TJPB 21/07/2022 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2022
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8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801381-50.2022.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Impetrante: Max Willy Cabral de Araújo. Paciente: JOSÉ
LEONARDO CLAUDINO LEANDRO.
9º - PJE) Apelação Criminal nº 0005768-57.2019.8.15.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CHRISTIAN PIERRE FRANÇOIS BARBE (Adv.: Rafael Melo Assis).
Apelado: Ministério Público.
10º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000176-36.2018.815.0751. 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: IGOR DOS SANTOS MORAIS (Advs: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/
PB nº 11.589, Diego Cazé Alves de Oliveira OAB/PB 23.690). Apelado: Ministério Público.
11º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0021430-03.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA JÚNIOR (Adv.: Fabrício Antônio de Araújo Feliciano OAB/RN nº
5.142-B e Aluisio Freitas de Almeida Júnior, OAB/PE nº 17.475). 2º Apelante: MARCOS ANTONIO PEREIRA
GURGEL (Adv.: Rogério Magnus Varela Gonçalves, OAB/PB nº 9.359). Apelado: Ministério Público.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
9ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 06 de julho de 2022. Sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (presencial) – Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
(videoconferência), Márcio Murilo da Cunha Ramos (videoconferência), Marcos Cavalcanti de Albuquerque –
férias (videoconferência), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (videoconferência), João Benedito da Silva –
férias (presencial), João Alves da Silva (videoconferência), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (CorregedorGeral de Justiça) (videoconferência), José Ricardo Porto (videoconferência), Maria das Graças Morais
Guedes (Vice-Presidente) presencial), Leandro dos Santos (videoconferência), Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (videoconferência), Ricardo Vital de Almeida (presencial) e Marcos William de Oliveira (presencial).
Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir
o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des.
Joás de Brito Pereira Filho), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da
Silva), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria
do Des. José Aurélio da Cruz). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presente à sessão a
Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo – Procuradora de Justiça
(videoconferência), representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor
Especial. Às 14h03min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a ata
da sessão anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de
julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: PROCESSO – PJE: (PJE1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa, Adailton
Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 11367628),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão(ID 11730808), Arnóbio
Alves Teodósio (ID11351687) e João Benedito da Silva (ID11351687).(art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-2º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO PJE nº 0102321-52.2005.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Ana Lúcia Gomes Ferreira Gadelha e João Paulo de Justino e
Figueiredo (Advs. João Paulo de Justino e Figueiredo e outros – OAB/PB 9.334). Agravada: Maria Berenice
Araújo da Nóbrega (Adv. Cláudio Oliveira de Albuquerque – OAB/PB 15.168). Interessada: Noema Neiva de
Albuquerque (Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves – OAB/PB 9.359 e outra). COTA: RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO (PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº
0359124-76.2002.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801050), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 12897853), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão(ID 12951673) (art. 40
do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. IMPEDIDO O DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. (PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 001566393.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO
DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante:
Nilson Bandeira do Nascimento (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431),
Maria das Graças Morais Guedes (ID 12916110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln
da Cunha Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão(ID 13296092) (art. 40
do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. PROCESSOS - ADME: 5º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2021.062.795. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: Gildenor da Silva Oliveira (Advs. Yuri Paulino de Miranda –
OAB/Pb 8.448 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/Pb 19.592). Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA. 6º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.234. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exma. Sra. Dra. Carmem Helen Agra de Brito, Juíza de Direito
titular da Comarca de Pocinhos. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que
exerce suas funções, precisamente no Município de Campina Grande. COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2019.199.527 (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000). RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na
categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito. COTA:
ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. 8º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.181.796. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Requerente: Exma. Sra. Dra. Bruna Melgaço Alves, Juíza de Direito titular da Comarca de
Mamanguape. Assunto: Requer autorização para residir em local diverso daquele em que exerce suas
funções, precisamente no Município de João Pessoa. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME. 9º RECURSO ADMINISTRATIVO nº 2020.047.112. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: José Roberto Barros de Oliveira (Advs. Lucas Menezes de Mendonça
– OAB/PB 23.739 e Delosmar Domingos de Mendonça Júnior – OAB/PB 4.539 e outro). Recorrida: Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. 10º
– PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.025.102, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 09/2021, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – José Gutemberg Gomes Lacerda – 1º Quinto – 23ª colocação; 02 – Daniela Falcão Azevedo
– 1º Sucessivo – 27ª colocação e 03 – Andreia Silva Matos – 5º Sucessivo – 79ª colocação. * Informações:
1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl.1055), que as Magistradas
Renata Barros de Assunção Paiva, Rosimeire Ventura Leite e Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega
apresentaram pedido de desistência. 2) - Informamos, ainda, de acordo com Relatório da Corregedoria Geral
de Justiça (fls. 1055/1056), que diante das desistências das demais candidatas pertencentes ao quinto, o
Magistrado José Gutemberg Gomes Lacerda figura como concorrente único do quinto. DECISÃO: PROMOVIDO
O MAGISTRADO JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA, PARA O 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. 11º – PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.112.484, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o Juizado da Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 30/2021, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por
ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Rosimeire Ventura Leite – 11ª colocação - Quinto; 02 – Antônio Maroja
Limeira Filho – 15ª colocação – Quinto e 03 – Andreia Silva Matos – 74ª colocação - 4º Sucessivo. *
Informações: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.1.177), que os
Magistrados Daniela Falcão Azevedo, Renata Barros de Assunção Paiva e José Gutemberg Gomes Lacerda
apresentaram pedido de desistência deste edital, fls. 1.160. 2) - Informamos, ainda, de acordo com Relatório
da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 1.177), que apenas os candidatos remanescentes Rosimeire Ventura
Leite e Antônio Maroja Limeira Filho concorrem a vaga do edital em referência, tendo em vista pertencerem
à 1ª Quinta parte da Lista de Antiguidade de 2ª Entrância; 3) - Informamos, por fim, que os Magistrados
Rosimeire Ventura Leite e Antônio Maroja Limeira Filho requereram e integraram por uma vez lista de
promoção por merecimento de 3ª entrância, para a Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande,
Edital de vacância nº 10/2020, na sessão ordinária administrativa do dia 07.04.2021. DECISÃO: LISTA
COMPOSTA PELOS MAGISTRADOS ROSIMEIRE VENTURA LEITE COM 71,257 PONTOS (MÉDIA ARITMÉTICA)
E ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, COM 61,034 PONTOS (MÉDIA ARITMÉTICA), NA FORMA DO ART.
5º, §§ 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 15/2022. PROMOVIDA ROSIMEIRE VENTURA LEITE PARA O JUIZADO
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS DESEMBARGADORES
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E JOÃO ALVES DA SILVA. 12º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2021.112.468, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – 3ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 32/2021, formulado
pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Renata Barros de
Assunção Paiva – 1º Quinto – 10ª colocação e 02 – Elza Bezerra da Silva Pedrosa – 1º Sucessivo – 36ª
colocação. * Informações: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fl.1162), que os Magistrados Daniela Falcão Azevedo, Rosimeire Ventura Leite, José Gutemberg Gomes
Lacerda e Antônio Maroja Ribeiro Filho apresentaram pedido de desistência. 2) - Informamos, ainda, de acordo
com Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl.1163), que diante das desistências dos demais candidatos
pertencentes ao quinto, a Magistrada Renata Barros de Assunção Paiva figura como concorrente única do
quinto. DECISÃO: PROMOVIDA A MAGISTRADA RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, PARA A 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. 13º –
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.002.678, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 1ª Vara de Família da
Comarca de João Pessoa – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 01/2022, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – Antônio Eimar de Lima - 1º Quinto – 7ª colocação; 02 – Luiz Eduardo Souto Cantalice - 1º Quinto
– 9ª colocação; 03 – Renata Barros de Assunção Paiva – 1º Quinto – 10ª colocação; 04 – Gabriella de Britto
Lyra Leitão Nóbrega – 1º Quinto – 14ª colocação; 05 – Antônio Maroja Limeira Filho – 1º Quinto – 15ª colocação;
06 – Henrique Jorge Jácome de Figueiredo – 1º Quinto – 16ª colocação; 07 – Silvana Carvalho Soares – 1º
Quinto – 20ª colocação; 08 – Gianne de Carvalho Teotonio Marinho – 1º Quinto – 21ª colocação; 09 – Daniela
Falcão Azevedo – 1º Quinto – 22ª colocação; 10 – Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima – 1º
Sucessivo – 39ª colocação; 11 – Anderley Ferreira Marques – 3º Sucessivo – 63ª colocação; 12 – Andreia Silva
Matos – 4º Sucessivo – 74ª colocação e 13 – Andressa Torquato Silva– 5º Sucessivo – 80ª colocação; *
Informação: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl.130), que o
Magistrado Antônio Eimar de Lima figura como concorrente mais antigo entre os magistrados inscritos que
compõem o 1º quinto. DECISÃO: PROMOVIDO O MAGISTRADO ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, PARA A 1ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME. 14º
– PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.002.717, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Vara de Sucessões da
Comarca de Campina Grande – 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 02/2022, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
Entrância: 01 – Daniela Falcão Azevedo – 1º Quinto – 22ª colocação; 02 – Elza Bezerra da Silva Pedrosa – 1º
Sucessivo – 36ª colocação; 03 – Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima – 1º Sucessivo – 39ª
colocação; 04 – Anderley Ferreira Marques – 3º Sucessivo – 63ª colocação e 05 – Andreia Silva Matos – 4º
Sucessivo – 74ª colocação. * Informações: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral
de Justiça (fl. 1181), que os Magistrados Renata Barros de Assunção Paiva, Rosimeire Ventura Leite e José
Gutemberg Gomes Lacerda apresentaram pedido de desistência. 2) - Informamos, ainda, de acordo com
Relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fl.1181), que diante das desistências dos demais candidatos
pertencentes ao quinto, a Magistrada Daniela Falcão Azevedo figura como concorrente única do quinto.
DECISÃO: PROMOVIDA A MAGISTRADA DANIELA FALCÃO AZEVEDO, PARA A VARA DE SUCESSÕES
DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME. 15º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.287.468. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI ESTADUAL, que altera o art. 245, da Lei
Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (LOJE), que dispõe sobre a designação de chefe de cartório
e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI. UNÂNIME. 16º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.009.083. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 02/2022, que entre si celebram o
Tribunal de Justiça da Paraíba e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, visando a cessão
de uso do imóvel localizado à Rua José Araújo da Costa, s/n, Conjunto Santa Mônica, Solânea/PB, pertencente
ao Tribunal de Justiça da Paraíba, com a finalidade de ser instalada a Delegacia da Comarca de Solânea/PB
e Polo Plantonista da 21ª DSPC. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.086.985. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 745/2022. suspendendo, ad referendum do Tribunal Pleno, para
gozo oportuno, as férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS, concernentes ao 2º período de 2019, a partir de 20 de junho de 2022 (Publicada no Diário da
Justiça do dia 20/06/2022). 17º - A - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.086.985. Assunto:
PORTARIA GAPRE Nº 746/2022. desconvocando, ad referendum do Tribunal Pleno, o Excelentíssimo Senhor
Doutor JOÃO BATISTA VASCONCELOS, Juiz de Direito, de integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Segunda Seção
Especializada Cível, Terceira Câmara Especializada Cível e Câmara Especializada Criminal, a partir do dia 20
de junho de 2022 (Publicada no Diário da Justiça do dia 20/06/2022). DECISÃO: REFERENDADAS AS
PORTARIAS. UNÂNIME. 18º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.135.056. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº
739/2022, convocando, ad referendum do Tribunal Pleno, pelo critério de Merecimento, o Excelentíssimo
Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a 2ª Seção Especializada Cível e a 3ª Câmara Especializada
Cível, no período de 04 de julho a 03 de agosto de 2022, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. (Publicado no Diário da Justiça do dia 17/06/2022).
DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. 19º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.129.126.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Solicitação
de suspensão das férias da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, deferidas para o período de
1º de novembro a 1º de dezembro de 2022, incluído 01 dia de compensação do Plantão Judiciário, para gozo
oportuno. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO. UNÂNIME. 20º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2021.130.702. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Requerente: Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Assunto: Transferência das férias que seriam
usufruídas no interregno de 1º de setembro a 1º de novembro de 2022, para gozo no período de 20 de outubro
a 20 de dezembro de 2022, incluídos 02 dias de compensação do Plantão Judiciário. Observação: De acordo
com informação da Diretoria Especial (fls.38), o novo período estará em conformidade com o art. 6º da
Resolução 33/2012, caso seja deferido o pedido de suspensão das férias da Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, nos autos do Processo Administrativo nº 2021.129.126. DECISÃO: DEFERIDO O
PEDIDO. UNÂNIME. 21º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.085.968. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 744/
2022. suspendendo, ad referendum do Tribunal Pleno, para gozo oportuno, as férias regulamentares do
Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, concernentes ao 2º período de
2012, programadas para o período de 01 a 30 de julho de 2022 (Publicada no Diário da Justiça do dia 20/06/
2022). DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. 22º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2022.047.330. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 166, de 11 de março de
2021. (Dá nova redação ao art. 4º, que trata do quantitativo de cargos estabelecido no anexo único desta Lei).
COTA: DEPOIS DO VOTO DA RELATORA, SUBMETENDO O ANTEPROJETO DE LEI À CONSIDERAÇÃO
DOS INTEGRANTES DO PLENÁRIO, NO QUE FOI SEGUIDA, PELA SUA APROVAÇÃO, PELOS
DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; E DO VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, O
REJEITANDO, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.129.134.
RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto:
Solicitação de suspensão das férias do Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, para gozo
oportuno, deferidas para o período de 04 de julho a 03 de agosto de 2022, incluídos 06 dias de compensação
do Plantão Judiciário, tendo em vista o exercício na Presidência desta Corte. DECISÃO: DEFERIDO O
PEDIDO. UNÂNIME. PAUTA SUPLEMENTAR II: 1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2022.063.549. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO, que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores, efetivos e
à disposição, e magistrados e do Poder Judiciário da Paraíba. DECISÃO: APROVADO O PROJETO DE
RESOLUÇÃO. UNÂNIME. 2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.127.312. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Interessado: Des. João Benedito
da Silva. Assunto: Pedido suspensão das férias, com retorno ao trabalho, por necessidade do serviço, a partir
do dia 20 de julho de 2022, com compensação posterior, de um dia restante, considerando que teve deferido
o pedido de férias para o interstício de 17 de junho a 20 de julho de 2022, incluídos 04 (quatro) dias de
compensação do Plantão Judiciário. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO. UNÂNIME. No
transcorrer dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de pesar
de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente,