TJPB 03/11/2022 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0802711-78.2005.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E
ADI. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Joedjo Reis de Menezes. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de S. E Silva (oab/pb Nº 11.589). IMPETRADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Procuradorgeral. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 465 NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação cível nº 0022359-49.2009.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. 1º Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). 2º Apelante: Benedito
Felinto da Nóbrega e outros (Advogados: Carlos Roberto Scóz Jr. - OAB/PB n. 23.456-A e Diogo Zilli – OAB/
PB n. 15.928-B). Apelados: Os mesmos. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0004538-46.2013.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Massa Falida da Federal Seguros (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelado:
Durval Macedo Júnior (Advogado: Orlando Virginio Penha – OAB/PB n. 5.984). Os mesmos. Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo nº 0596024-89.2012.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Caixa
Econômica Federal – CEF (Advogado: Jaime Martins Pereira Júnior – OAB/PB n. 10.468). Agravados: Luciene
Soares dos Santos e outros (Advogados: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B e outros). Os
mesmos. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001188-89.2009.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelado: Maria do
Socorro Naque Cunha e outros (Advogados: Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB n. 13.533-B, Marcos Souto
Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B e Kennedy Gusmão – OAB/PB n. 15.378). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0056242-16.2011.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelados: Severino do
Ramos Ventura da Silva e outros (Advogado: Diogo Zilli – OAB/PB n. 15.928-B). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo nº 2013130-44.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: José
Noaldo de Sousa Campos e outros (Advogado: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B). Agravados:
Massa Falida da Federal de Seguros S/A (Advogados: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0014273-89.2009.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogada: Rosangela Dias Guerreiro – OAB/RJ n. 48.812). Apelados: Coriolano de
Andrade Leite e outros (Advogado: Luiz Carlos Silva – OAB/PB n. 168.472). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0008472-46.2012.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelados: Aderval
Ferreira dos Santos e outros (Advogado: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0047211-06.2010.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Cleverson de Lima Neves – OAB/RJ n. 69.085). Apelados: Alexandre da
Mota Gouveia e outros (Advogados: Mário Marcondes Nascimento – OAB/SC n. 7.701 e Rochele Karina Costa
de Moraes – OAB/PB n. 13.561). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0087825-82.2012.815.2001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelados: Severina
Maria Silvestre Fernandes e outros (Advogado: Carlos Roberto Scoz Jr. – OAB/PB n. 23.456-A). Intimação das
partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0003377-40.2009.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
(Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelados: Maria das Dores Bezerra Germano e
outros (Advogado: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0001391-51.2009.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante:
Federal de Seguros S/A (Advogado: Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ n. 132.101). Apelados: Luiz Carlos
da Silva e outros (Advogados: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B e outros). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo nº 2013891-75.2014.815.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Marcia
Rejane Holanda de Araújo e outros (Advogado: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B). Agravado:
Sul América Cia Nacional de Seguros (Advogados: Nelson Luiz Nouvel Alésio – OAB/SP n. 61.713, Hermano
Gadelha de Sá – OAB/PB n. 8.463 e outros). Os mesmos. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0014141-80.2012.815.0011. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelantes:
Maria de Fátima Oliveira Silva e outros (Advogado: Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB n. 13.338-B).
Apelados: Massa Falida da Federal de Seguros S/A (Advogado: Cleverson de Lima Neves – OAB/PB n.
69.085). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
17ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
DIA: 09/NOVEMBRO/2022 - A TER INÍCIO ÀS 14:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento, por videoconferência, de todos os processos aptos que tramitam na
plataforma do PJE e ADM-E, bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados,
mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante
do exposto, os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer
uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e
exigências elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno
– [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo,
na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS - PJE:
(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0019857-39.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro da Costa,
Adailton Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente
(ID 11367628), Maria das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
(ID 11730808), Arnóbio Alves Teodósio (ID11351687), João Benedito da Silva (ID11351687), João Alves
da Silva (ID17339067) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578594) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 16.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 30.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 27.04.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 11.05.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA
SILVA, PATRONO DOS AGRAVANTES, EM RAZÃO DO QUÓRUM MÍNIMO DOS DESEMBARGADORES
PRESENTES, CONSIDERANDO AS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DE ALGUNS INTEGRANTES DA
CORTE.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 25.05.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 08.06.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS.
COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM
SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.
(PJE-2º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0359124-76.2002.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12801050), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951673), João Alves da Silva (ID17339068)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578595) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des.
José Ricardo Porto (ID 16741614) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. IMPEDIDO, AINDA O DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO
ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO,
EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.
(PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0015663-93.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Nilson Bandeira do Nascimento (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12912431), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12916110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092), João Alves
da Silva (ID17339070) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578598) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 06.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM
SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.
(PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0002645-05.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho
(Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12859111), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12898123), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688), João
Alves da Silva (ID17339073) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578600) (art. 40 do R.I.T.J.PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA
SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO,
EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE
AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.
(PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0011463-43.2003.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA)Agravante: Francisco Neris Pereira (Advogado em
causa própria – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais Guedes (ID
12801048), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897850),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951686), João Alves da Silva (ID17339074)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578603) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA
DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO, EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO
DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.
(PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0018189-04.2001.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho
(Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113).Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792120), Maria das Graças
Morais Guedes (ID 12801044), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12897846), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951693), João
Alves da Silva (ID17339076) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578605) (art. 40 do R.I.T.J.PB). COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 20.07.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.08.2022: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO ALVES DA
SILVA.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 31.08.2022: ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUÓRUM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO,
EM SESSÃO.COTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 14.09.2022: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE
AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.