TJPB 05/05/2022 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2022
DESEMBARGADORES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ALUÍZIO
BEZERRA FILHO, AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO; E DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO PORTO E MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, PELA DENEGAÇÃO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
OS DEMAIS AGUARDAM. PRESENTE A ADVOGADA LARRIDJA ARAÚJO CABRAL OAB PB 18.067,
PATRONA DO IMPETRANTE. (PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0811852-62.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Sérgio José Santos Cardoso (Advs. Washington de Andrade Oliveira –
OAB/PB 22.768, Joaz de Brito Gomes Sobrinho – OAB/PB 23.343 e outro). Requerida: Justiça Pública.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-5º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000021530.2019.8.15.0191. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José
Beckenbaner Gouveia da Silva – OAB/PB 12.260). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0806367-86.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Requerente: Douglas Cassiano de Almeida (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB
3.935). Requerida: Justiça Pública. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. (PJE-7º)
– Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802116-25.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral e 2º
- Câmara Municipal de João Pessoa. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662.
Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da
Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon de Andrade Gouveia – OAB/PB 21.485 e Bruno Alves Lopes de
Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto (ID.
3420602) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID14674640) (art.39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: JULGOUSE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL E MATERIAL DA LEI MUNICIPAL N.º 1.867, DE 9 DE MARÇO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, COM EFEITOS EX NUNC, APLICADOS A PARTIR DAS MEDIDAS CAUTELARES
CONCEDIDAS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado
pelo Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de
Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, Ramon de
Andrade Gouveia – OAB/PB 21.485 e Bruno Alves Lopes de Lacerda – OAB/PB 21.789). Obs.: Impedidos
os Exmos. Srs. Desembargadores José Ricardo Porto (ID. 3420608) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(ID 14674645) (art.39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR
UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.867, DE 9 DE MARÇO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, COM EFEITOS EX
NUNC, APLICADOS A PARTIR DAS MEDIDAS CAUTELARES CONCEDIDAS, NOS TERMOS DO VOTO
D A RELATO R A . I M P E D I D O O D E S . J O S É R I C A R D O P O RTO . ( P J E - 9 º ) – A ç ã o D i r e ta d e
Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/
PB 10.810. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorChefe. COTA: APÓS O VOTO DA RELATORA, DENEGANDO A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA,
PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. (PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0806328-84.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente:
Antônio Delânio Marques Cipriano (Advs. Flávio Lemos de Oliveira – OAB/DF 10.141 e outros). Requerida:
Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-11º) – Agravo Interno nos autos da
Revisão Criminal nº 0808968-60.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Alba Edilane Araújo
Azevedo (Advs. Kelven Rawly Claudino de Araújo – OAB/PB 24.582). Agravada: Justiça Pública. Obs.:
Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida (ID 11743691) (art.40 do R.I.T.J.-PB). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0810919-89.2021.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADAO,
À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Wailton Soares Barbosa (Adv. Klênio Pires de Morais- OAB/PE
21.754). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. PROCESSOS FÍSICOS
– PF: (PF-13º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000144-48.2021.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Fernando
Costa Gondim (Adv. Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior – OAB-PB 14.712). Embargada: Justiça Pública.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PF-14º) – Representação nº 0588403-40.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO). Representante: Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Representado:
Gutemberg Nascimento de Lima, Major da Polícia Militar do Estado da Paraíba (Advs. José Vanilson
Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043, Joaquim Campos Lorenzoni – OAB/PB 20.048 e Évanes César
Figueiredo de Queiroz – OAB/PB 13.759). DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS
PRELIMINARES LEVANTADAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONDENOU-SE O MAJOR DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, À PERDA DO
POSTO E DA PATENTE, DECLARANDO-O INDIGNO DO OFICIALATO PELA PRÁTICA DE ATOS
ATENTATÓRIOS À HONRA PESSOAL, AO PUNDONOR POLICIAL MILITAR E AO DECORO DA CLASSE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REPRESENTADO,
O ADVOGADO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR, OAB PB 18.043. (PF-15º) – Queixa Crime nº 000049929.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Querelante: Francisco
Gomes de Araújo Júnior (Advs. Rogério Silva Oliveira – OAB/PB 10.650 e Thiago Xavier de Andrade –
OAB/PB 15.505). Querelada: Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida, Deputada Estadual (Advs.
Rougger Xavier Guerra Júnior – OAB/PB 151.635-A e Maria Luzia Azevedo Coutinho –OAB/PB 25.937).
COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-16º) – Procedimento Investigatório
Criminal nº 0000190-71.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Emerson Fernandes Alvino Panta, Prefeito do Município de Pilar
(Adv. Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0101351-42.2011.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Gentil Luiz Barbosa de Brito (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. (PF-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 011686246.2012.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. Agravado: Edmison Martiniano da Silva (Advs. Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos –
OAB/PB 13.160 e outro). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. (PF-19º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 010076624.2010.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. Agravado: Avanilson Caciano de Souza (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos – OAB/PB 6.954). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. (PF-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 001138892.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Maria Aparecida do Nascimento Ferreira Santos (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/
PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. (PF-21º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002926-25.2010.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463,
Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040 e Yago Renan Licarião de Souza – OAB/PB 23.230).
Agravada: Honorata Chaves Faustino (Adva. Nathália Rosa Donato de Oliveira - OAB/PB nº 14.977).
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COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-22º) – Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0100777-19.2011.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Gilmar Vieira da Silva
(Adva. Márcia de Lima Toscano Uchôa – OAB/PB 15.231). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-23º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0123705-27.2012.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Augusto Aguiar Lacerda (Adva. Daniela Paiva Oliveira – OAB/
PB 15.612). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-24º)
– Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0116869-38.2012.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Carlos
Alberto Belo da Silva (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-25º) – Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0101230-48.2010.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Carlos Eduardo Correia
de Melo (Adv. Isaac Augusto Brito de Melo – OAB/PB 13.120-B). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 15h29min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
12ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 18 de abril de 2022, às 14h00, e término no dia 25 de abril de
2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – férias, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão
Filho, João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Carlos Martins
Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada até o
preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Carlos Antônio
Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio
da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima
Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min,
do dia 18 de abril de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação
do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0002644-27.2014.8.15.0261. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: José Edivan Félix (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-2º) – Agravo
Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0807106-54.2021.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante Instituto ACQUA –
Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental (Advs. Raphael Franklin Moura da Silva - OAB/RS 102.440,
Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0812718-70.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, C/
JURISDIÇAO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente:
Luiz Paulo da Silva Melo (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz
Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801983-46.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Prefeito do Município de Pocinhos, representado por seu ProcuradorGeral. Requeridos: Câmara Municipal de Pocinhos (Adv. Rogério da Silva Cabral OAB/PB 11.171). Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 0816397-78.2021.8.15.0000. (apenso Processo nº 0801643-39.2021.8.15.2003).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Suscitante: Juízo da 2a. Vara
Regional de Mangabeira. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: INADMITIU-SE O
INCIDENTE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806440-92.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Campina Grande e 2º Câmara Municipal de Campina Grande,
representado pela Procuradora CASSIMIRA ALVES VIEIRA - OAB/PB 9.169. DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 0800262-88.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Francisco Giovani
Saldanha Maia (Advs. Amauri de Lima Costa - OAB/PB 3.594, Ana Paula Ferreira de Sousa – OAB/PB 21.993
e Yuma Vanini Novo Maia – OAB/PB 24.974). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE, A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO,
REALIZADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DRA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS. (PJE-8º) – Mandado de Segurança nº 0804036-29.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Osíria Aguiar Costa (Adva. Ana Karla Costa Silveira – OAB/PB
12.672). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810 e o 2º - Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba. DECISÃO:
CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806895-57.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Município de João Pessoa, representado pelo
Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA – OAB/PB 11.642. Embargado: Ministério
Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo
e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no
dia 25 de abril de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima
sessão ordinária judicial presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
13ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 25 de abril de 2022, às 14h00, e término no dia 02 de maio de
2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho,
Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, João Batista Barbosa (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada, à época, para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida), Eslú
Eloy Filho (Juiz convocado, à época, para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Aluízio Bezerra Filho
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado
até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa