TJPB 28/09/2022 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Apelação cível nº 0007424-81.2014.815.0011. Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Artur Severino de Souza
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0125006-73.2012.815.0011. Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Marcia Velozo da Silveira
(Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0001655-93.2015.815.0161. Relatora Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
Interessados: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado e Ministério Publico do
Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0006996-65.2015.815.0011. Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
Interessados: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradoria Geral do Município e Helena
Maria Ferreira da Silva (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0057092.70.2011.815.2001 Des. Marcos
Cavalcanti, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO(ADV. MARCELO WEICK POGLIESE OAB/PB 11158). Recorrido:
SILVANIL LEITE DE MELO (adv. GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES OAB/PB 4305). Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0047584.37.2010.815.2001 Des. Marcos
Cavalcanti, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO(ADV. LUIZ AUGUSTO CRISPIM FILHO OAB/PB 7414). Recorrido:
ACACIO OLIVEIRA COSTA (adv. LUCAS FREIRE ALMEIDA OAB/PB 15764). Intimação as partes acima
mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0000615.80.2014.815.0171 Des. Marcos
Cavalcanti, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: CRISTINA DIAS DE BRITO (adv. VERONICA
MARIA ATAIDE DA SILVA OAB/PB 5308). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27
de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0001968.87.2013.815.0011 Des. Marcos
Cavalcanti, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: BARBARA STEFANE SANTOS ALMEIDA (adv.
LUZIMARIO GOMES LEITE OAB/PB 12414). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato
da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes
com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0027969.95.2009.815.2001 Des. Marcos
Cavalcanti, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARCOS AURELIO DE SOUZA LIMA (adv.
ANGELA MARIA D. L. DE ABRANTES OAB/PB 3598). Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0020404.12.2011.815.2001 Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ADV. LUIZ AUGUSTO CRISPIM FILHO OAB/PB 7414).
Recorrido: ISAIAS OLEGARIO DA SILVA (adv. JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES OAB/PB 6593).
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0033648.42.2010.815.2001 Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ADV. HERMANO GADELHA DE SA OAB/PB 8463).
Recorrido: MARIA ZENAIDE VASCONCELOS DE FIGUEIREDO (adv. MAX F SAEGER GALVAO FILHO_
OAB/PB 10569). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/
2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de
setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0025629.61.2014.815.0011 Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido: JOYCE GABRIELLY OLIVEIRA RIBEIRO REPRESENTADA POR SUA
REPRESENTANTE LEGAL ANA RQUEL TENÓRIO PATRIOTA (adv. JOSEMARA DA COSTA SILVA OAB/PB
5455). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência
do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0026690.54.2014.815.0011 Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA. Recorrido: LAURITA BARBOSA SILVA, REPRESENTADO(A)
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
Recurso Especial e/ou Extraordinário – Processo (PJE) nº 0002458.11.2011.815.0131 Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de setembro de 2022.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL
DIA: 05/10/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE,
bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da
pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas
no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
no referido dispositivo.
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PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0857155-47.2020.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Gilmarks Gomes Meira (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de
Oliveira, OAB MG 159.538 E OAB PB 25.257). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Interessado: Estado da Paraíba,
representando pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - OAB/PB 19.535-B. COTA DA
SESSÃO DO DIA 15.06.2022: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO
DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO
DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA DA SESSÃO DO DIA 29.06.2022: O AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA DA SESSÃO DO
DIA 13.07.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2022, QUANDO OCORRERÁ
O RETORNO DO DES. RELATOR, EM GOZO FÉRIAS INDIVIDUAIS, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.08.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.08.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES.
LEANDRO DOS SANTOS. COTA DA SESSÃO DO DIA 21.09.2022: SESSÃO ADIADA PARA O DIA 05 DE
OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA COMUNICAÇÃO COM LINK DE
DADOS EXTERNOS.
(PJE-2º) - Mandado de Segurança nº 0807177-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrantes: João Benedito da Silva, José Luciano Gadelha, representado por sua
Curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco
Pereira Sarmento Gadelha, OAB PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS, OAB PB 10.810. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Presidente, e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 16646119) (art.39 do R.I. do TJPB).
COTA DA SESSÃO DO DIA 15.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 29.06.2022: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES
DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E A DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA REQUERIDA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA A DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM. DECLARARAM IMPEDIMENTO, EM SESSÃO,
OS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. COTA DA SESSÃO DO DIA 13.07.2022: A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.07.2022:
ADIADO POR INDICAÇÃO DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, DES. LEANDRO DOS SANTOS. COTA DA SESSÃO DO DIA
24.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA
DO PEDIDO DE VISTA. COTA DA SESSÃO DO DIA 21.09.2022: SESSÃO ADIADA PARA O DIA 05 DE
OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA COMUNICAÇÃO COM LINK DE
DADOS EXTERNOS.
(PJE-3º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000215-30.2019.8.15.0191.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente:
Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB PB 12.260). Requerida:
Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07.03 a 14.03.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY FILHO,
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR,
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO
PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE
PARA DISCUSSÃO, A REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA
23.03.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR
E REVISOR, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO. COTA DA SESSÃO DO DIA 04.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE. COTA DA
SESSÃO DO DIA 18.05.2022:ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AO ADIANTADO DA HORA. COTA
DA SESSÃO DO DIA 01.06.2022: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 13 DE JULHO DE 2022. COTA DA
SESSÃO DO DIA 13.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. COTA DA SESSÃO DO DIA
27.07.2022: ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.08.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA
24.08.2022:APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES ESLÚ ELOY FILHO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS
E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (QUE MODIFICOU SEU VOTO), QUE OS
ACOLHIAM, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. RETIRARAM OS
VOTOS PROFERIDOS NA SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO 07 A 14 DE MARÇO DE 2022, OS
DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA E JOSÉ RICARDO PORTO. COTA DA SESSÃO DO DIA 21.09.2022: SESSÃO ADIADA PARA O DIA
05 DE OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA COMUNICAÇÃO COM LINK DE
DADOS EXTERNOS.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0816595-18.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Leonildo
Maciel (Adv. Ramon Dantas Cavalcante, OAB PB 13.416). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
DO DIA 13.07.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
REVISOR, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.07.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.08.2022: DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA REDUZIR A PENA
APLICADA AO RÉU LEONILDO MACIEL, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO ART. 171 DO CP (SEIS VEZES),
PARA 02 (DOIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 28 DIAS MULTA,
MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO
RAMON DANTAS CAVALCANTE, OAB PB 13.416. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.08.2022: O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 21.09.2022: SESSÃO
ADIADA PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA COMUNICAÇÃO
COM LINK DE DADOS EXTERNOS.
(PJE-5º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080268526.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
MARANHÃO. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de Sapé (Adv.
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,OAB PB 5.863). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 1º.08 a 08.08.2022:
RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO
DO AGRAVADO. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 21.09.2022: SESSÃO ADIADA
PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2022, EM RAZÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NA COMUNICAÇÃO COM
LINK DE DADOS EXTERNOS.
(PJE-6º) – Conflito Negativo de Competência Cível nº 0802462-34.2022.8.15.0000 (Apelação Cível nº 000230619.2011.8.15.0371).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Desembargador José Aurélio da Cruz. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DO
DIA 15.08 a 22.08.2022: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE O CONFLITO PARA
RECONHECER A COMPETÊNCIA DO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (SUSCITADO) PARA RELATAR O
RECURSO APELATÓRIO Nº 0002306-19.2011.8.15.0371, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA), OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO),
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO), MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO,
RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, RETIROU-