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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 - Página 2017

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TJSP 09/02/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 411

2017

privado, transmudando-se o Poder em mero departamento de investigação e localização de pessoas e bens. Não se pode
olvidar que existem, hoje em dia, empresas especializadas em localizar pessoas e, tendo a parte interesse, deve esta procurar
agência especializada. É de se ver, ainda, que há inúmeros órgãos privados que dispõem de endereço de pessoas, inclusive
a lista telefônica e a própria internet servem de exemplo. Não prospera o argumento de que a decisão beneficiaria a parte que
não é localizada. O ônus da localização de parte dentro de um processo não pode ser transferida ao Estado. É dever daquele
que maneja a ação. Nesse sentido: “É obrigação da parte, ao propor ação, saber previamente, o endereço e a qualificação dos
requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem. Se não têm, ou não sabe o autor da existência de algum,
corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o
autor da existência ou não de bens” (RT-571/133). Confira-se, também, a posição do E. STJ, Terceira Turma. Processual civil.
Recurso especial. Ação de execução. Informações sobre o devedor. Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de
serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar
no sentido de obter tais dados. Precedentes. (RECURSO ESPECIAL 2001/0085298-2, DJ 02.12.2002 p. 306). Nem se argumente,
a pretexto do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil - o qual estabelece que compete ao Magistrado determinar as
provas necessárias à instrução do processo - a obrigatoriedade na expedição dos ofícios requeridos. Isso porque, conforme
aqui repisado, não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que cabem às partes (é o mesmo entendimento do
E. Superior Tribunal de Justiça, DJ 02.05.2000 p. 128, JSTJ vol. 17 p. 213, RSTJ vol. 134 p. 191). Desta forma, manifeste-se
o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV FRANCISCO IRINEU
CASELLA OAB/SP 81551 - ADV MARIA APARECIDA ALVES PERES OAB/SP 90117 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV URBANO MORETTO OAB/SP 86534 - ADV JOSE CARLOS
ASTINI JUNIOR OAB/SP 79150 - ADV MARIA APARECIDA ALVES PERES OAB/SP 90117 - ADV URBANO MORETTO OAB/SP
86534 - ADV JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR OAB/SP 79150
511.01.1998.000033-9/000000-000 - nº ordem 55/1998 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSÉ CARLOS LEITE
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Intime-se a requerida, na pessoa de seu procurador, da penhora nos autos
em epígrafe, referente ao valor bloqueado junto ao Banco Nossa Caixa S/A e transferido em depósito judicial para a agência
nº 0337- 9 - Nossa Caixa de Rio das Pedras - SP em 24/10/2008, conta nº 26.001.811-1 no valor de R$ 866,50 (oitocentos e
sessenta e seis e cinqüenta centavos) e que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos. - ADV FLAVIO
APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA
DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV MILTON SERGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI
OAB/SP 107363 - ADV ARTHUR EMILIO DIANIN OAB/SP 123151 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV JOAO ALBERTO FIDELIS OAB/SP 41902 - ADV MILTON SERGIO
BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363 - ADV ARTHUR EMILIO DIANIN OAB/SP
123151 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV
JOAO ALBERTO FIDELIS OAB/SP 41902 - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363
511.01.1999.001279-2/000000-000 - nº ordem 126/1999 - Ação Monitória - BANCO AMERICA DO SUL S/A X CANINHA
RIO DAS PEDRAS 1ª INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 441 - Por ora, traga o exeqüente cálculo atualizado
do débito. - ADV MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS OAB/SP 131379 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP
156200 - ADV PAULO CHECOLI OAB/SP 39156 - ADV FÁBIO MATIAS DA CUNHA OAB/SP 158650 - ADV CRISTIANE MARCON
POLETTO OAB/SP 156196
511.01.1999.000476-8/000000-000 - nº ordem 466/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODRIGO GOMES
FERNANDES VIANNA - REP. POR MARIA DE FATIMA VIANNA X CHAPECO - CIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS E OUTROS
- Fls. 552 - Vistos. Nos termos do art. 7º da Lei de Assistência Judiciária, cabe ao exeqüente demonstrar que houve mudança
patrimonial do vencido, comprovando que ele tem condições de pagar as verbas decorrentes da sucumbência. Entretanto,
ao compulsar os autos, verifico que o exeqüente deixou de observar o regramento em alusão. Desse modo, determino o
arquivamento dos autos, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 12, ‘in fine’, da Lei 1060/50. - ADV DECIO
ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 - ADV ROSELI LEME
FREITAS OAB/SP 134800 - ADV PAULO GUILHERME BARBEIRO CRUZ OAB/SP 13276 - ADV LUIZ VICENTE DE CARVALHO
OAB/SP 39325 - ADV FABIO MARTINS DI JORGE OAB/SP 236562
511.01.1999.000645-3/000000-000 - nº ordem 583/1999 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO COMERCIAL
DEGASPARE LTDA X DURVAL LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90
(noventa) dias. Decorrido o prazo, diga o exeqüente. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2000.000409-0/000000-000 - nº ordem 72/2000 - Falência - CENTRO COMERCIAL DEGASPARE LTDA. X CARILLON
INDUSTRIA QUIMICA LTDA. - Fls. 124: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias, como requerido pelo exeqüente.
- ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551
511.01.2000.000474-1/000000-000 - nº ordem 756/2000 - Indenização (Ordinária) - CARMEM LOPES MOMIS X GIORDANY
OMETO - “Apresente a requerente o valor do débito, atualizado de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, aplicandose com relação aos juros a legislação processual em vigor, em cinco dias. Após a apresentação do cálculo, os autos deverão
ser encaminhados à conclusão para a efetivação da referida penhora.” - ADV ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI OAB/
SP 46547 - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV ENIO NICEAS DE OLIVEIRA OAB/SP 74023
- ADV ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA OAB/SP 58177
511.01.2000.000564-2/000000-000 - nº ordem 805/2000 - Outros Feitos Não Especificados - INST.SERV.ADM.C/PED.
CONCES.IMISSAO POSSE - EMPRESA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA DO OESTE LTDA - ETEO X JOAO BASILIO E
OUTROS - Digam as partes sobre o cálculo de fls. 363/365 apresentado pelo Sr. Contador Judicial. - ADV MARIO JOSE
CIAPPINA PUATTO OAB/SP 111743 - ADV DECIO ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO
GALANTE OAB/SP 155809
511.01.2001.000567-9/000000-000 - nº ordem 136/2001 - Ação Civil Pública - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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