TJRR 08/01/2015 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5427 018/247
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA
PARTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Câmara - Única
Boa Vista, 8 de janeiro de 2015
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda
Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para anular a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora. Estiveram
presentes os eminentes julgadores Desembargador Almiro Padilha, Presidente, o Juiz Convocado Dr.
Leonardo Cupello, bem como, o(a) ilustre representante da douta Procuradoria de Justiça. Sala das
Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
Juíza Convocada ELAINE CRISTINA BIANCHI - Relatora
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.727063-2 - BOA VISTA/RR
APELANTE: RITA VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADA: DRª DENYSE DE ASSIS TAJUJÁ
APELADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: DR ÁLVARO LUZI DA COSTA FERNANDES
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ELAINE CRISTINA BIANCHI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA
PARTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda
Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para anular a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora. Estiveram
presentes os eminentes Desembargadores Almiro Padilha, Presidente, o Dr. Leonardo Cupello - Juiz
Convocado e o (a) ilustre representante da douta Procuradoria de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quatorze.
Juíza Convocada ELAINE CRISTINA BIANCHI - Relatora
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.721849-2 - BOA VISTA/RR
APELANTE: FRANCENILDO FLORENTINO
ADVOGADO: DR TIMÓTEO MARTINS NUNES
APELADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO: DR ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
RELATORA: JUIZA CONVOCADA ELAINE CRISTINA BIANCHI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA
PARTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
SICOJURR - 00045323
sYGwhecZTcuExwmjj+5POnQ97EE=
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO