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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 - Página 2015

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TJSP 04/02/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 408

2015

OLIVEIRA DE CAMPOS, apresentando os presentes embargos, alegando a ocorrência de excesso na execução, pois o autor
recebeu, administrativamente, o auxílio-doença até 03/08/2005, portanto, o pagamento judicial dos atrasados não pode ir além
de 04/08/2005; os abonos anuais foram calculados de forma integral, quando deveria observar a proporcionalidade; aplicação
de correção monetária de maneira indevida e, finalmente, excesso na cobrança dos honorários advocatícios. Recebidos os
embargos para discussão, o embargado reconheceu a procedência do pedido (fls. 33). É o relatório. DECIDO. Os embargos são
procedentes. O embargado reconheceu o excesso de execução, concordando com o cálculo de liquidação apresentado pelo
INSS. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos que o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs à execução contra ele movida por JOSÉ OLIVEIRA DE CAMPOS, reduzindo-se a
execução nos limites da liquidação ofertada pelo Instituto Previdenciário às fls. 23/24 e, condenar o embargado a pagar as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da execução, ficando suspensa a
cobrança até que possa pagar sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, haja vista
o benefício da justiça gratuita concedido. P. R. I. Porto Feliz, 29 de janeiro de 2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV ANDRÉIA RAMOS OAB/SP 212889
471.01.2008.007665-9/000000-000 - nº ordem 1242/2008 - Alvará - MARIA BENEDITA DE SOUZA MORAES E OUTROS retirar alvará - ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Petição relativa aos autos 335/2008 Despacho na petição Tendo em vista que os autos se encontram arquivados, mister se
faz o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo 10 dias. No silêncio arquive-se em pasta própria. ADV. JULIANO JOSÉ
CHIONHA OAB/SP 233350
Petição relativa aos autos 884/2002 Despacho na petição Tendo em vista que os autos se encontram arquivados, mister
se faz o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo 10 dias. No silêncio arquive-se em pasta própria. ADV. EDILBERTO
MASSUQUETO OAB/SP 88127
Petição relativa aos autos 335/2008 Despacho na petição Desaquive-se, desde que recolhida a devida taxa. Prazo 10 dias.
Decorridos sem recolhimento arquive-se a presente em pasta própria. ADV. JULIANO JOSÉ CHIONHA OAB/SP 233350
Petição relativa aos autos 227/2008 E 25/2008 Despacho na petição Devolva-se ao subscritor que deverá retirá-la em
Cartório no prazo de 10 dias, no silencio, arquive-se em pasta própria. ADV. LAERTE AMÉRICO MOLLETA OAB/SP 148.863,
ELISANGELA GIMENES GARCIA OAB/SP 269.196
Petição relativa aos autos 515/2008 Despacho na petição Comprove a exeqüente ser beneficiária da Justiça Gratuita no
prazo de 10 dias. Decorridos sem recolhimento, arquive-se a presente em pasta própria. ADV. SIBELI STELATA DE CARVALHO
OAB/SP 133950
471.01.2001.002085-4/000000-000 - nº ordem 934/2001 - Ação Monitória - BANCO DE CREDITO NACIONAL S.A. X
VIMARCO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Diga sobre a certidão de que decorreu o prazo sem que o
executado se manifestasse nos autos - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
471.01.2002.003352-2/000000-000 - nº ordem 1195/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICACAO DE AREA FRANCISCA SAMBLAS BARATA E OUTROS - Diga sobre a manifestação da confrontante - ADV ELIETE LISBOA MARTELLA
OAB/SP 25759 - ADV CARLOS ALBERTO PIRES BUENO OAB/SP 98839 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
- ADV EDGAR ANTONIO DE JESUS OAB/SP 20298 - ADV MARIANA MARQUES DE JESUS OAB/SP 242844
471.01.2005.005348-0/000000-000 - nº ordem 675/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 201 - Fls. 199/200: Nada a decidir. Cumpra-se o determinado às
fls. 198. Int. Porto Feliz, 02/02/2009 - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV MARIA CECILIA MARQUES
TAVARES OAB/SP 85958 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV VALERIA CRUZ OAB/SP 138268
471.01.2006.002686-5/000000-000 - nº ordem 575/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA BUENO RODRIGUES
X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 263 - Aguarde-se pelo prazo de 90 dias informações sobre o
recurso interposto. Int. - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP
185765 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
471.01.2007.006179-7/000000-000 - nº ordem 924/2007 - Separação (Ordinário) - A. A. R. X F. F. R. - Retirar certidão - ADV
ANA MARIA BELLO OAB/SP 110404 - ADV JOAO AUGUSTO FAVERO OAB/SP 133930
471.01.2007.006335-0/000000-000 - nº ordem 965/2007 - Execução de Alimentos - V. O. R. X O. R. - Diga sobre o decurso
do prazo deferido - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
471.01.2008.006285-2/000000-000 - nº ordem 935/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X DENISE APARECIDA PIMENTA DE MORAES ME E OUTROS - Fls. 92 - Nos termos do artigo 267, § 1º do CPC, intime-se o
autor para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Int. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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