TJPB 23/08/2022 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2022
EDGAR ANDRADE LEITE - (SE4800-A) PROCESSO 0801463-85.2021.8.15.0301 -NÚMERO DE ORDEM 60 RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A -ADVOGADO(S) - - DANIEL SEBADELHE ARANHA - (PB14139-A) JOCELI PEREIRA DA SILVA
-ADVOGADO(S) - GUSTAVO LACERDA ESTRELA ALVES - (PB18938-A) PROCESSO 3000114-59.2014.8.15.0241
-NÚMERO DE ORDEM 61 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALDEMIRSON BEZERRA DE OLIVEIRA -ADVOGADO(S) - - ENEDINA
MAYARA FRANCA ALVES - (PB18816-A) TIM NORDESTE S/A -ADVOGADO(S) - CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA - (PE20335-A) PROCESSO 0829535-12.2021.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 62 - RELATOR ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL COMERCIALIZAÇÃO E/OU UTILIZAÇÃO SEM
RESTRIÇÕES DE MEDICAMENTOS - ESTADO DA PARAIBA -ADVOGADO(S) - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DA PARAÍBA - MARIA JOSE DE MEDEIROS -ADVOGADO(S) - JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA - (PB26018-A) PROCESSO 0806756-20.2021.8.15.0371 -NÚMERO DE ORDEM 63 - RELATOR
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. BANCO BRADESCO S.A. -ADVOGADO(S) - - ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO - (PE23255-A) ADELIA VIEIRA DA SILVA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A. BRADESCO -ADVOGADO(S) - ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - (PB18763-A) PROCESSO
0800231-76.2021.8.15.0741 -NÚMERO DE ORDEM 64 - RELATOR ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS
- ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. BANCO C6
CONSIGNADO S.A. -ADVOGADO(S) - - FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - (PE32766-A)
JOSE RUFINO SOBRINHO -ADVOGADO(S) - SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA - (PB14514-A)
PROCESSO 0830228-93.2021.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 65 - RELATOR ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL COMERCIALIZAÇÃO E/OU UTILIZAÇÃO SEM RESTRIÇÕES DE
MEDICAMENTOS - ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA -ADVOGADO(S)
- - NÃO INFORMADO EDMILSON DE SOUZA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO(S) - NÃO INFORMADO PROCESSO 0804486-23.2021.8.15.0371 -NÚMERO DE ORDEM 66 RELATOR ERICA TATIANA SOARES - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS - BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S) - - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - (PB20832-A) FRANCISCO JACOME DE LIMA
-ADVOGADO(S) - JIMMY ABRANTES PEREIRA - (PB11821-A) PROCESSO 0806702-54.2021.8.15.0371 NÚMERO DE ORDEM 67 - RELATOR ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -ADVOGADO(S) - - ENY ANGE SOLEDADE
BITTENCOURT DE ARAUJO - (BA29442-A) LUCIA MARIA MARQUES SARMENTO BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. -ADVOGADO(S) - IGOR SARMENTO ALMEIDA - (PB24394-A) PROCESSO 0824436-61.2021.8.15.0001
-NÚMERO DE ORDEM 68 - RELATOR ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL
SEGURO - NADJA MARIA FERREIRA DE LIMA -ADVOGADO(S) - - MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA (PB26458-A) SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS -ADVOGADO(S) - ANDRE LUIZ LUNARDON - (PR23304A) PROCESSO 0800314-88.2020.8.15.0301 -NÚMERO DE ORDEM 69 - RELATOR ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VALMIR ALEXANDRINO
DA SILVA -ADVOGADO(S) - - TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA - (PB19975-A) ALINE RODRIGUES
GOMES - (PB20768-A) MAGAZINE LUIZA S/A MAGAZINE LUIZA S/A -ADVOGADO(S) - DANIEL SEBADELHE
ARANHA - (PB14139-A) PROCESSO 0808419-38.2020.8.15.0371 -NÚMERO DE ORDEM 70 - RELATOR
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES - JONATHAS ALVES DE MELO -ADVOGADO(S) - - ROMARIO ESTRELA PEREIRA (PB24307-A) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA -ADVOGADO(S) - ROSEMARIA DOS
SANTOS AZEVEDO - (RN12821-A) PROCESSO 0827450-53.2021.8.15.0001 -NÚMERO DE ORDEM 71 RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- RAIANA SUILA NASCIMENTO RAMOS -ADVOGADO(S) - - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO - (PB22280-A) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BLANCA RESIDENCE -ADVOGADO(S) DANIEL TABOSA DE ALMEIDA - (PB14420-A) PROCESSO 0800273-91.2021.8.15.0041 -NÚMERO DE ORDEM
72 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL INJÚRIA
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA NAURIELIO FRUTUOSO NOGUEIRA -ADVOGADO(S) - - SARAH
DE LIMA FERREIRA - (PB21662-A) ERIKA FERNANDES DE SOUZA - (PB21643-A) ANA MARIA CAVALCANTI
DE BRITO LEOANNA CAVALCANTI DE BRITO -ADVOGADO(S) - LEOANNA KAREN CAVALCANTI DE BRITO
- (PB29230-A) TERCEIROS OTONIEL SOARES SOUTO LEOGARIO BRITO MATHEUS PEREIRA DA CUNHA
MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA HORTENCIA NAISE LIMA MARTINS THALILIA DOS SANTOS
COSTA MARIA JULIA COSTA MARTINS JOSE MELK NASCIMENTO PANTA DA SILVA PROCESSO 080007415.2022.8.15.9004 -NÚMERO DE ORDEM 73 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO ASSUNTO PRINCIPAL REVISÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - ESTADO DA
PARAIBA -ADVOGADO(S) - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA- DANIELLE DE
ALBUQUERQUE ABRANTES -ADVOGADO(S) - NIANI GUIMARAES LIMA - (PB10224-A) FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS - (PB11333-A) PROCESSO 0800254-92.2021.8.15.0071 -NÚMERO DE ORDEM
74 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES - MARIA DA PENHA DINIZ -ADVOGADO(S) - EDINANDO JOSE DINIZ (PB8583-A) VIRTUAX PROVIMENTOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI -ADVOGADO(S) EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - (PB25159-A) PROCESSO 0805878-07.2022.8.15.0001 -NÚMERO
DE ORDEM 75 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL GRATIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - WLADIMIR ARCANJO BARBOSA -ADVOGADO(S) - MARLLON SOUSA
SILVA - (PB24686-A) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO(S) - NÃO INFORMADO PROCESSO 0001162-77.2015.8.15.0271 -NÚMERO DE ORDEM 76 RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO FRANCISCA NUNES DOS SANTOS -ADVOGADO(S) - - JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA - (PB10083A) BANCO DO BRASIL SA ST SAUN -ADVOGADO(S) - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (PB128341S) RAFAEL SGANZERLA DURAND - (PB211648-A) PROCESSO 0800995-95.2021.8.15.0051 -NÚMERO DE
ORDEM 77 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - GLEZIANA BEZERRA DA SILVA -ADVOGADO(S) - ANALIA KARLA GONCALVES MACENA
- (PB21033-A) AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA WILL S.A. MEIOS DE
PAGAMENTO -ADVOGADO(S) - NÃO INFORMADO PROCESSO 0825852-64.2021.8.15.0001 -NÚMERO DE
ORDEM 78 - RELATOR VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA - ASSUNTO PRINCIPAL INTERPRETAÇÃO /
REVISÃO DE CONTRATO - LUAN DE SA PINTO NOBREGA GADELHA LUCAS RAVY PEREIRA GOMES DE
SOUZA SAVIO NIXON PASSOS LUZ -ADVOGADO(S) - JOAO BATISTA CAITANO - (PB27614-A) CESED CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA -ADVOGADO(S) - WELLINGTON MARQUES
LIMA FILHO - (PB12257-A) GUSTAVO COSTA VASCONCELOS - (PB12778-A) WELLINGTON MARQUES LIMA
- (PB5673-A) HUGO CESAR SOARES LIMA - (PB16448-A) TRANSCRITO E PUBLICADO EM SESSÃO,
OBEDECENDO O QUE GIZA O ENUNCIADO 85 DO FONAJE – “O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES
SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE
COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO
CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 – “AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”,
AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006. ESPECIALMENTE EM
RELAÇÃO ÀS PAUTAS VIRTUAIS, SALIENTE-SE QUE OS ACÓRDÃOS SERÃO DISPONIBILIZADOS APENAS
APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO, QUANDO COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO PARA EVENTUAL
RECURSO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – TÉC. CHEFE DE SECRETARIA, A DIGITEI.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 001786041.2010.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
HAROLDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, filho de MARISETE COUTINHO CAVALCANTI e ARNOLDO
MOREIRA CAVALCANTI, com endereço no RUA SERGIPE, 249 - LIBERDADE, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino
que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar
recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação,
devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião
da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em
havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no
prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao
Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de
limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta
Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer
mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 08 de agosto de
2022. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 100216411.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
SANDRA MARIA DE MELO, filho de Maria das Neves da Conceição e Severino de Melo, com endereço na Rua
Farmacêutico João Nobrega, 115, Nova Brasília, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no
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prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 17 de agosto de 2022. Eu, Shirleide Victor Araújo, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO. Juiz de Direito
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800026827.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
ERIVALDO TARGINO DA SILVA, filho de MARIA JOSÉ TARGINO DA SILVA e NARCISIO CARDOSO DA
SILVA, com endereço no SITIO LAGOA DE DENTRO, ZONA RURAL, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que
o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido
em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo
ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em
havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no
prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao
Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de
limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta
Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer
mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 17 de agosto de
2022. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900026958.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO, filho de DIACUI MARIA DOS SANTOS e FABIO XAVIER DO
NASCIMENTO, com endereço na RUA VICENTE GOMES ALMEIDA, 1264 - RAMADINHA II atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10
dias, se tem interesse em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 17 de agosto de 2022. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 001626014.2012.8.15.0011, referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSELITO OLIVEIRA LIMA, filho de Maria de Lourdes Oliveira Lima e pai não declarado, com endereço na Rua
das Juremas, 128, Malvinas, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado, para para apresentar os comprovantes de pagamento da prestação pecuniária, em 10 dias.
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 17 de agosto de 2022. Eu, Shirleide Victor Araújo Landim, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700311990.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
EDIGELSON LINDOLFO DA COSTA, com endereço no R. CEL. JOAO LOURENÇO PORTO, 544 - CENTRO
- LAGOA SECA/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de
Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados
e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito
que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado
para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o apenado também
para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.
Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao
cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o
apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao
público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar
suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 18 de agosto de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica (o)
Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700311990.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
EDIGELSON LINDOLFO DA COSTA, com endereço no R. CEL. JOAO LOURENÇO PORTO, 544 - CENTRO
- LAGOA SECA/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de
Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados
e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito
que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o apenado
para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o apenado também
para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.
Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao
cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o
apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao
público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar
suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 18 de agosto de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica (o)
Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA - PORTARIA N° 02/2022. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2a Vara Mista
da Comarca de Itaporanga-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal 8.935/94, c/c a Lei Estadual n° 6.402/
96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça: CONSIDERANDO a
faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, os notórios
e oficiais poderão, para o desempenho, de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob regime de legislação do
trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2o, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria
Geral de Justiça, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente,
de apenas um, dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á TABELIÃO SUBSTITUTO, para substituílos nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3o, art..62, do Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria Geral de Justiça, na forma do art. 20, § 5o, da Lei n° 8.935/94; CONSIDERANDO a indicação do
senhor Luiz Carlos Madeiro de Souza, brasileiro, solteiro, maior e capaz, portador da cédula de
identidade n° 3.394.648 (2a via) SESDS-PB, inscrito no CPF/MF sob n° 090.121.784-01, residente e
domiciliado à Rua Francisca Alvino de Lacerda, n° 672, Bairro Novo, município de Pedra Branca-PB,
pelo Notário/Registrador da Serventia Extrajudicial nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral de Justiça; CONSD3ERANDO que, no caso de TABELIÃO SUBSTITUTO, o Juiz CorregedorPermanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação
(art. 2o, § 2o, da Lei Estadual 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE: I) Homologar a
indicação do Sr. Luiz Carlos Madeiro de Souza, brasileiro, solteiro, maior e capaz, portador da cédula
de identidade n° 3.394.648 (2* via) SESDS-PB, inscrito no CPF/MF sob n° 090.121.784-01, residente e
domiciliado à Rua Francisca Alvino de Lacerda, n° 672, Bairro Novo, município de Pedra Branca-PB,
para exercer a função de TABELIÃO SUBSTITUTO, autorizado a responder pelo respectivo Serviço nas ausências
e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Junte-se uma via desta portaria (e documentação correlata) em pasta
própria, relativa à respectiva Serventia. IV) Remeta-se cópia desta portaria, bem como de toda a documentação
que lastreou sua edição à Corregedoria Geral de Justiça, a fim de que adotes as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Itaporanga-PB, 13 de julho de 2022.