMINISTRATIVO nº 0000356-78.2018.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Recorrente: Banco Bradesco S/A (Advs. Anastácio Marinho – OAB/PB 8.502-A e Rômulo Pinto de Lacerda
Santana – OAB/PB 18.584). Recorrida: Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl. 11) (art.39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.34) e Maria das Graças Morais
Guedes (fl.67) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO POR FALTA DE QUORUM, PARA A SESSÃO DO
DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO PREVISTO PARA ÁS 09H00 (NOVE HORAS), TENDO EM
VISTA OS IMPEDIMENTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E JOÃO ALVES DA SILVA E SUSPEIÇÕES
DOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, ALÉM DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS, EM RAZÃO DO GOZO DE FÉRIAS
REGULAMENTARES, DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. NA OPORTUNIDADE SUA EXCELÊNCIA, O DES. LEANDRO DOS
SANTOS, RELATOR, EXTERNOU SUA PREOCUPAÇÃO COM VISTAS AO JULGAMENTO DO PROCESSO
EM REFERÊNCIA, CUJA CONCLUSÃO JÁ FOI SOLICITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A P R E S I D Ê N C I A D O T R I B U N A L D E T E R M I N O U A R E N O VAÇÃO DA C O N V O C A Ç Ã O D O S
DESEMBARGADORES EM GOZO DE FÉRIAS. PRESENTES OS ADVOGADOS EUGÊNIO GONÇALVES
DA NÓBREGA OAB PB 8028, YURI PAULINO DE MIRANDA OAB PB 8.448 E DANIELLA RONCONI OAB
PB 9.684. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.078.832. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre a inclusão de dispositivos
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Resolução nº 40/1996) para fins de
adequá-lo ao novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. DECISÃO:
APROVADO. UNÂNIME. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000231-72.2019.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Paula Frassinetti
Nobrega de Miranda Dantas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança. Assunto:
Requer autorização para residir em local diverso daquele em que exerce suas funções, precisamente no
Município de Campina Grande. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021.110.722. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto. Assunto:
Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na Categoria de Alta
Distinção, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. COTA: ADIADO EM
VIRTUDE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ELETRÔNICO nº 2021.064.901 (Processo nº 000114-13.2021.815.0000-TJPB/Reclamação Disciplinar nº
0000151-78.2020.8.15.1001– PJE – CGJPB). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Processante: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Processado: Gutemberg Cardoso
Pereira, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (Adv. Carlos Neves
Dantas Freire, OAB/PB 2.666). COTA: ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO DO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2021, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 09H00 (NOVE HORAS), TENDO O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DETERMINADO A CONVOCAÇÃO DOS DESEMBARGADORES EM GOZO DE FÉRIAS. 7º
- RECURSO INOMINADO nº 2020.140.544 (Reclamação Disciplinar nº 0000785-74.2020.8.15.1001 –
CGJPB). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Recorrente: Djair Magno Dantas (Adv.
José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405). Recorrida: Kalina de Olveira Lima Marques, Juíza de Direito
Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape-PB.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO ADVOGADO DO RECORRENTE, DOUTOR JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. PAUTA
SUPLEMENTAR: 1º -PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.106.759. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito Titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca de
Campina Grande. Assunto: Afastamento para aperfeiçoamento profissional – Mestrado, no período de
novembro a dezembro de 2021, para elaboração da qualificação do projeto de dissertação; e de janeiro a
agosto de 2022, para participação do Grupo de Pesquisa, projeto e defesa da dissertação. DECISÃO:
DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 17h20min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desa.
Maria das Graças Morais Guedes - VICE-PRESIDENTE, na ausência justificada do PRESIDENTE. Robson
de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira
Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira,
Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, Presidente da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE)
Recurso em Sentido Estrito nº 0000439-97.2020.8.15.0751. 1ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: THIAGO BENTO DA SILVA
ALMEIDA (Adv.: Brunno Misael Di Paula Pinto, OAB PB 24.703-A). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
13.04.2021: “Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial e de nulidade processual, por violação ao art.
226 do CPP, à unanimidade. Após o voto do relator, rejeitando a preliminar de nulidade processual, por
descumprimento do art. 212 do CPP, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda.
Julgamento previsto para a próxima sessão. Fez sustentação oral o Adv. Brunno Misael Di Paula Pinto”.
2º - PJE) Apelação Criminal nº 0000303-67.2017.8.15.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO ROMÉRIO SOARES
TAVARES (Adv.: Carlos Emílio Farias da França, OAB/PB 14.140). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão
de 13.04.2021: “Adiado para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800291-41.2021.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
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Impetrante: Vicktor José Brito da Silva (OAB/PB 19.456). Paciente: FABIANO SANTOS DE LIMA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0000928-70.2015.8.15.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º. Recorrente: GUSTAVO FRANCISCO DE ARAÚJO
(Advª: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns). 2o. Recorrente: CARLOS JOSÉ DE SOUSA (Advs: Carlos
Antônio da Silva e Dário Sandro de Castro Souza). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº º 0800214-32.2021.8.15.0000. 1ª Vara
Criminal de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). Paciente: ROSIMAR PEREIRA DA SILVA. Julgado:
“Ordem não conhecida, todavia, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0801251-94.2021.8.15.0000.
1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Ademar Rigueira Neto (OAB/PE 11.308) Paciente: CORIOLANO COUTINHO. Cota da Sessão de 13.04.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080096956.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: RENATO MARTINS
DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, mas, de ofício, concedeu-se-lhe, em parte, para readequar a
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 081418436.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: LUIZ ANTÔNIO DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 9º - PJE) Apelação Criminal nº.
0000412-91.2013.8.15.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JADILSON DA
SILVA AMORIM (Adv.: Ewerton Gabriel Cavalcanti de Assunção, OAB/PE 31.117). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 081545928.2020.8.15.2002. 21ª Promotoria de Justiça da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Moacir Ferreira dos Santos Filho (OAB/PE 43.888). Pacientes: GENILDO
CIRILO DO CARMO JUNIOR e PAULA PATRICIA LUCENA LIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Apelação Criminal nº.
0000330-22.2017.8.15.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO JANUÁRIO
DE OLIVEIRA NETO (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 0801360-11.2021.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Francisco Soares Júnior (OAB/
PB 25.214). Paciente: CARLOS VICTOR DO NASCIMENTO FREITAS. Julgado: “Ordem denegada,
prejudicado o pedido alternativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800257-66.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Rafael de Andrade Thiamer
(OAB/PB 16.237). Paciente: RODRIGO DA SILVA. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Após o voto do relator
que julgava prejudicada a ordem em relação à alegação de excesso de prazo para o oferecimento da
denúncia, não conhecida, quanto à falta de fundamentação do decreto prisional, e denegada pelos demais
fundamentos, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv.
Rafael de Andrade Thiamer”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0815514-68.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Juri da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: MAILSON SALVIANO DA SILVA SOUSA. Julgado:
“Ordem não conhecida, mas, de ofício, concedeu-se-lhe parcialmente, redimensionou-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joallyson Guedes Resende”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0813396-22.2020.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Jolbeer
Cristhian Barbosa Amorim (OAB/PB 13.971). Paciente: ANDERSON LOURENÇO DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jolbeer Cristhian
Barbosa Amorim”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803384-12.2021.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João
Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Mateus Dias de
Oliveira de Almeida (OAB/PB 25.163). Paciente: DAVID DE LIMA CARDOSO. Julgado: “Ordem concedida,
ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Mateus Dias de Oliveira de Almeida”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº 0000199-69.2019.8.15.0161. 2ª.
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO ELIAS DA SILVEIRA NETO AZEVEDO
(Adv.: André Morais Duarte, OAB/PB 22.446). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800628-30.2021.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Lindemberg da Silva Vicente, Paloma de Oliveira
Paiva e Denylson Barros Cavalcante. Paciente: VALDECIR JUSTINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800540-89.2021.8.15.0000. 1ª Vara de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Márcio Maciel
Bandeira (OAB/PB 10.101). Paciente: GERMILIO FERNANDO DOS SANTOS GOMES. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelante:
JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º Apelante:
SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º Apelante:
JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante: DAMIÃO
FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA E JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano Fontes,
OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº
24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 8º
Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante:
LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO
MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quarto apelo, à unanimidade. Nó mérito,
após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida, designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação oral o Adv.
Taciano Fontes”. Julgado: “Julgamento previsto para a Sessão de 20.04.2021”. Cota da Sessão de
13.04.2021: “Julgamento previsto para 20.04.2021”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000161544.2020.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: PHABLO QUEIROZ MENDES MELO (Adv.: Walter Fernandes de Queiroga Neto,
OAB/PB nº 13.018). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001601-31.2018.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS NETTO (Adv.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB
nº 8.635). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo
para absolver o réu, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Apresentou
parecer oral complementar pelo provimento do apelo. Julgamento previsto para a sessão de 27/04/2021.
Fez sustentação oral o Adv. Marcelo Vandré Filho, que irá juntar substabelecimento”. 23º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000047-24.2019.815.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ELIONALDO LACERDA AVELINO (Advs.: Juliana Cabral de Lima Oliveira, OAB/PB nº 13.370,
Eduardo Sérgio Cabral de Lima, OAB/PB nº 9.049 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Juliana Cabral de Lima Oliveira”. 24º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000386-54.2019.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ELIAS NOGUEIRA DOS SANTOS (Adv.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, em face da detração, modificou-se o
regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 25º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0018397-05.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante; THAYANA