TJSP 09/02/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
2016
ADV.(A) MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA - OAB/SP 150.793-B
FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS EM 05/02/2009
PROCESSO:511.01.2009.000293
Nº ORDEM:01.01.2009/000104
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO:221678/SP - LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
Requerido:CELSO BOMBO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2009.000294
Nº ORDEM:01.01.2009/000105
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE:T. R. M. S. E OUTRO
ADVOGADO:110601/SP - NIVALDO JOSE BOLZAM
Executado:J. C. D. M. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:511.01.2009.000298
Nº ORDEM:01.01.2009/000106
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ANTONIO VALTER SOAVE
ADVOGADO:255141/SP - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
Requerido:FINASA SEGURADORA S/A
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA VARA DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS/SP
Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABÍOLA GIOVANNA BARREA
511.01.1992.000024-9/000000-000 - nº ordem 83/1992 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X USINA SANTA HELENA S/A AÇUCAR E ALCOOL - Fls. 31 - Sentença nº 1172/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 94
às Fls. 49: Ante a manifestação de fls. (29), JULGO EXTINTA a presente ação de “EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL Nº 83/92”,
que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra USINA SANTA HELENA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, com fundamento
no disposto pelo artigo 794, I do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fls. 19. P.R.I.C. e, verificada a inexistência
de custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647 - ADV MARCO ANTONIO
TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV SIMONE FURLAN OAB/SP 137564 - ADV HEBERT LIMA ARAÚJO OAB/SP 185648
511.01.1994.000004-8/000000-000 - nº ordem 12/1994 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X DIRCEU BARBOZA E OUTROS - Aguarde-se por trinta dias, como requerido pelo exeqüente. - ADV
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
511.01.1996.000040-8/000000-000 - nº ordem 206/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - JONAS ANTONIO ROVINA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 303 - Cumpra-se o V. AcÓrdão. Manifeste-se o INSS. - ADV MIRIAN
FATIMA DE LIMA SILVANO OAB/SP 124128 - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV VILMAR SILVANO OAB/SP
256263 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV MIRIAN FATIMA DE LIMA SILVANO OAB/SP 124128 ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV VILMAR SILVANO OAB/SP 256263
511.01.1997.000035-6/000000-000 - nº ordem 385/1997 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS(RITO
ORDINÁRIO) - ANDERSON JOSE CARPIN X TRANSPORTES RODOVIARIOS TRANSTI LTDA E OUTROS - Vistos. Petição
retro: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Não compete ao Poder Judiciário auxiliar uma das partes para a localização
da outra, ou existência de bens do(a)(s) requerido(a)(s). Não é função, muito menos de caráter jurisdicional atribuída pela
Constituição Federal ao Poder Judiciário, a tentativa de se localizar partes, ou seus bens, dentro do processo. Inclusive a norma
de caráter infra-constitucional, o Código de Processo Civil, determina como um dos requisitos da petição inicial o endereço da
parte requerida. Caso contrário, se o Poder Judiciário começasse a contribuir com as partes tentando a localização destas, ou
seus bens, assumiria mais uma função não prevista na Constituição, acarretando ainda mais a demora na prestação da tutela
jurisdicional, esta sim imposta pela Carta Magna. O argumento de que é impossível a obtenção da informação diretamente pela
parte não pode servir de respaldo para que seu pedido seja atendido. É verdade que a cada dia que passa, amplia-se o leque
de órgãos públicos ou privados que possuem registros de endereço das pessoas. Nesse passo, em pouco tempo estaria o Poder
Judiciário oficiando a uma gama de órgãos para tentar localizar determinada pessoa em razão de um interesse meramente
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