TJSP 14/01/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
2011
Nº ORDEM:11.01.2009/000015
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2009/6
REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA
Requerido:PRISCILA DE CASSIA CALTRAN
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiza Milena de Barros Ferreira - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 472.01.2003.006402-0/000000-000 - Controle nº.: 233/2003 - Partes: ESCRITORIO CONTABIL ARRUDA
(VITIMA) X CELSO LUIZ DA SILVA JUNIOR e outro - Fls.: 429 a 429 - 1. Oficie-se à OAB para a nomeação de advogado para
a defesa do acusado. 2. A seguir, intime-se o defensor para, no prazo de legal, manifestar nos autos. 3. Após, voltem os autos
conclusos. Int. e Dil. - Advogados: CLAUDIO LAERTE DE CAMARGO - OAB/SP nº.:119919;
Processo nº.: 472.01.2008.007298-6/000000-000 - Controle nº.: 387/2008 - Partes: BARBARA FERNANDA RIBEIRO X
VALQUIRIA - Fls.: 19 a 19 - 1. Fls. retro Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, determino a redistribuição do feito
ao JECRIM com as anotações e comunicações necessárias. Dil. - Advogados: CAMILA DE CARVALHO STOCCO - OAB/SP
nº.:266123;
Processo nº.: 472.01.2008.005657-6/000000-000 - Controle nº.: 5/2008 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X LUIS ADRIANO
CARREIRA - Fls.: 710 a 710 - 1. Fls. retro Intime-se a defesa para manifestar sobre a não localização das testemunhas de
defesa JOÃO ROBERTO MOMESSO e CLAUDI ALVES DA SILVA, em 03 dias, sob pena de preclusão. 2. Segue em 02 laudas o
relatório do processo, nos termos do artigo 423, inc. II, do C. P. P.. 3. Após, providencie a zelosa Serventia cópia(s) do relatório
para serem entregues aos jurados na sessão de julgamento designada. Int. e Dil. - Advogados: FERNANDO FARIA JUNIOR OAB/SP nº.:258717; JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO - OAB/SP nº.:166881; JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO
- OAB/SP nº.:166881;
2ª Vara
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito Drª ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
PROCESSO Nº 472.01.2008.004803-0/000000-000 CONTROLE Nº 300/2008 - AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
ROBSON JOSÉ CAMILO Despacho de fls. 78: Vistos. Fls. 72: Homologo a desistência da vítima Douglas Lau Mesquita para
que produza seus regulares efeitos. Intime-se a defesa para os fins do artigo 499 do CPP e, em nada sendo requerido, que se
manifeste, desde logo, em alegações finais. Int ADVº: Dr. EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111.327.
PROCESSO Nº 472.01.2007.007053-0/000000-000 CONTROLE Nº 459/2007 - AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
THOMAZ MACERA NETO Despacho de fls. 336: Vistos. Cota do MP: defiro. Oficie-se à Guarda Municipal para localização da
testemunha de acusação Alessandro de França Ferreira. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. Int. ADVº: Dr.
MARCELO COSTA OAB/SP 278.170.
PROCESSO Nº 472.01.2008.000315-5/000000-000 CONTROLE Nº 022/2008 - AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
SERGIO SOARES DA SILVA Despacho de fls. 94: Vistos. Fls. 88/93: acolho. Fixo os honorários parciais do advogado dativo
à razão de 30% do valor previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB para atuação profissional em procedimentos
criminais de rito ordinário (código 301- R$ 195,40). Expeça-se a respectiva certidão. Oficie-se à OAB para nomeação de outro
advogado em substituição ao anteriormente indicado, em razão de seu desligamento do convênio, intimando-o para a audiência
designada para o próximo dia 04/02/09, bem como para assinar termo de compromisso. Autorizo, desde já, vista dos autos
fora de Cartório pelo prazo de 48 horas, para análise do caso. Int. ADVº: Dr. SÉRGIO FABRÍCIO MORAIS AMENT OAB/SP
238.312.
PROCESSO Nº 472.01.2006.005967-7/000000-000 CONTROLE Nº 126/2007 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
ALESSANDRA CRISTINA MIRANDA Sentença de fls. 165/172 (tópico final): ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR Alessandra Cristina Miranda, filha de José Donizete S. Miranda e de Sonia
Maria A. Miranda, à pena de 02 anos de reclusão, no regime inicial aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo
legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços
à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, e por prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, à entidade
pública ou privada com fins assistenciais, a critério do Juízo das Execuções Penais. Oportunamente, lance-se o nome da ré
no rol dos culpados. Por fim, considerando-se que as testemunhas de defesa SABRINA APARECIDA DOS SANTOS e VANDA
MICHELE CONSONI apresentaram versões contraditórias entre si e com a da própria acusada, negando, ainda, a apreensão
dos produtos pirateados da forma como narrada no inquérito e confirmada ao longo da instrução, REQUISITO a instauração
de inquérito policial para a apuração da prática do delito de falso testemunho. Oficie-se à D. Autoridade Policial com cópia
desta decisão, bem como das cópias principais destes autos. P.R.I.C. ADVª: Drª RENATA APARECIDA GIOCONDO OAB/SP
218.138.
PROCESSO Nº 472.01.2008.007809-3/000000-000 CONTROLE Nº 399/2008 (referente a Ação Penal nº 160.01.2008.0018450/000000-000 Controle nº 107/2008, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Descalvado) CARTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º