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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 - Página 2010

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TJSP 14/01/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 393

2010

Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera declaração
de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal entendimento
encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso
LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que
tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual
n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a
mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo
- 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade
- Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz
há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Nesse sentido, DETERMINO à autora que traga aos autos cópias da última
declaração de imposto de renda com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407
472.01.2008.007581-7/000000-000 - nº ordem 1797/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ISABEL CRISTINA BRAGA
BRUNO JANUARIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - VISTOS. Aceito a conclusão nesta data. Emende a autora a inicial,
informando nos autos se foi aberto inventário/arrolamento em nome do falecida. Prazo: 10 (dez) dias. Pena; indeferimento da
inicial e conseqüente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Entendo que o
benefício da gratuidade da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de
hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. Aliás, a própria Constituição Federal no inciso LXXIV
do artigo 5º, assevera que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando,
destarte, a mera declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna
Carta. Tal entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos
- Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de
sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São
Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei
Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados,
seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São
Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza
- Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade
- Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz
há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Nesse sentido, DETERMINO à autora que traga aos autos cópias da última
declaração de imposto de renda com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FERREIRA EM 12/01/2009
PROCESSO:472.01.2009.000101
Nº ORDEM:11.02.2009/000021
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:315
JUIZO DEPREC:V UN DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA
Requerido:NILTON CESAR SOARES MOTA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:472.01.2009.000102
Nº ORDEM:11.02.2009/000022
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:108
JUIZO DEPREC:V UN DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
REQUERENTE:JUSTICA PUBLICA
Requerido:BENEDITO LUIZ MARANGONI
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:472.01.2009.000109
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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