TJSP 09/01/2009 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 390
1491
382.01.2008.000820-7/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. G. E OUTROS Fls. 11/12 - Sentença nº 601/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 35 às Fls. 191/192: Destarte, HOMOLOGO o pedido
consensual de conversão da separação judicial em divórcio. Isento de custas. Concedo aos autores os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Em seguida,
arquive-se. P.R.I.C. Neves Paulista, 15 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO
ISENTO DE PREPARO - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP 91499
382.01.2008.000844-5/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COSTA RODRIGUES & FILHOS
LTDA X NELSON EIJI TANAKA - Fls. 22 - Providencie a exeqüente a adequação da petição inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. Neves Paulista, 15 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de
Direito - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP 91499
382.01.2008.000845-8/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS SERGIO CARLOS GONZALEZ X PREFEITURA MUNCIPAL DE NEVES PAULISTA - Fls. 25 - Proc. 535/2008 -Cível Vistos, etc...
1. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10(dez) dias. Int. Neves Paulista, 15 de dezembro de 2008.
TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito (...que na procuração juntada às fls. 08 não consta o(s) nome(s)
do(s) procurador(es) que representará o autor nos autos). - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019
382.01.2008.000856-4/000000-000 - nº ordem 536/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA CLAUDIA CASSIANO MENDES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 48 - r. despacho de fls. 48 : “ 1. Acolho o aditamento à inicial
de fls. 46/47. 2. Em cognição sumária, a argumentação expendida na petição inicial, em cotejo com a documentação acostada,
convence da verossimilhança do direito invocado, pois o valor da conta impugnada é muito superior aos valores verificados em
outros meses. 3. A par disso, é evidente o perigo de dano de difícil reparação decorrente do lançamento dos dados da parte
autora nos cadastros de inadimplentes, porque capaz de conspurcar a honra e impedir o pronto acesso a serviços emergenciais.
4. Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, DEFIRO a liminar para impedir ou excluir a inscrição do nome da parte autora
nos cadastros de inadimplentes, em relação tão-somente ao débito indicado na petição inicial. 5. Cite-se, com as cautelas de
praxe. Int. N.Paulista, 16 de dezembro de 2008. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Juiz de Direito - - ADV FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA OAB/SP 217740
382.01.2008.000847-3/000000-000 - nº ordem 537/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. S. E OUTROS
- Fls. 12/13 - Destarte, HOMOLOGO o pedido consensual de conversão da separação judicial em divórcio. Isento de custas.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Em seguida, arquive-se. Concedo aos autores os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Fixo os honorários advocatícios ao Doutor José Gabriel Silva, OAB.
91.499, em R$ 377,85 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Código da causa 202. Com o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão de honorários. P.R.I.C. Neves Paulista, 15 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS FAUSTINO
DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO ISENTO DE PREPARO - ADV JOSE GABRIEL SILVA OAB/SP 91499
382.01.2008.000855-1/000000-000 - nº ordem 543/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJU. TRANS. P/ EVITAR LITIGIO - ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 14 - Isto posto, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo eventual
desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de
eventual numerário existente se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Neves Paulista, 16 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de Direito VALOR DO PREPARO:
R$-110,00 GARE CÓDIGO 230-6. VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$20,96
por volume (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4) - ADV GUSTAVO GOULART ESCOBAR OAB/
SP 138248 - ADV DANIEL GOULART ESCOBAR OAB/SP 190619 - ADV FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI OAB/SP 156197 ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
382.01.2008.000829-1/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. V. E OUTROS - Fls.
12/13 - Destarte, HOMOLOGO o pedido consensual de conversão da separação judicial em divórcio. Isento de custas. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Em seguida, arquive-se. Concedo aos autores os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Fixo os honorários advocatícios ao Doutor Paulo Rubens Bonsegno
Carvalho, OAB. 92.180, em R$ 377,85 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Código da causa 202. Com
o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários P.R.I.C. Neves Paulista, 16 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS
FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO ISENTO DE PREPARO - ADV PAULO RUBENS BONSEGNO CARVALHO OAB/
SP 92180
382.01.2008.000867-0/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Procedimento Sumário - APARECIDA DE LOURDES CASSUCI
PROVASI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 15 - 1.Providencie a serventia certidão esclarecedora dos
autos 382.01.2005.000009. Int. Neves Paulista, 15 de dezembro de 2008. TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO Juiz de
Direito - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094 - ADV ELENICE GARCIA DA SILVEIRA OAB/SP 277878
382.01.2008.000894-3/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Possessórias em geral - MARIA DE LOURDES TORTELI X
JOAQUIM DA SILVA - Fls. 12/13 - Sentença nº 605/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 35 às Fls. 197/198: 1. Cuida-se de
ação de reintegração de posse de linha telefônica, movida por MARIA DE LOURDES TORTELI em face de JOAQUIM DA SILVA.
2. A petição inicial deve ser indeferida porque inadequada a medida pleiteada. 3. Com efeito, o direito decorrente do uso da
linha telefônica é de natureza pessoal, e não real: a parte autora não é proprietária da linha telefônica, mas tão-somente titular
de direito de uso do telefone. E não havendo cogitar de posse de direitos pessoais, tem-se por incabível a ação possessória
para a sua defesa. Nesse sentido, a jurisprudência assente: “Ação possessória - Direito de seu uso de linha telefônica, e
não sua propriedade - Direito pessoal - Incabível proteção possessória - Carência de ação - Sentença mantida - Recurso
improvido” (TJSP - Apelação n° 892.813-8 - Taquaritinga - 16ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Coutinho de Arruda - v.u.
- j. 06.06.06). 4. Por tal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 295, III, do Código de Processo Civil, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VI, do mesmo diploma, por ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º