TJPB 23/01/2023 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020839-83.2011.815.2001 -Relatora: Desa.MARIA DE FATIMA M. B.
CAVALCANTI – Apelantes 1°: CONDOMINIO MANAIRA, ADV.: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.,OABPB N. 3.994. 2º – ALLIANZ SEGUROS S/A, ADV. MARCELO MAX TORRES VENTURA OAB-PE N. 25.843
Apelado: TESSYO JOSÉ ALVES PESSOA, ADV.GRABIELLA CHAVES ALVES PESSOA – OAB-PB N.
18.135.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE.
Processo (PJE) nº 0001475.08.2016.815.0011 Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Recorrente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POE SUA
PROCURADORIA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/
2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2023.
Processo (PJE) nº 0113123.76.2012.815.2001 Des. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Recorrente: VERONICA
MARIA ARRUDA PEREIRA DE ASSIS E OUTROS (ADV. RUY CÉSAR FREITAS EVANGELISTA FILHO OAB/
PB 23.050). Recorrido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL (ADV. EDUARDO JOSÉ DE SOUZA
LIMA FORNELLOS(OAB/PE 28.240). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 17
de janeiro de 2023.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO - 3ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
PJE
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Ricardo Vital de Almeida
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000668-50.2018.815.0000. ORIGEM:
GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Manoel Ludgerio Pereira
Neto. ADVOGADO: José Edísio Simões Souto (oab/pb 5.405). EMBARGADO: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. EMBARGOS DE DECLARA—O CONTRA DECIS-O EM PROCEDIMENTO INVESTIGAT-RIO INICIAL.
CRIMES DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS EM TESE PRATICADOS POR DEPUTADO
ESTADUAL, PELA ESPOSA, VEREADORA MUNICIPAL, E POR ASSESSOR PARLAMENTAR. EXTIN—O EX
OFFICIO DA PUNIBILIDADE DE MANOEL LUDG-RIO PEREIRA NETO QUANTO AOS CRIMES TEORICAMENTE
PRATICADOS ENTRE OS MESES DE 01/02/2003 A 31/05/2004, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
NO M-RITO, RECEBIMENTO DA DEN-NCIA QUANTO AOS TR-S DENUNCIADOS E PELOS FATOS APURADOS.
IRRESIGNA—O DEFENSIVA. 1. AFIRMA—O DE OMISS-O NO JULGADO. ACOLHIMENTO. PROCESSO
INICIALMENTE PAUTADO PARA JULGAMENTO NA SESS-O DO DIA 04/05/2022. ADIAMENTO. JULGAMENTO
INICIADO EM 18/05/2022 E FINALIZADO EM 24/08/2022. NECESSIDADE DE ESTENDER O RECONHECIMENTO
DA PRESCRI—O AT- 31/05/2004. EXTIN—O DA PUNIBILIDADE DAS CONDUTAS TEORICAMENTE
PRATICADAS ENTRE 01/02/2003 E 31/05/2004. 2. REFORMA DA DECIS-O. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARA—O, PARA RECONHECER O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUANTO AOS DELITOS
EM TESE PRATICADOS ENTRE 01/02/2003 E 31/05/2004, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DE MANOEL
LUDG-RIO PEREIRA NETO. 1. No ac-rd-o objurgado foi reconhecida a extin—o da punibilidade do embargante
quanto aos crimes em tese praticados entre os meses de 01/02/2003 a 31/04/2004, pelo decurso do prazo
prescricional, ex vi do art. 107, IV, do CP. - O processo foi pautado para julgamento na sess-o do dia 04/05/2022,
somente sendo finalizado no dia 24/08/2022. - Torna-se imperioso reconhecer a extin—o da punibilidade do
recorrente quanto aos crimes teoricamente praticados entre os meses de 01/02/2003 a 31/05/2004. 2. REFORMA
DA DECIS-O. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARA—O, PARA RECONHECER O DECURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, QUANTO AOS DELITOS EM TESE PRATICADOS ENTRE 01/02/2003 E 31/05/2004,
EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DE MANOEL LUDG-RIO PEREIRA NETO. ACORDA a Câmara Especializada
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher os embargos de declaração, para
reconhecer a extinção da punibilidade de Manoel Ludgério Pereira Neto quanto aos crimes em tese praticados
entre os meses de 01/02/2003 a 31/05/2004, pelo decurso do prazo prescricional, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.01) Agravo
Interno nº0823834-39.2022.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador João Antonio Dias Morais.Agravado(s):
Maitê de Souza e Silva. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517.Interessado(s): Centro
Brasileiro de Pesquisa e Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.02) Agravo
Interno nº 0800516-10.2019.8.15.0751.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.Agravante(s): Município
de Bayeux. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663.Agravado(s): Sérgio Luiz Saraiva
da Silva Junior. Advogado(s): Evilson Carlos de Oliveira Braz - OAB/PB 7.664.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.03) Agravo
Interno nº 0823081-82.2022.8.15.0000.Oriundo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande.Agravante(s): Município de Campina Grande, rep. por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da
Costa.Agravado(s): I. A. R. S., representado por sua genitora, Amanda Renaly da Silva.Defensora Pública:
Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.04) Agravo
Interno nº 0801952-15.2020.8.15.0251.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos.Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.Agravado(s): Olávio Chaves
de Andrade. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza - OAB/PB 10.503
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.05) Agravo
Interno nº 0800028-26.2022.8.15.9004.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Marconi Duarte da Silva. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): José
Lenilson Duarte da Silva. Advogado(s): Alissa Rodrigues C. Catanduba - OAB/PB 19.560.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.06) Embargos
de Declaração nº 0815570-15.2020.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Embargado(s):
Mirela Rose Saraiva Nunes. Advogado(s): Flaviano Rodrigues Carlos – OAB/PB 13997-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.07) Embargos
de Declaração nº 0820931-81.2018.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Embargado(s):
Fabiano Luiz Sores dos Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000094-22.2021.815.0000. ORIGEM: ARQUIVO. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Juler Amâncio de Queiroga Pires.. ADVOGADO: Antonio Jucelio
Amâncio Queiroga (oab/pb N° 126.037-a).. RECORRIDO: Justiça Pública. EMENTA: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO MUNIC-PIO DE APARECIDA/PB. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS.
APLICA—O DE PENALIDADE DE REPREENS-O. ART. 106, INCISO I, C/C ART. 107, INCISO I DO C-DIGO
DE NORMAS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTI-A DO
ESTADO DA PARA-BA. IRRESIGNA—O. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE
PRESCRI—O INTERCORRENTE. REJEI—O. M-RITO. CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO. PRINCPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADIT-RIO RESPEITADOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONDUTA
DESIDIOSA. INOBSERV-NCIA DAS PRESCRI—ES LEGAIS OU NORMATIVAS. PR-TICA DE CONDUTA
INFRACIONAL. ART. 88, INCISO V, DO C-DIGO DE NORMAS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA
CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTI-A DA PARA-BA. DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER
DOS DEVERES FUNCIONAIS. APLICA—O DE REPREENS-O. PRINC-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE VERIFICADOS. PROCED-NCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTEN—O
DA SENTEN-A. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. - Diante da Declara—o de Pandemia
de COVID-19 pela Organiza—o Mundial da Sa-de, em 11 de mar-o de 2020, em decorr-ncia da infec—o humana
pelo novo coronav-rus (SARS-Cov-2) e da Lei n- 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como da publica—
o da Resolu—o CNJ n- 313/2020, em 19 de mar-o de 2020, os prazos processuais foram suspensos at- o dia
30 de abril de 2020. - C-digo de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justi-a da
Para-ba: - Art. 88. S-o infra—es disciplinares que sujeitam os not-rios e os oficiais de registros -s penalidades
previstas nesta lei: V -¿ o descumprimento de quaisquer dos deveres funcionais. - Nego provimento ao
recurso. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores
integrantes do Egrégio Conselho da Magistratura, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial e, no mérito, por
igual votação, negar provimento ao recurso.
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0000095-70.2022.815.0000. ORIGEM: ARQUIVO. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Robinson Jorge de Souza. ADVOGADO: Yuri Paulino (oab/pb N°
8.448) E Erick Brito (oab/pb N° 19.592).. RECORRIDO: Corregedoria Geral de Justiça. EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SINDIC-NCIA INVESTIGATIVA. DECIS-O PROCEDENTE. APLICA—
O DE PENALIDADE DE SUSPENS-O POR 15 DIAS. IRRESIGNA—O. RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIAL
DE JUSTI-A. OBSERV-NCIA DAS NORMAS PRINCIPIOL-GICAS E DAS REGRAS LEGAIS INERENTES AO
REGIME JUR-DICO PR-PRIO. DEVOLU—O TARDIA DO MANDADO DE PENHORA. APROXIMADAMENTE
01 (UM) ANO DE ATRADO. REITERADOS OF-CIOS PARA ESSA FINALIDADE. N-O ATENDIMENTO.
JUSTIFICATIVAS DESARRAZOADAS. AUS-NCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE. ATO DESIDIOSO
CONFIGURADO. INFRIG-NCIA AOS TERMOS DO ART. 106 (DEVERES DO SERVIDOR), INCISOS I
(EXERCER COM ZELO E DEDI—O AS ATRIBUI—ES DO CARGO) E IV (CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES,
EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS), DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N- 58/2003. APLICA—
O DE PENALIDADE DISCIPLINAR. SUSPENS-O DE 15 DIAS. INTELIG-NCIA DO ART. 116, II C/C ART. 119
DA MESMA NORMA COMPLEMENTAR. PRINC-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
VERIFICADOS. PROCED-NCIA DO PROCEDIMENTO DE SINDIC-NCIA. MANUTEN—O DA DECIS-O.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Art. 106 (Lei Complementar Estadual n- 58/2003) -¿ S-o deveres do
servidor: I -¿ exercer com zelo e dedica—o as atribui—es do cargo; IV - cumprir as ordens superiores, exceto
quando manifestamente ilegais - Nego provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados. Acordam os desembargadores integrantes do Egrégio Conselho da Magistratura,
por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003471-87.2013.815.2002. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Joao Eliazar Bezerra. ADVOGADO: Eric Alves
Montenegro. EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARA—O. ALEGA—O DE OMISS-O. ACRD-O COMBATIDO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E N-O APRECIOU O MRITO RECURSAL. ACLARAT-RIOS COM DISCUSS-O SOBRE FUNDAMENTA—O DA SENTEN-A. AN-LISE
QUE N-O CHEGOU A SER APRECIADA. REJEI—O. Ac-rd-o que acolheu preliminar e, em consequ-ncia,
declarou a nulidade do processo. Tramita—o processual a ser retomada e, ap-s, em futura an-lise do m-rito do
apelo, - que poder- ser verificada a fundamenta—o da senten-a. Rejei—o. ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do
voto do Relator, em harmonia com o parecer ministerial
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.08) Embargos
de Declaração nº 0834587-03.2021.8.15.2001.Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Marco Antônio Gonçalves. Advogado(s): Ricardo Luiz Costa dos Santos - OAB/PB 19.944.Embargado(s): C S
M - Construtora San Matheus LTDA.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.09) Embargos
de Declaração nº 0001652-59.2014.8.15.0231.Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.
Embargante(s): Município de Itapororoca, rep. por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira.Embargado(s): Sandro José Felix da Silva. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto - OAB/PB 6349.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.10)
Embargos de Declaração nº 0802200-36.2015.8.15.2003.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Embargante(s):Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de
Lucena.Embargado(s):Marleide Mamede dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB
13.442.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.11) Embargos
de Declaração nº 0817920-15.2016.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
Embargante(s): Santander Leasing S/A. Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A.Embargado(s): Solange de Jesus Silva. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos –
OAB/PB 14.708.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.12) Embargos
de Declaração nº 0803462-89.2021.8.15.0231.Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.
Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB
21.740-A.Embargado(s): Cristina Tereza Ferreira da Silva. Advogado(s): Oscar Stephano Gonçalves Coutinho
– OAB/PB 13.552-A e outros.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.13) Embargos
de Declaração nº 0006975-98.2014.8.15.0181.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Embargante(s):
Severino Salvino de Paiva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069.Embargado(s): Banco
Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.14) Embargos
de Declaração nº0803757-82.2021.8.15.0181.Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.
Embargante(s):Rhanalinny Karla Silva de Morais. Advogado(s): Gilcemar Francisco Barbosa Quirino - OAB/PB
16.758.Embargado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Caio de Oliveira Cavalcanti - OAB/PB 14.199.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.15) Embargos
de Declaração nº 0801225-10.2017.8.15.0171.Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança.
Embargante(s): Minas Mais Alimentos LTDA. Advogado(s): José Bruno Macedo de Araújo – OAB/PB
19.229.Embargado(s): RM Atacadista e Distribuidora de Alimentos LTDA. Advogado(s): Rebeca Vieira de
Azevedo Oliveira – OAB/PB 18.217.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.16) Embargos
de Declaração nº 0008883-07.2003.8.15.0011.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.Embargado(s):
Supermercado O Celeiro Ltda. Advogado(s): Katherine Valeria de Oliveira Gomes Diniz – OAB/PB 8.795.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.17) Embargos
de Declaração nº 0124193-18.1997.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Analia Araujo de Melo Maia.Embargado(s):
Locmaquinas Locação de Maquinas e Ferramentas Ltda.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.18) Embargos
de Declaração nº 0807602-80.2021.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Adriano Silva Dantas.Embargado(s):
João Alfredo Agra de Medeiros Napoles. Advogado(s): Milena Medeiros Calafange - OAB/PB 13.062.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO.19) Embargos
de Declaração nº 0808892-47.2021.8.15.2001.Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Itaú Consignado S/A. Advogado(s): Teresa Cristina da F. Neves - OAB/RJ 226.946.Embargado(s): Julia
Rodrigo Nunes da Silva. Advogado(s): Caio César Dantas Nascimento – OAB/PB 25.192.