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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009 - Página 1570

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TJSP 05/02/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 409

1570

W. D. S. X J. L. B. - Fls. 30 - Vistos, Trata-se de direitos indisponíveis, não se aplicando ao caso os efeitos da revelia, à vista
do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. Há necessidade de dilação probatória para melhores esclarecimentos dos
fatos, e em razão da matéria discutida nos autos. Defiro a produção de provas requerida, em especial a prova pericial. Oficie-se
ao Imesc em São Paulo, solicitando-se indicação de perito e designação de data para perícia. Faculto às partes a indicação de
assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. A audiência de instrução será designada posteriormente,
após realização da perícia. Int. - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP 198692
334.01.2008.000436-5/000000-000 - nº ordem 184/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO - DIRCEU
PUCHARELLI E OUTROS X CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA - Fls. 54-59 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para com fulcro nos artigos 22 a 24 da Lei nº 8.069/90, DECRETAR a perda do poder familiar que a mãe biológica Cristiane
Teixeira de Souza detêm sobre seu filho Lucas Teixeira de Souza e para DEFERIR a ADOÇÃO do mesmo aos requerentes
DIRCEU PUCHARELLI e sua mulher ANA CÉLIA DE MENDONÇA PUCHARELLI. O menor passará a se chamar Lucas de
Mendonça Pucharelli, filho de Dirceu Pucharelli e Ana Célia de Mendonça Pucharelli, tendo como avós paternos João Pucharelli
e Ana Ragioto Pucharelli e como avós maternos Oswaldo Felix de Mendonça e Maria Célia Maroueli de Mendonça. Transitada em
julgado, a sentença deverá ser inscrita no Registro Civil, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão, advertindo-se
de que nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro, providenciando-se o cancelamento
do registro original, com comunicação a este juízo (art. 47 e §§, ECA). Deverá, ainda, ser cumprido integralmente o disposto no
artigo 47 e seus parágrafos, da Lei nº 8.069/90. Expeça-se mandado. Sem custas. Observadas as cautelas legais, arquivem-se
oportunamente. P.R.I.C. - ADV MARCOS VALERIO FERNANDES OAB/SP 236879
334.01.2008.000484-8/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Usucapião - CENTRO ESPÍRITA VIANNA DE CARVALHO - Fls.
51 - Para audiência de instrução designo o dia 17/03/2009 às 13:30 horas. Intime-se o requerente bem como as testemunhas
arroladas. - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV VANDA PERPÉTUA LEMES OAB/SP 198596
334.01.2008.000635-1/000000-000 - nº ordem 265/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RICARDO APARECIDO VILELA DA COSTA - Fls. 60 - Fls. 59: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tempo
durante o qual ficará suspenso o processo. Decorridos, manifeste-se o requerente visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV
ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL DA SILVA OAB/SP 268115
334.01.2008.000660-9/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. D. S. X B. C. - Fls.
30 - Fls. 29: Ciência. Arquivem-se. Int. Obs: Fls.29: Oficio comunicando que foi procedido nesta data a averbação de conversão
de separação em divorcio das partes. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506
334.01.2008.000709-6/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO LUIZ ALVES PEREIRA X
BANCO PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E OUTROS - Fls. 196-204 - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes referentes aos contratos que
geraram os débitos inscritos juntos aos órgãos de proteção ao crédito, e, em conseqüência, determinar o cancelamento das
anotações existentes perante os órgãos de proteção ao crédito destes mesmos débitos. Condeno cada um dos co-réus, BANCO
PANAMERICANO ADINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA e CREDI 21
PARTICIPAÇÕES LTDA, ao pagamento ao autor de importância equivalente a quinze salários mínimos vigentes à data da
sentença, a título de indenização por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença. Os corequeridos arcarão, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte
adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado das condenações de cada um dos co-réus. Oficie-se ao SERASA e ao SPC
determinando o cancelamento das anotações objeto da presente ação. P.R.I.C. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/
SP 145007 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666 - ADV MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES OAB/PA 10383
334.01.2008.000793-2/000000-000 - nº ordem 334/2008 - Declaratória (em geral) - ROSIVALDO MENDES FURTADO X
VIVO S/A - Fls. 106 - Recebo o recurso apresentado pela requerida nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o requerente
para contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES
OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
334.01.2008.000883-3/000000-000 - nº ordem 364/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO
PODER C.C. ADOÇÃO PLENA - FRANCISCO AMAIS E OUTROS X GRAZIELA CRISTINA DA SILVA - Fls. 29-31 - Ante o
exposto, extingo o poder familiar que GRAZIELA CRISTINA DA SILVA detinha sobre Victor Hugo da Silva, nos termos do
artigo 1635, inciso IV, do Código Civil, como conseqüência da adoção que defiro, com apoio no artigo 166 do ECA, em favor
de FRANCISCO AMAIS e JUDITE FERREIRA AMAIS, nos termos dos artigos 39 e seguintes da Lei nº. 8069/90. Expeçam-se
os mandados para cancelamento relativo à certidão de fls. 9 dos autos, e para novo assento inscrevendo-se esta sentença
no Cartório de Registro Civil competente, registrando-se a criança com o nome de Victor Hugo Amais , nascido em 4.6.2007,
às duas horas e trinta minutos, em Macaubal - São Paulo, filho de FRANCISCO AMAIS e JUDITE FERREIRA AMAIS, sendo
avós paternos Severino Amais e Santina Fantin Amais e maternos Orlando Ferreira Pinto e Edilia Ferreira Longhi. Em ambos
os mandados deverá ficar consignada a proibição de, salvo autorização expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer
que seja, informações ou certidões dos mesmos mandados bem assim de suas origens. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895
334.01.2008.000912-0/000000-000 - nº ordem 373/2008 - Procedimento Sumário - DOACIR JOÃO CAVALHERI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Vistos, Homologo o laudo pericial apresentado aos autos, para que produza
seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), valor máximo estabelecido na tabela da
Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, considerando o grau de especialização do perito
e a complexidade do exame. Oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado, encaminhando cópia da decisão que
nomeou o perito, solicitando-se o pagamento, nos termos do artigo 4º da citada Resolução do CJF. Para audiência de instrução,
designo o dia 18/03/2009, às 15:30 horas. Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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