TJSP 13/01/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 392
2012
363.01.2008.006190-5/000000-000 - nº ordem 1157/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ORLANDO DENTAMARO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 80 - Vistos. Fls. 75: anote-se o nome do advogado peticionante, ficando, outrossim, indeferido o
pedido de vista fora de cartório para os fins requeridos, vez que a fase de apresentação de defesa já está superada. Intimem-se
e, após, tornem, pois, os autos conclusos para sentença. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV EDUARDO
VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
363.01.2008.006256-1/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO JOSÉ VITAL & CIA
LTDA - ME X SIDNEY ANTONIO DA SILVA - Fls. 16 - Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 15, JULGO EXTINTA a
presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruiu(iram) a inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que decorridos
180 dias o processo será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.006257-4/000000-000 - nº ordem 1169/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO JOSÉ VITAL & CIA LTDA
- ME X JAQUELINE SOUZA LIMA - Fls. 15 - Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 14, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de título extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruiu(iram) a inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que decorridos 180 dias o processo
será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO
OAB/SP 245140
363.01.2008.006259-0/000000-000 - nº ordem 1171/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO JOSÉ VITAL & CIA
LTDA - ME X MIRELLI CARNEIRO DE SOUZA - Fls. 16 - Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 15, JULGO EXTINTA a
presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruiu(iram) a inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que decorridos
180 dias o processo será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.006261-1/000000-000 - nº ordem 1173/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO JOSÉ VITAL & CIA
LTDA - ME X ALINE APARECIDA ESCOTON - Fls. 15 - Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 14, JULGO EXTINTA a
presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruiu(iram) a inicial, ao(à) exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo, salientando que decorridos 180
dias o processo será integralmente destruído. P. R. I. C., arquivem-se e, oportunamente, destruam-se. - ADV LEANDRA ROMAN
DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.006262-4/000000-000 - nº ordem 1174/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO JOSÉ VITAL & CIA
LTDA - ME X JOSIANE SILVÉRIO FAUSTINO - Fls. 19 - Exeqüente manifestar-se em cinco dias sobre teor da certidão do senhor
oficial de justiça de fls. 18, verso, salientando que se o processo permanecer paralisado por mais de trinta dias será extinto e/ou
arquivado sem outras intimações. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA
ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
363.01.2008.006291-2/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - Reparação de Danos (em geral) - IZABELA PROKOPENKO
COSTA X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. - Fls. 21 - Vistos. Trata-se de ação proposta contra UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, para dele receber aqueles expurgos inflacionários oriundo dos planos Verão e Collor
II, tudo devidamente corrigido, sendo encartados procuração e os documentos a fls. 12/17. Determinada (fls. 19) expedição
de carta para citação e intimação do banco-réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias contados da intimação, a
providência foi feita (fls. 20) e a correspondência entregue em data de 16/10/2008. Ocorre que, consoante se constata pela
segunda certidão da serventia a fls. 20Vº, o banco-réu deixou transcorrer “in-albis” o prazo para contestar a ação. Assim, é
de rigor que se reconheça ser o banco-réu REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados, contra os quais inexistem
provas (art. 20 da Lei 9.099/95). Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu a efetuar o pagamento da quantia
de R$5.906,36 (cinco mil, novecentos e seis reais e trinta e seis centavos ), acrescida de juros de mora a partir da citação e
correção monetária a partir do ajuizamento da ação. P.R.I.C - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 ADV THIAGO CASSOLI ZAFANI OAB/SP 251693
363.01.2008.006300-1/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MYLENE MISA ARIAS ABREU
MAGALHÃES X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 67 - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 48. No mais, ante a não
comprovação do recebimento do recurso interposto, no efeito suspensivo, proceda o banco-réu ao depósito dos honorários da
perita nomeada. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2008.006445-4/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS - V. D. F. F. X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 54 - Vistos. Recebo os embargos de fls. 52/53 por serem
tempestivos. Outrossim, não há na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pelo que
mantenho-a tal qual lançada. Intimem-se. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV LUCIANA LANZAROTTI
CONTRUCCI GARCIA OAB/SP 224952
363.01.2008.006555-2/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ISETE MOREIRA BRESSÁLIA
X BANCO NACIONAL S/A - Fls. 26 - Vistos. Trata-se de ação proposta contra BANCO NACIONAL S/A, para dele receber aqueles
expurgos inflacionários oriundo dos planos Collor I e II, tudo devidamente corrigido, sendo encartados procuração e documentos
a fls. 11/17. Determinada (fls. 24) expedição de carta para citação e intimação do banco-réu para apresentar contestação no
prazo de 15 dias contados da intimação, a providência foi feita (fls. 25) e a correspondência entregue em data de 16/10/2008.
Ocorre que, consoante se constata pela segunda certidão da serventia a fls. 49Vº, o banco-réu deixou transcorrer “in-albis” o
prazo para contestar a ação. Assim, é de rigor que se reconheça ser o banco-réu REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos
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