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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009 - Página 2017

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TJSP 26/01/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 401

2017

JOAO BENEDITO SOARES - Fls. 72 - V. Tendo em vista que o(a) executado(a), depositário(a) do bem penhorado nestes autos,
devidamente intimado(a) por Oficial de Justiça (fls.69), não apresentou a coisa penhorada a este Juízo, nem o total equivalente
em dinheiro, decreto a PRISÃO CIVEL do(a) depositário(a) infiel JOÃO BENEDITO SOARES, RG Nº 17.380.454, pelo prazo
de trinta (30) dias. O(A) depositário(a) a ser recolhido(a) deverá ficar em separado dos demais presos comuns. Expeça-se o
mandado de prisão em desfavor do(a) depositário(a), ficando estipulado que o prazo de validade do mesmo é de dois (02) anos
a partir da decretação da prisão. Int. - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SERRA OAB/SP
212828
417.01.2003.001302-6/000000-000 - nº ordem 1168/2003 - Condenação em Dinheiro - SUELI CORDEIRO MACIEL ALVES X
MAURO DA SILVA BRAZ - Fls. 81 - Foi designado o dia 05/03/ 2009, às 13:00 horas, para o 2º leilão do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2004.000821-6/000000-000 - nº ordem 39/2004 - Execução de Título Extrajudicial - IVONE PEDRO DA SILVA
CANEVARI X NEUZA MARIA ROCHA AMARAL - Fls. 66 - V. Manifeste-se o autor em 05 dias quanto ao prosseguimento do
feito, informando sobre eventual pagamento ou entrega do bem diretamente ao exeqüente, para os fins de decretação ou não
da prisão do depositário infiel, cuja medida há que se ter cautela, não convindo que seja de ofício. Int. - ADV ODIMEI AMARAL
NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2004.002297-1/000000-000 - nº ordem 778/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NEY PILAN X OVIDIO BORGES
DE LIMA - Fls. 58 - V. Manifeste-se o autor em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito, informando sobre eventual pagamento
ou entrega do bem diretamente ao exeqüente, para os fins de decretação ou não da prisão do depositário infiel, cuja medida há
que se ter cautela, não convindo que seja de ofício. Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2005.001506-2/000000-000 - nº ordem 98/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - JURACY
CLEMENTE X LUIS ANTONIO DA SILVA - Fls. 73 - V. Indefiro o pedido, visto que já foi efetuada nova tentativa de penhora on
line nestes autos (fls. 69/71), a qual restou infrutífera, somente se justificando reiteração do pedido caso o autor traga novos
dados para o deferimento. Outrossim, manifeste-se o autor/exeqüente, no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito e
eventual pedido de prisão do depositário dos bens penhorados nos autos. Int. - ADV EDMUNDO COUTO OAB/SP 47551 - ADV
GIOVANNA DOMENE OAB/SP 192904
417.01.2005.000518-6/000000-000 - nº ordem 519/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE ENRIQUECIMENTO
ILICITO - FORRO - PLAC ASSIS LTDA - ME X MATEUS RODRIGUES DA SILVA - Fls. 24 - V. Tendo em vista a certidão supra,
intime-se o(a) exequente para manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. (decorreu o prazo deferido nos autos, sem que o autor tenha se manifestado em termos do
prosseguimento do feito, o qual está paralisado há mais de trinta dias-despacho de fls.23) - ADV FABIANA MOREIRA MILEO
OAB/SP 210627 - ADV LEANDRO HENRIQUE NERO OAB/SP 194802
417.01.2005.000728-9/000000-000 - nº ordem 569/2005 - Execução de Título Extrajudicial - HELTON FERNANDO PEREIRA
MECANICA ME X JOSE BEZERRA NASCIMENTO - Fls. 47 - V. Manifeste-se o autor em 10 dias quanto a proposta de acordo
apresentada pelo(a) executado(a) às fls. 42/43 dos autos. Aguarde-se o prazo, e depois de decorrido, no silêncio do autor,
venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935
417.01.2005.001774-1/000000-000 - nº ordem 799/2005 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CORREA PARAGUACU
PAULISTA - ME X CREUZA DA SILVA - Fls. 53 - V. Considerando a comunicação de fls.52, informando que o Mandado de Prisão
expedido nos autos encontra-se regularmente anotado nos assentos policiais competentes, aguarde-se seu cumprimento até o
final do prazo de validade. Com eventual cumprimento ou ao final do prazo de validade, conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2005.002597-3/000000-000 - nº ordem 1039/2005 - Execução de Título Extrajudicial - HELENITA APARECIDA DE
OLIVEIRA X CAMILA TATIANE VALICELLI - Fls. 42 - V. Defiro a suspensão do processamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento, sendo que no silêncio, os autos serão extintos. Int. ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2005.006016-0/000000-000 - nº ordem 1399/2005 - Condenação em Dinheiro - SUELI CORDEIRO MACIEL ALVES
X SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA - Fls. 44 - Os autos se encontram com vista obrigatória ao (a) autor (a), a fim de que o Patrono
do exeqüente compareça em cartório para a assinatura do Auto de Adjudicação lavrado nos autos. - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2006.000836-0/000000-000 - nº ordem 178/2006 - Condenação em Dinheiro - ROSALI APARECIDA CERANTO X
ELCIO DE AGUIAR CRUZ - Fls. 32 - V. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente para manifestar-se nos autos,
providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (decorreu o prazo deferido
nos autos, sem que o autor tenha se manifestado em termos do prosseguimento do feito, o qual está paralisado há mais de
trinta dias-despacho de fls.31). - ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO
GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2006.001590-7/000000-000 - nº ordem 339/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ENRIQUE CALESSO
X ROBERVAL DUARTE - Fls. 52 - V. Considerando a cota retro, intime-se o executado para dar continuidade aos pagamentos
avençados entre as partes. Defiro o levantamento do depósito de fls. 49 em favor do credor, bem como dos demais depósitos
a serem efetuados pelo devedor nos autos para a mesma finalidade. Por fim, determino a suspensão do presente feito até
final cumprimento do avençado, que deverá ser comunicado pelo exeqüente nos autos, sendo que no silêncio, presumindo-se
cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP
164554 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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