TJPB 08/04/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022
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(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0808717-42.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: José Bruno
Andrade (Advª. Maria das Graças da Silva – OAB/PB 26.028). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0810167-20.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: José Wilson da Silva Filho (Advs.
Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782 e Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida:
Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0813547-51.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Washington Teles de Almeida (Adv. Thiago
Araújo da Silva – OAB/PB 27.267). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0803142-53.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José
Flávio de Andrade Júnior (Adv. Rinaldo Cirilo Costa – OAB/PB 18.349). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-6º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080660940.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: Roberto
Flávio Guedes Barbosa (Adv. Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536). Embargada: Justiça
Pública. Obs.: Impedido Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto(ID 13221467) (art.39 do R.I.T.J.-PB).
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
7ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 20/04/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19),
implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art.
177-A e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de
todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do
aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no
Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno –
[email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Advs. José Pires Rodrigues. – OAB/
PB 1430 e José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do
R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09.08.2021 A 16.08.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR
DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER
INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA
DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.
177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA
A SESSÃO DO DIA 10-11-2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES.
JOÃO ALVES DA SILVA, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 20.04.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-2º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo
de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Suscitante: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Suscitado:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora
Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado:
UNIMED - João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463,
Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º
Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo Presidente
PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854.2º Amicus Curiae: União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro
da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae: FENASAÚDE - Federação Nacional de Saúde Suplementar
(Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE 32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde
(Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB 20.334, Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e
Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121). Custus Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA PERES DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção
dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ATENDENDO, EM PARTE, PEDIDO FORMULADO PELA UNIMED JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEPOIS DA QUESTÃO DE
ORDEM LEVANTADA PELA RELATORA, PELA PREJUDICIALIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS, COM O SEU CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO,
JOÃO BENEDITO DA SILVA E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO
DOS SANTOS. AGUARDAM O PEDIDO DE VISTA OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A
DESAFETAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, QUE VERSEM
SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NESTE ESTADO, DE CONFORMIDADE
COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 980 DO CPC, DEVENDO SER OFICIADO O NUGEP PARA ADOÇÃO
DAS PROVIDENCIAS DE ESTILO. PRESENTES OS ADVOGADOS HERMANO GADELHA DE SÁ – OAB PB
8.463, CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO OAB PE 19357, GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER OAB PB
14.555, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ OAB PB 10.572 E MARCEL JOFFILY DE SOUZA – DEFENSOR
PÚBLICO. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO
DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA
23.02.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23.03.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO PRIMEIRO INTERESSADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PRIMEIRO AMICUS CURIAE – ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA.
(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0800691-55.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Francisco Daves da Nóbrega Júnior (Adva. Larridja Araújo Cabral – OAB/PB
18.067). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124. COTA DA SESSÃO DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: APÓS DO VOTO DO
RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ALUÍZIO BEZERRA FILHO E AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS; E DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, A
DENEGANDO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, A ADVOGADA LARRIDJA ARAÚJO
CABRAL – OAB/PB 18.067. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA SESSÃO DO DIA
09.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS E FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO; E DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA,
PELA DENEGAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE
A ADVOGADA LARRIDJA ARAÚJO CABRAL OAB PB 18.067, PATRONO DO IMPETRANTE. COTA DA SESSÃO
DO DIA 06.04.2022: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0811852-62.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente:
Sérgio José Santos Cardoso (Advs. Washington de Andrade Oliveira – OAB/PB 22.768, Joaz de
Brito Gomes Sobrinho – OAB/PB 23.343 e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DO DIA 07.03 a 14.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO
NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO,
A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.
177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: NA SESSÃO PRESENCIAL, DEPOIS DO
VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NA FORMA DO ART. 386, II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA CONDENATÓRIA E
ABSOLVER SÉRGIO JOSÉ SANTOS CARDOSO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA TIPIFICADA NO
ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO DE VULNERÁVEL), COM SEUS CONSEQUENTES EFEITOS
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 386 DO CPP), PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
OS DEMAIS AGUARAM.
(PJE-5º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000215-30.2019.8.15.0191. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente:
Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva – OAB/PB 12.260). Requerida:
Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07.03 a 14.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY FILHO,
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR,
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO
PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE
PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA
23.03.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR
E REVISOR, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0806367-86.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Douglas
Cassiano de Almeida (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 3.935). Requerida: Justiça
Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 a 28.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY
FILHO, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ
RICARDO PORTO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RETIROU-SE DE PAUTA
O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS
TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO
DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802116-25.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo ProcuradorGeral e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO –
OAB/PB 15.662. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs.
Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon de Andrade Gouveia – OAB/PB 21.485 e
Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
José Ricardo Porto (ID. 3420602) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID14674640) (art.39 do R.I.T.J.-PB).
COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 a 31.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL
POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. COTA DA SESSÃO DO DIA
09.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 23.03.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. O
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, EM SESSÃO, DECLAROU SEU IMPEDIMENTO. COTA
DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado
pelo Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano
de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon
de Andrade Gouveia – OAB/PB 21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto (ID. 3420608) e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID 14674645) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 a 31.01.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA
SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23.03.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, EM
SESSÃO, DECLAROU SEU IMPEDIMENTO. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Chefe. COTA DA SESSÃO DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23.03.2022,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI MARANHÃO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA DA
SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0806328-84.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À
ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Antônio Delânio Marques
Cipriano (Advs. Flávio Lemos de Oliveira – OAB/DF 10.141 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA
DA SESSÃO VIRTUAL DE 28.03.2022 A 04.04.2022: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA
PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO PATRONO DO REQUERENTE.
(PJE-11º) – Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0808968-60.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Agravante: Alba Edilane Araújo Azevedo (Advs. Kelven Rawly Claudino de Araújo – OAB/PB 24.582).
Agravada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida (ID 11743691)