TJSP 11/02/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
2023
fraude à execução. O importante é que os documentos (fls. 28 e 30) mostram o estado patrimonial atual. Por fim, o autor pode
conseguir junto a empresa Cristalense Transporte Turismo Ltda o preço da passagem de Franca a Pedregulho em maio de 2008.
Se não conseguir será oficiado. 3. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV ANGELICA PIRES MARTORI OAB/
SP 175601
434.01.2009.000312-9/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. D. O. R. X J. D. P. R.
- Fls. 09 - Defiro a assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo em R$ 155,00 os alimentos provisórios, devidos desde a
citação, intimando-se o alimentante para depósito em Juízo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de março p.f., às 15:00 horas, expedindo-se o necessário para citação da parte ré, com advertências de estilo, intimandose o adverso. Fica(m) o(s) autor(es) advertido(s) de que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo, e o
requerido em confissão e revelia. Poderá o requerido, caso queira, se fazer acompanhar de advogado, para oferecimento de
defesa, em audiência, se infrutífera a conciliação. Às partes é facultado até 03 (três) no máximo a cada uma e independente de
depósito de rol. Em caso diverso, deverá o rol ser ofertado em tempo hábil, sob pena de preclusão. Ciência ao MP. Expeça-se
mandado. - ADV ELISA ALINERI FERREIRA OAB/SP 248105
434.01.2009.000315-7/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. X E. F. C. - Fls. 13 - Designo
audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de março p.f., às 14:45 horas, expedindo-se o necessário para a intimação
da parte autora, citação e intimação da parte requerida. Conste à parte ré que caso não haja possibilidade de conciliação/
reconciliação na data designada passará a fluir a partir daí o prazo para oferecimento de contestação, caso queira, prazo esse
de 15 (quinze) dias. - ADV VANESSA LIMA DOS SANTOS OAB/SP 258361
434.01.2009.000316-0/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Separação (Ordinário) - A. C. D. P. C. X R. A. C. - Fls. 13 - Designo
audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de março p.f., às 14:30 horas, expedindo-se o necessário para a intimação
da parte autora, citação e intimação da parte requerida. Conste à parte ré que caso não haja possibilidade de conciliação/
reconciliação na data designada passará a fluir a partir daí o prazo para oferecimento de contestação, caso queira, prazo esse
de 15 (quinze) dias. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582
434.01.2009.000326-3/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Revisional de Alimentos - R. B. J. X R. R. R. - Fls. 25 - Defiro a
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de março
p.f., às 15:15 horas, expedindo-se o necessário para citação da parte ré, com advertências de estilo, intimando-se o adverso.
Fica(m) o(s) autor(es) advertido(s) de que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo, e o requerido em
confissão e revelia. Poderá o requerido, caso queira, se fazer acompanhar de advogado, para oferecimento de defesa, em
audiência, se infrutífera a conciliação. Às partes é facultado até 03 (três) no máximo a cada uma e independente de depósito de
rol. Em caso diverso, deverá o rol ser ofertado em tempo hábil, sob pena de preclusão. Ciência ao MP. Expeça-se mandado. ADV LARIENE LOSNACK NUNES OAB/SP 248403
434.01.2009.000330-0/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Interdição - JONAS LUCAS FERREIRA X VICENTE DE PAULA Fls. 13 - Em 5 dias comprove o autor sua hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita
juntando aos autos cópia do comprovante de seus rendimentos e, ou, as duas últimas declarações do imposto de renda. - ADV
RUBENS LUCAS OAB/SP 263519
434.01.2009.000334-1/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Medida Cautelar (em geral) - VALDEMIR BARBOSA X EDILSON
CARLOS DA SILVA - Vistos. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. O autor, embora não tivesse
este direito (por ser um veículo alienado fiduciariamente), alienou o veículo para o réu em 03/03/2008. Depois da alienação o
requerido foi multado e a multa prejudicou o alienante. Tudo indica a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. É
preciso seqüestrar o veículo para que a procedência de eventual ação de rescisão de compra e venda tenha utilidade, fundandose a medida no artigo 822, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, defiro a liminar e faço isto para seqüestrar
o veículo indicado na exordial, deixando-o depositado em mãos do autor, que será depositário fiel. Expeça-se carta precatória
para cumprimento (endereço de cumprimento às fls. 05). Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV DIRCEU POLO FILHO
OAB/SP 214495
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2009.000128-0/000001-000 - Controle nº.: 22/2009 - Partes: Justiça Pública X DANIEL ESTEFANI
ANTONIO - Fls.: 11 a 11 - Vistos.Daniel Stefani Antônio pede revogação de sua prisão preventiva. Discorda o DD Representante
do Ministério Público.Relatado, decido.Contra o custodiado e em favor da suposta vítima foi concedida medida protetiva fundada
na Lei n° 11.340/2006. Daniel deveria manter distância mínima de Caroline. A medida foi concedida nos autos n° 470/2008, sendo
de se notar que a autoridade policial já representava pela prisão preventiva naquele momento. O pedido de prisão preventiva
não foi atendido, posto que naquela ocasião não havia previsão legal para tanto. Por isto foi aplicada pura e simplesmente a
medida protetiva. Daniel, então, talvez por se considerar muito valente ou acima da lei, houve por bem descumprir a medida
judicial restritiva. Não só se aproximou de Caroline como ainda causou nela lesões corporais leves (fls. 11). Acostumado que
é em bater na namorada talvez tenha pensado que o Poder Judiciário seria conivente com sua atitude covarde de agredir uma
mulher. Daniel mostra que não cumprirá a medida protetiva a menos que esteja preso. Por isto, para evitar que faça algum mal à
vítima, é de rigor que a prisão preventiva seja mantida. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
Int. - Advogados: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR - OAB/SP nº.:102791;
Processo nº.: 434.01.2007.003004-7/000000-000 - Controle nº.: 477/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
APARECIDO CHIARELO e outro - Fls.: - Fica o Defensor do co-réu Marcelo intimado a apresentar memoriais, no prazo de 5
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