TJPB 28/07/2022 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022
(PJE-25º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0835047-63.2016.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Maria
Auxiliadora Luiz da Nóbrega (Advs. Gabriel Pontes Vital – OAB/PB 13.694 e Rafael Pontes Vital – OAB/PB
15.534). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-26º) – Agravo Interno em
Recurso Extraordinário nº 0801681-51.2018.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo
Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA - OAB/PB nº 10.138. Agravada: Maria Aparecida Carneiro
Pires (Adv. Eitel Santiago de Brito Pereira – OAB/PB 1.580). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-27º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 007283404.2012.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589). 1º Agravado: Eduardo Sérgio Cabral de Lima (Advs. Eduardo Sérgio Cabral de Lima - OAB/PB
9.049 e Juliana Cabral de Lima Oliveira – OAB/PB 13.370). 2º Agravado: Agro Pastoril Bela Vista S/A.
(Adva. Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB 10.257). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-28º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 000026229.2016.8.15.0831.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. Agravado: Luciel Ferreira dos Santos (Adv. Edmilson Nunes de Oliveira – OAB/PB 22.524).
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-29º) – Agravo Interno em Recurso
Extraordinário nº 0810530-57.2017.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Fábia Alves de Sousa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira –
OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
(PJE-30º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0809922-30.2015.8.15.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ana Maria Coelho
Fernandes (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/
PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-31º) – Agravo Interno em
Recurso Extraordinário nº 0869054-13.2018.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria da Conceição Ciriaco (Advs. Carlos Alberto
Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por
encerrada a presente sessão virtual, no dia 18 de julho de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a
presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
24ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 18 de julho de 2022, às 14h00, e término no dia 25 de julho de
2022, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão – afastada TRE/PB, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Aluízio Bezerra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos), Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento
(Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz).
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Doutor Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Às 14h00min, do dia
18 de julho de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0818927-55.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Requerente: Antônio Damasceno (Advas. Alice Michely Evaristo da Silva - OAB/PB 28.149 e
Juliana Alencar Silva - OAB/PB 25.466). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 081580364.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Edicleide Valentim da Silva (Advs. Priscila
Cristiane André Freire – OAB/PB 21.622 e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Injunção nº 0813523-57.2020.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Embargante:
Alexsandro da Silva Fernandes (Adv. Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/PB 11.211). Embargado:
Município de Pombal. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO EM PAUTA JUDICIAL
PRESENCIAL. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808928-78.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB 10.810 e 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador-Chefe MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO – OAB/PB 15.662. DECISÃO:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 080527772.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
MARANHÃO. Impetrante: Dayse Ellen da Silva Alexandria (Adva. Débora da Silva Alexandria Rodrigues
- OAB/PB 25.179). Impetrada: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
DECISÃO: ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA E DENEGADA A SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. ART. 6º, §5º DA LEI 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC/15, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS E ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (PJE-6º) – Mandado de Segurança nº 080200167.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
MARANHÃO. Impetrante: Maria Jeane Rosendo de Souza (Adv. José Laurindo da Silva Segundo - OAB/
PB 13.191). Impetrada: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. OBS.:
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 8364393) (art.40 do R.I.T.J.PB). COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-7º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806503-83.2018.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargante:
Município de Patos, representado pelo Procurador-Geral ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS – OAB/PB
16.857. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0852290-15.2019.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
Jacira Borges Laurindo (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Agravo Interno em
Recurso Especial e Extraordinário nº 0847444-57.2016.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro
(Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDOS OS
AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 002864084.2010.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Alexandre Neri da Silva. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-11º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0799854-02.2007.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. Agravados: Sintonia Confecções Ltda., Milena Paes Fonseca Dantas e Juliana Fonseca Rodrigues.
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-12º) – Agravo Interno em Recurso
Especial nº 0806674-51.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR (Adv.
Egídio de Oliveira Lima Neto – OAB/PB 21.457). Agravado: Marcos Beserra da Silva (Advs. Carlos Alberto
Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-13º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0864514-19.2018.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante:
Francisco Tenório de Menezes Tomé (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-14º) – Agravo Interno em
Recurso Especial nº 0811436-31.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Município de João Pessoa, representado
pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-15º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº
0040616-54.2011.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Adv. Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314 A). Agravado: Edinaldo Lisboa Lima (Adv. Danilo Cazé Braga da Costa Silva– OAB/PB 12.236).
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-16º) – Agravo Interno em Recurso
Especial nº 0011659-72.2013.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Itaú Unibanco Financeira S/A, Crédito Financiamento e Investimento.
(Adv. Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314 A). Agravada: Francisca Elizia Maia Lopes (Advs. Ruy
César de Freitas Evangelista Filho – OAB/PB 23.050 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-17º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 087130737.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Geovani Barbosa Santos (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e
outros). Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO
ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por
encerrada a presente sessão virtual, no dia 25 de julho de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a
presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DA COMISSÃO ESPECIAL
Ata da 8ª Reunião da Comissão Especial encarregada de promover a seleção destinada ao preenchimento
do encargo de Juiz Leigo pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que realizada no dia 27 de
julho de 2022. Aos 27 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, considerando as circunstâncias
à restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível
a redução do contágio do Covid-19, nos termos do ATO CONJUNTO GAPRE/CGJ Nº 01/2022, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de janeiro de 2022 e das Resoluções nº 313 e 314/2020 do Conselho
Nacional de Justiça, reuniu-se, remotamente, a Comissão Especial encarregada de dirigir as atividades
destinadas à seleção e preenchimento dos encargos de juízes leigos pelo Poder Judiciário do Estado da
Paraíba, constituída pelo Ato da Presidência nº 36, publicada no DJe do dia 07 de maio de 2021. Acompanharam
os debates, a Presidente da Comissão Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a Juíza Auxiliar da
Vice-Presidência Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e a Juíza-Corregedora Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
Abertos os trabalhos, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes cumprimentou os presentes,
passando a palavra para a servidora Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas, que informou ter havido a
divulgação pela empresa INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E
DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS dos resultados finais do processo seletivo, em cumprimento ao
cronograma de atividades previstas no Edital de Retificação nº 02/2022, cujas datas dos eventos finais foram
reagendadas de acordo com divulgação ocorrida no site da empresa no dia 21 de julho de 2022, sendo
necessária a adoção de providências para fins de conclusão dos trabalhos desta Comissão, no sentido de dar
cumprimento aos itens 12.2, “b” e “c”, do Contrato nº 41/2021 firmado com a empresa INSTITUTO DE
ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS, uma
vez que apresentados os resultados provisórios das provas objetivas no dia 13 de julho de 2022 e de forma
definitiva em 19 de julho de 2022; além de em 22 de julho de 2022 terem sido divulgados os resultados
provisórios das provas subjetivas do processo seletivo para recrutamento de juízes leigos para o Tribunal de
Justiça da Paraíba, em conformidade com o item 12.2.”b”, do Contrato nº 41/2021, bem como ter sido
divulgado o resultado final do processo seletivo no site da empresa em 26 de julho de 2022, cuja publicação
no Diário da Justiça eletrônico ocorreu no dia 27 de julho de 2022, tendo sido, portanto, prestados os serviços
contratados, fazendo jus a empresa ao pagamento correspondente ao valor previsto no item 12.2.”c” do
Contrato nº 41/2021. A Comissão deliberou, à unanimidade, atestar o cumprimento das duas etapas previstas
nos itens 12.2.”b” e “c” do Contrato nº 041/2021 firmado com a empresa INSTITUTO DE ACESSO À
EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – ACCESS, devendo serem
procedidos os pagamentos previstos nos itens 12.2. “b” e “c”, do Contrato nº 041/2021, segundo os critérios
e exigências contratadas. A Comissão deliberou, à unanimidade, que já divulgado no site da empresa
INSTITUTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
– ACCESS o resultado final do processo seletivo, bem como publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia
27 de julho de 2022, devem tais informações serem prestadas nos autos dos processos administrativos nº’s
2021.040.959 e 2021.101.588, que em seguida devem ser encaminhados, com a urgência que o caso requer,
à Presidência do Tribunal de Justiça para adoção das providências a seu cargo. Por fim, tendo sido cumpridas
as atividades atribuídas a esta a Comissão Especial mediante o Ato da Presidência nº 36, publicado no DJe
do dia 07 de maio de 2021, e alcançado o resultado objeto de sua constituição, foram consideradas encerradas
suas atribuições. A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou que sejam adotadas as
providências no sentido de dar cumprimento às deliberações desta Comissão, agradecendo a presença de
todos e deu por encerrada a reunião. Nada mais a deliberar, determinando a lavratura da presente ata e sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Servidora e gestora
do contrato, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 27 de julho de
2022. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba - Presidente da Comissão; Michelini de Oliveira Dantas Jatobá - Juíza Auxiliar da Vice-Presidência;
Maria Aparecida Sarmento Gadelha - Juíza-Corregedora do TJPB.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 26/07/2022
Processo: 0057846-72.2012.815.2002, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao
- Homicidio Qualificado 01 Apelante: Severina Neves Pessoa, Advogado: Elza Da Costa Bandeira, Arthur
Bernardo Cordeiro, 02 Apelante: Alex Neves Pessoa, Advogado: Diego Caze Alves De Oliveira E, George
Fernandes De C. Germoglio, 03 Apelante: Cristian Da Silva Malheiro Carvalho, Advogado: Antonio Navarro
Ribeiro, 04 Apelante: Abelardo Lima Leite, Advogado: Ednilson Siqueira Paiva, 05 Apelante: Ailton Galdino
Bernardo, Advogado: Claudivando Araujo Ferreira, Apelado: Justica Publica.